WirelessBRASIL - Bloco RESISTÊNCIA
Maio 2012
12/05/12
• Decreto com nomes dos
integrantes da Comissão da Verdade + Íntegra da Lei que criou a Comissão +
"Apologia da tortura" : Artigo do "isento" membro José Carlos Dias,
que é tio do advogado de José Dirceu
Nota de Helio Rosa:
Transcrevo abaixo, para registro, informações sobre a Comissão da Verdade (decreto
que designou os integrantes e texto da Lei que criou a Comissão"),
além de outras matérias.
01.
Meu primeiro comentário vai para... José Carlos Dias.
O artigo 2 da Lei cita, entre outros, este atributo de quem não pode
participar da Comissão:
(...) § 1o
Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que: (...)
(...) "- não tenham
condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da
Comissão".(...)
"Até as pedras sabem" que o foco principal da Comissão da Verdade é o chamado
"regime militar".
O Sr. José Carlos Dias,
ex-ministro da Justiça, deveria declarar-se impedido, no mínimo, por ter escrito
este artigo em 2006 (transcrito mais abaixo):
Leia na Fonte: Fundação Perseu Abramo
[24/11/06]
Apologia da tortura - por José Carlos Dias
Recorto um trecho (os grifos são meus):
(...) "Advoguei intensamente na defesa de perseguidos políticos durante
aquele período, várias centenas de pessoas me confiaram mandato, outras
causas defendi, por procuração outorgada pelo cônjuge ou pelos pais, na busca
desesperada do ente querido que houvera desaparecido. Daí porque não só procurei
defender vidas, na tutela de suas liberdades, como tentei salvá-las em vão,
tornando-me patrono de memórias de seres, sem que muitas vezes se alcançasse
sequer o atestado de óbito."
Afirmo em plena consciência, sob a fé do meu grau, como cidadão, como cristão,
que me sinto no dever de testemunhar publicamente que o hoje coronel Ustra,
vulgo dr. Tibiriçá, terá sido dos mais violentos repressores do regime militar
imposto ao país, responsável pelas torturas e mortes no calabouço do DOI-Codi
durante os quatro ou cinco anos em que foi lá comandante. Guardo em minha
memória e em meu arquivo morto capítulos terríveis de tortura e de morte por mim
testemunhados no compulsar de autos, nos relatos de testemunhas e de vítimas de
violência.(...)
Sobre José Carlos Dias a
Wikipédia informa (o
grifo é meu):
"Ao longo de sua carreira, exerceu as funções públicas: Presidente da Comissão
de Justiça e Paz de São Paulo; Secretário da Justiça do estado de São Paulo
durante o governo de Franco Montoro, de 1983 a 1987; Ministro da Justiça durante
o governo Fernando Henrique Cardoso, de julho de 1999 a abril de 2000.
Atualmente, é sócio do escritório "Dias e Carvalho Filho - Advogados.
Em 2000 a revista "Isto É" publicou uma entrevista com o então ministro da Justiça José
Carlos Dias:
Leia na Fonte: Isto É
[25/01 00]
"Vim para ousar" - por Andrei Meireles e Wladimir Gramacho
Transcrevo a introdução da matéria: (o grifo é meu)
"Ministro da Justiça defende a legalização do jogo e o fim da promiscuidade
de advogados com o crime
O advogado José Carlos Dias ganhou fama atuando em dois tipos de causas bem
diferentes. Tirou muita gente da cadeia nos tempos da ditadura e fez a defesa de
alguns dos mais badalados criminosos do colarinho-branco. Em sua carreira
profissional, adquiriu gosto por uma boa polêmica. Seus primeiros seis meses no
Ministério da Justiça provam isso. Dias mostrou-se um ardoroso defensor da
proibição da venda de armas no Brasil, bateu de frente com os propagandistas da
pena de morte e vem pregando mudanças radicais na legislação penal. Em duas
horas de entrevista a ISTOÉ, exercitou sua língua afiada. Criticou a gestão
financeira de seu antecessor Renan Calheiros e o caminho trilhado pelo
ex-ministro Nelson Jobim ao pular da Justiça para o Supremo Tribunal Federal.
Entrou também em terrenos controversos ao se manifestar a favor da legalização
do jogo do bicho e da reabertura dos cassinos no País. Mas também falou sobre
temas mais amenos: fez uma apaixonada defesa do direito de as mulheres exibirem
seus seios nas praias brasileiras."
José
Carlos Dias é tio do famoso advogado José Luis de Oliveira Lima, defensor de
José Dirceu, Cacciola, Dantas e Abdelmassih.
Faço dois recortes da matéria
Advogado dos diabos que cita o tio e o sobrinho:
(...) "Outra ponte com o poder é o tio José Carlos Dias, ministro da Justiça
durante o governo FHC, a quem José Luis chama “segundo pai” e agradece as
indicações dos primeiros grandes clientes."(...)
(...) A mesma regra parece seguir o tio do entrevistado, José Carlos Dias, que
me contou ter indicado o sobrinho para o ex-ministro José Dirceu porque já
era advogado dos diretores do Banco Rural – acusados de prover recursos para
o mensalão e que apresentam depoimentos conflitantes com os de Dirceu.(...)
02.
Do mesmo modo, estaria impedida a advogada Rosa Maria Cardoso da Cunha – que
defendeu, além de outros, durante o regime militar, D. Dilma e seu ex-marido,
Carlos Franklin Paixão de Araújo. (Lembro que a mídia recente tem informado que o Sr. Franklin Paixão atua como
consultor da presidente Dilma na gestão da Comissão da Verdade).
"Aos 65 anos, Rosa Maria Cardoso da Cunha é dona de um escritório de advocacia no Rio de Janeiro."
D. Rosa Maria e o Sr. Dias podem ser cidadãos exemplares e, ao longo de suas vidas profissionais, podem ter
desenvolvido "desprendimento moral, desinteresse, nobreza ou independência de
caráter", que são atributos de pessoas isentas, segundo o dicionário
Houaiss.
Podem até ter hoje "condições
de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão"
(texto da Lei).
Mas, no passado, não foram pessoas
isentas em relação ao regime militar.
Além disso, ambos possuem escritórios de advocacia e os holofotes da mídia serão
muito bons para os "negócios jurídicos".
Assim, permito-me opinar, com a experiência de 71 anos de vida, que ambos não
"têm condições de atuar com imparcialidade".
03.
No meu entender, a presidente Dilma deixou de cumprir a Lei que ela própria
assinou, ao designar estes dois integrantes "isentos". Creio que, de
imediato, estas designações podem ser contestadas na Justiça.
Nos próximos "posts" pretendo localizar mais informações sobre os demais
integrantes da Comissão da Verdade", além do que foi informado pela Presidência,
que omitiu o fato fundamental da advogada Rosa Maria Cardoso da Cunha ter
atuado na defesa de Dilma e seu ex-marido.
A Presidente da República continua menosprezando e insultando a inteligência de
um enorme segmento pensante e bem informado da sociedade.
HR
Matérias transcritas mais abaixo:
Leia na Fonte: Agência Brasil
[11/05/12]
Diário Oficial publica decreto com nomes dos integrantes da Comissão da Verdade
- por Renata Giraldi
Leia na Fonte: Diário
Oficial da União
[11/05/12]
Decreto
com nomes dos integrantes da Comissão da Verdade
Leia na Fonte: Folha
[10/05/12]
Planalto usa Wikipédia e omite dados sobre advogada de Dilma em perfis de
comissão - Lucas Ferraz
Leia na Fonte: Fundação
Perseu Abramo
[24/11/06]
Apologia da tortura - por José Carlos Dias
Leia na Fonte: Palácio do Planalto
[18/09/11]
Lei que criou a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da
Presidência da República
Leia na Fonte: Isto É
[25/01/00]
"Vim para ousar" (Entrevista com José Carlos Dias) - por Andrei Meireles e
Wladimir Gramacho
Leia na Fonte: Agência
Brasil
[11/05/12]
Diário Oficial publica decreto com nomes dos integrantes da Comissão da Verdade
- por Renata Giraldi
Brasília – O Diário Oficial da União de hoje (11) publica o decreto assinado
pela presidenta Dilma Rousseff e pela ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann,
sobre a composição da Comissão da Verdade, formada por sete integrantes. O grupo
será instalado na próxima quarta-feira (16) e terá dois anos para apurar
violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que incluem
as violações cometidas desde o governo do ex-presidente Getúlio Vargas até a
promulgação da atual Constituição Federal. Porém, não terá poder de punição.
No decreto, estão designados para compor a comissão Cláudio Lemos Fonteles,
ex-procurador-geral da República; Gilson Langaro Dipp, ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ); José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça; e o jurista
José Paulo Cavalcante Filho. Também fazem parte da comissão a psicanalista Maria
Rita Kehl, o professor Paulo Sérgio de Moraes Sarmento Pinheiro, que participa
de missões internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU), inclusive a
que denunciou recentemente violações de direitos humanos na Síria, e a advogada
Rosa Maria Cardoso Cunha – que defendeu a presidenta Dilma durante a ditadura
militar.
Os nomes dos integrantes da comissão foram anunciados ontem (10) no final da
tarde pelo porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann. Segundo ele,
os sete foram escolhidos pessoalmente por Dilma a partir de critérios como
conduta ética e atuação em defesa dos direitos humanos.
Traumann disse ainda que a própria Dilma fez o convite pessoalmente aos sete
integrantes em audiências ontem no Palácio do Planalto. Nos próximos dias, deve
ser anunciado o nome do presidente da comissão. Segundo o porta-voz, na
instalação da comissão, no dia 16, estarão presentes os ex-presidentes José
Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.
A Comissão da Verdade terá dois anos para ouvir depoimentos em todo o país,
requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de
direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o objetivo de
esclarecer fatos e não terá caráter punitivo. O grupo vai aproveitar as
informações produzidas há 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e
Desaparecidos Políticos e há dez anos pela Comissão de Anistia.
A lei que cria a Comissão da Verdade foi sancionada em novembro do ano passado.
Por lei, estão excluídas pessoas que tenham cargos executivos em partidos
políticos, que “não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício
das competências da comissão” ou “estejam no exercício de cargo em comissão ou
função de confiança em quaisquer esferas do Poder Público”.
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Leia na Fonte: Diário Oficial da União
[11/05/12]
Decreto
com nomes dos integrantes da Comissão da Verdade
CASA CIVIL
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2012
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o
da Lei no 12.528, de 18 de
novembro de 2011, resolve
DESIGNAR
os seguintes membros para compor a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da
Casa Civil da Presidência da República:
CLÁUDIO LEMOS FONTELES;
GILSON LANGARO DIPP;
JOSÉ CARLOS DIAS;
JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO;
MARIA RITA KEHL;
PAULO SÉRGIO DE MORAES SARMENTO PINHEIRO e
ROSA MARIA CARDOSO DA CUNHA.
Brasília, 10 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gleisi Hoffmann
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Leia na Fonte: Folha
[10/05/12] -
Planalto usa Wikipédia e omite dados sobre advogada de Dilma em perfis de
comissão - Lucas Ferraz
Ao apresentar os sete membros da Comissão da Verdade, o Palácio do Planalto usou
a Wikipédia (uma enciclopédia virtual) para formular alguns dos perfis dos
integrantes e omitiu que a advogada Rosa Maria Cardoso da Cunha foi defensora da
presidente Dilma Rousseff e de seu ex-marido na ditadura militar (1964-1985).
Um dos perfis, o do ex-ministro José Carlos Dias, traz a descrição exatamente
igual à da Wikipédia.
No caso de Rosa Maria, o perfil não diz que ela atuou como
advogada de Dilma e de Carlos Franklin Paixão de Araújo, ex-marido da presidente
e uma das pessoas consultadas por ela para indicar os membros da Comissão da
Verdade.
Aos 65 anos, Rosa é dona de um escritório de advocacia no Rio de Janeiro.
O processo que a ditadura abriu contra Dilma e seus colegas da organização de
esquerda VAR-Palmares, que ficou trancado em cofre no STM (Superior Tribunal
Militar) e só foi liberado depois de três meses de disputa judicial travada pela
Folha, em 2010, mostra a atuação da advogada em defesa da hoje presidente.
Rosa Cardoso chegou a ser perseguida por causa da defesa que fez dos presos
políticos. "Éramos vigiados e as petições eram feitas sempre com muita reserva.
Sabíamos que os processos eram copiados pelos órgãos de segurança", afirmou ela
à Folha em janeiro de 2011.
Uma das petições de Rosa, entre as mais de 3.000 páginas do processo contra a
hoje presidente, revela um pedido para que ela voltasse a ter tratamento
dentário, que havia sido interrompido pelos militares na prisão. Rosa também
pedia exames médicos, como tratamento ginecológico.
Segundo o porta-voz da Presidência, Thomas Traumann, "não houve motivo
específico" para se omitir no perfil dos membros da comissão que Rosa Maria foi
advogada da Dilma e do ex-marido da presidente na ditadura. Sobre o uso do
Wikipedia, ele disse que "não há nada por trás disso" e que o site foi usado
para "facilitar a vida dos jornalistas".
Abaixo, os perfis dos integrantes divulgado pelo Palácio do Planalto:
Claudio Fonteles
Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília (1969). Mestrado em Direito
pela Universidade de Brasília (1983). Ingressou no Ministério Público Federal em
1973. Exerceu o cargo de Procurador-Geral da República de 2003 a 2005. Foi
indicado para o cargo pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Como subprocurador-geral da República, grau mais alto da carreira, atuou no
Supremo Tribunal Federal na área criminal. Coordenou a Câmara Criminal (1991) e
a antiga Secretaria de Defesa dos Direitos Individuais e Interesses Difusos -
Secodid (1987). Foi presidente do Conselho Penitenciário do Distrito Federal
(1983-1985). Exerceu o magistério por quase 40 anos. Atuou politicamente como
secundarista e universitário, tendo sido membro da AP (Ação Popular), movimento
estudantil ligado à esquerda católica que comandou a UNE na década de 60. É
membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, tendo se destacado,
anteriormente, na luta pela demarcação de terras indígenas. Atualmente,
dedica-se a trabalhos de assistência social e ao estudo da Teologia. Católico, é
membro leigo da Ordem de São Francisco.
Gilson Dipp
Ministro do STJe do TSE. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Diplomado
pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 1968.
Ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 1998. Membro da Corte Especial,
do Conselho de Administração e da Comissão de Jurisprudência do STJ. Ministro
do TSE desde 2011. Presidente da Comissão de Juristas com a finalidade de
elaborar o anteprojeto do Código Penal.
Principais Atividades Exercidas:
Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - 1989.
Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul -
1995/1997.
Presidente do TRF da 4ª Região - 1993/1995.
Corregedor Nacional de Justiça - Biênio 2008/2010.
José Carlos Dias
Advogado criminalista e político brasileiro. Graduado em direito pela
Universidade de São Paulo (USP).
Exerceu as seguintes funções públicas:
Presidente da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo.
Secretário da Justiça do estado de São Paulo durante o governo de Franco Montoro
- 1983/1987.
Ministro da Justiça durante o governo Fernando Henrique Cardoso - julho de
1999/abril de 2000.
Foi Conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo, da Ordem dos Advogados
do Brasil, secção de São Paulo, tendo presidido a banca de Direito Penal e
Processual Penal em vários exames da Ordem. Foi Presidente do Conselho Superior
de Coordenação do - Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a
Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud).
Coordenou a elaboração do programa do Governo Montoro na área de Justiça e
Segurança. Durante a realização de tal trabalho, em 1982, participou de uma
programação organizada pela Fundação Konrad Adenauer, em várias cidades da
Alemanha, juntamente com outros assessores do então candidato a Governador de
São Paulo. Atualmente, é sócio do escritório "Dias e Carvalho Filho -
Advogados", conselheiro da Comissão Justiça e Paz de São Paulo e membro do
conselho curador da Fundação Padre Anchieta. É conselheiro da Comissão Justiça e
Paz tendo sido membro efetivo e Presidente. É membro do Conselho Curador da
Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas. É autor de
dois livros de poesia - Miragens do meu Deserto (1957) e Vozes Perdidas (1957).
José Paulo Cavalcanti Filho
Advogado no Recife, escritor e consultor. Consultor da Unesco e do Banco
Mundial. Ex-Presidente do CADE - 1985/1986. Ex-Ministro Interino da Justiça no
governo José Sarney. Ex-Secretário-Geral do ministério da Justiça no governo
José Sarney. Ocupa a cadeira 27 da Academia Pernambucana de Letras. Acaba de
ganhar o título de livro do ano, no Prêmio Brasília de Literatura, promovido
pela 1ª Bienal do Livro e da Leitura, na categoria biografia.
Obra: Fernando Pessoa - Uma quase autobiografia.
Maria Rita Kehl
Psicanalista, ensaísta, crítica literária, poetisa e cronista brasileira.
Formada em psicologia pela USP. Em 1979, cursou mestrado em psicologia social e
sua dissertação recebeu o título de "O Papel da Rede Globo e das Novelas da
Globo em Domesticar o Brasil Durante a Ditadura Militar". Em 1997 doutorou-se em
psicanálise pela PUC-SP com uma pesquisa que resultou no livro Deslocamentos do
Feminino - A Mulher Freudiana na Passagem para a Modernidade (Imago Editora,
1998). Em 2010, foi vencedora do Prêmio Jabuti de Literatura na categoria
"Educação, Psicologia e Psicanálise" com o livro O Tempo e o Cão.
Editora do Jornal Movimento, um dos mais importantes nomes do jornalismo
alternativo durante o regime militar no Brasil ao lado do Opinião e d'O Pasquim.
Teve participação na fundação do jornal Em Tempo. Escreveu como jornalista
freelancer para meios de comunicação como Veja, IstoÉ e Folha de S. Paulo, além
de coluna quinzenal no Caderno 2, em O Estado de S. Paulo.
Paulo Sérgio de Moraes Sarmento Pinheiro
Professor de Ciência Política, escritor e consultor. Livre-docente pela
Universidade de São Paulo, USP, Brasil. Doutorado em Troisiéme Cycle, Doctoral
ès études politiques. Université Paris 1 (Panthéon-Sorbonne), SORBONNE, França.
Graduação em License en Sociologie. Unviersité de Vincennes, Paris. É
Coordenador de pesquisa do programa CEPID/FAPESP/Núcleo de Estudos da Violência,
Universidade de São Paulo, USP. Lecionou na Brown University, Columbia
University, na Notre Dame University, nos EUA, na Oxford University, na
Grã-Bretanha e na École des Hautes Études en Sciences Sociales, em Paris. É
Comissionado e Relator da Infância da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos. De 2004 a 2007 Foi membro do grupo de consultores internacionais do
Comitê Internacional da Cruz Vermelha, ICRC, Genebra. Em 2003, foi indicado pelo
Secretário-Geral da ONU como especialista independente, para preparar um estudo
em profundidade sobre violência contra crianças. Relator Especial da ONU para a
Situação dos Direitos Humanos em Burundi de 1995 a 1998 e em Myanmar de 2000 a
2008. Secretário Especial dos Direitos Humanos, no governo FHC e relator do
Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH, em suas duas primeiras versões em
1996 e 2002. Nomeado em janeiro de 2010 pelo Presidente Lula para representar a
sociedade civil num grupo de trabalho de seis membros para preparar um projeto
de comissão verdade no Brasil. Membro do Conselho Curador da Empresa Brasileira
de Comunicação - EBC.
Rosa Maria Cardoso da Cunha
Advogada, professora e escritora. Graduada pela Faculdade Nacional de Direito da
Universidade Federal do Rio de Janeiro em 1969. Mestrado em Direito Penal na
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (anos 70). Doutorado em
Ciência Política no Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro-
IUPERJ (anos 80). Advogada Criminalista desde 1969 ( trabalhando como
Solicitadora a partir de 1967). Nos primeiros 10 anos desta atividade a
signatária especializou-se na defesa de crimes políticos, com intensa atuação
nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, onde trabalhou,
especialmente, junto ao Superior Tribunal Militar e Supremo Tribunal Federal.
Posteriormente passou a desenvolver atividades em todos os campos da advocacia
criminal, com maior destaque nos delitos previstos em legislação especial
(crimes contra o meio-ambiente, contra o mercado financeiro, contra a ordem
tributária e a economia popular, contra o consumidor, contra a propriedade
industrial e intelectual e delitos praticados pela imprensa).
Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (1999/2002).
Professora do Curso de Especialização em Políticas Públicas e Governo do IESP/UERJ
(1995/2012).
Subsecretária (Secretária Adjunta) de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(1991/1994 ).
Professora com concurso e de carreira nas Universidades Federais Fluminense -UFF
e Universidade de Santa Catarina das disciplinas Direito Penal, Metodologia da
Pesquisa, Epistemologia Jurídica e Ciência Política, onde lecionou em cursos de
Graduação e Pós Graduação ( 1975/2001 );
Professora em outras Universidades do Brasil e do exterior (Universidade
Nacional de Buenos Aires, Universidade de Belgrano, Universidade Federal do Rio
de Janeiro, Unisinos, Universidade Federal de Santa Maria; Autora de artigos,
publicações didáticas e livros na área política e jurídica.
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Leia na Fonte: Fundação
Perseu Abramo
[24/11/06]
Apologia da tortura - por José Carlos Dias
Afirmo em plena consciência que o hoje coronel Ustra terá sido dos mais
violentos repressores do regime militar imposto ao país.
O CORONEL Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi, órgão de
repressão do exército, durante os piores anos da ditadura militar, de 1971 a
1974, acaba de ser homenageado com um banquete por mais de 400 pessoas, das
quais 200 oficiais de alta patente da reserva -entre eles, 70 generais. O fato é
gravíssimo e alarmante.
O apoio foi provocado pela notícia de que Maria Amélia de Almeida Teles, César
Augusto Teles, Janaína de Almeida Teles, Edson Luiz de Almeida Teles e Criméia
Alice Schmidt de Almeida, vítimas de tortura no DOI-Codi -além de também terem
sido com eles encarcerados os filhos do casal, de cinco e quatro anos-, estão
processando, perante o juízo cível, o referido coronel, com fim meramente
declaratório, medida tomada em razão de estar o militar protegido pela Lei da
Anistia.
Advoguei intensamente na defesa de perseguidos políticos durante aquele período,
várias centenas de pessoas me confiaram mandato, outras causas defendi, por
procuração outorgada pelo cônjuge ou pelos pais, na busca desesperada do ente
querido que houvera desaparecido. Daí porque não só procurei defender vidas, na
tutela de suas liberdades, como tentei salvá-las em vão, tornando-me patrono de
memórias de seres, sem que muitas vezes se alcançasse sequer o atestado de
óbito.
Afirmo em plena consciência, sob a fé do meu grau, como cidadão, como cristão,
que me sinto no dever de testemunhar publicamente que o hoje coronel Ustra,
vulgo dr. Tibiriçá, terá sido dos mais violentos repressores do regime militar
imposto ao país, responsável pelas torturas e mortes no calabouço do DOI-Codi
durante os quatro ou cinco anos em que foi lá comandante. Guardo em minha
memória e em meu arquivo morto capítulos terríveis de tortura e de morte por mim
testemunhados no compulsar de autos, nos relatos de testemunhas e de vítimas de
violência.
Tenho a convicção, como advogado criminal há mais de 40 anos, de estar sujeito a
processo por crime contra a honra. Assumirei o desagradável papel de réu, se
este for o preço para que não permaneça em vergonhoso silêncio, calando-me
diante do escândalo que o banquete representa. Usarei, se isso ocorrer, do
instrumento da exceção da verdade para que as violências de Ustra possam, mais
uma vez, ser submetidas ao crivo do Judiciário.
Causou-me surpresa ter notícia de que algumas pessoas que me pareciam
dissociadas dos métodos de tortura lá estavam no rega-bofes, a homenagear e a
solidarizar-se com o herói da tortura, coronel Ustra.
Resta uma lição para todos nós. A bravura das pessoas que resolveram confiar na
Justiça para o reconhecimento meramente simbólico do que sofreram merece apoio,
não com banquetes, mas com atos expressivos de solidariedade.
O direito que o preso tem ao tratamento digno, de acordo com a Declaração
Universal dos Direitos do Homem e outras convenções internacionais, independe da
gravidade dos fatos que o conduziu ao cárcere, sendo absolutamente
injustificável o tratamento desumano e humilhante que lhe venha a ser infligido.
O coronel Ustra, premiado hoje como herói por seus camaradas, e que já foi adido
militar no Uruguai durante o governo Sarney, encarna a lembrança mais terrível
do período pavoroso que vivemos. Terá dito, no discurso pronunciado, que lutou
pela democracia, quando, na realidade, emporcalhou com o sangue de suas vítimas
a farda que devera honrar.
*José Carlos Dias, 67, é advogado criminalista. Foi presidente da Comissão de
Justiça e Paz de São Paulo, secretário da Justiça do Estado de São Paulo
(governo Montoro) e ministro da Justiça (governo FHC).
*Artigo publicado na edição de hoje da Folha de S.Paulo, em TENDÊNCIAS/DEBATES
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Art. 2o A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.
§ 1o Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que:
I - exerçam cargos executivos em agremiação partidária, com exceção daqueles de natureza honorária;
II - não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão;
III - estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público.
§ 2o Os membros serão designados para mandato com duração até o término dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, a qual será considerada extinta após a publicação do relatório mencionado no art. 11.
§ 3o A participação na Comissão Nacional da Verdade será considerada serviço público relevante.
Art. 3o São objetivos da Comissão Nacional da Verdade:
I - esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1o;
II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;
III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;
IV - encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do art. 1o da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995;
V - colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos;
VI - recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e
VII - promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.
Art. 4o Para execução dos objetivos previstos no art. 3o, a Comissão Nacional da Verdade poderá:
I - receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitada;
II - requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo;
III - convocar, para entrevistas ou testemunho, pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados;
IV - determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados;
V - promover audiências públicas;
VI - requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça em razão de sua colaboração com a Comissão Nacional da Verdade;
VII - promover parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos; e
VIII - requisitar o auxílio de entidades e órgãos públicos.
§ 1o As requisições previstas nos incisos II, VI e VIII serão realizadas diretamente aos órgãos e entidades do poder público.
§ 2o Os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo.
§ 3o É dever dos servidores públicos e dos militares colaborar com a Comissão Nacional da Verdade.
§ 4o As atividades da Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório.
§ 5o A Comissão Nacional da Verdade poderá requerer ao Poder Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o desempenho de suas atividades.
§ 6o Qualquer cidadão que demonstre interesse em esclarecer situação de fato revelada ou declarada pela Comissão terá a prerrogativa de solicitar ou prestar informações para fins de estabelecimento da verdade.
Art. 5o As atividades desenvolvidas pela Comissão Nacional da Verdade serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção de sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoas.
Art. 6o Observadas as disposições da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995.
Art. 7o Os membros da Comissão Nacional da Verdade perceberão o valor mensal de R$ 11.179,36 (onze mil, cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) pelos serviços prestados.
§ 1o O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, designados como membros da Comissão, manterão a remuneração que percebem no órgão ou entidade de origem acrescida da diferença entre esta, se de menor valor, e o montante previsto no caput.
§ 2o A designação de servidor público federal da administração direta ou indireta ou de militar das Forças Armadas implicará a dispensa das suas atribuições do cargo.
§ 3o Além da remuneração prevista neste artigo, os membros da Comissão receberão passagens e diárias para atender aos deslocamentos, em razão do serviço, que exijam viagem para fora do local de domicílio.
Art. 8o A Comissão Nacional da Verdade poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior ou organismos internacionais para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 9o São criados, a partir de 1o de janeiro de 2011, no âmbito da administração pública federal, para exercício na Comissão Nacional da Verdade, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I - 1 (um) DAS-5;
II - 10 (dez) DAS-4; e
III - 3 (três) DAS-3.
Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo serão automaticamente extintos após o término do prazo dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, e os seus ocupantes, exonerados.
Art. 10. A Casa Civil da Presidência da República dará o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Nacional da Verdade.
Art. 11. A Comissão Nacional da Verdade terá prazo de 2 (dois) anos, contado da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos, devendo apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações.
Parágrafo único. Todo o acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade deverá ser encaminhado ao Arquivo Nacional para integrar o Projeto Memórias Reveladas.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 - Edição extra
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Leia na Fonte: Isto É
[25/01/00]
"Vim para ousar" (Entrevista com José Carlos Dias) - por Andrei Meireles e
Wladimir Gramacho
Ministro da Justiça defende a
legalização do jogo e o fim da promiscuidade de advogados com o crime
O advogado José Carlos Dias ganhou fama atuando em dois tipos de causas bem
diferentes. Tirou muita gente da cadeia nos tempos da ditadura e fez a defesa de
alguns dos mais badalados criminosos do colarinho-branco. Em sua carreira
profissional, adquiriu gosto por uma boa polêmica. Seus primeiros seis meses no
Ministério da Justiça provam isso. Dias mostrou-se um ardoroso defensor da
proibição da venda de armas no Brasil, bateu de frente com os propagandistas da
pena de morte e vem pregando mudanças radicais na legislação penal. Em duas
horas de entrevista a ISTOÉ, exercitou sua língua afiada. Criticou a gestão
financeira de seu antecessor Renan Calheiros e o caminho trilhado pelo
ex-ministro Nelson Jobim ao pular da Justiça para o Supremo Tribunal Federal.
Entrou também em terrenos controversos ao se manifestar a favor da legalização
do jogo do bicho e da reabertura dos cassinos no País. Mas também falou sobre
temas mais amenos: fez uma apaixonada defesa do direito de as mulheres exibirem
seus seios nas praias brasileiras.
Istoé -
Como o sr. avalia seus primeiros seis meses à frente do Ministério?
José Carlos Dias -
Eu não imaginava virar ministro. O convite me pegou de surpresa. Formei uma
equipe de jovens, mas com alto nível técnico. Eu estou aqui para ousar, não para
me acomodar. Não tenho vocação para a carreira política e quando sair daqui devo
voltar para a advocacia ou viver no campo.
Istoé -
O sr. está mesmo totalmente afastado de seu escritório de advocacia?
Dias -
Completamente, como, claro, tinha de ser. Um ministro não pode passar nem perto
de seu antigo escritório. Só uns dias atrás, depois de muito tempo, eu fui fazer
uma visita aos meus antigos colegas e almoçar com eles. E foi uma surpresa
total, porque achei tudo muito distante. Me senti visita na minha antiga sala.
Istoé -
No Rio, um grupo de advogados está sendo acusado de ser pombo-correio de
traficantes. No Espírito Santo, o advogado Dório Antunes (sócio de Élcio
Álvares) é acusado de falsificar documentos e coagir testemunhas. Até que ponto
um advogado criminalista pode ir?
Dias -
Não me cite nomes porque senão eu não posso me pronun-ciar. Falando em tese,
todos têm direito de defesa, mas sou contra a promiscuidade. Obviamente que
coação de testemunhas é indício da prática de um crime. Quem faz isso seria um
integrante do crime organizado ou de quadrilha.
Istoé -
Como foi sua atuação como advogado?
Dias -
Já defendi culpados e inocentes. Mas não aceitei defender o esquadrão da morte.
Grandes advogados de São Paulo, por quem eu tenho um respeito enorme, foram
advogados do esquadrão da morte. E também jamais defenderia organizações como
máfias ou quadrilhas do crime organizado. Também não conseguiria defender um
estuprador de uma criança. Eu seria um péssimo advogado.
Istoé -
Mas o sr. defendeu o Naji Nahas...
Dias -
Sim, defendi. Não fui até o final, porque o caso ficou no Rio de Janeiro. Ele
foi acusado de prática de crime financeiro, por ter especulado na Bolsa de
Valores. Defendi Nahas e outros acusados de crimes financeiros e também defendi
700 presos políticos.
Istoé -
O que o governo está fazendo para combater o crime organizado?
Dias -
Há um momento novo no combate ao crime organizado, com o trabalho da CPI do
Narcotráfico e com as ações do governo. A Polícia Federal está se preparando
cada vez mais para essa tarefa. Nós criamos, por decreto presidencial, um núcleo
de combate à impunidade, com a participação da PF, da Receita Federal, do Banco
Central e do Ministério Público, que está recolhendo dados em diversos Estados.
Tenho a impressão de que, dentro em breve, vamos começar a mostrar resultados
bastante concretos.
Istoé -
Quais Estados estão sendo investigados?
Dias -
Rondônia, Maranhão, Espírito Santo, e também a cidade de Campinas.
Istoé -
E os resultados?
Dias -
Estou cobrando agilidade e já temos muitos elementos levantados. Estamos
costurando tudo, fazendo as ligações do crime organizado em vários Estados. Mas
a gente não trabalha em feira livre, fazemos a coisa fechada.
Istoé -
O sr. não pode adiantar nada?
Dias -
Não. Sou favorável à lei da mordaça. (risos)
Istoé -
A história de que uma parte da política brasileira é bandida está se
confirmando?
Dias -
Nós sempre tivemos bandidos no meio da política brasileira. A vida inteira. Mas
isso não significa que você possa generalizar. O que ocorre é que o crime
organizado está crescendo, elegendo representantes. Mas isso não é só no
Legislativo. Comprou também juízes e gente do poder Executivo. É o capitalismo
do crime. O capitalismo mais depravado que existe.
Istoé -
Isso está ocorrendo no País inteiro?
Dias -
Talvez alguns Estados concentrem mais, mas você pode encontrar isso em quase
todos os Estados. Mas não é só o crime organizado que tem uma atuação nefasta na
política. Também há ações contrárias ao interesse social que não são originadas
no crime organizado, mas sustentam parlamentares. Vocês acham que os grandes
lobbies financeiros ou de determinados setores não financiam votações? Isso não
vem do crime organizado, em si, mas da ação deletéria de setores da sociedade.
No mundo inteiro é assim.
Istoé -
O que o sr. quer mudar na legislação penal?
Dias -
Defendo a adoção do direito penal mínimo, que é algo novo. Temos de passar do
direito penal simbólico, que é aquele que procura espantar as pessoas com penas
altíssimas, para o direito penal constitucional, que é aquele que protege o
cidadão estabelecendo crimes para os casos em que há necessidade de reprimenda.
Deve existir proporcionalidade entre a pena e o delito. No Brasil, algumas penas
são baixas e outras muito altas. Os crimes ambientais, por exemplo, têm penas
muito mais altas. A vida humana é menosprezada em comparação com a vida de uma
planta ou de um animal. Para fazer um diagnóstico do sistema penal, eu constituí
uma comissão de juristas, que concluirá seu primeiro relatório no dia 10 de
fevereiro.
Istoé -
Qual a sua avaliação sobre o sistema penal brasileiro?
Dias -
Absolutamente falido, caótico e sempre teve gastos absolutamente despropositais.
O metro quadrado que se gasta com um presídio de segurança máxima poderia estar
sendo gasto com escolas, casas populares ou outros investimentos sociais.
Imaginar isso é terrível. Mas é preciso. Portanto, precisamos rever esses
modelos anacrônicos, caríssimos. O preço por vaga, hoje, é R$ 30 mil ou R$ 40
mil.
Istoé -
Por que é tão caro? As obras são superfaturadas?
Dias -
Eu não sei, não sou engenheiro. Mas acho o preço abusivo. Estou revendo, com
todos os secretários estaduais de Justiça, o perfil dos presos, por gravidade de
delito, para saber o que é preciso fazer. O que eu encontrei aqui no Ministério
foram licitações para a construção de cerca de 50 presídios, no valor de R$ 500
milhões, a preço de R$ 30 mil ou R$ 40 mil a vaga. Não precisamos de presídios
de segurança máxima, sempre. Talvez nem a metade dos presos exija isso. Prefiro
um modelo em que a vaga fica em R$ 7 mil e é muito mais simples. Não há cela
individual. A exceção seria o caso de presos extremamente perigosos. Tem de ter
área para trabalho, estudo, recreação e encontros. Não vai ser fácil fugir, mas
é claro que não terão os requisitos de segurança máxima que esses outros
presídios que seriam construídos poderiam ter.
Istoé -
Seu antecessor Renan Calheiros diz que a centralização dos gastos para a
construção de penitenciárias é a melhor solução...
Dias -
Realmente, com ele aqui tudo iria ser centralizado. Uma das licitações, de mais
de R$ 20 milhões, era para contratar uma empresa para gerenciar as construções.
E essa era só uma das concorrên-cias. Nós cancelamos isso e estamos fazendo
convênios com os Estados que tornarão tudo mais barato.
Istoé -
A que o sr. atribui esses gastos maiores que estavam sendo previstos?
Dias -
É o desperdício. Precisamos gastar só onde é preciso.
Istoé -
O sr. é a favor de acabar com o porte de arma?
Dias -
Claro. Com isso, nós vamos é tirar a arma do bandido. O cidadão de bem não tem
de andar armado. Na realidade, a arma é para profissional. E quem são os
profissionais: bandido e polícia. Esses sim sabem usar armas. Houve uma época em
que eu achava que devia viajar armado. Comprei uma arma e nunca dei um tiro.
Quando fui dar um tiro dois anos depois, a bala não funcionava.
Istoé -
O sr. defende a proibição total?
Dias -
Total. Salvo casos excepcionais como o colecionador, o esportista e o caçador
que mora numa região isolada. Mais de 80% dos homicídios são praticados com arma
de fogo e, também a maioria esmagadora, por armas legais. Principalmente o 38.
Não são armas sofisticadas, de traficantes.
Istoé -
Como funcionaria isso?
Dias -
Vamos dar um prazo para as pessoas entregarem as armas e receberem uma
indenização por isso. Passado esse prazo, quem não entregou a arma está no
crime. Vamos proibir a venda de arma para particulares. Só a polícia poderá ter
arma e o policial poderá andar armado 24 horas por dia. Já o agente de segurança
não poderá usar a arma fora do serviço. Então, a arma vai ser fabricada quase
que só para exportação.
Istoé -
O sr. acha que o melhor remédio para a criminalidade juvenil são as cadeias da
Febem?
Dias -
Claro que não. O bom é investir na educação de crianças, tendo elas praticado
infração ou não. É só por meio de medidas socioeducativas que resolveremos esses
problemas. Mas isso ou não está sendo feito ou está sendo muito malfeito.
Istoé -
Qual sua posição sobre a proposta de redução da idade penal?
Dias -
Isso não adianta. Vai aumentar a insegurança e será uma violência contra o
jovem. Acho que não é por aí.
Istoé -
O sr. é a favor da legalização do jogo?
Dias -
Ou se legaliza tudo ou não se legaliza nada. Não vejo por que o jogo do bicho é
proibido. O que se diz é que tudo isso propicia lavagem de dinheiro. É verdade.
Mas pode-se ter um controle e estabelecer locais no País em que se poderia abrir
cassinos. Eu não gosto de jogar, mas não é esse meu critério. Não dá é o bingo
poder existir e o jogo do bicho, não. Se o jogo do bicho é legalizado, vai pagar
impostos, há destinações sociais e vai se identificar as pessoas que trabalham.
Com isso evita-se que toda essa estrutura montada para a contravenção seja
utilizada para o tráfico de drogas, que o mesmo tomador de apostas possa ser o
passador de bola de crack.
Istoé -
Até o final desse segundo mandato do presidente FHC serão abertas algumas vagas
no Supremo Tribunal Federal (STF). O sr. aceitaria um convite para ser ministro
do STF?
Dias -
Jamais faria o pedido e jamais aceitaria. Eu sou quem mais luta para que o
Congresso aprove uma quarentena proibindo o ministro da Justiça de virar
ministro do Supremo. Quando sair daqui, reabro o escritório ou vou cuidar da
minha fazendinha.
Istoé -
O sr., então, é contra o caminho trilhado pelo ministro Jobim, que foi da
Justiça ao STF?
Dias -
Eu não quero dizer com isso que ele não está servindo ao Supremo. É óbvio que
ele tem toda a independência. Mas de qualquer maneira isso constrange o
presidente.
Istoé -
E os filhos de ministros de tribunais superiores que advogam onde seus pais
julgam...
Dias -
Isso é outra coisa. É um problema ético que deveria ser evitado.
Istoé -
A TFP está pedindo providências para proibir o filme Dogma. O sr. fará isso?
Dias -
De jeito nenhum. No Brasil, não temos censura. Não cabe ao poder público dizer
que o filme não vai passar.
Istoé -
O que o sr. achou da polícia do Rio prender uma banhista que fazia topless?
Dias -
Um absurdo. Quando é que mostrar a nudez é praticar ato obsceno? Ato obsceno foi
o que a polícia fez. Pornográfico! Isso sim é revoltante. Eu vi numa praia da
Grécia um negócio lindo. Tinha mulher de maiô, outras de tanga, outras de
topless, outras nuas. A coisa ficou divertida, porque cada um ficava do jeito
que queria. Eu, claro, fiquei de maiô o tempo todo. (risos)