1ª CONFECOM
MÁRCIO PATUSCO
ComUnidade
WirelessBrasil
Setembro 2009 - Home
05/09/09
• 1ª Confecom (23) - Do Regimento ao Temário
de Marcio Patusco <marciopatusco@oi.com.br>
para Helio Rosa e Grupos
data 5 de setembro de 2009 17:18
assunto 1ª Confecom (23) - Do Regimento ao Temário
Olá ComUnidade!
Terminadas as árduas discussões relativas ao Regimento Interno (pode ser
consultado na íntegra em documento referenciado mais abaixo), um novo pólo de
discordâncias já se configura. Trata-se do detalhamento do Temário da
conferência.
Dentro dos eixos temáticos: Produção, Meios de Distribuição e Direitos e
Cidadania, devem ser aprofundados os temas que merecerão abordagem específica e
a metodologia de discussão a ser empregada. Para isso, a Comissão Organizadora
(CO) deverá se reunir na próxima semana para dar continuidade ao assunto.
No entanto, o foco da Confecom agora irá se deslocar para os estados, onde os
diversos temas começarão a ganhar corpo nas conferências regionais, e as
delegações, tanto de empresários como da sociedade civil, começarão a se
delinear.
Vale lembrar que para aprovação de um tema dito sensível, ele deverá ter 60% dos
votos, e pelo menos um voto de cada segmento. Isto evidencia a necessidade de
cuidado na escolha dos delegados. Um voto pode fazer toda a diferença.
Com a definição do regimento, a numerologia para a representação de delegados,
baseada na proporcionalidade de Deputados na Câmara Federal, ficou com a
seguinte distribuição:
Total de delegados - 1.539 (3 vezes 513 , que é o número de deputados da
Câmara); 66 natos (membros da CO); 154 indicados pelo governo federal; 1.323
eleitos nas etapas estaduais pelo empresariado e pela sociedade civil não
empresarial, conforme a proporcionalidade proposta.
Assim, por exemplo, São Paulo terá a maior delegação com 180 membros, Rio de
Janeiro com 118, e as menores representações terão apenas 21 delegados (Acre,
Amazonas, Sergipe, Tocantins, Amapá, etc).
A portaria que aprovou o Regimento Interno pode
ser consultada aqui:
Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição 169 - 03/09/2009 - PORTARIA No- 667,
DE 2 DE SETEMBRO DE 2009
REGIMENTO INTERNO - 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM -
Página 72 -
página 73
Abaixo estão mais algumas referências.
Marcio Patusco
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Sumário das transcrições:
Fonte: Tele.Síntese
[03/09/09]
Hélio Costa edita portaria aprovando o Regimento Interno da Confecom - da
Redação
Fonte: Comissão Nacional
Pró Conferência
[04/09/09]
Perguntas e respostas sobre o Regimento interno da Confecom - por Redação CNPC
Fonte: Observatório do
Direito à Comunicação
[03/09/09]
Regimento interno é publicado e temário já está em pauta - por Luanne
Batista
Fonte: Intervozes
[03/09/09]
Intervozes defende controle social em resposta ao Estadão
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Transcrições:
Fonte: Tele.Síntese
[03/09/09]
Hélio Costa edita portaria aprovando o Regimento Interno da Confecom - da
Redação
Portaria do ministro das Comunicações, Hélio Costa, aprova o regimento interno
da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), a se realizar de 1º a 3 de
dezembro, em Brasília, com o tema central “Comunicação: meios para a construção
de direitos e de cidadania na era digital". O objetivo geral do evento é a
formulação de propostas orientadoras de uma Política Nacional de Comunicação e
que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade
brasileira, garantindo-se a participação social em todas as suas etapas.
Os eixos temáticos, a metodologia e o documento de referência serão definidos e
aprovados por resolução da Comissão Organizadora. As deliberações da Comissão
Organizadora serão por voto dos seus titulares, considerada a maioria dos
presentes. Porém, será adotada a modalidade de deliberação qualificada, sempre
que metade de um dos segmentos Poder Público, Sociedade Civil ou Sociedade Civil
Empresarial indicar alguma questão sensível em votação. Neste caso, as
deliberações serão por voto dos titulares, considerada uma proporção de 60% dos
presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada segmento, compor o
total apurado.
A Comissão Organizadora será presidida pelo representante do Ministério das
Comunicações, Marcelo Bechara. A ausência injustificada de representante de uma
entidade em duas reuniões ensejará seu desligamento da Comissão Organizadora. A
organização da pauta de reuniões e implementação das deliberações da Comissão
Organizadora; a organização da etapa nacional da Conferência serão atribuições
da Coordenação Executiva, que será composta por funcionários do Minicom.
Etapas
Apesar de serem consideradas etapas preparatórias, as Conferências Livres; a
Conferência Virtual; as Conferências Municipais; e as Conferências
Intermunicipais não são obrigatórias nem poderão eleger delegados. As
Conferências Estaduais e Distrital terão que ser realizadas até 8 de novembro.
As convocações para esses eventos deverão ser feitas pelo Poder Executivo
Estadual e Distrital, até o dia 15 de setembro; ou pelo Poder Legislativo
Estadual e Distrital, até o dia 20 de setembro de 2009; ou ainda por intermédio
da Comissão Organizadora, após essas datas.
As Conferências Estaduais e Distrital deverão ser organizadas e coordenadas por
uma comissão Estadual ou Distrital, observado o critério de composição e
deliberação estabelecidos pela Comissão Organizadora da Confecom. O número total
de delegados da etapa nacional não será superior a 1539. Os delegados eleitos
deverão ser divididos, em cada estado e no Distrito Federal, em 20% do Poder
Público, entre representantes de órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta nas esferas estadual e municipal; em 40% da Sociedade Civil
Empresarial, entre representantes de empresas ou de entidades da sociedade
empresarial organizada que congreguem interesses do setor de comunicação, que
não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos; e em 40% da
Sociedade Civil, sendo quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da
sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos
demais segmentos.
Delegados
O número de delegados deverá ser proporcional à representação dos Estados e do
Distrito Federal na Câmara dos Deputados. Por este critério, os estados com
menor representação terão, no mínimo, 21 delegados, enquanto o de maior
representação, São Paulo, ficará com 180 delegados. As Conferências Estaduais e
Distrital elegerão os seus delegados para a etapa nacional segundo critérios
estabelecidos pela Comissão Organizadora da Confecom, que também deliberará
sobre os casos de não preenchimento das cotas determinadas. As Comissões
Organizadoras Estaduais e Distrital observarão a relação de dois participantes
inscritos para cada delegado eleito por segmento.
A Confecom também terá delegados natos, compostos pelos 66 membros titulares e
suplentes da Comissão Organizadora. E também154 delegados da Administração
Federal, escolhidos entre os funcionários ou servidores da administração pública
federal, direta ou indireta, para participarem nas etapas assim determinadas no
ato de sua designação. E ainda os delegados por indicação, que serão nomeados em
ato do ministro das Comunicações, por designação da Comissão Organizadora, para
representar as Unidades da Federação que não realizarem suas etapas eletivas,
respeitado o critério de proporcionalidade estabelecido.
A Confecom poderá ter observadores, a critério da Comissão Organizadora,
escolhidos entre personalidades nacionais e internacionais, representantes de
organizações não governamentais, representantes de organismos internacionais e
outras representações, interessados em acompanhar o desenvolvimento da
conferência. Esses observadores terão apenas direito a voz.
A íntegra do Regimento Interno da Confecom e o anexo contendo a distribuição de
delegados por estados foram publicados na edição de hoje do Diário Oficial da
União. (Da redação)
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Fonte: Comissão Nacional Pró Conferência
[04/09/09]
Perguntas e respostas sobre o Regimento interno da Confecom - por Redação CNPC
A CNPC (Comissão Nacional Pró Conferência de Comunicação) realizou na última
quarta-feira (02 de setembro), a partir das 14h30, um “chat - reunião”, com a
participação de representantes das Comissões estaduais Pró Conferência e de
algumas entidades que integram a CNPC.
Dentre as principais dúvidas expostas na reunião, vão abaixo a relação das 12
mais freqüentes, com suas respostas. As perguntas referem-se, principalmente, ao
Regimento Interno da Conferência Nacional de Comunicação, aprovado pela Comissão
Organizadora Nacional da Confecom no dia 01 de setembro de 2009, há exatos 3
meses da Conferência.
Perguntas e respostas sobre o Regimento interno da Confecom
1- No caso do Paraná, em que o decreto já saiu, gostaríamos de mudar a data para
6, 7 e 8 de novembro. Duas questões: 1) Nosso decreto está de acordo com o que
saiu do regimento? 2) Se estiver, para mudar a data precisamos apenas fazer uma
alteração ou outro decreto? Já sobre as regionais, quero saber se devemos
prevê-las na nossa portaria ou decreto, se elas ainda estão mantidas.
O decreto estabelece que estaduais podem acontecer até o dia 8. Então, se vocês
quiserem adiar, podem adiar. A forma é fazer novo decreto com a nova data. As
regionais nunca estiveram no regimento, apenas as intermunicipais, que são
diferentes. As regionais são parte do processo estadual, que são definidas pela
Co estadual. As intermunicipais são etapas preparatórias previstas no regimento,
que só podem ser convocadas se as prefeituras dos municípios em conjunto
convocarem.
2- O limite para os Estados convocarem é 15 de setembro. Existe algum mecanismo
para garantir que convoquem tanto a estadual como as intermunicipais? E algum
mecanismo para que os Estados articulem a convocação das
municipais/intermunicipais?
Os estados não podem convocar as intermunicipais, apenas as prefeituras dos
respectivos municípios. O estado pode articular politicamente, mas não tem
prerrogativa de convocar intermunicipal. Ele pode convocar regional, que aí é
uma prerrogativa dele, como uma etapa que fazer parte da etapa estadual.
3- Pessoal, eu quero entender como vai ser a eleição dos delegados, passo a
passo, a partir das municipais. A pessoal, para ser eleita na estadual tem de
ter participado de uma municipal ou de uma regional? Têm de ter sido eleitas
delegas nestas? Apenas a participação contempla?
Os delegados à nacional são eleitos na estadual. AS preparatórias (livres,
municipais e intermunicipais) não elegem delegados. Os estados podem fazer
etapas regionais que elegem delegados. Mas, na prática, isso tem mais efeito de
mobilização, pois qualquer cidadão que quiser participar da etapa estadual terá
o direito de fazê-lo, mesmo que não tenha saído como delegado da regional.
4- A convocação das regionais será feita pela CO Estadual? Se sim, qual o prazo?
2) Quando as etapas tiverem início e, especificamente, no caso da etapa estadual
(que aqui não deve ter delegados, pois a única etapa eletiva será a estadual)
como ficará o quórum? Digamos que não o setor empresarial não esteja em peso,
que a sociedade civil seja maioria, como faremos as votações? Como será
identificado quem vota e não vota (a rigor, todos os que lá estiverem poderão
votar e como garantiremos o quórum?)
Sim. A convocação de regionais é pela CO estadual. O prazo que define é a COE.
Os únicos prazos que “legalmente” devem ser cumpridos são o dia 8 de novembro
para realizar a estadual e 20 dias antes da estadual para as preparatórias. O
quórum funcionará como foi aprovado: será de 60% (com um voto de cada segmento)
toda vez que tiver deliberação qualificada, regime que é instalado sempre que ao
menos metade de um segmento assim indicar. Na prática: na plenária, se metade
dos inscritos de um segmento for lá e falar que quer quórum qualificado, vai
ter.
5- No caso o dobro significa um delegado e um suplente? E como será feita a
escolha dos delegados na etapa estadual?
No caso, o dobro significa o dobro. Se os empresários têm direito a 20
delegados, terão que inscrever 40 pessoas na sua “cota” naquela etapa. A escolha
dos delegados, na minha interpretação, será por eleição, já que o nome usado é
“delegado eleito”. Mas isso não exclui que eles tentem dar um golpe e indicar.
6- Gostaria de saber como vai ser o financiamento dos delegados à nacional. É
competência específica dos governos estaduais? Vai ser dividido com o Governo
Federal? São dúvidas da equipe do Governo do Ceará. Tenho dúvida também, pela
ignorância em conferências, sobre o que é feito com as conferências livres,
intermunicipais e regionais, se elas não são eletivas, sobretudo as primeiras.
Como podem ser, por exemplo, convalidadas as propostas e decisões de uma
conferência livre? Elas só têm validade se forem enviadas para a Comissão
Organizadora Estadual? Como se dá o procedimento? Além disso, para quando ficou
o prazo para finalizar o temário e o documento de referência?
O governo federal vai arcar com os custos.As livres, municipais e
intermunicipais não são eletivas. As propostas de uma livre vão para a COE, que
incorpora no debate estadual. O temário será finalizado na próxima quarta-feira
(09/09). O documento base não há previsão, mas será a próxima tarefa.
7- Como vai funcionar o 40/40/20 e a distribuição por estado?
Respeitando a proporção geral de 40/40/20, teremos, dos 1539 delegados totais da
Confecom, o seguinte número de delegados por setor:
Empresários: 615
Sociedade civil: 615
Poder público: 309
Desses 1539 delegados, 216 serão natos, sendo 66 dos membros da comissão
organizadora nacional (22 entidades (depois da saída de 6 empresariais) x3
delegados – correspondente ao titular na COM + 2 suplentes) e 150 indicados pelo
governo federal.
1539 – 66 – 150 = 1323
Sobram, portanto, 1323 delegados para serem eleitos. São esses os que vão
responder à proporção da Câmara dos Deputados.
Relação de delegados a serem eleitos por setor, no total do país:
Empresários: 615 – 6 (das vagas já garantidas como natas da Comissão
Organizadora): 609
Sociedade civil: 615 – 24 (da Comissão Organizadora): 591
Poder público: 309 – 36 (da Comissão Organizadora) – 150 (que serão indicados
pelo governo federal) = 123
Daqui pra frente, é preciso fazer uma conta utilizando os critérios da Câmara
para chegar ao número que cada estado terá dentro de cada setor, já que o número
absoluto depende dessas vagas reservadas para os delegados natos. As contas não
foram fechadas ainda, mas parece que São Paulo ficará mesmo com algo em torno de
180 delegados, o que daria cerca de 70 delegados para a sociedade civil, já que,
no bolo total, os empresários têm direito a tirar mais delegados nas etapas
estaduais do que nós, porque “perderam” 18 vagas a menos na Comissão
Organizadora Nacional.
8- Quem são os delegados natos?
A CO tinha 28 entidades. 6 entidades empresariais saíram. Ficaram 22, cada uma
com um titular e dois suplentes. Ou seja, num total de 66 pessoas.
9- Em relação à proporção de delegados, ficou definido isso? E a idéia da
tiragem de delegados ser pelo numero populacional do estado? Ex: São Paulo tem
100 habitantes vai ter um numero x de delegados, Manaus tem 50 habitantes, vai
ter um numero Y de delegados?
Usaremos a proporção utilizada na Câmara dos Deputados. Serão 1323 divididos
pela proporção da Câmara.
10- Podemos fazer uma eleição de delegados por chapa ou precisa ser individual?
Não foi definido.
11- Qual é a orientação para as COEs? Haverá um prazo para indicação das
entidades? É que podem aparecer entidades de última hora.
As comissões serão indicadas por portaria dos executivos estaduais ou
legislativo quando for o caso. É uma prerrogativa dos mesmos escolher os membros
das comissões estaduais
12- Com relação ao credenciamento como será a comprovação dos segmentos?
Não foi definido.
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Fonte: Observatório do Direito à Comunicação
[03/09/09]
Regimento interno é publicado e temário já está em pauta - por Luanne
Batista
Foi publicado hoje (3) no Diário Oficial da União o regimento interno da 1ª
Conferência Nacional de Comunicação (Confecom).Os termos do documento foram
definidos em reunião da Comissão Organizadora (CON) realizada na terça-feira
(1). As regras para realização das etapas regionais, estaduais e nacional da
Confecom são, assim, publicadas com quase dois meses de atraso.
Ontem (2), uma subcomissão da CON também chegou a um primeiro rascunho do
temário da Conferência. Assim como o regimento, que estabelece o número de
delegados por estado e por setor além da forma de eleição destes, a definição
dos eixos temáticos é fundamental para a realização das etapas preparatórias da
Confecom. O temário aponta os rumos do debate, além de organizar a apresentação
das propostas de forma que as contribuições de cada estado possam ser apreciadas
de forma conjunta.
Devido ao atraso, foi preciso incluir no regimento algumas medidas para garantir
a conformidade das conferência estaduais que já foram convocadas. Os decretos
que as convocaram continuarão a vigorar desde que a realização da etapa esteja
prevista para o período estipulado pelo calendário aprovado pelo regimento e que
os temas estejam de acordo com o que será discutido na etapa nacional. A data
limite para que as conferências estaduais aconteçam é 8 de novembro, sendo que o
governo estadual tem até o dia 15 de setembro para convocá-las. Não havendo
convocação pelo Executivo, as assembléias podem fazê-lo até o dia 20 de
setembro. Se o Legislativo também demorar a convocar a etapa estadual, ainda
assim o chamado pode ser feito pela Comissão Organizadora.
Divisão de delegados
O regimento traduziu em cifras o acordo sobre o número de delegados e a divisão
das vagas pelos três setores – setor público, setor empresarial e sociedade
civil não-empresarial. Ao todo, a Confecom terá 1.539 delegados, sendo 66 natos
(os membros da CON), 150 indicados pelo governo federal e 1.323 eleitos nas
etapas estaduais. A proporção de 40% das vagas para a sociedade não-empresarial,
40% para os empresários e 20% para o setor público será considerada sobre a soma
de todos os delegados, incluindo os natos e os indicados pelo governo federal.
Já a divisão de delegados por Unidade da Federação foi definida seguindo a
composição da Câmara dos Deputados. Assim, o número de delegados por estado
ficou em três vezes o número de deputados estaduais ou distrital (no caso do
DF).
Eleição e quórum
A eleição dos delegados deverá ser feita exclusivamente nas etapas estaduais. As
etapas municipais ou regionais, também previstas no regimento, deverão ter
caráter apenas preparatório. O regimento não impede que estas conferências
locais elejam delegados para participarem da estadual, mas deixa explícito que
qualquer cidadão terá direito a voz e voto nas etapas que elegem delegados para
a Confecom.
Ainda sobre o processo de tiragem de delegados, a redação final deixou como
recomendação, e não obrigação, que as comissões estaduais observem a existência
de dois participantes inscritos na etapa para cada delegado eleito. Estados que
não realizem conferência terão um delegado indicado pela Comissão Organizadora.
O regimento também confirmou a necessidade de quórum qualificado para aprovar
medidas nos chamados “temas sensíveis”, conforme acordo fechado na semana
passada em reunião entre governo, empresários e representantes da sociedade
civil não-empresarial. Ao se definir a “modalidade de deliberação qualificada”
manteve-se a proposta do governo de 60%, com no mínimo um voto de cada segmento.
Já a definição dos temas sensíveis que exigirão esta forma de deliberação se
dará através de representação apoiada por pelo menos 50% dos delegados de um dos
setores representados na conferência. Essa modalidade de deliberação e também a
definição dos temas sensíveis valerão para as etapas preparatórias. Alguns
representantes dos movimentos sociais manifestaram desacordo, mas a votação
final confirmou a proposta definida no acordo.
Havia a expectativa de que o regimento previsse a criação de um modelo de
acompanhamento da implementação do conteúdo do relatório final da Confecom. Esta
medida, porém, não foi incluída na versão final do regimento.
Temário em discussão
Na quarta-feira (2), representantes dos três segmentos que compões a CO se
reuniram para começar a definir os eixos temáticos e a metodologia da Confecom.
Até o momento, a proposta em questão estabelece três eixos: Produção, Meios de
Distribuição e Direitos e Cidadania.
Dentro de cada eixo serão incluídos uma série de temas. A primeira grande
polêmica já era prevista: empresários e representantes do Ministério das
Comunicações foram contra a inclusão do termo “Controle Público” no eixo
Direitos e Cidadania. Os dois grupos defendem a redução do tema à “Participação
social nas comunicações”.
Membros da Comissão Organizadora devem se reunir na próxima semana para se
dedicar aos eixos temáticos, metodologia e o documento de referência que deverá
detalhar cada um dos temas direcionando caminhos para as discussões. A próxima
reunião oficial da CON ainda não tem data prevista.
Veja a íntegra da Portaria 667, que aprova o Regimento Interno da 1ª
Confecom.
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Fonte: Intervozes
[03/09/09]
Intervozes defende controle social em resposta ao Estadão
Texto enviado ao jornal paulista rebate críticas feitas ao conceito em editorial
sobre a I Conferência Nacional de Comunicação e desconstrói a lógica de que a
falta de uma definição legal para o "controle social" teria sido o principal
motivo da saída dos empresários da Comissão Organizadora.
No dia 24 de agosto, o jornal o Estado de S. Paulo, publicou um editorial sobre
a I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). No texto o jornal aponta um
dos temas propostos pelos movimentos sociais na Confecom - o controle social -
como algo que “não consta na legislação e vigor” e impulsionador de “condutas
que venham a ferir os princípios da livre iniciativa e da liberdade de
expressão”. O Intervozes enviou resposta ao veículo defendendo o conceito.
Publicada na edição do dia 29 de agosto, a resposta do Intervozes afirma que já
estão previstos na Constituição Federal artigos que expressam claramente a
necessidade do controle social. De acordo com o coletivo, este é o caso do
artigo 220 [da Constituição], parágrafo 3º, que coloca a necessidade de
“estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade
de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que
contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas
e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente".
O editorial afirma ainda que “cada um dá à expressão [controle social] o
significado que mais lhe apetece” e aponta esse como o motivo central para a
saída das seis representações empresariais que abandonaram a Comissão
Organizadora Nacional (CON) da Confecom. Como membro da CON, presente a todos os
debates travados no âmbito dessa instância, o Intervozes esclarece que foram os
próprios empresários que se recusaram a aceitar todos os princípios
constitucionais da Confecom. “Nos princípios propostos por esse setor estavam
apenas alguns dos princípios constitucionais e outros que não constam em nenhuma
legislação brasileira do tema. Propusemos que todos os artigos relativos à
Comunicação Social na Constituição Federal fossem então tomados como referência,
o que não foi aceito”, afirma João Brant, que assina a resposta ao Estadão.
Por fim, o coletivo aponta que historicamente são os empresários quem
desrespeitam as tentativas de regulamentação do setor. “Quem tem demonstrado
pouca disposição em respeitar o texto constitucional são determinados setores do
empresariado que há 18 anos pressionam o Congresso para impedir a regulamentação
do artigo 221, que trata da regionalização da produção”, finaliza Brant.
Campo público - Outro aspecto abordado pelo editorial expôs que “os ataques às
redes comerciais são recorrentes entre os porta-vozes dos movimentos engajados
nos preparativos da Confecom, mas quase nada se fala sobre o aparelhamento das
emissoras públicas e estatais [Veja
aqui contribuições do Intervozes apresentadas na audiência pública EBC]”. O
coletivo ressaltou que tem sido “publicamente crítico a casos de aparelhamento
das emissoras públicas e estatais, assim como ao bastante frequente
aparelhamento político para fins particulares das emissoras privadas, que tem na
recente disputa entre Globo e Record apenas mais um exemplo”.
Veja abaixo a íntegra da resposta do Intervozes e do editorial do Estado de S.
Paulo.
Carta do Intervozes
Como membros da Comissão Organizadora Nacional da 1ª
Conferência Nacional de Comunicação, gostaríamos de apresentar algumas
observações em relação ao conteúdo do editorial sobre o tema publicado na
segunda-feira (24/8):
- os empresários não aceitaram a delimitação de todos os princípios
constitucionais como referência para a Conferência. Nos princípios propostos por
esse setor estavam apenas alguns dos princípios constitucionais e outros que não
constam em nenhuma legislação brasileira do tema. Propusemos que todos os
artigos relativos à Comunicação Social na Constituição Federal fossem então
tomados como referência, o que não foi aceito;
- em nossa opinião, o controle social deve seguir o que aponta a Constituição
Federal. Em seu artigo 220, parágrafo 3º, por exemplo, está estabelecida a
necessidade de lei federal "estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e
à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio
e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de
produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio
ambiente". Hoje a população não tem como se defender de forma efetiva desse tipo
de prática das emissoras;
- temos sido publicamente críticos a casos de aparelhamento das emissoras
públicas e estatais, assim como ao bastante frequente aparalhemento político
para fins particulares das emissoras privadas, que tem na recente disputa entre
Globo e Record apenas mais um exemplo;
Quem tem demonstrado pouca disposição em respeitar o texto constitucional são
determinados setores do empresariado que há 18 anos pressionam o Congresso para
impedir a regulamentação do artigo 221, que trata da regionalização da produção.
Atenciosamente,
Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
Editorial do Estado de S. Paulo
A
Conferência Nacional de Comunicação
Está num impasse a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom),
convocada no dia 16 de abril por meio de decreto do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva. Seis das oito entidades empresariais que integravam a Comissão
Organizadora Nacional, encarregada de preparar a conferência, marcada para o
início de dezembro, abandonaram o barco. São elas: a Associação Brasileira de
Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Jornais, a Associação Nacional dos
Editores de Revistas, a Associação Brasileira de TV por Assinatura, a Associação
dos Jornais e Revistas do Interior do Brasil e a Associação Brasileira de
Provedores de Internet. Apenas a Associação Brasileira de Telecomunicações, que
representa as teles, e a Associação Brasileira de Radiodifusores, que congrega a
Band e a RedeTV!, decidiram prosseguir no grupo, mas o mal-estar continua. A
cisão, que retirou da comissão organizadora a maior parte da mídia brasileira,
pôs em xeque a legitimidade da Conferência.
A ideia de uma conferência para o setor não é má. Desde 2003, o governo federal
já realizou eventos semelhantes para debater outras áreas, que vão da cultura à
juventude, e eles foram úteis em apontar problemas, carências e demandas que
podem ser resolvidos pelo poder público. A Conferência Nacional de Comunicação,
no entanto, tem uma particularidade. O seu tema, "Construção de direitos e de
cidadania na era digital", conforme estabeleceu o decreto de convocação, envolve
não apenas os chamados "movimentos sociais", mas diz respeito, diretamente, às
empresas que atuam na comunicação social. Se esse grupo se manifesta
desconfortável com os rumos das discussões - a ponto de retirar-se dos
preparativos da Confecom -, um sinal amarelo se acende.
Uma expressão está no centro do impasse: "controle social da mídia". Como ela
não consta da legislação em vigor, o que se entende por "controle social da
mídia" não está bem definido. Cada um dá à expressão o significado que mais lhe
apetece. Para alguns, ela significa apenas a vigência de mecanismos democráticos
e impessoais de regulamentação e de regulação das emissoras, que, como
concessionárias de serviço público, devem prestar contas de suas atividades à
autoridade. Nada de errado com isso. Nas principais democracias, os regimes de
regulação preservam o interesse público. Para outros, contudo, a mesma expressão
pode abrigar condutas que venham a ferir os princípios da livre iniciativa e da
liberdade de expressão, dando margem para que se persigam estações de rádio e de
televisão com base em ideologias abstrusas e assembleísmos. Daí para o
autoritarismo, não é preciso dizer, basta um pequeno passo.
Em virtude da imprecisão do slogan em que se converteu o "controle social da
mídia", o receio do empresariado se justifica. É natural que uma conferência
dessa natureza debata os marcos regulatórios, mas é também necessário que, nela,
não se agridam princípios constitucionais - e é aí, precisamente, que reside o
desconforto das entidades dissidentes. Elas alegam que os parâmetros que
disciplinariam o escopo dos debates, a serem aprovados pela comissão
organizadora, não ficaram suficientemente claros. Daí não se descartar a
hipótese de que a 1ª Conferência Nacional de Comunicação possa vir a se
converter num comício partidário para atacar os meios de comunicação comerciais.
O risco não é pequeno, sobretudo quando se leva em conta que 2010 é um ano
eleitoral e que setores do governo talvez queiram se valer das resoluções da
conferência para ameaçar as redes privadas.
Com efeito, os ataques às redes comerciais são recorrentes entre os porta-vozes
dos movimentos engajados nos preparativos da Confecom, mas quase nada se fala
sobre o aparelhamento das emissoras públicas e estatais, que também deveria ser
combatido pelos que dizem defender a democracia. Não restam dúvidas quanto à
necessidade de que os antigos vícios da radiodifusão, como o oligopólio e a
crescente vinculação entre interesses religiosos e estações de rádio e TV, além
da instrumentalização dos meios públicos, sejam rapidamente superados. Mas a
partidarização da conferência pode pôr tudo a perder. O afastamento das
entidades empresariais da fase preparatória da conferência deve servir de alerta
para que o governo reconduza sua iniciativa aos trilhos adequados.