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Janeiro 2012
29/01/12
• Crise no Judiciário (17) - Artigo: "O STF no tribunal da opinião pública" - por Conrado Hübner Mendes
Leia na fonte: O Estado de S.Paulo
[29/01/12]
O STF no tribunal da opinião pública - por Conrado Hübner Mendes
Conrado Hübner Mendes é doutor em Direito pala Universidade de Edimburgo
(Escócia), doutor em Ciência Política pela USP. É autor do Livro "Direitos
Fundamentais, Separação dos Poderes e Deliberação (Saraiva, 2011)
Transcrição:
Vários
anos de debate se passaram antes que a reforma do Judiciário fosse aprovada, em
2005. Entre outras coisas, criou-se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um
órgão estranho à estrutura histórica do Judiciário brasileiro. Não demorou para
que questionamentos iniciais sobre a sua constitucionalidade fossem levados ao
Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, o STF rejeitou a ideia de que, em
decorrência da independência judicial, juízes devam controlar a si mesmos
somente por meio de corregedorias estaduais, sem nenhum monitoramento central.
Ao menos no discurso, o STF considerou tal reforma compatível com as cláusulas
pétreas da Constituição e abraçou a opção do constituinte. O CNJ sobreviveu. Sem
muito alarde, porém, a contrarreação judicial persistiu.
Passados mais de cinco anos de seu nascimento, as competências do CNJ permanecem
sob intensa pressão. Recentemente, contudo, esse duradouro e quase silencioso
conflito ganhou outra estatura. A opinião pública despertou para um problema que
permanecia incubado e, em face de numerosas evidências de improbidade judicial
que vieram à tona nos últimos meses, parece não estar disposta a negociar a
constitucionalidade dos poderes de investigação do CNJ. O que deveria ser apenas
mais um caso rotineiro de controle, pelo STF, da atuação do CNJ se tornou, do
dia para a noite, um evento politicamente explosivo.
A opinião pública, alguns dirão, é uma instituição enganosa. Não passaria de um
mito inventado para facilitar a manipulação ideológica e dar coerência narrativa
a fatos políticos que não enxergamos nem explicamos. Debaixo de sua aparente
impessoalidade estariam escondidos os projetos de dominação de meia dúzia de
poderosos. Para esses céticos, o que há, ou o que lemos e ouvimos no espaço
público, são opiniões individuais mais ou menos desencontradas, distintas de uma
entidade fictícia, com autoridade moral própria, chamada "opinião pública".
O mundo político, de fato, seria menos complicado sem ela. Mas não foi com base
nesse ceticismo que regimes democráticos foram concebidos. Democracias
constitucionais adotaram uma intrincada rede de instituições para captar e
processar não somente um, mas vários tipos de opinião pública, que operariam em
tempos e sintonias diversos. Grosso modo, o Legislativo e o Executivo
canalizariam, por meio de eleições periódicas, a opinião pública cotidiana, tão
oscilante quanto impulsiva. Já uma Corte constitucional, distanciada dos ciclos
eleitorais, trabalharia num ritmo que fomenta uma opinião pública mais refletida
e de longo prazo, baseada nos valores e princípios da Constituição. O controle
judicial serviria para conter a taquicardia e volatilidade da opinião pública do
primeiro tipo. Protegeria a democracia, costuma-se dizer, contra os germes de
sua autodestruição.
É por aí que se dá sentido a uma maquinaria institucional que, bem ou mal, tenta
traduzir na prática as várias facetas do ideal de "governo do povo". E há nesse
arranjo um detalhe interessante: a Corte constitucional é não apenas a regente
dessa opinião pública mais densa, mas ao mesmo tempo é controlada por tal
opinião. Pesquisas feitas em várias democracias, das mais às menos estáveis,
mostram que a capacidade real de uma Corte controlar os outros Poderes tem
correlação direta com o capital político que essa mesma Corte acumula ao longo
do tempo. Em outras palavras, uma Corte que deixa corroer sua própria reputação
gradualmente perde força e se marginaliza no sistema político. Aqueles que se
preocupam com o velho dilema de "quem guarda o guardião" ou de "quem deveria ter
a última palavra", receosos do excessivo poder nas mãos de autoridades não
eleitas, encontram aqui uma potencial resposta.
Uma dose de Realpolitik, portanto, suscita indagações relevantes sobre o momento
por que passa o STF e sobre as consequências que advêm de suas decisões em casos
delicados assim. O STF, é claro, não deve obediência ao que pensa a opinião
pública da hora. Índices momentâneos de popularidade não podem pautar sua
atuação. Afinal, precisamos dele justamente para que resista aos deslizes
voluntariosos nos quais a opinião pública cotidiana, às vezes, incorre.
Esperamos que ele desconfie das maiorias. Essa foi, ao menos, a aposta
constitucional e o STF não economiza retórica para reforçar esse seu papel.
Entretanto, há algo qualitativamente mais complicado no caso presente. Aos
poucos, vem-se formando uma opinião pública menos apressada, que não cai na
tentação reducionista de classificar qualquer argumento do STF como mero
disfarce de preferências políticas, como um jargão gratuito que recorre ao
juridiquês para encobrir uma realidade mais crua - o suposto choque entre juízes
corporativistas, de um lado, e republicanos, de outro. Em vez de presumir o
cinismo judicial, leva o STF a sério e quer dialogar por meio dos termos e
conceitos jurídicos em jogo. Tem tanta preocupação com a Constituição quanto o
STF. Informou-se, elaborou bons argumentos e pede ao tribunal, em contrapartida,
a mesma atitude, na mesma linguagem, independentemente de sua posição final.
Esta não é uma opinião pública rasteira, fácil de desqualificar. O STF precisa
reagir à altura. Se não por respeito e reciprocidade, ao menos como ato de
prudência política. Infelizmente, ele tem sido mais defensivo do que
autocrítico. Fala bastante - nos jornais, nos auditórios e nas suas pesadas
decisões escritas -, mas pouco escuta. Infantiliza as críticas que recebe, como
se fossem feitas por leigos incapazes de entender o argumento "técnico". São
sinais de insegurança (ou de excesso de autoconfiança). Entrar numa conversa
mais horizontal, sincera e desarmada com a opinião pública continua a ser seu
maior desafio.
Conrado Hübner Mendes é doutor em Direito pala Universidade de Edimburgo
(Escócia), doutor em Ciência Política pela USP. É autor do Livro "Direitos
Fundamentais, Separação dos Poderes e Deliberação (Saraiva, 2011)