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REVERSIBILIDADE DO "BACKHAUL" |
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Atualização: 04/06/09
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04/06/09 • Backhaul: "Anatel inclui, finalmente, cláusula da reversibilidade nos contratos das teles"
----- Original Message -----
From: Helio Rosa To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br Cc: Flávia Lefèvre Guimarães Sent: Thursday, June 04, 2009 7:07 PM Subject: Backhaul: "Anatel inclui, finalmente, cláusula da reversibilidade nos contratos das teles"
01.
Parabéns, Flávia Lefèvre!!!
"A Anatel conseguiu, enfim,
convencer as concessionárias a assinar um novo termo aditivo ao contrato
de concessão incluindo expressamente a cláusula de reversibilidade do
backhaul, incluído como meta de universalização no ano passado."
"Para a advogada da Pro
Teste, Flávia Lefèvre, responsável pela ação civil pública, a reinserção
da cláusula já é uma vitória mesmo que o ponto principal do processo não
seja aceito: o fim da política de planos de metas de universalização. "Dos
males o menor. Pelo menos a gente vai garantir que o backhaul será
regulado no regime público e fará parte da lista de bens da União. Isso é
muito importante porque estamos falando de uma meta de universalização que
poderá usar recursos do Fust e da suada tarifa da assinatura básica.
Então, é justo que essa rede seja nossa, da sociedade", afirmou. Flávia
também ressaltou que a Pro Teste continuará acompanhando outras
movimentações da Anatel relacionadas com a reversibilidade dos bens, como
o projeto de mudança do regulamento específico sobre o assunto e os novos
contratos de concessão, que vigoram a partir de 2011. "Vamos acompanhar
atentamente a reformulação do regulamento e dos contratos para que fique
garantido que não só os bens essenciais sejam reversíveis, mas também
todos aqueles que sejam implantados no contexto do cumprimento de metas de
universalização." Fonte: Teletime
A ComUnidade mantém um
website especial onde estão registradas as atuações recentes da nossa
participante e advogada Flávia Lefèvre.
02.
Abaixo, estão transcritas estas matérias:
Fonte: Teletime
[03/06/09] Anatel inclui, finalmente, cláusula da reversibilidade nos contratos das teles por Mariana Mazza
Fonte: Convergência
Digital
[04/06/09] Reversibilidade do backhaul volta aos contratos do STFC por Luís Osvaldo Grossmann
Fonte: TelecomOnline
[04/06/09] Anatel publica aditivos aos contratos prevendo a reversibilidade do backhaul
03.
No final desta mensagem listamos a coleção de "posts" da Seção Reversibilidade do "backhaul" do site WirelessBR. Para entender: PGMU, contratos de concessão e reversibilidade do backhaul ----- Original Message -----
Devido as constantes perguntas em "pvt" (particular) sobre a "encrenca
do backhaul" como diz o nosso Rogério Gonçalves, tomei a liberdade de
perpetrar uma colcha de retalhos, digo, de recortes, de diversas matérias
já divulgadas em nossos fóruns, tentando resumir (não muito) a história do
imbróglio. :-)
Duas dessas matérias estão inseridas na íntegra, em cor marrom, com os devidos créditos. Fecha o texto esta matéria de ontem: Fonte: Teletime
[27/04/09] Reversibilidade
só deve ser decidida na análise de mérito por Mariana Mazza
O "efeito colateral" desejado é receber contribuições de todos para
correção e melhora desta tentativa de resumo.
Basta copiar o texto no corpo de um e-mail e fazer as sugestões (cortes, acréscimos, etc) em cor vermelha. Na sequência, vamos anexando os próximos fatos e eventos e assim teremos um resumo sempre atualizado. Bem entendido, não só os fatos publicados pela mídia mas também os bastidores e as interpretações... :-)
Agradeço as contribuições de Carlos Carneiro e Bruno Cabral!
Vamos ajudar?
Obrigado!
Boa leitura!
Um abraço cordial Helio Rosa Atualização em 30 de abril: Logo após o texto está uma mensagem de José Smolka que apresenta sua opinião sobre o tema e novas considerações sobra a definição do termo "backhaul". Vale conferir!!!
---------------------------------------------
Para entender: PGMU, contratos de concessão
e reversibilidade do backhaul
As metas de universalização estão
estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU).
Entende-se por universalização o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, bem como a utilização desse serviço de telecomunicações em serviços essenciais de interesse público e mediante o pagamento de tarifas estabelecidas na regulamentação específica. O PGMU foi aprovado pelo Decreto nº 2.592 de 15/05/98 e estabeleceu metas para acessos individuais e coletivos. Em 2003 o Decreto nº 4.769 de 27/06/03 revogou o Plano anterior e aprovou um novo PGMU para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. Ele estabelece novas metas para Postos de Serviços de Telecomunicações (PST), postos de serviço em áreas rurais e acessos individuais de classes especial. Posto de Serviços de Telecomunicações (PST) é um conjunto de instalações de uso coletivo, mantido pela concessionária, dispondo de, pelo menos um Telefone de Uso Público (TUP, o "orelhão) e um Terminal de Acesso Público (TAP) possibilitando o atendimento para envio e recebimento de textos, gráficos e imagens. Nos contratos de concessão, assinados em 2005, as teles ficavam obrigadas a instalar Postos de Serviço Telefônico (PSTs) em cada cidade brasileira.
Em 7 de abril de 2008 foi publicado no Diário
Oficial da União o Decreto Presidencial 6424 que determinou uma mudança nos
contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado
(STFC): Telefonica, Oi e Brasil Telecom.
Pelas novas regras, acordadas com as
operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs (exceto no
caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em
todas as sedes municipais brasileiras.
Além da troca dos PSTs pelos backhauls, o
governo negociou um segundo acordo com as teles, que prevê a instalação de
conexão de 1 Mbps em cada uma das 56 mil escolas públicas urbanas
brasileiras, sem custos para os governos (federal, estaduais e municipais)
pelo menos até 2025 (quando vencem os atuais contratos de concessão). Até 2010
todas essas escolas deverão estar com a conexão funcionando.O backhaul é a infraestrutura de telecom que interliga o backbone da operadora às cidades. No Brasil, mais de 2000 municípios não têm backhaul e, portanto, não podem se conectar à banda larga. O texto que se segue é o artigo "Prejuízo à vista na troca das metas de universalização das teles fixas" de Gustavo Gindre no Observatório do Direito à Comunicação em 26.05.2008: "A advogada e coordenadora do Pro Teste, Flávia Lefevre, integrante do Conselho Consultivo (CC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), denunciou um fato da mais alta gravidade. A versão de um documento oficial enviado para a análise do CC não confere com o original. Entre uma e outra, algo desapareceu. Segundo a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu artigo 35, cabe ao CC opinar sobre as políticas de telecomunicações antes que a Anatel as envie para o Ministério das Comunicações (MiniCom). Ocorre que o CC opinou sobre um documento e a Anatel enviou outro, em flagrante desrespeito à lei. E não se trata de qualquer documento, mas do Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço de Telefônico Fixo Comutado (STFC – o telefone fixo comum), que motivou o Decreto Presidencial 6424, de 7 de abril de 2008. Nos contratos de concessão, assinados em 2005, as teles ficavam obrigadas a instalar Postos de Serviço Telefônico (PSTs) em cada cidade brasileira. Através do Aditivo, governo e teles concordaram em trocar a obrigação dos PSTs pela obrigação de garantir um ponto de presença (backhaul) da internet banda larga em cada município brasileiro. A partir deste backhaul é possível construir a rede local, que percorra toda a cidade. Em artigo anterior [ver aqui], expliquei porque achava esse um acordo com obrigações tímidas para as teles. De um lado, a capacidade que as empresas serão obrigadas a disponibilizar para essa banda larga é muito pequena e onde não houver interesse econômico provavelmente a operadora não investirá para aumentar a capacidade do backhaul. De outro lado, não há regras que obriguem a tele a compartilhar esse backhaul com os provedores locais, permitindo que as operadoras promovam um verdadeiro monopólio da banda larga. Em audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados [ver aqui], apontei o absurdo da consulta pública sobre esta troca dos PSTs pelo backhaul, que durou apenas sete dias úteis. A alegação da Anatel de que a pressa era motivada pela obrigação legal de fazer tudo em 2007 se mostrou falsa, já que o Decreto Presidencial só foi assinado em abril de 2008. Mas, a denúncia de Lefèvre é ainda mais grave. Não apenas porque demonstra que a direção da Anatel sonegou informações ao seu Conselho Consultivo e desrespeitou a LGT, mas porque essa mudança pode representar um grave prejuízo ao patrimônio público. Trocar STFC por SCM – ou maças por laranjas Embora todos reconheçam que é muito melhor para o país que seus municípios tenham acesso à Internet banda larga do que postos telefônicos, o Aditivo não deixa de ser estranho. O governo usou o contrato de concessão de telefonia fixa (STFC), prestado em regime público, para impor regras às autorizações para prover acesso à Internet (SCM), prestadas em regime privado. Ou seja, o Decreto Presidencial trocou laranjas por maçãs. Reversibilidade E aqui começa todo o problema apresentado pela advogada Flávia Lefevre. Os serviços prestados em regime público tem seus bens garantidos pelo direito de reversibilidade. Ao final do contrato de concessão, se este não for renovado, e para garantir que este serviço será mantido, os equipamentos usados para prestar o serviço são revertidos para a União. Como o Aditivo enfiou, no meio da concessão de telefonia fixa (prestado em regime público), uma obrigação de outro serviço, prestado em regime privado, é claro que este último não está coberto pela garantia da reversibilidade. O fato de que o backhaul não faz parte da infra-estrutura da telefonia fixa, e portanto não seria naturalmente reversível à União, é explicado por um documento da Abusar (Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido) publicado pelo Observatório do Direito à Comunicação [ver aqui]. Para piorar, como o backhaul agora está incluído no contrato de concessão da telefonia fixa, as operadoras poderão incluir seus custos nos cálculos de reajuste das tarifas de telefonia. O que significa que todos os usuários do telefone fixo (inclusive aqueles que não poderão pagar pelo acesso à Internet em banda larga) terminarão arcando com os custos do backhaul. Mas, como não faz parte do STFC, era necessário, então, deixar claro que o backhaul poderia ser revertido à União ao final dos contratos de concessão. Essa garantia aparecia na versão do Aditivo enviada ao Conselho Consultivo da Anatel. E desapareceu da versão final, sem que ninguém tenha sido avisado. Desde que a denúncia de Lefevre ganhou as páginas da imprensa especializada, representantes do MiniCom, da Anatel e até das operadoras de telecomunicações têm se dedicado a deixar claro que, ao contrário do afirma a advogada do Instituto Pro Teste e a Abusar, o backhaul seria sim parte da infra-estrutura da telefonia fixa. Mas, até agora não apresentaram nenhum parecer técnico ou jurídico que comprove essa afirmação. Com essa insegurança jurídica, corre-se o risco de, ao final desta concessão, no ano de 2025, caso se resolva não renovar as concessões, as teles serão obrigadas a reverter para a União apenas o “velho” telefone fixo (em vias de extinção) e ficarão com os equipamentos que garantem o acesso à Internet em banda larga. E isso depois de terem financiado seu funcionamento através das contas de todos os usuários da telefonia fixa. Mas, até agora o que ninguém consegue explicar é porque a reversibilidade desapareceu da versão final do Aditivo. Se o governo tem tanta certeza dessa reversibilidade, o que custava citá-la? A quem interessou esse desaparecimento?" Em novembro de 2008, a Justiça Federal concedeu uma liminar à Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste suspendendo a troca das metas de universalização das concessionárias de telefonia pela criação de uma infraestrutura nacional de banda larga. Apesar de o governo e a Anatel terem recorrido ao Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília para cassar a liminar, a Justiça entendeu que é fundamental garantir a reversibilidade da infraestrutura à União. Em 20/01/09 , a Anatel propôs às concessionárias de telefonia fixa acrescentar aos contratos de concessão uma cláusula reiterando que a infraestrutura de internet rápida via banda larga deve retornar União em 2025, quando acaba a concessão. As concessionárias Brasil Telecom, Oi e Telefônica decidiram contestar a liminar obtida pela Pro Teste. As três empresas apresentaram, juntas, um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF1) questionando a validade da decisão. Segue-se a íntegra desta materia do Teletime de 27/04/09 - Reversibilidade só deve ser decidida na análise de mérito: Na última quarta-feira, 22, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu suspender a liminar que, desde novembro do ano passado, impedia as empresas de expandir o backhaul de banda larga como uma meta de universalização da telefonia fixa. A decisão, no entanto, está longe de esclarecer o principal motivo de a liminar ter se mantido intacta nos últimos cinco meses: se esta infraestrutura é ou não reversível à União no fim da concessão, em 2025. Para atender ao pedido feito pelas concessionárias Brasil Telecom, Oi e Telefônica, a juíza convocada Anamaria Reys Resende ateve-se basicamente à análise de que as informações contidas nos termos aditivos do contrato de concessão tem presunção de legitimidade, uma vez que baseiam-se em atos normativos editados pelo Presidente da República. A decisão, porém, não analisa o ponto crucial levantado pela juíza de primeira instância que concedeu a liminar em 2008 e reforçado pelos desembargadores que mantiveram a suspensão da troca das metas: a ausência, nos termos aditivos, de texto que explicite a reversibilidade da nova rede implantada com recursos públicos. A advogada da Pro Teste, Flávia Lefèvre, disse estar surpresa com a decisão "tendo em vista todas as decisões tomadas anteriormente e o vulto dos recursos envolvidos na implantação do backhaul". Flávia ainda estuda quais medidas irá tomar com relação ao caso. O TRF1 ainda não liberou o acesso às petições apresentadas pelas empresas no agravo de instrumento aceito pela juíza Anamaria, o que torna impossível assegurar, no momento, se as concessionárias admitiram em juízo que o backhaul faz parte da lista de bens reversíveis do STFC. Essa era uma das alternativas levantadas pelo desembargador Souza Prudente - substituído pela juíza Anamaria para assumir a vice-presidência do TRF1 - para solucionar o impasse em torno da nova rede e derrubar a liminar da Pro Teste. Caso as empresas não admitissem em juízo que a infraestrutura é reversível, a outra alternativa seria a Anatel reinserir a cláusula em que este aspecto é apresentado de forma clara nos aditivos contratuais. A cláusula terceira, que
trata da reversibilidade, foi retirada pela Anatel às vésperas da assinatura
dos termos. Desde o fim do ano passado, a agência negocia com as empresas a
reinserção do texto, mas até agora o novo termo não foi assinado por nenhuma
concessionária. Para Flávia Lefévre, a suspensão da liminar, como foi feita,
joga para a deliberação de mérito do processo o esclarecimento sobre a
reversibilidade do backhaul. "Espero que, no julgamento do mérito dos agravos,
a questão seja analisada com a profundidade que o tema exige", declarou a
advogada. Não há previsão de quando a ação civil pública movida pela Pro Teste
será julgada definitivamente. MENSAGEM DE JOSÉ SMOLKA ----- Original Message ----- Transcrição de artigos Fonte: Tele.Síntese
[23/01/09]
É melhor ficar explícito que o backhaul é reversível por Miriam
Aquino
O questionamento jurídico da Pro Teste à troca
de metas de universalização promovida no ano passado pelo presidente Lula –
que publicou novo decreto autorizando a substituição dos postos de serviços
telefônicos pela construção da estrada estadual de banda larga -, se tem o
pecado de se insurgir contra a construção dessa infra-estrutura pela via da
telefonia fixa, tem o mérito de estar conseguindo convencer as autoridades
judiciais e a própria Anatel de que não há redundância na explicitação da
reversibilidade do backhaul.
Caldo de galinha e cautela, diz o dito
popular, não fazem mal a ninguém. Sempre estive convencida de que o
backhaul, por fazer parte da troca de metas de universalização da telefonia
fixa, só poderia ser um bem da própria concessão e, por isso, reversível à
União. Assim, me pareceu bastante razoável o parecer da procuradoria
jurídica da Anatel que entendeu ser desnecessária a inclusão desta
reversibilidade nos contratos de concessão porque seria repetir o óbvio.
Mas o recurso apresentado pela Pro Teste, que
convenceu dois desembargadores a conceder liminar para parar a construção
desse backhaul traz um argumento importante, que não poderia mesmo ser
desprezado pela agência reguladora e pelos críticos mais afoitos.
Com base nas respostas à consulta pública a
essa proposta, a Pro Teste demonstra que a Oi, a CTBC e a Telefônica pediram
a exclusão desta reversibilidade não por ser supérflua, mas justamente por
não sê-la. A Oi afirmava: “O fato de um determinado bem estar sendo
utilizado na prestação do STFC não é determinante para que seja rotulado de
bem reversível”. A CTBC, por sua vez, argumentava: “Apesar de infraestrutura
de suporte ao STFC, estará dedicada a prover meios para a conexão à internet
em banda larga, serviço esse de natureza diversa ao prestado em serviço
público.” Por fim, a Telefônica alertava: “Incluir este novo item ao rol de
bens reversíveis pode abrir um precedente para que no futuro outros bens que
possam ser agregados a outros compromissos de universalização, mas não
indispensáveis à prestação dos serviços, sejam equivocadamente classificados
como tal”.
Diante desses argumentos, nada mais sensato do
que explicitar que o backhaul terá que ser devolvido à União em 25 anos.
Reação
Mas, na certeza de que o contrato de concessão
é um acordo entre duas partes, as duas maiores concessionárias, Telefônica e
Oi, resolveram colocar areia nesta iniciativa da Anatel. A Telefônica
preferiu adiar a decisão sobre a assinatura do termo aditivo, alegando que
somente a sua matriz espanhola pode se manifestar.
A Oi, por sua vez, que acaba de ter o seu mais
importante pleito empresarial aprovado (o da fusão com a Brasil Telecom),
resolveu jogar ainda mais pesado, e condicionou a assinatura do aditivo
contratual à absurda reivindicação de não ser punida por não ter cumprido as
metas de universalização do backhaul nem ter conectado com banda larga as
escolas prometidas.
É importante que essa questão fique
equacionada rapidamente. Atualmente, a sociedade está no pior dos mundos
pois não pode contar com a continuidade da construção da rede, já que o
backhaul foi suspenso pela justiça, e também está ficando com menos
telefones públicos. Por enquanto, só as concessionárias estão ganhando, já
que não precisam fazer nem uma coisa nem outra.
Continuo discordando, porém, do mérito da ação
da Pro Teste, que não quer mais a imputação de metas de universalização para
o STFC, sob o argumento de redução da tarifa de assinatura básica do
telefone fixo. O Brasil tem muitas carências em telecomunicações e é
preciso, sim, usar a capacidade de investimento das concessionárias para
massificar a infraestrutura da sociedade do conhecimento.
Fonte: Teletime Relação de "posts" no BLOCO: 06/05/09 30/04/09 • Para entender: PGMU, contratos de concessão e reversibilidade do backhaul 23/04/09 28/03/09 24/03/09 23/03/09
13/02/09
17/01/09 • O que é "backhaul"? - Recordação...
14/01/09
20/12/08 •
Backhaul, PGMU, bens reversíveis do STFC e a reviso dos contratos de concessão
- Mensagem de Bruno Cabral
20/11/08 • Msg de Alice Ramos e Luiz Nacinovic • Recordação: Parecer técnico sobre o termo "BACKHAUL" + Debate sobre a "liminar" • Backhaul: "A juíza Maria Cecília ...faz duras críticas à União" - Comentário de Rogério Gonçalves
19/11/08
18/11/08
17/11/08
20/10/08
27/08/08
04/08/08
09/07/08
03/06/08
01/06/08
29/05/08
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27/05/08 • BACKHAUL E PGMU (11) - Opiniões do nosso participante engenheiro José Smolka
25/05/08
21/05/08
20/05/08 • BACKHAUL E PGMU (07) - Artigo do Tele.Síntese e a opinião de Flávia Lefèvre • BACKHAUL E PGMU (06) - "Abrafix diz que reversibilidade da rede de dados é polêmica" 01/05/08
30/04/08
25/04/08
23/04/08
22/04/08
19/04/08 14/04/08 • O que é "backhaul"? (02) - "...novo decreto define, agora, a criação do "Backhaul..."
07/04/08 |