1ª CONFECOM
MÁRCIO PATUSCO
ComUnidade WirelessBrasil

Julho 2009        -         Home


17/07/09

• 1ª Confecom (14) - Ainda sobre o "Marco Regulatório" - Respostas à duas perguntas

----- Original Message -----
From: Marcio Patusco
To: Helio Rosa ; Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, July 17, 2009 10:01 PM
Subject: Re: Ainda sobre o "Marco Regulatório" + Confecom + 2 perguntas
 
Olá, Comunidade
 
Tentando responder às duas indagações do Hélio sobre a Confecom (abaixo):
 
Pergunta 01. Como já tinha mencionado nas minha mensagens anteriores, o que temos hoje de legislação na área de comunicações em nosso país é um
amontoado arcaico de leis, decretos, normas, códigos e afins. Senão vejamos.
 
Tudo começou com o Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei 4117, de 27 de agosto de 1962. Esta lei continua sendo, ainda, o principal instrumento regulatório para o segmento de radiodifusão!
 
Decreto 95.744/88, sobre TV por assinatura.
 
Lei de TV a Cabo - Lei 8.997, de 1995. Hoje existe o PL-29 sendo discutido no Congresso, sem previsão de aprovação.
 
Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9.472 , de 16 de julho nde 1997 - Principal instrumento para a privatização do Sistema Telebras.
 
Normas nº 2/94 e Norma 2/97, sobre MMDS.
 
Decreto 2.196/97, sobre DTH.
 
Lei 9.612/98, sobre radiodifusão comunitária. E outros.
 
Este conjunto de retalhos, já inadequado e desatualizado quanto à realidade das tecnologias emergentes, cria atualmente enormes dificuldades regulatórias de caracterização e fiscalização dos serviços.
Por isso a necessidade, como muitos já apontaram, e como já tinha dito anteriormente, de "passar a régua" e partir para um novo arcabouço regulatório, que abranja todas as àreas de comunicações. Uma lei moderna, que estabeleça a competição baseada em regras e controles conhecidos. Que incentive o investimento e o desenvolvimento tecnológico e cultural, e não o privilégio econômico de uns poucos.
 
Como também já foi dito, isso não é uma invenção da roda e nem uma jaboticaba. Os países da comunidade européia já vêm fazendo isso , e os da Ásia também. Sabem que apenas com regras claras e estáveis, e com as oportunidades possibilitadas pelas novas tecnologias, um novo paradigma de prestação de serviços pode ser estabelecido. A adoção de novas regras em comunicações vai fatalmente criar condições de alavancar négócios em outros setores da economia nesses países.
 
Portanto, respondendo objetivamente a pergunta do Helio , a impressão de todos que lidam com nossas leis é de que a idéia de "marco regulatório" se sobrepõe, exatamente pela necessidade de dar uma ordem e homogeneidade a todos os seguimentos das comunicações.
 
Pergunta 02. Seria um trabalho hercúleo e possivelmente ineficaz. Teria que acomodar visões pessoais diversas. Um picotar de achismos e de interesses nem sempre confessáveis. Acomodar tudo isso em um documento, sem uma visão integradora, sem conhecimento de experiências anteriores, sem traçar objetivos políticos claros, pode correr o mesmo risco da legislação atual, um bonito Frankstein ....
 
Abraços,
Marcio Patusco
 
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Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

Numa visão bem panorâmica, a 1ª Confecom, a ser realizada em dezembro deste ano, desde já se configura como arena para o embate de duas forças principais que se opõe, entre outras: os "radiodifusores", que preferem discutir o "futuro" e os "movimentos pela democratização das comunicações" que querem discutir o presente.
As matérias veiculadas pela mídia explicam os detalhes desta extrema generalização.

 
Em um dos textos há uma especulação se a Confecom deverá ser deliberativa ou propositiva.

Não entendi bem mas, de qualquer modo, sabe-se que o objetivo geral da conferência é formular “propostas orientadoras por uma política nacional de comunicação”, por meio de um procedimento multietapas, num debate “amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira”. A CONFECOM emitirá um relatório final propondo princípios, diretrizes e recomendações, bem como uma estratégia de acompanhamento para a implementação de seu conteúdo.

Ou seja, para não deixar nenhuma dúvida, a Confecom não é o Congresso Nacional e nenhuma lei será editada e entrará em vigor ao término da Conferência.
 
Recorto das uma mensagens do Márcio Patusco:

"Vai ser preciso muita objetividade, muita obstinação, e muito senso de compromisso para levar esse trabalho a bom termo. O que esperamos é que a oportunidade de reforma da legislação de comunicações no nosso País, tão reconhecidamente necessária atualmente, não se perca nos interesses menores. Comunicações é um campo tão vasto, de uma dinâmica tão imprevisível nesses tempos que, o que aparentemente hoje possa vir a parecer uma perda, em seguida pode significar uma grande oportunidade. O que se quer é uma nova legislação que possa impulsionar o Brasil a se desenvolver, em termos de serviços à sociedade, e em termos tecnológicos no setor."

"O termo "marco regulatório" se refere a uma mudança significativa nas leis, que vai traçar um novo paradigma nas relações dos diversos atores do cenário das telecomunicações brasileiras. É pretensioso mas necessário, se não quisermos ficar defasados em relação a uma área econômica que alavanca negócios em todas as outras. E ao mesmo tempo pode servir ao bem estar do cidadão comum, fornecendo conveniências públicas, cultura e entretenimento de uma maneira mais ao seu agrado."
 
Na última mensagem o Márcio listou uma série de "atributos" desejáveis à nova legislação ou "marco regulatório", mais exatamente 14 itens.
Transcrevo o primeiro:
"1. Ser um único arcabouço de leis para a área de comunicações, que englobe telecomunicações, radiodifusão, tv por assinatura e produção e distribuição de conteúdo em qualquer tipo de mídia;"
 
Acredito que este arcabouço dificilmente poderá ser contido num texto único de projeto que, ao longo do tempo, ao ser transformado em Lei e entrar em vigor, desative toda a "legislação anterior".

Como leigo e simplista, :-) imagino que esta "legislação anterior" (que é a atual), deve conter um núcleo inicial que tenha que ser modificado antes das leis e regulamentos periféricos.

Pergunta 01:

Hoje, qual é este núcleo, se é que existe? 
Seria a LGT - Lei Geral das Telecomunicações?
 
O difuso "movimento pela democratização das comunicações" supostamente defende a "sociedade".
Na minha ótica, temos em nossos fóruns um setor da sociedade muito específico que precisa do também difuso "marco regulatório" para trabalhar e sobreviver: são nossos técnicos de TI e Telecom de todos os níveis, desde o pessoal da manutenção passando pelos engenheiros até o gerente, o administrador e o executivo com formação técnica.

Nossos Grupos abrigam uma boa parcela desses técnicos.
Para exercer suas funções no mercado de trabalho, alguns por curiosidade e outros por necessidade profissional, tornaram-se ótimos especialistas em legislação e, não podendo citar todos, lembro dos mais atuantes: Rogério Gonçalves, José Roberto de Souza Pinto, José Smolka e também o Márcio Patusco. E, claro, os especialistas de fato e de direitoFernando Botelho e Flávia Lefèvre! :-)
 
Apesar de aposentado, a longa atividade como engenheiro deixou marcas indeléveis e reconheço que sou um jurássico agoniado, sempre pensando em tocar a obra, fazer acontecer, apresentar resultados concretos... :-)

Pergunta 02:

Independente das Confecons, Anateis e Minicons, seria possível, à título de exercício e para aprofundamento no tema, elaborarmos uma Proposta de modificação da atual legislação com vistas a compor o "marco regulatório"?
Um estudo independente, livre de pressões espúrias e de prazos, externando o ponto de vista do "profissional" que também é um "usuário"?
Começando do começo, devagarzinho, um pouquinho cada dia?  :-)

Utopia?
Vou ao dicionário:
Utopia é "projeto de natureza irrealizável; idéia generosa, porém impraticável; quimera, fantasia".
Na Comunidade, esta definição anda meio desmoralizada: tudo que já construímos ao longo dos anos, em algum momento, alguém taxou como utopia...  :-))


Ao debate! 
 
Obrigado!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 

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