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Julho 2011               Índice Geral do BLOCO CIDADANIA


21/07/11

• O escândalo do "mensalão" (14) - Alegações finais do Procurador Geral da República ao STF: Transcrição do item "2.3 - Núcleo Financeiros"

Consulte também a coleção de "posts" contendo a transcrição completa do  "O Chefe": Livro sobre o escândalo do "mensalão"

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2.3 NÚCLEO FINANCEIRO

189. O terceiro e último núcleo da quadrilha era integrado pelos principais dirigentes do Banco Rural José Augusto Dumont (falecido), José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello.

190. Os acusados integravam a cúpula do Banco Rural ao tempo dos crimes que serviram aos propósitos da quadrilha. Todos eram responsáveis pelo Comitê de Prevenção á Lavagem de Dinheiro e pelas áreas de compliance, contabilidade, jurídica, operacional, comercial e tecnológica da instituição financeira.

191. O Banco Rural serviu aos propósitos ilícitos de Marcos Valério e seu grupo desde pelo menos 1998. Em 2003, quando definido o acordo delituoso com o núcleo central do grupo criminoso ((José Dirceu, José Genoíno, Sílvio Pereira e Delúbio Soares), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino imediatamente procuraram seu antigo parceiro, o Banco Rural, para que ingressasse nessa nova empreitada .

192. Nesse sentido, o depoimento de Marcos Valério:

"Que, vencida a eleição presidencial, aproximadamente em janeiro de 2003, houve um estreitamento do relacionamento, sendo que o depoente passou a frequentar a sede do partido
em São Paulo, na Rua Silveira Martins, ocasião em que estava ocorrendo a montagem da equipe de governo;
Que, Delúbio Soares iria permanecer como tesoureiro do PT;
Que, no início do Governo Federal, em fevereiro de 2003, nessas conversas que vinha mantendo com Delúbio Soares, este informou ao declarante que existiam pendências financeiras
dos diretórios regionais do PT referentes às eleições de Deputados Federais e Estaduais e Governadores que necessitavam ser saldadas;
Que, Delúbio solicitou ao depoente um empréstimo para tal finalidade;
Que, o declarante informou que já havia realizado empréstimos dessa natureza no passado e ficado no prejuízo, sendo que desta vez, exigiria uma garantia por escrito;
Que, Delúbio Soares, como tesoureiro do partido, informou que garantiria os empréstimos, assinando declarações nesse sentido;
Que, desta forma, foram procuradas instituições financeiras onde o declarante tinha maior movimento;
Que, o declarante compareceu às instituições BMG e Banco Rural, obtendo os empréstimos nos valores e datas relacionados na petição protocolada na PGR na data de ontem, sendo que em alguns deles foram oferecidos como garantia créditos relativos a contratos de publicidade com o Governo Federal. »


193. Naturalmente, até por ser um conglomerado com atividades diversificadas, os dirigentes do Banco Rural tinham vários interesses econômicos que poderiam ser atendidos pelo Governo Federal, podendo-se mencionar como o principal deles a liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco.

194. Foi, inclusive, o que declarou Kátia Rabello (fls. 4.368):

"QUE era do interesse do BANCO RURAL que o BANCO CENTRAL definisse a fórmula de calcular o passivo e o ativo da massa em liquidação;
QUE o BANCO RURAL juntamente com o ex-controlador do BANCO MERCANTIL, Sr. ARMANDO MONTEIRO, entendiam que o ativo da massa teria se tomado superior ao passivo calculado;
QUE essa discrepância se deu principalmente devido as desvalorizações do real e a diminuição do risco país;
QUE encontram-se em tramitação duas ações judiciais propostas pelos antigos controladores do BANCO MERCANTIL cujos objetos se referem a estes cálculos; QUE acreditava que esta questão envolvendo o BANCO MERCANTIL possuía soluções que envolviam vontades políticas;
QUE o núcleo de discussões a respeito do BANCO MERCANTIL estava principalmente no BANCO CENTRAL."


195. Por isso, não hesitaram em atender ao convite do grupo liderado pro Marcos Valério, associando-se aos demais integrantes da quadrilha de forma permanente, estável e organizada para o cometimento dos delitos.

196. Em contrapartida, Marcos Valério passou a auxiliar o Banco Rural a obter o tão sonhado Banco Mercantil de Pernambuco.
Agendou reuniões com José Dirceu e intercedeu junto ao Banco Central. Confira-se, nesse sentido, o depoimento de Kátia Rabello:

"QUE MARCOS VALÉRIO realmente foi um facilitador da interlocução das empresas do GRUPO RURAL junto ao Governo Federal;
(...)
QUE acreditava que esta questão envolvendo o BANCO MERCANTIL possuía soluções que envolviam vontades políticas;
(...)
QUE MARCOS VALÉRIO intermediou 02 encontros entre a declarante e o Ministro da casa Civil JOSÉ DIRCEU;
QUE não houve qualquer oportunidade para encontros com o presidente do BANCO CENTRAL;
QUE MARCOS VALÉRIO afirmava que poderia conseguir um encontro com a Casa Civil, na pessoa do Ministro JOSÉ DIRCEU;
(...)
QUE acreditava que o Ministro JOSÉ DIRCEU poderia entender e auxiliar os pleitos do BANCO RURAL;
QUE possuía tal entendimento pois achava que JOSÉ DIRCEU poderia influenciar o BANCO CENTRAL, já que existiam divergências técnicas dentro daquele órgão;
QUE acreditava que JOSÉ DIRCEU tinha um poder de influência no Governo Federal;
QUE tinha consciência de que a Casa Civil é um cargo de influência no Governo Federal."

(depoimento de fls. 4.367/4.368).

"O SR. PRESIDENTE (Gustavo Fruet. PSDB - PR) - O Banco Rural tem uma participação no Banco Mercantil de Pernambuco em processo de liquidação extrajudicial, sendo
22% . de propriedade do Banco Rural. O Sr. Marcos Valéria intermediou ou intermediava interesses do Banco Rural junto ao Governo Federal, particularmente acerca do processo de
liquidação extrajudicial do Banco Mercantil de Pernambuco?

A SRA KÁTIA RABELO - A primeira pergunta a resposta é sim, o Banco Rural possui cerca de 22% das ações do Banco que está ainda sob intervenção, da parte do Banco Mercantil
de Pernambuco que ainda se encontra sob intervenção do Banco Central. Qual foi a outra pergunta?

O SR. PRESIDENTE (Gustavo Fruet. PSDB - PR) - Com relação à intermediação de interesses por parte do Sr. Marcos Valéria .

A SRA KÁTIA RABELO - Sim. O Sr. Marcos Valério foi um facilitador para a interlocução do Banco Rural junto a várias pessoas no tratamento dessa questão.

O SR. PRESIDENTE (Gustavo Fruet. PSDB - PR) - A senhora poderia nominar quais essas pessoas do Governo?

A SRA KÁTIA RABELO - Perfeitamente. Uma das pessoas com a qual nós tratamos desse assunto foi o Ministro José Dirceu." - negrito no original (depoimento prestado na CPMI dos Correios, Volume 63).


197. No Banco Central, Marcos Valério compareceu pelo menos a oito reuniões para tratar do tema com a Diretoria de Liquidações e Desestatização - Dilid (11/11/2003,25/11/2003,
17/12/2003, 13/01/2004, 17/02/2004, 04/05/2004, 22/02/2005 e 10/05/2005 (22).

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22 Em junho de 2005 os fatos criminosos tornaram-se públicos.
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198. Seguem transcrições de documentos produzidos pelo Banco Central do Brasil informando os fatos:

"O Diretor da Dilid, acompanhado de seus consultores, recebeu o Sr. Marcos Valério nos dias 11.11.2003, 13.01.2004 e 17.02.2004, em Brasília, e tratou da liquidação extrajudicial do Banco Mercantil de Pernambuco e do interesse do Banco Rural em encontrar solução que permitisse o levantamento da liquidação, mediante pagamento aos credores existentes e liberação das garantias." (fls. 8.599, documento subscrito pelo Diretor de Liquidações e Desestatização Antonio Gustavo Matos do Vale).

"Sem ter solicitado audiência prévia com o Diretor da Dilid, o Sr. Marcos Valério compareceu no banco Central, em Brasília e, tendo em vista impossibilidade de ser atendido pelo
diretor, foi recebido pelos signatários, em conjunto ou separadamente, em 25.11.2003, 17.12.2003, 04.05.2004, 22.02.2005 e 10.05.2005.
Em todas elas o assunto foi o interesse do Banco Rural no levantamento da liquidação extrajudicial do Banco Mercantil de Pernambuco." (fls. 8.602, documento subscrito pelos
consultores da Diretoria de Liquidações e Desestatização Cláudio Jaloretto e Marco Antônio Belém da Silva).


199. Ressalte-se que o ganho pretendido pelo Banco Rural superava em muito o dispêndio que fez em beneficio do esquema criminoso. Conforme documento apresentado pelo Banco Central do Brasil (fls. 9.033), o ganho do Banco Rural com o levantamento da liquidação extrajudicial do Banco Mercantil de Pernambuco superava à casa do bilhão de reais.

200. o Banco Rural tornou-se, assim, peça chave no processo delituoso. Financiou parcialmente o esquema, mediante a simulação de empréstimos bancários no valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais). Permitiu a mistura dos recursos obtidos via empréstimos com dinheiro público desviado por meio de contratos de publicidade com órgãos públicos. Viabilizou a segura distribuição de recursos em espécie, sem comunicar aos órgãos de controle o destinatário final. E, por fim, não comunicou as operações suspeitas de lavagem de dinheiro aos órgãos de controle.

201. Quando visualiza-se o esquema como um todo, impressiona constatar que as ações dos dirigentes do Banco Rural perpassaram por todas as etapas do esquema ilícito, desde a sua origem (financiamento), passando pela sua operacionalização (distribuição) e, ao final, garantindo a sua impunidade (não comunicação das operações suspeitas).

202. Comprovou-se que Marcos Valério e Rogério Tolentino eram os principais interlocutores junto à cúpula do Banco Rural.
Relacionavam-se diretamente José Augusto Dumont, Vice-Presidente da instituição. Em duas oportunidades, os três viajaram no avião do Banco Rural de Belo Horizonte para Brasília a fim de participarem conjuntamente de reuniões com o Diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil.

203. Foi o que declarou Marcos Valério (fls. 55/56):

"QUE em duas oportunidades utilizou o avião do BANCO RURAL, sempre na companhia do Dr. JOSÉ AUGUSTO DUMONT, ex-vice presidente do BANCO RURAL;
QUE nessas duas viagens no avião do BANCO RURAL estava em companhia de seu sócio ROGÉRIO LANZA TOLENTINO;
QUE as duas viagens foram para Brasília/DF, ambas para acompanhar JOSÉ AUGUSTO em encontros com o Diretor de Fiscalização do Banco Central, PAULO SÉRGIO CAVALIEIRO;
QUE esses encontros foram intermediados pelo Deputado Federal VIRGILIO GUIMARÃES;
QUE esses encontros foram realizados para discutir o relacionamento do BANCO RURAL com o Banco Central - BACEN. "

204. No entanto, José Augusto Dumont não foi o único autor dos delitos praticados na instituição financeira, como querem fazer crer os demais acusados, integrantes do núcleo financeiro. Aliás, há fatos delituosos consumados, ou cuja consumação perdurou (gestão fraudulenta) após a data da sua morte.

205. Nesse sentido, basta referir às sucessivas renovações dos empréstimos fictícios relatados na denúncia. O Laudo Pericial n° 1666/2007-INC (fls. 83/173 do Apenso 143), que teve por objeto exatamente os empréstimos simulados do Banco Rural às empresas SMP&B Comunicação e Graffiti Participação e ao Partido dos Trabalhadores (analisado no capítulo 6 da presente manifestação), é prova mais que suficiente da ação dolosa dos demais dirigentes do Banco Rural - José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Ayanna Tenório, que consumou o crime de gestão fraudulenta.

206. Apenas para contextualizar a ação dos dirigentes do Banco Rural em prol dos objetivos ilícitos de José Dirceu, Marcos Valéria e seus respectivos grupos, é importante fazer um pequeno resumo do que apurou o mencionado laudo:

José Roberto Salgado e Ayanna Tenório, em 29 de junho de 2004, autorizaram a 4 a renovação (contrato n° 912/0009/04), no valor de R$ 27.809.300,00, do mútuo original n° 345/0009/03 firmado com a SMP&B Comunicação. Essa renovação contou "com parecer técnico com ressalva do analista, alertando para o risco elevado e pelo fato de não terem sido apresentados dados contábeis atualizados"; José Roberto Salgado, em 15 de outubro de 2004, também autorizou a 5 a renovação (contrato n.° 1283/0009/04) do mútuo original n° 345/0009/03, no valor de R$ 30.050.000,00.
Ayanna Tenório autorizou em 29 de junho de 2004, a 3 a renovação do mútuo original nO 552/0009/03, assinado com a Graffiti Participações (contrato n.o 913/0009/04), no valor
de R$ 12.578.000,00;
José Roberto Salgado, em 15 de outubro de 2004 e 24 de março de 2005, respectivamente, autorizou as 4 a (contrato n.° 1282/0009/04) e 5 a (contrato n° 267/0009/05) renovações,
nos valores respectivos de R$ 13.592.000,00 e R$ 15.512.000,00.


207. Constataram os peritos, ainda, que não foi exigido o aval de Cristiano paz nas operações acima referidas e que as renovações contaram com "parecer técnico com ressalva do analista, alertando para o fato de a análise restar prejudicada por não terem sido apresentados dados contábeis dos últimos exercícios e conter ficha cadastral com poucos dados".

208. Em relação ao mútuo original n.O 396/0037/03, firmado com o Partido dos Trabalhadores, José Roberto Salgado autorizou as seguintes renovações:
a) 4ª renovação (contrato nO 359/0037/04), 21 de maio de 2004, no valor de R$ 4.331.000,00;
b) 8ª renovação (contrato n° 044/0037/05), 21 de janeiro de 2005, no valor de R$ 5.350.000,00;
c) 9ª renovação (contrato n° 124/0037/05), 04 de março de 2005, no valor de R$ 5.500.000,00; e
d) 10ª renovação (contrato n° 352/0037/05), 13 de junho de 2005, no valor de R$ 6.040.000,00.
Nesse mesmo mútuo, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, em 29 de novembro de 2004, autorizaram a 6a renovação (contrato nº 926/0037/04), no valor de R$ 5.051.000,00 .

209. Kátia Rabello integra a cúpula decisória do Banco Rural desde abril de 1999. Foi Diretora Estatutária entre abril de 1999 e outubro de 2001, quando assumiu o cargo de Presidente do Banco Rural, onde permanece até os dias atuais.

210. O argumento de defesa da acusada é de que não participava diretamente das negociações que envolviam crédito.
Segundo afirmou, somente envolvia-se com assuntos relacionados aos 20 (vinte) maiores devedores. Eis suas palavras (fls. 4.365/4.366):

"QUE mesmo sendo presidente do BANCO RURAL não tinha participação direta em negociações da área de créditos;
QUE somente discutia ou tinha conhecimento de assuntos relacionados aos 20 maiores devedores do BANCO RURAL;
QUE também somente tinha conhecimento das concessões de créditos em valores superiores a 10% do patrimônio líquido."


211. O argumento não convence. O conglomerado empresarial comandado por Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano paz e Ramon Hollerbach além do notável volume de recursos que movimentava, o que lhe assegurava o status de um cliente excepcional, ocupava a posição de um cliente estratégico. Mais do que uma relação cliente/instituição financeira, havia entre eles uma sólida parceria, que envolveu, ao longo do tempo, múltiplas e variadas facetas.

212. O conglomerado empresarial, para citar um exemplo significativo, serviu como base operacional para parcerias firmadas com altos integrantes do Governo Estadual de Minas Gerais (1998), sede do Banco Rural, e do Governo Federal (2003).

213. Somente esse dado é suficiente para comprovar a relevância das empresas comandadas pelos réus Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano paz e Ramon Hollerbach para o Banco
Rural, autorizando a conclusão de que Kátia Rabello, como Diretora e, principalmente, como Presidente da instituição, acompanhava os negócios que as empresas de Marcos Valério e seu grupo faziam com o banco.

214. Não é demais lembrar que Marcos Valério, quando ia tratar de interesses da instituição financeira perante os órgãos públicos, apresentava-se como um procurador do Banco Rural:

"Que, quanto ao registro de ingresso do depoente no Edifício Sede da ECT, onde consta a anotação "Banco Rural", esclarece que de fato compareceu na ECT acompanhado dos
Srs. Caio e Lucas, Diretor e Gerente do Banco Rural, que pretendiam que a conta de recebimento dos serviços prestados aos Correios fosse transferida diretamente ao Banco Rural." (depoimento de Marcos Valério, fls. 727/735) Kátia Rabello esteve reunida, pelo menos, por duas vezes com o ex Ministro José Dirceu para tratar dos recursos repassados pelo
Banco Rural (empréstimos fictícios) e da contraprestação que seria viabilizada, especialmente na liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco. As duas reuniões foram viabilizadas por Marcos Valério.

216. A primeira aconteceu em agosto de 2003, na Casa Civil, e teve como participantes José Dirceu, José Augusto Dumont, Kátia Rabello e Marcos Valério.

217. Inquirida, Kátia Rabello admitiu apenas metade da pauta, ou seja, a parte da contraprestação (fls. 4.369):

"QUE MARCOS VALÉRIO afirmou que conseguiria uma agenda com JOSÉ DIRCEU tendo questionado a declarante se este encontro seria do interesse do BANCO RURAL;
QUE realmente era interessante conversar com JOSÉ DIRCEU para tratar da solução do assunto do BANCO MERCANTIL;
QUE desta forma foi agendado encontro na Casa Civil em 06 de agosto de 2003;
QUE referido encontro durou aproximadamente meia hora quando expôs ao Ministro JOSÉ DIRCEU exclusivamente a questão do BANCO MERCANTIL DE PERNAMBUCO;
(...)
QUE participaram deste primeiro encontro com JOSÉ DIRCEU a declarante, JOSÉ AUGUSTO DUMONT e MARCOS VALÉRIO. »

218. O depoimento contém informações que comprovam não ser verdadeira a afirmação feita por Kátia Rabello em seu depoimento, de que seu relacionamento com Marcos Valério limitava-se a encontros em eventos de equitação (fls. 4.365).

219. Apesar de não se relacionar com Marcos Valério, pediu-lhe, no entanto, que agendasse uma reunião com o então Ministro Chefe da Casa Civil, levando-o, inclusive à reunião.

220. A outra reunião com o ex-Ministro José Dirceu ocorreu em agosto de 2004. Novamente o encontro foi agendado por Marcos Valério, um jantar no Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte:

"QUE em agosto de 2004 MARCOS VALÉRIO informou a declarante que o Ministro JOSÉ DIRCEU estaria em Belo Horizonte/ MG em uma visita oficial, tendo sugerido que o convidasse para um jantar; QUE MARCOS VALÉRIO afirmou que JOSÉ DIRCEU aceitaria tal convite;
QUE não sabe informar quem entrou em contato com o Ministro JOSÉ DIRCEU para marcar o jantar, mas pode afirmar que não foi a declarante;
QUE de fato foi marcado o jantar no HOTEL OURO MINAS no dia 06 de agosto de 2004, do qual participaram a declarante, o Ministro JOSÉ DIRCEU e seu assessor PLAUTO."
(Depoimento de Kátia Rabello, fls. 4.370)

221. Também nesse encontro, segundo Kátia Rabello, foi tratado o assunto do Banco Mercantil, exatamente a contraprestação que os dirigentes do Banco Rural queriam obter com os empréstimos simulados que fizeram para financiar o projeto ilícito de José Dirceu.

222. No entanto, nas duas reuniões também conversou-se sobre os empréstimos feitos pelo Banco Rural. Nesse sentido, é importante transcrever trecho do Relatório Final da CPMI dos Correios (Volume 63):

"Nessa linha, várias pessoas confirmaram que o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu sabia dos empréstimos e do esquema do Mensalão. O ministro estava a par de todos os
acontecimentos e coordenava as decisões, junto com a diretoria do PT. Isso fica evidente no depoimento da sócia do empresário Marcos Valério, Renilda Santiago, que declarou à
CPMI dos Correios, em 25 de julho de 2005, que Valério tinha lhe dito que Dirceu sabia dos empréstimos.

A SRA RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA - Não, ele falou que vantagem nenhuma e que ele se preocupou só em não ter desvantagens. O medo dele seria perder as contas que já possuía há anos com o Banco do Brasil, como acabou perdendo. Quer dizer, não adiantou nada.
E a única coisa que ele me falou foi que o Dr. - na época Ministro - José Dirceu sabia dos empréstimos. E eu perguntei como ele sabia. Ele falou que houve uma reunião da direção do Banco Rural, em Belo Horizonte, no Hotel Ouro Minas, com o então Ministro José Dirceu, para resolver sobre o pagamento desses financiamentos feitos no Banco Rural. E que houve
uma reunião em Brasília, da direção do BMG, não sei os nomes, ele só me disse assim, uma reunião em Brasília, não sei onde essa, para acertar o pagamento das contas, porque o banco também quer receber.
(...)
O próprio Marcos Valério afirmou que Delúbio Soares lhe disse que na reunião ocorrida no Hotel Ouro Minas, com José Dirceu, tratou-se da questão dos empréstimos:

O SR. JÚLIO REDECKER (PSDB - RS) - O senhor tem ... claro que no depoimento da sua senhora aqui, ela dá aqui uma resposta dizendo, à época, que os valores relativos aos empréstimos dados teriam a garantia do Sr. José Dirceu e que, para isso, segundo o depoimento que está aqui escrito da sua senhora, teria havido uma reunião no Hotel Ouro Minas com o Sr. José Dirceu e a direção dos bancos, e outra aqui em Brasília. O senhor confirma que, nessas reuniões, foram tratadas as garantias por meio do Ministro Chefe da Casa Civil, conforme afirma a sua esposa no seu depoimento a esta Comissão, e que o senhor presenciou que esses empréstimos teriam tido a garantia do Sr. José Dirceu?

O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA - Eu confirmo o depoimento da minha esposa. Não confirmo a íntegra da conversa, mas a informação que me foi passada logo em seguida pelo Sr. Delúbio Soares é que a conversa aconteceu. "

223. José Roberto Salgado ingressou no Banco Rural em 1995. Até 2000, foi Diretor da instituição financeira, tendo assumido, a partir desse ano, o cargo de Diretor Estatutário. Em abril de 2004, após o falecimento de José Augusto Dumont, assumiu a função de Vice-Presidente da área de operações.

224. Como Diretor Estatutário, foi o responsável pela administração das agências no exterior, inclusive a Trade Link Bank, empresa mantida no exterior pelos dirigentes do Banco Rural para viabilizar operações de lavagem de dinheiro (tema objeto do Capitulo 11). O acusado integrava a diretoria executiva das três unidades externas do Banco Rural - Rural International Bank, IFE Banco Rural e Banco Rural Europa - responsáveis pela transferência de recursos ao exterior para a conta Dusseldorf, de titularidade de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes (que será objeto do Capítulo 10).

225. Vinicius Samarane é vinculado ao Banco Rural desde 1993, já tendo sido gerente da IFE Banco Rural. Em 2002, assumiu a Diretoria de Controles Internos do Banco Rural, setor responsável pelos combate a práticas ilícitas e, também, de manter a conformidade dos procedimentos do banco com as normas do Banco Central, tendo atuado decisivamente para viabilizar o esquema de lavagem de dinheiro executado pelo Banco Rural.

226. Por fim, Ayanna Tenório ingressou no Banco Rural em abril de 2004, assumindo o cargo de Vice-Presidente. Cabia-lhe, de acordo com seu próprio depoimento (fls. 6.015), a "gestão das seguintes áreas: tecnologia, departamento jurídico, recursos humanos, administração em geral, orçamento e planejamento, inspetoria, compliance, contabilidade e desenvolvimento de produtos", setores vitais para a execução dos crimes de autoria da quadrilha que envolviam o Banco-RuraL

227. Por ter ingressado em abril de 2004, é óbvio que Ayanna Tenório não participou da formação inicial da quadrilha. Contudo, aderiu ao grupo organizado em curso.

228. Segundo o professor Julio Fabbrini Mirabete (Manual de Direito Penal, Volume 3, 16a ed., São Paulo: Atlas, 2001, fls. 202):

"É indiferente que o agente venha a aderir à associação depois de formada a quadrilha ou bando; para ele a consumação se opera com essa adesão. "

229. Em suma, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane e Ayanna Tenório eram os responsáveis pela gestão do Banco Rural, todos administrando os setores chaves que viabilizaram a dinâmica da prática dos crimes.

230. Dentro da estrutura organizacional do Banco Rural, a instrução comprovou que os acusados, no lapso temporal de funcionamento da quadrilha (janeiro de 2003 e junho de 2005), tinham o poder decisório nas áreas empregadas para o cometimento dos delitos.

231. Além de injetar recursos para viabilizar o esquema criminoso por meio de concessões e renovações de empréstimos fictícios, os dirigentes do Banco Rural idealizaram e disponibilizaram um seguro formato de distribuição dos valores sem identificação dos destinatários reais para o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF (23)

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23 No Capítulo 7, que trata do crime de lavagem de dinheiro praticado pelos dirigentes do Banco Rural, será abordado com mais detalhes as condutas de Kátia Rabello, Vinicius Samarane, José Roberto Salgado e Ayanna Tenório de ocultar as operações de lavagem processadas no Banco Rural, e as provas colhidas sobre o fato no curso da instrução
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232. Sobre a montagem dessa estrutura, esclareceu Marcos Valério o seguinte (fls. 727/735):

"Que, indagado, esclarece que a sistemática adotada em conjunto com a direção do Banco Rural para facilitar as transferências dos recursos foi a indicação, por representantes da SMPB, por fax ou e-mail, aos funcionários da agência do Banco Rural em Belo Horizonte do número do cheque, valor e pessoa que iria levantar os recursos, uma vez que se tratavam de cheques nominais à SMPB, endossados no seu verso. "

233. Muito embora tivessem o registro de todas as operações, como afirmado por eles próprios em suas defesas, inclusive recibos tomados das pessoas que procediam ao recebimento dos valores, não informaram aos órgãos de controle sobre a existência das operações nem do volume de dinheiro que era recebido em espécie dentro do Banco, evitando, com isso, que o Banco Central do Brasil e o COAF adotassem providências que lhes competiam para apurar e coibir tais práticas.

CONCLUSÃO

234. As provas que instruem a presente ação penal comprovaram que os acusados integrantes dos três núcleos, associaram-se de modo estável, organizado e com divisão de trabalho,
para o cometimento de crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro, contra a fé pública e lavagem de dinheiro.

235. Diante do exposto, requer o Procurador-Geral da República a condenação de José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinicius Samarane nas penas do artigo 288 do Código Penal .

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Alegações finais do Procurador Geral da República ao STF

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"Posts" no BLOCO CIDADANIA

1. INTRODUÇÃO

2. QUADRILHA
2.1 NÚCLEO POLÍTICO
2.2 NÚCLEO OPERACIONAL
2.3 NÚCLEO FINANCEIRO
     CONCLUSÃO

3. CÂMARA DOS DEPUTADOS 

3.1 CORRUPÇÃO
3.2 PRIMEIRO PECULATO 
3.3 SEGUNDO PECULATO

4. BANCO DO BRASIL: BÔNUS DE VOLUME

5. BANCO DO BRASIL: VISANET

6. BANCO RURAL: GESTÃO FRAUDULENTA 

7. BANCO RURAL: LAVAGEM DE DINHEIRO

8. PARTIDOS DA BASE ALIADA DO GOVERNO FEDERAL

INTRODUÇÃO

8.1 PARTIDO PROGRESSISTA-PP
8.2 PARTIDO LIBERAL-PL 
8.3 PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB 
8.4 PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO-PMDB

9. PARTIDO DOS TRABALHADORES: LAVAGEM DE DINHEIRO

9.1 PAULO ROCHA
9.2 JOÃO MAGNO
9.3 PROFESSOR LUIZINHO
9.4 ANDERSON ADAUTO

10. DUDA MENDONÇA E ZILMAR FERNANDES

11. CONCLUSÃO


Comentários com nome completo do remetente devem ser enviados para Helio Rosa, coordenador deste BLOCO. Não há compromisso de publicação.


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