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Leia na Fonte: IDGNow!
[14/08/14]  Entrelinhas técnicas e jurídicas do aplicativo Secret

O aplicativo Secret foi lançado em maio de 2014 mas tornou-se popular agora, na medida em que pessoas se julgaram ofendidas por publicações feitas no mesmo. A aplicação permite que pessoas compartilhem segredos (ou qualquer coisa) de forma anônima entre seus amigos (disponível em https://www.secret.ly/privacy). Um amigo “não sabe” quem é o outro e a lista de contatos é importada do Facebook ou contatos telefônicos para se formar a “rede anônima”

Diante de ofensas muitos alardeiam que irão disparar ações para remover o App do Google Play e AppleStore. Mas qual a responsabilidade da desenvolvedora da aplicação? Qual a responsabilidade do meio?

Inicialmente, destaca-se que a empresa não tem sede no Brasil. Pelo Marco Civil da Internet, a empresa estrangeira, que colete ou trate dados de brasileiros deve respeitar as regras e leis locais.

Por outro lado, o mesmo Marco Civil estabelece que o provedor de conteúdo só será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Ou seja, ao Secret é dado o direito de tomar conhecimento de um conteúdo considerado ofensivo, por meio de um comunicado judicial. Se o conteúdo envolve fotos íntimas ou de caráter sexual, esse conhecimento pode se dar diretamente pelo ofendido, notificando a empresa em legal@secret.ly

Assim, não é tão simples comunicar, no Brasil, que “vai-se tirar um aplicativo do ar”. O meio não é sempre responsável nos termos da Constituição da Internet. A questão de os termos de uso do aplicativo estarem em “inglês” por si só não justificam a paralisação das atividades do aplicativo.

Ademais, que possamos refletir, o software é mais um de tantos outros que preservam os dados pessoais do usuário em suas manifestações, onde podemos rememorar, partindo dos velhos chats dos clássicos portais de conteúdos, aos serviços 4Chan, pastebin, Whisper, PhostSecret, AnonyFish, dentre outros.

Não apresentar os dados de alguém não significa dizer que este alguém não seja identificável, caso necessário e mediante competente ordem judicial. Então deveríamos tirar todas as aplicações que permitem uso nicknames do ar? Sem fundamento é compelir AppleStore e Google Play a removerem aplicativos que “podem ser usados por pessoas mau intencionadas”. Se assim for, removeremos centenas deles.

O Secret é uma aplicação, e como tantas outras, poderá ser usada para boas e más finalidades. O uso como arma de crime é que deve, em cada caso, ser analisado e se verificada a ilegalidade, determinada a remoção e identificação do responsável.

Lembrando que, como qualquer outro aplicativo, a Política de Privacidade da aplicação é clara em prever que registra os dados de acesso e principalmente, que existe a possibilidade de atender mandados e ordens. Incentivar a clandestinidade na rede seria descumprir ordens judiciais válidas de remoção ou de fornecimento de dados de acesso a aplicação. E até este momento, no Brasil, ninguém pode afirmar que o Secret é um outlaw contumaz.

Por fim, o fato de não estar no Brasil não impediria a cooperação internacional bem como o uso da carta rogatória no escopo da obtenção de dados referentes a alguma postagem específica. Procedimento moroso, mas cabível em caso de ofensas cometidas através da aplicação.