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Coordenadora Geral: Thienne M. Johnson
Coordenador-adjunto: Hélio Rosa

 
 


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Portabilidade Numérica
Portabilidade Numérica (05) - "Hora da verdade" + "Anatel define piloto" PDF Imprimir E-mail
Autoria de Admin Adj   
23 de June de 2007
 
 
Esta é mais uma mensagem de "Serviço ComUnitário".
Foi realizado em 12/06, no Rio de Janeiro, o seminário "O Impacto da Portabilidade Numérica nas Operadoras, Mercado e Cliente".
Estamos repercutindo os "ecos" do evento. :-)
 
"Portabilidade Numérica é definida como a faculdade do usuário em manter o seu número ao trocar de prestadora de serviços. Com mais precisão, a Anatel a define como facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente da prestadora de serviço de telecomunicações ou da área de prestação do serviço." [Trecho do Tutorial Portabilidade Numérica  do site Teleco].

No dia 16 de março passado anunciamos um novo artigo sobre o tema "Portabilidade Numérica" do nosso participante Juiz Fernando Botelho. 
A publicação foi simultânea:
- no Portal
Convergência Digital - "Especial: conflitos da portabilidade numérica" e
- no site comunitário
WirelessBR - "Portabilidade Numérica"
Como o autor é um Juiz pode-se imaginar, precipitadamente, que é um árduo texto jurídico-regulatório. :-)
Claro que os aspectos legais estão presentes mas se você não sabe nada sobre "Portabilidade" então vai aprender "tudo" lendo este artigo.  :-) 

No dia 21 de março o Regulamento Geral de Portabilidade Numérica foi publicado no Diário Oficial da União.

Aqui está o "sumário" de hoje:
 
Fonte: Thesis
[19/06/07]  
Hora da verdade por Jana de Paula
Transcrição parcial abaixo
 
Fonte: Convergência Digital
[12/06/07]  
Anatel define piloto inicial para portabilidade numérica por Ana Paula Lobo
Transcrição abaixo
 
Mais abaixo ainda está nossa "coleção comunitária" de referências sobre o tema.  :-)
E, claro, o site WirelessBR possui uma Seção Portabilidade Numérica . :-)

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson 

--------------------------------------------------

Fonte: Thesis
[19/06/07]  
Hora da verdade por Jana de Paula            

Começou a corrida dos players envolvidos na portabilidade numérica (PN), ou a possibilidade de trocar de operadora e manter o mesmo número de telefone. De acordo com a Anatel, as companhias telefônicas têm até março de 2009 para concluir o processo de implantação da PN, que deve atingir 52% da população brasileira. É hora de pensar até onde esta iniciativa vai beneficiar os atuais usuários, sobretudo os de telefonia móvel, hoje o meio de comunicação de voz mais representativo no país. E, também, é preciso desmistificar algumas idéias sobre a portabilidade, como sua capacidade de aumentar o churn [1] e, até mesmo, o nível de interesse do assinante em manter seu número.

Segundo o novo estudo da consultoria Analysys,  Mobile Number Portability: strategies for operators and regulators, são vários os problemas que operadoras e clientes enfrentam em relação à esta questão. Apesar de implantada em muitos países da Europa e Ásia, além dos Estados Unidos e Canadá, a Portabilidade Numérica Móvel (PNM) teve recepção muito baixa e enfrenta ainda uma série de barreiras. Além disso, o tão propalado churn simplesmente não aconteceu - ao menos por causa da portabilidade -, o que prova que a manutenção do número não é fator preponderante na mudança de operadora de rede móvel.

Segundo o Analysys, menos de 10% do churn global entre operadoras móveis são devidos à PNM. As barreiras à sua adoção se apresentam maiores do que possíveis vantagens. A receptividade do cliente à portabilidade esbarra em barreiras como  taxas elevadas para transferência de operadora, um grande atraso na realização da portabilidade, limitações nos serviços de dados após a portabilidade e, inclusive, o próprio desconhecimento de que a PNM está disponível.

"A PNM é pré-requisito fundamental para abertura da concorrência e escolha. Entretanto, reguladores e operadoras precisam aperfeiçoar suas soluções atuais se desejam ter algum benefício significativo com ela", acredita Mark Heath, co-autor do estudo.

Portabilidade não aumenta o churn nem causa concorrência de preços

Assim, ao contrário da crença popular, a PNM não aumenta o churn, em longo prazo, nem causa concorrência de preços. Ela pode, sim, ser uma vantagem importante para as operadoras móveis se bem colocada em aplicação e algumas atingiram crescimento significativo de mercado devido à sua adoção, sendo a Austrália o exemplo mais flagrante do sucesso da implantação da PNM.

É claro que a idéia de o cliente se mover livremente entre operadoras é muito atraente, além de representar um forte instrumento de marketing, mas, "mesmo com as melhores soluções e processos técnicos à disposição, se os reguladores e as operadoras não dão a devida publicidade a PNM não se expandirá", acrescentou Heath, lembrando que, por incrível que pareça é comum o desconhecimento total do cliente sobre sua capacidade de migrar de operadora sem mudar o número - e isso em países desenvolvidos.

Com a disseminação da PNM pelas regiões em desenvolvimento, o caso do Brasil, o consultor alerta que sua pesquisa levantou que o insucesso na implantação da portabilidade numérica móvel não ocorre devido á falta de interesse dos clientes, mas por uma implantação deficiente da parte das operadoras.
Ler (muito) mais em
Hora da verdade

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Fonte: Convergência Digital
[12/06/07]  
Anatel define piloto inicial para portabilidade numérica por Ana Paula Lobo

O coordenador do Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP) da Anatel, Luiz Antonio Vale Moura, revelou que o piloto para testar a adaptação dos sistemas das operadoras à portabilidade numérica envolverá as cidades de Bauru (SP) São José do Rio Preto (SP), Vitória(ES), Divinópolis (MG), Londrina(PR), Goiânia (GO), Teresina(PI), além de todo o Estado do Mato Grosso do Sul.

A informação foi dada no evento "O impacto da Portabilidade Numérica nas Operadoras, Mercado e Clientes", que acontece no Rio de Janeiro, sob organização da Network Eventos. De acordo com o executivo da Anatel, o piloto - que será iniciado em 24 de maio de 2008 - terá duração de 97 dias, com prazo de término no dia 28 de agosto.

No entanto, o órgão regulador admite que poderá conceder mais quatro semanas, para uma avaliação mais detalhada do comportamento do usuário. Caso a Anatel decida por conceder esse prazo de quatro semanas, o cronograma de implementação da portabilidade numérica no país sofrerá um atraso similar.

Em março, a Agência definiu que a oferta da PN em todas as áreas de numeração deverá acontecer até dia 11 de março de 2009. O coordenador do GIP da Anatel informou ainda que nesta quarta-feira 13/06, o grupo executivo terá uma reunião para discutir, mais uma vez, quais são as áreas de numeação que vão integrar as fases seguintes do piloto, que terão aproximadamente três meses para a sua realização.

"Ainda não há um consenso entre o grupo. Há quem queira logo as áreas mais importantes no início, mas há também quem defenda que essas cidades devem ser as últimas a serem testadas. Precisamos de um acordo", afirmou Moura.

Nesta quarta-feira, 13, o grupo executivo do GIP se reúne para definir as áreas de numeração que integrarão as fases seguintes ao piloto, cada qual com cerca de três meses de duração. “As dominantes querem jogar as áreas mais importantes para o final e as competitivas querem que estas áreas entrem logo”, resumiu Moura. 

Na visão do coordenador da Anatel o melhor é que aconteça uma divisão mais ou menos igualitária nas duas fases, para distribuir o impacto da entrada da portabilidade nas áreas de numeração mais movimentadas, como a O11(São Paulo), 061 (Brasilia) e 021 (Rio de Janeiro). 

Portabilidade Numérica (04) - "Ecos" do Seminário PDF Imprimir E-mail
Autoria de Admin Adj   
14 de June de 2007

13/06/07

 
Foi realizado ontem, 12/06, no Rio de Janeiro, o seminário "O Impacto da Portabilidade Numérica nas Operadoras, Mercado e Cliente", pela Network Eventos.
Vamos repercutir alguns "ecos" do evento e também acompanhar um "Especial" do Convergência Digital.
O
Thesis também começa a tratar do tema.
 
"Portabilidade Numérica é definida como a faculdade do usuário em manter o seu número ao trocar de prestadora de serviços. Com mais precisão, a Anatel a define como facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente da prestadora de serviço de telecomunicações ou da área de prestação do serviço." [Trecho do Tutorial Portabilidade Numérica  do site Teleco].

No dia 16 de março passado anunciamos um novo artigo sobre o tema "Portabilidade Numérica" do nosso participante Juiz Fernando Botelho. 
A publicação foi simultânea:
- no Portal
Convergência Digital - "Especial: conflitos da portabilidade numérica" e
- no site comunitário
WirelessBR - "Portabilidade Numérica"
Como o autor é um Juiz pode-se imaginar, precipitadamente, que é um árduo texto jurídico-regulatório. :-)
Claro que os aspectos legais estão presentes mas se você não sabe nada sobre "Portabilidade" então vai aprender "tudo" lendo este artigo.  :-) 

No dia 21 de março o Regulamento Geral de Portabilidade Numérica foi publicado no Diário Oficial da União.

Aqui está o "sumário" de hoje:

Fonte:
Thesis
[12/06/07]  
Portabilidade ajuda em quê?  por José Carlos Cunha    

Parece tolice perguntar o que a portabilidade numérica vai trazer de bom para os usuários do sistema de telecomunicações brasileiro, e talvez seja mesmo. Afinal, todos parecem ter como garantido que esta faculdade vai melhorar a vida de todos os usuários. E vai mesmo, mas não da forma ou com a facilidade que todos esperam.
Hoje todos os olhares se voltam para o GIP, o grupo constituído pelas operadoras e pela Anatel que está encarregado de definir as regras brasileiras sobre o assunto. O GIP está sobre intensa observação e deverá ser objeto de inúmeras pressões durante a sua atuação.
Ler mais... 
 
Fonte: Convergência Digital
[12/06/07]  
Portabilidade numérica determina 'nova onda' de TI nas operadoras  por Ana Paula Lobo, Editora do Convergência Digital

 
Na área de Tecnologia da Informação das operadoras, a corrida para a adaptação dos sistemas para permitir o cumprimento das regras da portabilidade numérica, imposta pela Anatel às teles fixas e móveis, já começou. Vários sistemas terão que ser adaptados num curto prazo de tempo. Entre eles, ganham destaque, os processos de faturamento (billing) e de atendimento ao cliente (call center).
 
As operadoras terão de setembro a abril para adaptarem seus processos - isso porque no dia 24 de maio de 2008, a Anatel prevê iniciar um piloto no país para testar o processo -  e os aportes de recursos prometem ser significativos, apesar de a maioria preferir não revelar suas estimativas.
 
"Para nós da área de TI o desafio da portabilidade numérica é para ontem. Até porque, a Anatel determinou regras para serem cumpridas. Não há como adaptar sistemas para pilotos. O processo será feito de uma única vez", afirmou o gerente de sistemas da TIM Brasil, José Duarte Oliveira.
 
" Então, começamos em setembro para terminar no final de abril para cumprirmos a agenda do órgão regulador", completou o executivo , que participou do Seminário "O Impacto da Portabilidade Numérica nas Operadoras, Mercado e Cliente", realizado nesta terça-feira, 12/06, no Rio de Janeiro, pela Network Eventos.
Ler mais no Convergência e também na transcrição abaixo.
 
Fonte: Convergência Digital
[12/06/07]  
Rateio de custos causa apreensão em relação à portabilidade numérica  por Ana Paula Lobo
 
Um dos itens mais conflitantes do processo de adoção da portabilidade numérica no país é a definição de como será feito o rateio de custos da adoção da medida. O coordenador do Grupo de Implementação da Portabilidade, Luiz Antonio Vale Moura, da Anatel, no entanto, é taxativo: "as operadoras não vão recuperar os custos investidos no processo. Não adianta pensar nisso porque não há como".   Ler mais
 
Fonte: Convergência Digital
[12/06/07]  
Anatel define piloto inicial para portabilidade numérica por Ana Paula Lobo
 
O coordenador do Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP) da Anatel, Luiz Antonio Vale Moura, revelou que o piloto para testar a adaptação dos sistemas das operadoras à portabilidade numérica envolverá as cidades de Bauru (SP) São José do Rio Preto (SP), Vitória(ES), Divinópolis (MG), Londrina(PR), Goiânia (GO), Teresina(PI), além de todo o Estado do Mato Grosso do Sul.
A informação foi dada no evento "O impacto da Portabilidade Numérica nas Operadoras, Mercado e Clientes", que acontece no Rio de Janeiro, sob organização da Network Eventos. De acordo com o executivo da Anatel, o piloto - que será iniciado em 24 de maio   Ler mais.

Fonte: Convergência Digital
[12/06/07]   
Licitação movimenta mercado de portabilidade numérica no Brasil  por Ana Paula Lobo
 
Uma grande licitação já começa a mobilizar os bastidores do setor de telecom no país: a RFP para a escolha da empresa que irá assumir o papel de Entidade Administradora do processo de portabilidade numérica - modelo no qual o usuário poderá migrar de operadora, seja ela fixa ou móvel, a partir de agosto de 2008, sem trocar o número do telefone.
A Entidade Administradora será responsável pelo gerenciamento do banco de dados da portabilidade numérica, ou seja, tomará conta de dados de aproximadamente 140 milhões de linhas telefônicas no Brasil. Ler mais
 
Mais abaixo ainda está nossa "coleção comunitária" de referências sobre o tema.  :-)
E, claro, o site WirelessBR possui uma Seção Portabilidade Numérica . :-)

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
-----------------------------------------------
 
Fonte: Convergência Digital
[12/06/07]   Portabilidade numérica determina 'nova onda' de TI nas operadoras  por Ana Paula Lobo
 
Na área de Tecnologia da Informação das operadoras, a corrida para a adaptação dos sistemas para permitir o cumprimento das regras da portabilidade numérica, imposta pela Anatel às teles fixas e móveis, já começou. Vários sistemas terão que ser adaptados num curto prazo de tempo. Entre eles, ganham destaque, os processos de faturamento (billing) e de atendimento ao cliente (call center).
 
As operadoras terão de setembro a abril para adaptarem seus processos - isso porque no dia 24 de maio de 2008, a Anatel prevê iniciar um piloto no país para testar o processo -  e os aportes de recursos prometem ser significativos, apesar de a maioria preferir não revelar suas estimativas.
 
"Para nós da área de TI o desafio da portabilidade numérica é para ontem. Até porque, a Anatel determinou regras para serem cumpridas. Não há como adaptar sistemas para pilotos. O processo será feito de uma única vez", afirmou o gerente de sistemas da TIM Brsil, José Duarte Oliveira.
Ler mais:
Portabilidade numérica determina 'nova onda' de TI nas operadora
Portabilidade Numérica (03) - Artigo: "... e quem gerencia a entidade administradora da portab. PDF Imprimir E-mail
Autoria de Admin Adj   
14 de June de 2007

11/06/07

 
Amanhã, dia 12, acontecerá um evento no Rio de Janeiro sobre Portabilidade Numérica: boa oportunidade para uma reciclagem e ambientação.  :-)
 
"Portabilidade Numérica é definida como a faculdade do usuário em manter o seu número ao trocar de prestadora de serviços. Com mais precisão, a Anatel a define como facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente da prestadora de serviço de telecomunicações ou da área de prestação do serviço." [Trecho do Tutorial Portabilidade Numérica  do site Teleco].

No dia 16 de março passado anunciamos um novo artigo sobre o tema "Portabilidade Numérica" do nosso participante Juiz Fernando Botelho. 
A publicação foi simultânea:
- no Portal
Convergência Digital - "Especial: conflitos da portabilidade numérica" e
- no site comunitário
WirelessBR - "Portabilidade Numérica"
Como o autor é um Juiz pode-se imaginar, precipitadamente, que é um árduo texto jurídico-regulatório. :-)
Claro que os aspectos legais estão presentes mas se você não sabe nada sobre "Portabilidade" então vai aprender "tudo" lendo este artigo.  :-) 

No dia 21 de março o Regulamento Geral de Portabilidade Numérica foi publicado no Diário Oficial da União.

Aqui está uma matéria recente (transcrição mais abaixo):

Fonte:TelecomOnline
[22/05/07]  
... e quem gerencia a entidade administradora da portabilidade?
- por Marcos Bellotti,  gerente de assuntos regulatórios da ClearTech

Recorte:
(...) A entidade administradora (EA) controlará todo o processo de portagem no que diz respeito ao relacionamento entre empresas que receberão o cliente e as que doarão os clientes. Mundo afora, vemos que a quantidade de clientes atendidos pela portabilidade é diretamente proporcional à qualidade desse processo e, como portabilidade é uma conquista do consumidor, precisamos garantir as melhores condições para a sua existência. (...)

Mais abaixo ainda está nossa "coleção comunitária" de referências sobre o tema.  :-)

E, claro, o site WirelessBR possui uma Seção Portabilidade Numérica . :-)

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson



Fonte:TelecomOnline
[22/05/07]  
... e quem gerencia a entidade administradora da portabilidade? - por Marcos Bellotti é gerente de assuntos regulatórios da ClearTech
 
A portabilidade numérica parece ser uma possibilidade cada vez mais real para a indústria de telecomunicações brasileira. Desde o mês passado sob a coordenação da Anatel, reúnem-se as operadoras num grupo de trabalho com o objetivo de planejar a portabilidade brasileira. Esse grupo, denominado GIP, subdivide-se em vários outros, um dos quais tem a obrigação de escolher e contratar a entidade administradora da base de dados de referência da portabilidade. É um nome grande para uma função de enorme peso dentro do processo. 
 
A entidade administradora (EA) controlará todo o processo de portagem no que diz respeito ao relacionamento entre empresas que receberão o cliente e as que doarão os clientes. Mundo afora, vemos que a quantidade de clientes atendidos pela portabilidade é diretamente proporcional à qualidade desse processo e, como portabilidade é uma conquista do consumidor, precisamos garantir as melhores condições para a sua existência.
 
Desde o início, o grupo do GIP que trata da contratação da entidade administradora tem encontrado alguns obstáculos difíceis de contornar. O primeiro deles diz respeito ao controle que as operadoras desejam ter sobre a entidade administradora versus a necessidade de ter as melhores condições de prestação do serviço versus (ainda?!) o texto da regulamentação que fala da necessidade de neutralidade e inexistência de domínio delas sobre a EA.
 
De onde vem essa vontade de controle? Certamente do medo de que essa operação não se adeque às mudanças que certamente acontecerão no futuro próximo e de que as condições contratuais sejam difíceis de controlar no tempo. A essa vontade contrapõe-se a necessidade de gerenciar, fazer evoluir, punir e em caso extremos (mas que aconteceram em muitos países) trocar a entidade administradora.

ler mais: 
... e quem gerencia a entidade administradora da portabilidade?
Portabilidade Numérica (02) - Artigo: "Portabilidade numérica deve aquecer o setor" PDF Imprimir E-mail
Autoria de Admin Adj   
14 de June de 2007
09/06/07
 
No próximo dia 12 acontecerá um evento no Rio de Janeiro sobre Portabilidade Numérica: boa oportunidade para uma reciclagem e ambientação.  :-)
 
"Portabilidade Numérica é definida como a faculdade do usuário em manter o seu número ao trocar de prestadora de serviços. Com mais precisão, a Anatel a define como facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente da prestadora de serviço de telecomunicações ou da área de prestação do serviço." [Trecho do Tutorial Portabilidade Numérica  do site Teleco].

No dia 16 de março passado anunciamos um novo artigo sobre o tema "Portabilidade Numérica" do nosso participante Juiz Fernando Botelho. 
A publicação foi simultânea:
- no Portal
Convergência Digital - "Especial: conflitos da portabilidade numérica" e
- no site comunitário
WirelessBR - "Portabilidade Numérica"
Como o autor é um Juiz pode-se imaginar, precipitadamente, que é um árduo texto jurídico-regulatório. :-)
Claro que os aspectos legais estão presentes mas se você não sabe nada sobre "Portabilidade" então vai aprender "tudo" lendo este artigo.  :-) 

No dia 21 de março o Regulamento Geral de Portabilidade Numérica foi publicado no Diário Oficial da União.

Aqui está uma matéria recente (transcrição mais abaixo):

Fonte:TelecomOnline

[26/04/07]  
Portabilidade numérica deve aquecer o setor  por Erasmo Rojas, diretor da 3G Americas para a América Latina e Caribe
Recortes:
(...) Por ter demorado a permitir a portabilidade, o Brasil se beneficia de um acúmulo mundial de experiências sobre o tema. (...)
(...) Para os usuários, a portabilidade numérica é um beneficio, pois passam a ser donos de seu número e têm a flexibilidade para escolher a prestadora do serviço sem barreiras para mudar de operadora.(...)
(...) Já para as operadoras é um desafio, uma vez que terão de oferecer serviços cada vez mais sofisticados para reter seus usuários (...)
 

Amanhã vamos transcrever este artigo - mas vale conferir no original desde já:  :-)
Fonte:TelecomOnline
[22/05/07]  
... e quem gerencia a entidade administradora da portabilidade? - por Marcos Bellotti é gerente de assuntos regulatórios da ClearTech

Mais abaixo ainda está nossa "coleção comunitária" de referências sobre o tema
[Veja no BLOCO]

E, claro, o site WirelessBR possui uma Seção Portabilidade Numérica . :-)

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson

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Fonte:TelecomOnline
[26/04/07]  
Portabilidade numérica deve aquecer o setor  por Erasmo Rojas, diretor da 3G Americas para a América Latina e Caribe
 
Embora a portabilidade numérica esteja atualmente no centro de vários debates no Brasil, o país segue uma tendência regional, na qual o tópico é discutido em outras nações da América Latina, como México, Colômbia, Chile, Peru, República Dominicana e Equador. Por aqui, reguladores, operadoras, fornecedores e usuários têm interesses diferentes no tema. O que está em pauta é o modelo no qual o serviço – que segundo a Anatel estará disponível em abril de 2009 - vai operar.
 
Para os usuários, a portabilidade numérica é um beneficio, pois passam a ser donos de seu número e têm a flexibilidade para escolher a prestadora do serviço sem barreiras para mudar de operadora. Para alguns fornecedores - que se encontram em uma fase de estagnação, sem grandes pedidos e arriscados a fechar postos de trabalho - a implantação da iniciativa deve movimentar o mercado.
 
Já para as operadoras é um desafio, uma vez que terão de oferecer serviços cada vez mais sofisticados para reter seus usuários. Entretanto, o impacto para essas empresas vai depender principalmente do modelo de regulação adotado pela Anatel (se contará com inibidores para diminuir a rotatividade de assinantes) e do apetite por mercado de cada prestador de serviço. Isso porque muitos temem que a portabilidade possa ser utilizada por operadores com menos market share para abocanhar clientes de players maiores. Para evitar isso, outros países criaram inibidores, como repassar o custo da transferência para o usuário que desejar migrar e a obrigatoriedade do cliente comparecer pessoalmente no ato do pedido.
 
Por ter demorado a permitir a portabilidade, o Brasil se beneficia de um acúmulo mundial de experiências sobre o tema. O primeiro caso aconteceu há mais de dez anos (em 1996) no Reino Unido. Ou seja, podemos aprender com os erros e acertos da implantação em diversos locais.
 
Independente do modelo adotado pela Anatel – com a presença ou não de inibidores - a portabilidade não deverá significar uma migração desenfreada de usuários. Talvez apenas no começo haja um aumento na rotatividade. Entretanto, a burocracia que a mudança exige certamente inibirá a maioria. Em geral, o que motiva o assinante a escolher outro fornecedor é mais que o preço, tendo como principais motivos o atendimento e tratamento recebidos. Portanto, haverá uma guerra declarada entre as operadoras nesse sentido. Vencerá a melhor.
 
A experiência em outros países mostra uma rotatividade marginal entre operadoras após a implementação da portabilidade numérica, de em média 5%. Nos Estados Unidos, por exemplo, o número foi de 9%. Entretanto, a realidade americana é outra: 80% dos clientes são pós-pagos, ao passo que no Brasil, apenas 20%. Por outro lado, a troca tende a ser maior em nações que adotam a mesma tecnologia, já que não exige que o assinante substitua o terminal. Embora a base da maior parte das operadoras no Brasil seja GSM, a Vivo – líder de mercado com 28% dos usuários - tem grande parte de sua carteira ainda focada em CDMA (lançou recentemente sua rede GSM, mas conta apenas com 300 mil usuários). Além disso, o país ainda mantém cerca de 9,5 milhões de assinantes TDMA (9% dos terminais). O presidente da TIM já declarou que acredita que a portabilidade numérica tem potencial para aumentar a base de assinantes da sua empresa em 5 milhões de pessoas.
 
Na corrida por experiências com a portabilidade, a Vivo saiu na frente. A empresa garante hoje a seus clientes CDMA migração para GSM com a possibilidade de manter o mesmo número – sem custo nenhum ao usuário, que terá apenas de comprar o novo aparelho e chip. Embora o modelo de negócios envolvido seja diferente, permite à empresa a criação de uma infra-estrutura operacional para dar apoio à migração.
 
No mundo, uma das iniciativas mais bem-sucedidas – sob o ponto de vista do consumidor - é a de Hong Kong. No tigre asiático, houve uma verdadeira guerra de preços entre as operadoras, com redução de até 70% nas tarifas. O mais incrível é que, em seis anos, o volume de transações de portabilidade foi equivalente a quase 100% da base. Para se ter uma idéia, a troca de operadoras pelos usuários atingiu até 10% ao mês, porém chegou ao final do ano com média mensal de 6%.
 
Entre nossos vizinhos, Porto Rico já possui o serviço desde 2006. O México promete ter portabilidade até o final deste ano. O Chile deve ter até a metade de 2007 as normas estabelecidas para o serviço e tem como meta tê-lo operando em 2009. Por lá, estudos preliminares mostram que o custo de implementação do serviço seria o equivalente a 2,5% do valor investido pelas operadoras na nação. Na Colômbia a lei depende da aprovação do legislativo. Já no Peru, a portabilidade foi aprovada pelo congresso e deve estar disponível até janeiro de 2010.
 
No momento, todas as atenções se voltam ao Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP), que conta com a participação das operadoras e da Anatel. Caberá a ele analisar a situação brasileira, balancear interesses de operadores, usuários e fabricantes, e extrair o melhor de experiências ao redor do globo para criar as diretrizes permitindo que o celular seja tão móvel que o usuário possa carregar até seu número para onde quiser.
A classificação do IMT-2000 para o WiMAX significará não apenas acesso mais fácil ao espectro mas também um aumento no valor do espectro em pelo menos dez vezes.Em mais longo prazo, se o WiMAX Fórum e os defensores da tecnologia ganham os auspícios da UIT, os proprietários de espectro de WiMAX poderão ser os primeiros operadores de 4G.
Portabilidade Numérica (01) PDF Imprimir E-mail
Autoria de Admin Adj   
04 de June de 2007
 
No próximo dia 12/06/07 acontecerá um evento no Rio de Janeiro sobre Portabilidade Numérica: boa oportunidade para uma reciclagem e ambientação.  :-)
 
"Portabilidade Numérica é definida como a faculdade do usuário em manter o seu número ao trocar de prestadora de serviços. Com mais precisão, a Anatel a define como facilidade de rede que possibilita ao assinante de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente da prestadora de serviço de telecomunicações ou da área de prestação do serviço." [Trecho do Tutorial Portabilidade Numérica  do site Teleco].

No dia 16 de março passado anunciamos um novo artigo sobre o tema "Portabilidade Numérica" do nosso participante Juiz Fernando Botelho. 
A publicação foi simultânea:
- no Portal
Convergência Digital - "Especial: conflitos da portabilidade numérica" e
- no site comunitário
WirelessBR - "Portabilidade Numérica"
Como o autor é um Juiz pode-se imaginar, precipitadamente, que é um árduo texto jurídico-regulatório. :-)
Claro que os aspectos legais estão presentes mas se você não sabe nada sobre "Portabilidade" então vai aprender "tudo" lendo este artigo.  :-)

No dia 21 de março o Regulamento Geral de Portabilidade Numérica foi publicado no Diário Oficial da União.

Aqui estão duas referências recentes (transcrições mais abaixo):
Fonte: Convergência Digital
[21/03/07]   
Começa contagem oficial para implantação da portabilidade numérica no país
Fonte: Anatel
[21/03/07]  
Regulamento Geral de Portabilidade é publicado no DOU por Márcio de Morais - Assessoria de Imprensa – Anatel

(...) O modelo de portabilidade nacional prevê que a Entidade Administradora (uma empresa de tecnologia da Informação a ser contratada pelas empresas telefônicas) gerenciará todo o processo de realização da Portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizará a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras. (...)

Mais abaixo ainda está nossa "coleção comunitária" de referências sobre o tema.  :-)

E, claro, o site WirelessBR possui uma Seção Portabilidade Numérica . :-)

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson


Fonte: Convergência Digital
[21/03/07]   
Começa contagem oficial para implantação da portabilidade numérica no país

Conforme o cronograma estabelecido pela Anatel, o regulamento geral de portabilidade numérica foi publicado nesta quarta-feira, 21/03, no Diário Oficial da União. Operadoras têm, agora, um prazo máximo de 24 meses ( março de 2009) para disponibilizar o serviço em todo o país.
 
Segundo o órgão regulador, cerca de 97 milhões de brasileiros, ou 52% da população do País, vão poder desfrutar do benefício da portabilidade telefônica, que é o direito dos usuários mudarem de prestadora mantendo o número do seu telefone.
 
Esse é o total da população que habita os 260 municípios onde hoje há mais de uma prestadora de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado/STFC) em operação. À medida que mais cidades dispuserem de duas prestadoras, os restantes 48% da população usuária do serviço fixo também estarão inseridos no benefício.
 
A existência de mais de uma prestadora numa Área Local – definição regulatória para o município ou conjunto de localidades com continuidade urbana – é a condição inicial para a oferta da portabilidade numérica na telefonia fixa. Na telefonia móvel, a oferta da portabilidade será feita considerando a Área de Registro (que corresponde ao DDD, como 11, 31, 61).
 
Nesse caso, as 66 áreas de registro do Serviço Móvel Pessoal (SMP) possuem mais de uma prestadora de telefonia celular. O Regulamento Geral de Portabilidade, que estabelece regras que permitirão aos usuários portar o número do seu telefone ao mudar de prestadora, foi publicado na edição de hoje (Seção 1, páginas 32 a 35) do Diário Oficial da União (DOU).
 
O valor máximo da portabilidade para o usuário será definido por ato da Agência e poderá ser pago parceladamente daquele que a solicitar. Esse valor vai remunerar uma Entidade Administradora, para gerenciar com autonomia e isonomia o processo de portabilidade. A prestadora para a qual o usuário deseja mudar poderá isentá-lo da cobrança da taxa, e neste caso, a prestadora será responsável por remunerar a Entidade Administradora.
 
A oferta inicial da portabilidade, em caráter experimental, se iniciará em 16 meses, nas capitais a serem escolhidas para implementação de projetos-piloto, e estará totalmente disponível em todo o País em 24 meses (março de 2009), contados a partir da publicação do regulamento no DOU, nesta quarta-feira, 21/03.
 
Para os usuários da telefonia fixa, a portabilidade de endereço vai chegar antes – em 18 meses –, e consiste no direito à manutenção do mesmo número telefônico ao se mudar de endereço dentro da mesma localidade. Nesse caso, a portabilidade não terá custo para o usuário, mas a tarifa de Mudança de Endereço continuará sendo cobrada pela prestadora.
 
Para obter o benefício da portabilidade, o usuário deverá dirigir-se à prestadora para a qual pretende migrar. A prestadora que ceder o usuário (e o número telefônico que ele vai portar) não participará da negociação e nem receberá nada pela perda do assinante.
 
O processo de implementação da portabilidade teve início com a Consulta Pública 734, em setembro de 2006. Durante 63 dias de duração da Consulta Pública a Agência coletou quase mil contribuições da sociedade, sendo 180 de usuários individuais, e realizou cinco audiências públicas em diferentes capitais, as duas últimas em São Paulo (30 e 31 de outubro).
 
O modelo de portabilidade nacional prevê que a Entidade Administradora (uma empresa de tecnologia da Informação a ser contratada pelas empresas telefônicas) gerenciará todo o processo de realização da Portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizará a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras.
 
Essa base de dados (BDO) será utilizada no correto encaminhamento das chamadas, indiferentemente à qual prestadora o número pertença. Também será criado um Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP), formado pelas prestadoras, Entidade Administradora e Anatel, para acompanhar todo o processo de construção da portabilidade no País.


Fonte: Anatel
[21/03/07]  
Regulamento Geral de Portabilidade é publicado no DOU por Márcio de Morais - Assessoria de Imprensa – Anatel

Cerca de 97 milhões de brasileiros, ou 52% da população do País, vão poder desfrutar do benefício da portabilidade telefônica, que é o direito dos usuários mudarem de prestadora mantendo o número do seu telefone.

Esse é o total da população que habita os 260 municípios onde hoje há mais de uma prestadora de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado/STFC) em operação.
À medida que mais cidades dispuserem de duas prestadoras, os restantes 48% da população usuária do serviço fixo também estarão inseridos no benefício.

A existência de mais de uma prestadora numa Área Local – definição regulatória para o município ou conjunto de localidades com continuidade urbana – é a condição inicial para oferta da portabilidade numérica na telefonia fixa. Na telefonia móvel, a oferta da portabilidade será feita considerando a Área de Registro (que corresponde ao DDD, como 11, 31, 61).
Nesse caso, as 66 áreas de registro do Serviço Móvel Pessoal (SMP) possuem mais de uma prestadora de telefonia celular. O Regulamento Geral de Portabilidade, que estabelece regras que permitirão aos usuários portar o número do seu telefone ao mudar de prestadora, foi publicado na edição de hoje (Seção 1, páginas 32 a 35) do Diário Oficial da União (DOU).

O valor máximo da portabilidade para o usuário será definido por ato da Agência e poderá ser pago parceladamente daquele que a solicitar. Esse valor vai remunerar uma Entidade Administradora, para gerenciar com autonomia e isonomia o processo de portabilidade. A prestadora para a qual o usuário deseja mudar poderá isentá-lo da cobrança da taxa, e neste caso, a prestadora será responsável por remunerar a Entidade Administradora.

A oferta inicial da portabilidade, em caráter experimental, se iniciará em 16 meses, nas capitais a serem escolhidas para implementação de projetos-piloto, e estará totalmente disponível em todo o País em 24 meses (março de 2009), contados a partir de hoje.

Para os usuários da telefonia fixa, a portabilidade de endereço vai chegar antes – em 18 meses –, e consiste no direito à manutenção do mesmo número telefônico ao se mudar de endereço dentro da mesma localidade. Nesse caso, a portabilidade não terá custo para o usuário, mas a tarifa de Mudança de Endereço continuará sendo cobrada pela prestadora.

Como obter
Para obter o benefício da portabilidade, o usuário deverá dirigir-se à
prestadora para a qual pretende migrar. A prestadora que ceder o usuário (e o número telefônico que ele vai portar) não participará da negociação e nem receberá nada pela perda do assinante.

O processo de implementação da portabilidade teve início com a Consulta Pública 734, em setembro de 2006. Durante 63 dias de duração da Consulta Pública a Agência coletou quase mil contribuições da sociedade, sendo 180 de usuários individuais, e realizou cinco audiências públicas em diferentes capitais, as duas últimas em São Paulo (30 e 31 de outubro).

O modelo de portabilidade nacional prevê que a Entidade Administradora (uma empresa de tecnologia da Informação a ser contratada pelas empresas telefônicas) gerenciará todo o processo de realização da Portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizará a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras.

Essa base de dados (BDO) será utilizada no correto encaminhamento das chamadas, indiferentemente à qual prestadora o número pertença. Também será criado um Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP), formado pelas prestadoras, Entidade Administradora e Anatel, para acompanhar todo o processo de construção da portabilidade no País.
Márcio de Morais - Assessoria de Imprensa – Anatel


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Quando a portabilidade numérica sairá do papel? Editorial de Alice Ramos.

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