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Direito Digital: Compras pela Internet - Cuidados com a Identificação das Empresas

Jheysonn Zen Muniz


Direito Digital: Compras pela Internet - Cuidados com a Identificação das Empresas

Jheysonn Zen Muniz

31/07/08 -  Publicado em 08/08/08

Jheysonn Muniz (OAB/SC 19.129) é Bacharel em Direito pela Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC (2003) e ganhador da Láurea Acadêmica “Prêmio Celso Ramos Branco” conferido ao melhor aluno; é advogado militante desde 2004 com escritório jurídico na Rua Presidente Nereu Ramos n.º 73, Centro, LAGES/SC; é especializado em Direito Digital, Direito Internacional Privado e Seguros e Previdência; é consultor em assuntos jurídicos afetos ao Mercado de Capitais e Responsabilidade Civil das Corretoras de Valores; é fluente em inglês, alemão e italiano.

Site: www.munizadvocacia.adv.br

Email: munizadvocacia@munizadvocacia.adv.br
 

A internet já é um dos meios mais preferidos para informação, entretenimento e também palco de intensas relações de consumo, dada facilidade e comodidade que proporciona.

Seria até redundante falar que as transações comerciais em meio digital ainda são um tanto quanto arriscadas, mormente pela ação de toda sorte de criminosos que procuram auferir vantagens ilícitas, aproveitando-se muitas vezes da hipossuficiência informativa do consumidor.

Divergências a parte, não se pode ficar alheio a nova realidade: em breve a internet será o principal veículo para a aquisição de bens e serviços. A globalização eletrônica não permite retorno. O caminho é tomar as cautelas inerentes e desfrutar de toda esta comodidade.

Quando se contrata (principalmente pela internet onde a falsificação das páginas ocorre com muita freqüência), há de se ter a certeza ou ao menos tentar minimizar os riscos de estar firmando relações com falsários que no mais das vezes desejam coletar informações privilegiadas e sigilosas, a fim de utilizá-las para a realização de ilícitos.

É crescente o avanço da tecnologia visando trazer mais segurança às relações de consumo em ambiente digital, principalmente com emprego de mecanismos de certificação digital e sites especializados. Embora atuando em ambiente aparentemente hostil é possível lançar mão de alguns cuidados simples que certamente poderão garantir o sucesso de qualquer contrato, já que a certificação dos procedimentos ainda é insipiente. Em se tratando de compras pela internet, a principal medida a ser adotada pelo consumidor é procurar visitar o site por consecutivos dias, até semanas antes de fechar a transação, tomando o especial cuidado de observar se o endereço se encontra vinculado a um mesmo servidor.

Outro cuidado muito importante é comparar o preço do produto objeto da compra com outros sites que o comercializem, atentando para ofertas "tentadoras" que no mais das vezes escondem sedutoras armadilhas, já que os criminosos jogam com o interesse das pessoas em adquirir bens a preços módicos.

A aparência geral do site e estruturação é outro critério importante. Entretanto como na internet tudo se copia e cola em um passe de mágica, não se pode efetuar o pagamento do produto com base somente nesse item.

A principal dica vem agora. Após avaliar todos os itens acima, faz-se necessário para ter certeza com quem você está contratando, exigir o número do registro nacional de pessoas jurídicas, comumente chamado "CNPJ" e também o registro estadual. De posse desses dígitos, o consumidor poderá acessar o site do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA, junto ao site (www.sintegra.gov.br), selecionar o estado e digitar nos campos próprios, tendo acesso imediato a algumas informações sobre a empresa.

Mediante esta simples consulta, poderá ser conhecido o endereço apresentado pela empresa, ramo de atividade e principalmente se está em dia com suas obrigações legais. Qualquer indício de atraso na apresentação de declarações, informações, etc., junto a esse órgão pode significar risco iminente. Por fim, redobre-se o cuidado no momento do pagamento.

A forma mais indicada é mediante reembolso postal, ou seja, no balcão da agência dos correios. Deve-se evitar pagamentos via cartão de crédito, depósito em conta-corrente e boleto bancário, face o risco que tais procedimentos envolvem. Se o site exigir que o pagamento necessariamente deverá ocorrer antes da entrega do produto, especial cuidado devera ser tomado porque o risco de fraude é muito grande. Perdurando ainda as desconfianças acerca da real identidade da pessoa jurídica, pode-se solicitar o endereço da empresa e com base em pesquisa rápida, levantar informações acerca de sua veracidade, tais como localização, telefone, empresas vizinhas e tirar a prova por contato telefônico.

Tomando-se alguns dos cuidados acima, certamente os riscos de estar contratando com falsários certamente será diminuído, recomendando-se sempre evitar transações com pessoas físicas ou que não possuam empresas regulares, frente o alto risco que apresentam. No mais é só aproveitar a velocidade das transações digitais e os benefícios que a internet pode proporcionar ao alcance de um toque.
 

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