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Leia na Fonte: Teletime
[13/02/14]  Anatel poderá obrigar compartilhamento de torres a menos de 500 metros

A Anatel iniciou a discussão da regulamentação do que prevê a lei 11.934/2009 no que se refere ao compartilhamento de antenas. Segundo a lei, as antenas que estiverem a uma distância de até 500 metros uma das outras devem ser compartilhadas, cabendo a Anatel regulamentar as condições técnicas em que o compartilhamento estaria dispensado.

Pela proposta relatada pelo conselheiro Rodrigo Zerbone, seriam alguns casos em que o compartilhamento estaria dispensado: ultrapassar o limite de exposição humana a campo eletromagnético, exceder a capacidade da torre em suportar novas equipamentos, obstrução da linha de visada de antenas já instaladas.

Apesar de, especialmente as concessionárias, estarem se desfazendo das torres, como forma de concentrar os esforços no negócio principal, o presidente João Rezende informou que existe mais de 40 mil torres cadastradas no Sistema Nacional de Ofertas de Atacado (SNOA), que congrega as torres das empresas com Poder de Mercado Significativo.

A matéria, contudo, não foi votada em função de um pedido de vistas do conselheiro Igor Vilas Boas. “Minha preocupação é com o legado”, adiantou ele, já vislumbrando a dificuldade dessas 40 mil torres se adequarem à norma.