1ª CONFECOM
MÁRCIO PATUSCO
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Abril 2009 -
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18/04/09
• 1ª Confecom (1) - Assinado o decreto para
a realização
----- Original Message -----
From: Marcio Patusco
To: Helio Rosa ; Grupos
Sent: Saturday, April 18, 2009 9:59 AM
Subject: [Celld-group] 1ª Confecom (1) - Assinado o decreto para a
realização
Pessoal,
Para não passar em branco, vale o registro de que finalmente foi assinado o
decreto presidencial para a realização da Conferência Nacional de Comunicações
- Confecom, a ser realizada em dezembro desse ano, com conferências regionais
durante o transcorrer do ano.
O objetivo é discutir as contribuições para um novo marco regulatório que
envolva as telecomunicações, radiodifusão, tv por assinatura e produção e
distribuição de conteúdo. Abaixo vai a íntegra do despacho.
Marcio Patusco
Clube de Engenharia - DETI
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DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009_*
*Convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM e dá outras
providências.*
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se
realizar de 1 a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas
regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá
os seus trabalhos com o tema: "Comunicação: meios para a construção de
direitos e de
cidadania na era digital".
Art. 2o
A 1a CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações, ou por
quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da
sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distrital, e de delegados
representantes do poder público.
Parágrafo único.
O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos
Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República, na coordenação dos trabalhos para a
realização da Conferência.
Art. 3o
O Ministro de Estado das Comunicações constituirá, mediante portaria, comissão
organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1a CONFECOM,
composta por representantes da sociedade e do poder público.
Parágrafo único. O regimento
interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da
1a CONFECOM nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional,
inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será
editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 4o As despesas com a
realização da 1a CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários do
Ministério das Comunicações.
Art. 5o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
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