1ª CONFECOM
MÁRCIO PATUSCO
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Junho 2009 -
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23/06/09
• Proposta de Regimento Interno
da 1ª Conferência Nacional de Comunicação
Observação de
Márcio Patusco:
(...) A discussão do Regimento Interno apresentado pelo Ministério das
Comunicações ficou prejudicado pelo seu envio aos representantes poucas
horas antes da reunião, impedindo sua análise mais aprofundada. Dessa
maneira, a análise ficou de ser executada até 25 de junho, e com promessas
até de haver substitutivos inteiros ao texto. (...)
Fonte: Associação de
Radiofusão Comunitária do Sul Fluminense
Regimento Interno da 1ª Conferência
Nacional de Comunicação
PORTARIA Nº , DE DE JUNHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV,
da Constituição e em conformidade com o Decreto de 16 de abril de 2009, que
convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - 1ª CONFECOM, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 1ª
Conferência Nacional de Comunicação, na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
Ministro de Estado das Comunicações
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
1ª Conferência Nacional de Comunicação – 1ª
CONFECOM
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Conferência Nacional de Comunicação é
um instrumento de gestão da Política Nacional de Comunicação, que visa
promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira,
garantindo-se a participação social em todas as suas etapas.
Art. 2º O objetivo geral da 1ª Conferência
Nacional de Comunicação - 1ª CONFECOM é definir princípios e diretrizes
orientadores da Política Nacional de Comunicação, com participação da
sociedade civil, trabalhadores e poder público, visando efetivar a liberdade
de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo,como direito fundamental.
Art. 3º São objetivos específicos da 1ª
CONFECOM:
I - definir as prioridades para a implementação
da Política Nacional de Comunicação;
II - promover, qualificar e consolidar a participação da sociedade civil,
trabalhadores da área de comunicação e poder público na gestão das políticas
públicas de comunicação;
III - deliberar sobre a estratégia de implementação, monitoramento e avaliação
das resoluções da 1ª CONFECOM;
IV - recomendar diretrizes aos Estados e Municípios para incorporação dos
princípios e eixos da 1ª CONFECOM nas políticas públicas de comunicação;
V - fortalecer e facilitar o estabelecimento de redes sociais e institucionais
articuladas em torno do tema da Comunicação;
VI - fortalecer os eixos de valorização profissional e de garantia de direitos
humanos como estratégicos para a Política Nacional de Comunicação;
VII - Indicar prioridades de atuação do poder público na consecução da
Política Nacional de Comunicação;
Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 4º O tema da 1ª CONFECOM é "Comunicação:
meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital".
Art. 5º São eixos temáticos da 1ª CONFECOM:
Art. 6º Os eixos temáticos devem orientar os
debates realizados durante a 1ª CONFECOM e serão desenvolvidos a partir de um
texto-base, que garantirá a integração e transversalidade dos temas.
Art. 7º O texto-base deve definir princípios,
diretrizes e prioridades, com base nas ações desenvolvidas pelo Ministério das
Comunicações.
Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 8º A 1ª CONFECOM subdivide-se nas seguintes
etapas:
I - Etapas Preparatórias;
II - Etapas Eletivas;
§1º - São consideradas etapas preparatórias as
Conferências Municipais, as Conferências Livres em qualquer âmbito e a
Conferência Virtual no âmbito nacional.
§2º - São consideradas etapas eletivas as Conferências Estaduais no âmbito dos
estados e Distrital, no Distrito Federal.
Art. 9º A 1ª CONFECOM tem abrangência nacional
assim como suas diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.
Art. 10. Os debates e deliberações de todas as
etapas da 1ª CONFECOM devem se relacionar diretamente à Política Nacional de
Comunicação, a fim de garantir a ampla participação social na sua formulação,
execução e avaliação.
Art. 11. As Etapas Preparatórias têm caráter
mobilizador e propositivo para a Etapa Nacional.
Art. 12. As etapas Preparatórias deverão debater
o tema central e os eixos temáticos da conferência, constantes do documento
referência elaborado pela Comissão Organizadora, sem prejuízo de debates
específicos, em função da realidade de cada localidade.
Art. 13. As Etapas Preparatórias não elegem
representantes para a etapa nacional.
Art. 14. A validade das Etapas Preparatórias
esta condicionada aos seguintes requisitos:
I – discussão do documento de referência;
II – elaboração de relatório nos termos do disposto neste regimento;
III – observância da proposta metodológica da 1ª. CONFECOM.
Seção I
Do Calendário
Art. 15. A 1ª CONFECOM será realizada até o dia
3 de dezembro de 2009, subdividindo- se de acordo com o seguinte calendário:
III - Etapa Nacional : de 01 a 03 de dezembro de
2009.
§1º A não realização das etapas previstas nos incisos de I e II em uma ou mais
unidades da federação não se constitui em impedimento para a realização da
Etapa Nacional no prazo previsto.
§2º Os prazos previstos no inciso II deste artigo é condição de participação
dos representantes eleitos correspondentes na Etapa Nacional.
Art. 16. A Etapa Nacional da 1ª CONFECOM será
realizada na cidade de Brasília-DF.
Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 17. A 1ª CONFECOM será presidida pelo
Ministro de Estado das Comunicações ou por quem esse indicar.
Seção I
Da Comissão Organizadora Nacional
Art. 18. A Comissão Organizadora Nacional da
Conferência de Comunicação será instituída e regida na forma de ato próprio
expedido pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas
atribuições.
Art. 19. A Comissão Organizadora Nacional é a
instância de deliberação, organização e implementação da Conferência Nacional
de Comunicação.
Art. 20. Compete à comissão organizadora
nacional, além daquelas atribuições especificadas na portaria nº 185, de 20 de
abril de 2009:
I – atuar junto à coordenação executiva, na
formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização;
II – acompanhar as atividades da coordenação executiva;
III – realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de
delegados.
Art. 20. A Comissão Organizadora Nacional será
presidida pelo representante do Ministério das Comunicações.
Parágrafo Único. A ausência injustificada de
representante de uma entidade em duas reuniões da Comissão Organizadora
Nacional ensejará seu desligamento da comissão.
Art. 22. Poderão ser convocadas personalidades
ou entidades para reuniões específicas da Comissão Organizadora Nacional.
Art. 23. A Comissão Organizadora Nacional
contará com 3 (três) subcomissões, que prestarão apoio técnico e operacional
necessário à execução de suas atividades, a saber:
I – subcomissão de infraestrutura e logística,
responsável por garantir a presença dos participantes, de forma segura na
CONFECOM, respeitando os critérios de acessibilidade aos documentos e
trabalhos da conferência, a locomoção dos deficientes, bem como a alimentação,
a organização do fluxo de entrada dos participantes nas conferências, a
programação cultural, os critérios de composição dos estantes e o controle de
freqüência dos participantes.
II – subcomissão de metodologia e sistematização, responsável pela elaboração
da proposta metodológica da conferência, incluindo sua dinâmica, definição de
seu tema central e eixos temáticos, inclusão das emendas vindas dos estados
que comporão o caderno de propostas, sistematização das propostas aprovadas
nas plenárias de eixo e elaboração do relatório final da conferência.
III – subcomissão de divulgação, responsável pela instalação das comissões
organizadoras nos estados e pelo acompanhamento da realização das conferências
municipais ou intermunicipais e estaduais e pela campanha publicitária da
conferência.
Seção II
Da Coordenação Executiva Nacional
Art. 20. A Coordenação Executiva Nacional é
composta por representantes do Ministério das Comunicações, indicados pelo
Ministro de Estado das Comunicações, e tem o objetivo de prestar assistência
técnica e apoio operacional na execução das atividades.
Art. 21. Compete à Coordenação Executiva:
I – elaborar proposta de programação e pauta das
reuniões da comissão organizadora nacional e de suas subcomissões;
II – implementar as deliberações da comissão organizadora nacional e de suas
subcomissões, inclusive organizando a etapa nacional da convenção;
III – acompanhar as etapas prévias, auxiliando nos seus aspectos
preparatórios;
IV – receber e sistematizar os relatórios provenientes das etapas prévias,
formando o caderno de propostas;
V – coordenar a divulgação da convenção;
VI – auxiliar na elaboração do documento referência, do relatório final e dos
anais da convenção.
Seção III
Da Organização das Etapas Preparatórias
Art. 22. São etapas preparatórias da 1ª
Conferência Nacional de Comunicação:
I – Conferências Livres;
II – Conferência Virtual;
III – Conferências Municipais.
Subseção I
Das Conferências Livres
Art. 23. As Conferências Livres tem caráter
mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da
sociedade civil e do poder público, não elegem delegados/as e podem contribuir
com proposições à Conferência Nacional.
§1º - As comissões organizadoras das
Conferências Livres devem previamente se cadastrar junto a Comissão
Organizadora Nacional.
§2º - Após a realização da Conferência Livre a comissão organizadora deverá
informar à Comissão Organizadora Nacional o número e a diversidade de
participantes, os períodos de discussão e o relatório de proposições.
§3º - As Conferências Livres serão consideradas válidas após envio de
relatório de proposições e atividades à Comissão Organizadora Nacional.
Subseção II
Da Conferência Virtual
Art. 24. A Conferência Virtual será organizada
pela Comissão Organizadora Nacional, tem caráter consultivo, visa ampliar a
participação nas discussões concernentes ao temário da Conferência Nacional,
não elege delegados/as e contribuirá com relatório de proposições.
Subseção III
Da Conferência Municipal
Art. 25. Na etapa Municipal poderão ser
convocadas conferências municipais ou intermunicipais, que serão organizadas e
coordenadas por uma comissão local, composta por membros titulares e suplentes
indicados por suas entidades representativas, observado o critério adotado
pela Comissão Organizadora Nacional.
§1°. A convocação deverá ser realizada pelo
poder executivo local até o dia XXX, mediante publicação em meio de divulgação
oficial e/ou veículos de divulgação local.
§2°. Na hipótese do poder executivo local não convocar a etapa preparatória no
prazo previsto no parágrafo anterior, a sociedade civil poderá fazê-la até o
dia XXX.
§3°. O nível de agrupamento entre os municípios para a realização de uma
Conferência regional, intermunicipal e metropolitana ficará a cargo dos
municípios envolvidos e suas respectivas comissões organizadoras, sob a
supervisão da Comissão Organizadora Estadual.
Art. 26. As comissões organizadoras no âmbito
dos municípios deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão
Organizadora Nacional.
Parágrafo único: os regimentos internos das
conferências municipais terão como base o presente regimento e deverão levar
em consideração também os seguintes aspectos:
I - informações técnicas e políticas;
II – documento referência da Comissão Organizadora Nacional.
Seção IV
Da Organização das Etapas Eletivas
Art. 27. São etapas eletivas da 1ª Conferência
Nacional de Comunicação as Conferências Estaduais e Distrital.
Subseção I
Da Conferência Estadual e Distrital
Art. 28. As Etapas Estadual e Distrital
ocorrerão no período entre XXX e XXX, com os debates e contribuições devendo
ser sistematizados de acordo com sistema e modelo definidos previamente pela
comissão organizadora nacional.
Parágrafo único. No Distrito Federal as
conferências realizadas nas regiões administrativas terão status de
Conferências Livres.
Art. 29. Nas Etapas Estadual e Distrital poderão
ser convocadas conferências estaduais ou regionais, que serão organizadas e
coordenadas por uma comissão local, composta por membros titulares e suplentes
indicados por suas entidades representativas, observado o critério adotado
pela Comissão Organizadora Nacional.
§1°. A convocação deverá ser realizada pelo
poder executivo local até o dia XXX, mediante publicação em meio de divulgação
oficial e/ou veículos de divulgação local.
§2°. Na hipótese do poder executivo local não convocar a etapa preparatória no
prazo previsto no parágrafo anterior, a sociedade civil poderá fazê-la até o
dia XXX.
§3°. Nos casos em que a Conferência Municipal acontece no mesmo município em
que será realizada a Conferência Estadual, fica a cargo da comissão
organizadora da conferência estadual decidir sobre a realização conjunta ou
não das conferências.
Art. 30. As comissões organizadoras no âmbito
dos Estados e do Distrito Federal deverão seguir os procedimentos
estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.
Seção V
Da Metodologia nas Etapas da Conferência
Art. 31. Nas etapas municipais, a comissão
responsável em cada local pode levar em consideração as questões locais de
cada município/regiã o e os eixos temáticos definidos pela comissão
organizadora nacional, encaminhando suas contribuições à conferência estadual.
Art. 32 Os relatórios aprovados nas Conferências
Preparatórias deverão ser encaminhados às Comissões Organizadoras dos seus
respectivos estados até dez (10) dias antes da realização das Conferências
Estaduais.
§1º - Os relatórios e contribuições das
Conferências Preparatórias deverão ser sistematizados e incorporados ao
pré-relatório do estado, que será subsídio das discussões na Conferência
Estadual.
§2º - Os relatórios consolidados nas Conferências Estaduais devem obedecer ao
roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 33. As comissões organizadoras das
conferências estaduais consolidarão os relatórios das atividades a serem
encaminhados, até o dia XXXX, à comissão organizadora nacional, para
formulação do caderno de propostas.
§1°. Os relatórios das conferências estaduais
serão elaborados por eixo temático, conforme documento referência e enviados
para a coordenação da comissão organizadora da conferência nacional.
§2°. No caderno de propostas, referido no caput deste artigo, poderão constar
três tipos de emendas ao documento referência: a) aditivas; b) substitutivas e
c) supressivas (parciais ou totais).
§3°. As emendas recebidas pela comissão organizadora nacional poderão ser:
I - incorporadas ao caderno de propostas;
II - retiradas, caso se refiram a propostas de âmbito estadual ou municipal;
III - deslocadas de eixo temático, caso as propostas enviadas pelo estado não
estejam harmonizadas com o eixo correspondente ao debate ou;
IV – destacadas no caderno de propostas em formato específico para a votação
nas plenárias de eixo.
Art. 34. Para a elaboração do caderno de
propostas, a comissão executiva nacional receberá, exclusivamente, as
propostas de emendas ao documento referência votadas e aprovadas nas
conferências estaduais.
§1°. A emenda estará habilitada e será
encaminhada à comissão executiva nacional quando obter aprovação por maioria
simples dos delegados participantes de conferência estadual.
§2°. Para que a emenda faça parte do caderno de propostas deverá, além de
obter a maioria simples na conferência estadual, apresentar também aprovação
equivalente em, pelo menos, 5 (cinco) unidades da federação.
Art. 35. Na sistematização das propostas
recebidas e elaboração do caderno de propostas serão observados os seguintes
procedimentos:
I – as emendas aprovadas nas conferências
estaduais que não apresentarem nenhuma divergência entre si, em princípio,
serão incorporadas ao eixo temático correspondente no caderno de propostas.
II - as emendas aprovadas nas conferências estaduais que apresentarem
divergências de conteúdo serão destacadas no caderno de propostas, em capítulo
intitulado propostas vinculadas aos eixos temáticos.
III - as propostas que não tenham aderência direta ao conteúdo dos eixos
temáticos constarão em capítulo especial no caderno de propostas.
Art. 36. Consolidado o caderno de propostas, o
mesmo será distribuído aos delegados da conferência nacional.
Art. 37. As discussões durante a conferência
nacional devem fundamentar- se no documento referência e no caderno de
propostas, resultante dos relatórios consolidados nas conferências estaduais e
as emendas contidas neste documento serão objeto de votação nas plenárias de
eixos.
§1°. As emendas constantes do caderno de
propostas serão, em princípio, votadas no seu conjunto por dispositivo, salvo
solicitação de destaque sobre alguma, que neste caso, será votado em separado
e aprovadas as que alcançarem maioria simples.
§2°. As emendas constantes do caderno de propostas que não tiverem qualquer
posicionamento contrário do plenário, serão automaticamente consideradas
aprovadas pela coordenação dos trabalhos.
Art. 38. As propostas contidas no capítulo
propostas vinculadas aos eixos temáticos serão discutidas separadamente nas
plenárias de eixos.
Art. 39. Havendo posicionamento contrário, no
plenário, a qualquer emenda do caderno de propostas, a coordenação dos
trabalhos deve garantir defesas favorável e contrário, antes do processo de
votação.
§1°. Não havendo quem a defenda, a emenda estará
automaticamente prejudicada.
Art. 40. As demais propostas do capítulo
propostas vinculadas aos eixos temáticos serão submetidas à apreciação e
votação, permanecendo, em princípio, no relatório parcial apenas as que
obtiverem aprovação por maioria simples.
Art. 41. Somente serão incorporadas ao documento
final aquelas propostas que obtiverem aprovação nas plenárias de eixo e também
na plenária final.
Art. 42. Na plenária final, as propostas serão
votadas e aprovadas quando obtiverem maioria simples.
Parágrafo Único. Constarão do documento final da
conferência nacional de comunicação as propostas aprovadas na plenária final.
Art. 43. A intervenção de um delegado em uma das
atividades da conferência (plenária ou eixo), deverá respeitar o tempo máximo
de 03 (três) minutos, com 01(um) minuto para conclusão.
Parágrafo único. As declarações de voto deverão
ser encaminhadas, por escrito, à mesa dos trabalhos para posterior registro
nos anais da conferência.
Art. 44. As questões de ordem levantadas por um
delegado deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa
dirigente dos trabalhos ou remetidas para apreciação e posição da comissão
organizadora da conferência, sem prejuízo do andamento das atividades.
Capítulo V
Da Composição e Participação na Conferência
Art. 45. A Conferência Nacional de Comunicação
deverá contar com uma participação ampla e representativa das várias
instituições federais, estaduais e municipais.
Art. 46. As Comissões Estaduais definirão os
delegados da conferência estadual segundo critérios estabelecidos pela
Comissão Organizadora Nacional.
Art. 47. Os participantes da conferência
nacional de comunicação estarão distribuídos em 4 (quatro) categorias:
I – delegados eleitos nos estados, por
segmentos, com direito à voz e voto nos órgãos da conferência;
II - delegados natos, com direito à voz e voto nos órgãos da conferência;
III - delegados por indicação nacional, com direito à voz e voto;
IV – observadores, com direito à voz.
Art. 48. Serão delegados eleitos nos estados à
conferência nacional de comunicação os escolhidos nas conferências estaduais
de acordo com a distribuição por segmento no âmbito de suas respectivas
entidades.
Art. 49. Serão delegados natos à conferência
nacional, em todas as suas etapas, os membros titulares e suplentes da
comissão organizadora nacional.
Art. 50. Serão delegados por indicação nacional
aqueles designados pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações.
Parágrafo único. Os critérios para formalização
das indicações nacionais serão definidos pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 51. Serão observadores, a critério da
comissão organizadora: personalidades nacionais e internacionais,
representantes de organizações não governamentais, representantes de
organismos internacionais e outras representações, interessados em acompanhar
o desenvolvimento da conferência.
Art. 52. A comissão organizadora de cada
conferência estadual deverá inscrever, junto à coordenação da comissão
organizadora da conferência nacional, os delegados escolhidos em cada estado,
até o dia XXXX.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
Art. 53. As despesas relativas ao transporte,
hospedagem e alimentação dos participantes da Etapa Nacional correrão por
conta de recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.
Art. 54. Os participantes com deficiências
deverão registrar no momento de sua inscrição para a Etapa Nacional o tipo de
deficiência ou necessidade das quais são portadores(as) , a fim de se garantir
as condições necessárias a sua participação.
Art. 55. Os casos omissos e conflitantes neste
Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional.
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