4ª Parte - Capítulo I
A ESTRATÉGIA GERAL

2. A política de distensão

O fato de terem adotado uma estratégia comum não significa que haviam sido eliminadas as divergências entre as organizações de esquerda. Tampouco poderia ser tomado como tal o fato de que tivessem objetivos táticos coincidentes. Isto decorria tão somente da existência de uma necessidade comum a todas elas - a possibilidade de poderem voltar a atuar no Pais com alguma segurança. Isto lhes foi proporcionado pela chamada "política de distensão".

Tendo o Brasil livrado-se da agressão armada comunista, seu novo governo propunha-se a reinstitucionalizar gradativamente o País, pois esse era o desejo da sociedade brasileira que legitimamente pressionava nesse sentido. Esse era também uma meta da Revolução de 1964.

O novo governo iniciou a implantação de um programa de medidas liberalizantes, progressivamente posto em prática, para o retorno à democracia que ficou conhecido como "política de distensão". Alguns chamavam essa fase simplesmente de redemocratização, outros, cientes dos poucos progressos que a Revolução fizera no campo político - premida pela luta armada - a denominavam de aperfeiçoamento democrático, como a indicar a necessidade de avanços marcantes nessa área e não a simples liberalização. Essa nuance serve para destacar que não havia um consenso de como conduzir essa fase, que haviam divergências não apenas quanto ao como, mas também o que, o quando, o porque, etc.

Tais medidas começaram com a suspensão da censura à imprensa e culminaram, nessa fase, com a revogação do artigo 182 da Constituição de 1969.

Com a revogação do citado artigo da Constituição, foi eliminada a figura do Ato Institucional nº 5 e todos os atos complementar nele apensos. Isto restaurava o habeas-corpus para os crimes políticos e o direito de não ser preso sem mandado. Restabelecia, também, as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade aos componentes do Poder Judiciário. Eliminava determinadas prerrogativas do Executivo, o que tornava mais equilibrados os Poderes. O Executivo perdeu o poder de decretar o recesso ou fechamento do Congresso Nacional e das assembléias estaduais e a cassação de mandatos eleitorais. Incorporava, em contrapartida, à Constituição uma série de medidas denominadas "salvaguardas de emergência".