REVERSIBILIDADE DO "BACKHAUL"

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Atualização: 04/06/09

 
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Reversibilidade do "backhaul"


04/06/09

• Backhaul: "Anatel inclui, finalmente, cláusula da reversibilidade nos contratos das teles"

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Flávia Lefèvre Guimarães
Sent: Thursday, June 04, 2009 7:07 PM
Subject: Backhaul: "Anatel inclui, finalmente, cláusula da reversibilidade nos contratos das teles"
 
 
01.
Parabéns, Flávia Lefèvre!!!
 
"A Anatel conseguiu, enfim, convencer as concessionárias a assinar um novo termo aditivo ao contrato de concessão incluindo expressamente a cláusula de reversibilidade do backhaul, incluído como meta de universalização no ano passado."
 
"Para a advogada da Pro Teste, Flávia Lefèvre, responsável pela ação civil pública, a reinserção da cláusula já é uma vitória mesmo que o ponto principal do processo não seja aceito: o fim da política de planos de metas de universalização. "Dos males o menor. Pelo menos a gente vai garantir que o backhaul será regulado no regime público e fará parte da lista de bens da União. Isso é muito importante porque estamos falando de uma meta de universalização que poderá usar recursos do Fust e da suada tarifa da assinatura básica. Então, é justo que essa rede seja nossa, da sociedade", afirmou. Flávia também ressaltou que a Pro Teste continuará acompanhando outras movimentações da Anatel relacionadas com a reversibilidade dos bens, como o projeto de mudança do regulamento específico sobre o assunto e os novos contratos de concessão, que vigoram a partir de 2011. "Vamos acompanhar atentamente a reformulação do regulamento e dos contratos para que fique garantido que não só os bens essenciais sejam reversíveis, mas também todos aqueles que sejam implantados no contexto do cumprimento de metas de universalização."  Fonte: Teletime
 
A ComUnidade mantém um website especial onde estão registradas as atuações recentes da nossa participante e advogada Flávia Lefèvre
 
02.
Abaixo, estão transcritas estas matérias:
 
 
Fonte: Convergência Digital
[04/06/09]  
Reversibilidade do backhaul volta aos contratos do STFC por Luís Osvaldo Grossmann
 
 
03.
No final desta mensagem listamos a coleção de "posts" da Seção
Reversibilidade do "backhaul" do site WirelessBR.
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 


Para entender: PGMU, contratos de concessão e reversibilidade do backhaul

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Flávia Lefèvre Guimarães ; tele171@yahoo.com.br
Sent: Tuesday, April 28, 2009 8:14 AM
Subject: Para entender: PGMU, contratos de concessão e reversibilidade do backhaul

 
Devido as constantes perguntas em "pvt" (particular) sobre a "encrenca do backhaul" como diz o nosso Rogério Gonçalves, tomei a liberdade de perpetrar uma colcha de retalhos, digo, de recortes, de diversas matérias já divulgadas em nossos fóruns, tentando resumir (não muito) a história do imbróglio. :-)
Duas dessas matérias estão inseridas na íntegra, em cor marrom, com os devidos créditos.

Fecha o texto esta matéria de ontem:
Fonte: Teletime 
 
O "efeito colateral" desejado é receber contribuições de todos para correção e melhora desta tentativa de resumo.
Basta copiar o texto no corpo de um e-mail e fazer as sugestões (cortes, acréscimos, etc) em cor vermelha.
Na sequência, vamos anexando os próximos fatos e eventos e assim teremos um resumo sempre atualizado.
Bem entendido, não só os fatos publicados pela mídia mas também os bastidores e as interpretações...  :-)
 
Agradeço as contribuições de Carlos Carneiro e Bruno Cabral!
 
Vamos ajudar?
Obrigado!
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

Atualização em 30 de abril:
Logo após o texto está uma mensagem de José Smolka que apresenta sua opinião sobre o tema e novas considerações sobra a definição do termo "backhaul". Vale conferir!!!
 
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Para entender: PGMU, contratos de concessão e reversibilidade do backhaul
 
As metas de universalização estão estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU).

Entende-se por universalização o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, bem como a utilização desse serviço de telecomunicações em serviços essenciais de interesse público e mediante o pagamento de tarifas estabelecidas na regulamentação específica.

O PGMU foi aprovado pelo Decreto nº 2.592 de 15/05/98 e estabeleceu metas para acessos individuais e coletivos.

Em 2003 o Decreto nº 4.769 de 27/06/03 revogou o Plano anterior e aprovou um novo PGMU para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Ele estabelece novas metas para Postos de Serviços de Telecomunicações (PST), postos de serviço em áreas rurais e acessos individuais de classes especial.

Posto de Serviços de Telecomunicações (PST) é um conjunto de instalações de uso coletivo, mantido pela concessionária, dispondo de, pelo menos um Telefone de Uso Público (TUP, o "orelhão)  e um Terminal de Acesso Público (TAP) possibilitando o atendimento para envio e recebimento de textos, gráficos e imagens.

Nos contratos de concessão, assinados em 2005, as teles ficavam obrigadas a instalar Postos de Serviço Telefônico (PSTs) em cada cidade brasileira.

Em 7 de abril de 2008 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Presidencial 6424 que determinou uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): Telefonica, Oi e Brasil Telecom.
 
Pelas novas regras, acordadas com as operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs  (exceto no caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas as sedes municipais brasileiras. 

O backhaul é a infraestrutura de telecom que interliga o backbone da operadora às cidades. No Brasil, mais de 2000 municípios não têm backhaul e, portanto, não podem se conectar à banda larga.

Além da troca dos PSTs pelos backhauls, o governo negociou um segundo acordo com as teles, que prevê a instalação de conexão de 1 Mbps em cada uma das 56 mil escolas públicas urbanas brasileiras, sem custos para os governos (federal, estaduais e municipais) pelo menos até 2025 (quando vencem os atuais contratos de concessão). Até 2010 todas essas escolas deverão estar com a conexão funcionando.

O texto que se segue é o artigo "
Prejuízo à vista na troca das metas de universalização das teles fixas" de Gustavo Gindre no Observatório do Direito à Comunicação
em 26.05.2008:

"A advogada e coordenadora do Pro Teste, Flávia Lefevre, integrante do Conselho Consultivo (CC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), denunciou um fato da mais alta gravidade. A versão de um documento oficial enviado para a análise do CC não confere com o original. Entre uma e outra, algo desapareceu.

Segundo a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu artigo 35, cabe ao CC opinar sobre as políticas de telecomunicações antes que a Anatel as envie para o Ministério das Comunicações (MiniCom).
Ocorre que o CC opinou sobre um documento e a Anatel enviou outro, em flagrante desrespeito à lei.
E não se trata de qualquer documento, mas do Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço de Telefônico Fixo Comutado (STFC – o telefone fixo comum), que motivou o Decreto Presidencial 6424, de 7 de abril de 2008.

Nos contratos de concessão, assinados em 2005, as teles ficavam obrigadas a instalar Postos de Serviço Telefônico (PSTs) em cada cidade brasileira.
Através do Aditivo, governo e teles concordaram em trocar a obrigação dos PSTs pela obrigação de garantir um ponto de presença (backhaul) da internet banda larga em cada município brasileiro. A partir deste backhaul é possível construir a rede local, que percorra toda a cidade.

Em artigo anterior [ver aqui], expliquei porque achava esse um acordo com obrigações tímidas para as teles.
De um lado, a capacidade que as empresas serão obrigadas a disponibilizar para essa banda larga é muito pequena e onde não houver interesse econômico provavelmente a operadora não investirá para aumentar a capacidade do backhaul.
De outro lado, não há regras que obriguem a tele a compartilhar esse backhaul com os provedores locais, permitindo que as operadoras promovam um verdadeiro monopólio da banda larga.

Em audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados [ver aqui], apontei o absurdo da consulta pública sobre esta troca dos PSTs pelo backhaul, que durou apenas sete dias úteis. A alegação da Anatel de que a pressa era motivada pela obrigação legal de fazer tudo em 2007 se mostrou falsa, já que o Decreto Presidencial só foi assinado em abril de 2008.

Mas, a denúncia de Lefèvre é ainda mais grave. Não apenas porque demonstra que a direção da Anatel sonegou informações ao seu Conselho Consultivo e desrespeitou a LGT, mas porque essa mudança pode representar um grave prejuízo ao patrimônio público.

Trocar STFC por SCM – ou maças por laranjas
Embora todos reconheçam que é muito melhor para o país que seus municípios tenham acesso à Internet banda larga do que postos telefônicos, o Aditivo não deixa de ser estranho. O governo usou o contrato de concessão de telefonia fixa (STFC), prestado em regime público, para impor regras às autorizações para prover acesso à Internet (SCM), prestadas em regime privado. Ou seja, o Decreto Presidencial trocou laranjas por maçãs.

Reversibilidade
E aqui começa todo o problema apresentado pela advogada Flávia Lefevre.
Os serviços prestados em regime público tem seus bens garantidos pelo direito de reversibilidade. Ao final do contrato de concessão, se este não for renovado, e para garantir que este serviço será mantido, os equipamentos usados para prestar o serviço são revertidos para a União.

Como o Aditivo enfiou, no meio da concessão de telefonia fixa (prestado em regime público), uma obrigação de outro serviço, prestado em regime privado, é claro que este último não está coberto pela garantia da reversibilidade.

O fato de que o backhaul não faz parte da infra-estrutura da telefonia fixa, e portanto não seria naturalmente reversível à União, é explicado por um documento da Abusar (Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido) publicado pelo Observatório do Direito à Comunicação [ver aqui].

Para piorar, como o backhaul agora está incluído no contrato de concessão da telefonia fixa, as operadoras poderão incluir seus custos nos cálculos de reajuste das tarifas de telefonia. O que significa que todos os usuários do telefone fixo (inclusive aqueles que não poderão pagar pelo acesso à Internet em banda larga) terminarão arcando com os custos do backhaul.

Mas, como não faz parte do STFC, era necessário, então, deixar claro que o backhaul poderia ser revertido à União ao final dos contratos de concessão. Essa garantia aparecia na versão do Aditivo enviada ao Conselho Consultivo da Anatel. E desapareceu da versão final, sem que ninguém tenha sido avisado.

Desde que a denúncia de Lefevre ganhou as páginas da imprensa especializada, representantes do MiniCom, da Anatel e até das operadoras de telecomunicações têm se dedicado a deixar claro que, ao contrário do afirma a advogada do Instituto Pro Teste e a Abusar, o backhaul seria sim parte da infra-estrutura da telefonia fixa. Mas, até agora não apresentaram nenhum parecer técnico ou jurídico que comprove essa afirmação.

Com essa insegurança jurídica, corre-se o risco de, ao final desta concessão, no ano de 2025, caso se resolva não renovar as concessões, as teles serão obrigadas a reverter para a União apenas o “velho” telefone fixo (em vias de extinção) e ficarão com os equipamentos que garantem o acesso à Internet em banda larga. E isso depois de terem financiado seu funcionamento através das contas de todos os usuários da telefonia fixa.

Mas, até agora o que ninguém consegue explicar é porque a reversibilidade desapareceu da versão final do Aditivo. Se o governo tem tanta certeza dessa reversibilidade, o que custava citá-la? A quem interessou esse desaparecimento?"

Em novembro de 2008, a Justiça Federal concedeu uma liminar à Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste suspendendo a troca das metas de universalização das concessionárias de telefonia pela criação de uma infraestrutura nacional de banda larga.

Apesar de o governo e a Anatel terem recorrido ao Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília para cassar a liminar, a Justiça entendeu que é fundamental garantir a reversibilidade da infraestrutura à União.

Em 20/01/09 , a Anatel propôs às concessionárias de telefonia fixa acrescentar aos contratos de concessão uma cláusula reiterando que a infraestrutura de internet rápida via banda larga deve retornar União em 2025, quando acaba a concessão.

As concessionárias Brasil Telecom, Oi e Telefônica decidiram contestar a liminar obtida pela Pro Teste. As três empresas apresentaram, juntas, um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF1) questionando a validade da decisão.

Segue-se a íntegra desta materia do Teletime de 27/04/09  - Reversibilidade só deve ser decidida na análise de mérito:

Na última quarta-feira, 22, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu suspender a liminar que, desde novembro do ano passado, impedia as empresas de expandir o backhaul de banda larga como uma meta de universalização da telefonia fixa. A decisão, no entanto, está longe de esclarecer o principal motivo de a liminar ter se mantido intacta nos últimos cinco meses: se esta infraestrutura é ou não reversível à União no fim da concessão, em 2025.

Para atender ao pedido feito pelas concessionárias Brasil Telecom, Oi e Telefônica, a juíza convocada Anamaria Reys Resende ateve-se basicamente à análise de que as informações contidas nos termos aditivos do contrato de concessão tem presunção de legitimidade, uma vez que baseiam-se em atos normativos editados pelo Presidente da República. A decisão, porém, não analisa o ponto crucial levantado pela juíza de primeira instância que concedeu a liminar em 2008 e reforçado pelos desembargadores que mantiveram a suspensão da troca das metas: a ausência, nos termos aditivos, de texto que explicite a reversibilidade da nova rede implantada com recursos públicos.

A advogada da Pro Teste, Flávia Lefèvre, disse estar surpresa com a decisão "tendo em vista todas as decisões tomadas anteriormente e o vulto dos recursos envolvidos na implantação do backhaul". Flávia ainda estuda quais medidas irá tomar com relação ao caso. O TRF1 ainda não liberou o acesso às petições apresentadas pelas empresas no agravo de instrumento aceito pela juíza Anamaria, o que torna impossível assegurar, no momento, se as concessionárias admitiram em juízo que o backhaul faz parte da lista de bens reversíveis do STFC.

Essa era uma das alternativas levantadas pelo desembargador Souza Prudente - substituído pela juíza Anamaria para assumir a vice-presidência do TRF1 - para solucionar o impasse em torno da nova rede e derrubar a liminar da Pro Teste. Caso as empresas não admitissem em juízo que a infraestrutura é reversível, a outra alternativa seria a Anatel reinserir a cláusula em que este aspecto é apresentado de forma clara nos aditivos contratuais.

A cláusula terceira, que trata da reversibilidade, foi retirada pela Anatel às vésperas da assinatura dos termos. Desde o fim do ano passado, a agência negocia com as empresas a reinserção do texto, mas até agora o novo termo não foi assinado por nenhuma concessionária. Para Flávia Lefévre, a suspensão da liminar, como foi feita, joga para a deliberação de mérito do processo o esclarecimento sobre a reversibilidade do backhaul. "Espero que, no julgamento do mérito dos agravos, a questão seja analisada com a profundidade que o tema exige", declarou a advogada. Não há previsão de quando a ação civil pública movida pela Pro Teste será julgada definitivamente.
Mariana Mazza


MENSAGEM DE JOSÉ SMOLKA

----- Original Message -----
From: J. R. Smolka
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, April 30, 2009 10:15 AM
Subject: [wireless.br] Ainda o backhaul...

Pessoal,

Pode ser que eu esteja me repetindo, mas continuo com a sensação que esta história de backhaul está mal explicada, tanto do ponto de vista técnico como do ponto de vista político.

Não tenho muito interesse em fazer carreira política, então vou me limitar a discutir o aspecto técnico.

Primeiro: o que é um backhaul?
Estas definições já foram compiladas pelo Hélio, mas eu dou a minha: é a infra-estrutura de conexão dos pontos de concentração da rede de acesso com o núcleo de alta capacidade de transmissão da rede (onde, normalmente, também estão localizados os pontos de interconexão com outras redes), também conhecido como backbone.

Notem a hierarquia desenhada: acesso, concentração (backhaul) e núcleo (backbone). Notem também a ausência de adjetivos. Eu não disse acesso/backhaul/backbone do STFC, ou IP, ou o que seja. O motivo é simples: por razões econômicas, quanto mais serviços puderem compartilhar o uso da mesma infra-estrutura melhor. O jargão telecom para isto é multi-serviço, uma espécie de santo graal da indústria, perseguido desde os heróicos tempos do ISDN (ou RDSI, no jargão Telebrás - melhor não esquecer, porque pode ser que volte :o) ).

E, é bom não esquecer também, tudo isto nasceu dentro das operadoras de telecom nos tempos em "operadora de telecom" significava um único serviço: telefonia (ou STFC, conforme define o marco regulatório no Brasil, hoje). Comunicação de dados, neste tempo, era apenas um acessório, um penduricalho, ao lado do majestoso e imponente serviço de telefonia.

Mas não vamos fugir do assunto...
Todo este papo sobre instalação de modems xDSL, DSLAMs e BRASs para prover acesso em banda larga para escolas e órgãos públicos (e, porque não, para a população em geral) é uma discussão de rede de acesso. Não é backhaul. Embora transforme a rede de acesso tradicional do STFC (pares metálicos) em multi-serviço, e seja uma das alternativas para a sonhada inclusão digital (não vou entrar, aqui e agora, em discussões sobre FTTx, DOCSIS, femtocells 3G/4G e assemelhados) não é este o foco das metas de universalização propostas no novo PGMU.

O assim chamado backhaul é o que, nós que trabalhamos em operadoras, conhecemos prosaicamente pelo nome transmissão. E a tecnologia PDH (canais E1, E3, etc.) e todas as suas sucessoras, sempre foram usadas tendo em mente a possibilidade de alocação de banda, determinística ou estatisticamente, para múltiplos serviços concorrentemente.

Então, neste sentido, o backhaul das operadoras, seja ele PDH, SDH (com ou sem ATM associado), NG-SDH, ou xWDM, é suporte para o STFC, sim! Só que ele não é suporte apenas para o STFC, e só uma operadora muito tapada usaria estruturas separadas de backhaul/backbone para cada serviço. É ilógico e anti-econômico (neste caso ainda existe hífen?). Pode ser que, nos termos da legislação em vigor, isto seja ilícito, mas é assim que é feito.

Então resumo minha opinião sobre o imbroglio da seguinte forma:

1. O STFC já está, para todos os efeitos práticos de infra-estrutura de acesso, backhaul e backbone, universalizado. Este é o principal argumento da Pro-Teste (e da Fláfia Lefévre, sua advogada no caso) para pleitear a redução ou eliminação da tarifa básica do serviço. Creio que eles tem razão nisto.

2. Embora a tecnologia permita, e esteja de fato sendo feito naquelas localidades onde outros serviços (principalmente acesso à Internet em banda larga via xDSL) estejam sendo prestados compartilhando a rede de acesso do STFC, na maioria das localidades da área de concessão das operadoras o backhaul existente é usado exclusivamente para o transporte do STFC. Creio que este seja o argumento dos que defendem o "evidente" status do backhaul como reversível, mas também creio que não faz mal nenhum reiterar isto nos contratos.

3. Definir a expansão da capacidade do backhaul das localidades como meta no PGMU só tem sentido em duas hipóteses: ou existe a previsão de um baita aumento da demanda por ligações STFC interurbanas originadas/destinadas em/a localidades pequenas e médias; ou existe a previsão de lançamento de novos serviços nestas localidades. Não acredito na primeira hipótese. Já a segunda é coerente com a idéia da oferta obrigatória de acesso à Internet em banda larga para escolas e órgãos públicos (e, de quebra, para o resto da população - que possa pagar, claro), mas tem o vício da exigência mal disfarçada da prestação de um serviço que pode ser ilegal, nos termos da legislação atual.

4. O pior, em minha opinião, fica para o futuro, em uma eventual não renovação do contrato de concessão do STFC de alguma das operadoras atuais (BrOi e Telefônica). Se o backhaul for expandido conforme pede o novo PGMU, é certo que esta capacidade adicional não vai ser direcionada primariamente para cursar tráfego do STFC. A participação de outros tráfegos (inicialmente SCM, mas outros podem vir no vácuo) na banda do backhaul vai aumentar e, eventualmente, superar a banda utilizada pelo STFC. Quando isto acontecer - e tenho certeza que acontecerá antes do final do prazo dos contratos de concessão - como fica o status do backhaul como bem reversível?

5. Não acredito em soluções do tipo recriação do antigo seriço de troncos (operado, então, pela Embratel) ou ressurreição da Telebrás. Acredito que existe a necessidade de revisão completa da LGT e todos os PGMx (x = U, Q, etc.) associados, para criar um novo marco regulatório que faça sentido na nova realidade tecnológica.

[ ]'s
J. R. Smolka


Transcrição de artigos

Fonte: Carta Capital

[19/02/09]  Nos bastidores das telecomunicações (Entrevistada: Flávia Lèfevre) por Luiz Antonio Cintra

Nos últimos três anos, a advogada Flávia Lèfevre acompanhou de perto o surgimento das novas regras do setor de telecomunicações que permitiram, entre outras novidades, a compra da Brasil Telecom pela Oi, como desejava o governo federal. Nesse período, Flávia fez parte do Conselho Consultivo da Anatel, um órgão de aconselhamento da direção da agência, sem poder deliberativo. Foi para o conselho, composto por 12 integrantes, em uma das duas vagas destinadas aos representantes dos usuários.

Antes de deixar o conselho, como representante da Pro Teste, uma associação de defesa dos direitos dos consumidores sediada em São Paulo, Flávia abriu um processo contra a Anatel. Segundo a advogada, a agência agiu inconstitucionalmente ao fechar um acordo de troca de metas com as concessionárias de telefonia fixa do País. Pelo acordo, ficou acertado que as operadoras terão de levar banda larga a todas as cidades onde atuam. “Isso é totalmente ilegal. Elas não podem usar receitas da telefonia fixa para investir em um negócio em regime privado, como é o da banda larga”, afirma. Além disso, Flávia critica a exclusão de uma cláusula que garantia o retorno à União, ao fim da concessão, da infraestrutura que terão de construir até 2010.

A Justiça federal concedeu liminar a favor da Pro Teste. Na sentença, a juíza Maria Cecília de Marco Rocha considerou que a retirada da cláusula abriu margem para futuras ações judiciais das operadoras. “Infere-se que houve vício de motivação, já que se consignou a reversibilidade e acolheram-se os argumentos em sentido contrário, calcados na tese de que o backhaul não é essencial ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Conclui-se, ademais, que o vício abriu margem para que as concessionárias do STFC questionem, no futuro, a reversibilidade do backhaul”, anota a juíza. No dia 14 de janeiro, o desembargador Antônio Ezequiel da Silva confirmou a liminar.

A reversibilidade do backhaul à União, como é chamada a infraestrutura de banda larga, foi retirada da minuta do contrato, de acordo com a Anatel, por ser “redundante”. A agência afirma que essa condição já está prevista no contrato original de concessão. Na entrevista a seguir, a advogada comenta a disputa jurídica com a Anatel e outros lances das telecomunicações do País.

CartaCapital: No ano passado, a Anatel alterou o marco regulatório para permitir a compra da Brasil Telecom pela Oi. Em seguida, trocou as metas das concessionárias de telefonia fixa, que terão 2010 para construir o chamado backhaul, a infraestrutura necessária para a internet em alta velocidade, em todos os municípios das concessões. Como a senhora avaliou essas mudanças?

Flávia Lèfevre: A alteração da Lei Geral de Outorgas para viabilizar o negócio entre a Brasil Telecom e a Oi vai significar um impacto violento na possibilidade de se acirrar a competição. Se somarmos a essa alteração, a troca de metas do Plano Geral de Universalização das Metas (PGMU), quando o governo pretendeu que as concessionárias implantassem a rede para comunicação de dados, chamada pela Anatel de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), veremos a repetição do que acontece hoje com a telefonia fixa. A telefonia fixa é concentrada nas mãos das concessionárias e cartelizada, uma não atua na região da outra, quando elas já poderiam estar fazendo isso. A Oi poderia atuar em São Paulo, a Telefônica na região da Brasil Telecom, por exemplo.

CC: Por que a senhora votou contra a troca de metas no conselho consultivo da Anatel?

FL: O backhaul é o fio de uma meada que cada vez conseguimos puxar mais. Fui relatora da troca de metas no Conselho Consultivo, e fui voto vencido por 10 votos contra 2. Só que a Pro Teste, por entender que o backhaul é ilegal, foi para a Justiça. As metas de universalização que são essenciais para a telefonia fixa já foram cumpridas. Elas estavam no primeiro decreto que estabeleceu as metas, e em dezembro de 2005, quando venceu a primeira fase da privatização, era condição sine qua non, de acordo com a Lei Geral das Telecomunicações (LGT), que as metas deveriam ter sido cumpridas para permitir a renovação das concessões.

CC: E elas foram de fato cumpridas?

FL: Sem entrar no mérito se foram cumpridas ou não, o fato é que a Anatel certificou o cumprimento das metas, tanto que prorrogou os contratos por mais 20 anos, era condição para a prorrogação. As próprias concessionárias afirmam que 100% das metas relativas à universalização foram cumpridas. Ou seja, em qualquer localidade do País, o usuário tem condições de solicitar a instalação de um telefone fixo. Além disso, 100% da rede foi digitalizada, outra meta. A pergunta então é por que temos uma penetração de STFC tão baixa, com uma média de menos de 21 telefones a cada 100 habitantes, sendo que em alguns estados não chega a oito? Porque as pessoas não têm dinheiro para pagar a assinatura básica, não por falta de infraestrutura.Considerando isso, não queremos as PSTs das metas antigas, mas sim a redução das tarifas.

CC: O governo argumenta que a troca de metas tem o objetivo de fomentar a expansão da banda larga, como parte de uma política de inclusão digital.

FL: Dizem que o backhaul é importante para a expansão da banda larga, ótimo, também achamos, só que a LGT é clara neste ponto. A LGT diz que não serão deixados à exploração exclusiva do regime privado os serviços considerados essenciais. Se o governo acha que a banda larga é tão importante assim, e nós achamos também, deveria usar a sua atribuição constitucional e baixar um regulamento geral de serviços, coloque lá Serviço de Telefonia Fixa Comutada, Serviço de Comunicação de Dados e fale: esses serviços serão explorados no regime público e no privado. Então se o governo reputa a banda larga como algo tão importante, ele que faça isso. Na verdade, o governo não tem alternativa de acordo com a Lei Geral. A LGT diz que, para cada modalidade de serviço, haverá um contrato específico. E fala expressamente que é proibido o subsídio entre as diferentes modalidades de serviços. Se o backhaul é uma rede IP de acesso à internet em banda larga, como a própria Anatel falou, como é possível incluir no contrato de serviço de telefonia fixa uma meta de universalização para a implantação de uma rede que atenderá um outro serviço? Com isso, oneram-se as tarifas da telefonia fixa. É importante investir na inclusão digital, mas não pode fazer subsídio cruzado nem dar de presente para as concessionárias, sem licitação, a implantação dessa rede. Isso é totalmente ilegal, além de socialmente injusto porque já pagamos a implantação da rede do STFC. Qual a justificativa para onerar o contrato de concessão para criar um subsídio para um serviço prestado no regime privado?

CC: O consumidor pagará a conta desse investimento?

FL: Pela lei, a receita para o cumprimento de metas é proveniente da exploração eficiente do serviço. Ora, se as empresas assumem o compromisso de implantar uma infraestrutura e a receita tem de vir dali, quando fizer uma revisão de tarifa, as concessionárias irão argumentar que não poderão reduzir as tarifas porque têm todas essas metas a cumprir. E a tarifa não irá baixar. Considerando que essa rede não é essencial ao STFC, isso representa um descumprimento do princípio da modicidade tarifária. E isso porque o serviço público essencial tem de gerar lucro para a concessionária, mas o menor lucro possível, já que o objetivo principal é ampliar o acesso do serviço. E para tanto é necessária uma tarifa módica, caso contrário a infraestrutura estará em todo o País, mas não será utilizada.

CC: Daí a decisão de ir à Justiça.

FL: Entramos com a ação civil pública no dia 11 de abril do ano passado, alguns dias após a assinatura dos aditivos aos contratos de concessão para a troca de metas. A princípio, a juíza da primeira instância não concedeu a liminar. Como eu estava no conselho consultivo da Anatel, continuei acompanhando o caso. E pedi para a Anatel a cópia dos aditivos para juntar aos processos. Quando me mandaram o contrato, levei um susto ao perceber que havia sumido uma cláusula, a que deixava expresso que a rede do backhaul era resersível, ou seja, que ao final da concessão seria devolvido à União. Imediatamente informei à juíza. E falei na Anatel, já que era preciso um processo administrativo interno para justificar a retirada da cláusula, já que havia passado por consulta pública, e durante a consulta o documento que foi finalizado para a análise do Conselho Consultivo, trazia uma minuta com cláusula da reversibilidade. E no dia 29, quando fui ver, tiraram a cláusula. A primeira irregularidade é que a mudança da cláusula estava sendo discutida dentro da agência concomitantemente à discussão no Conselho Consultivo, que não foi informado sobre o que se passava. Não foi dada nenhuma publicidade a essa mudança.

CC: Como se deu a retirada da cláusula?

FL: A retirada da cláusula se deu por um procedimento interno da Anatel chamado circuito deliberativo. O decreto foi editado dia 7 de abril, os aditivos foram assinados dia 8 de abril. A cláusula foi retirada do dia 7 para o dia 8, apoiada em um parecer da Procuradoria da Anatel, segundo o qual a cláusula seria irrelevante porque, como se trata de uma meta de universalização, estaria subentendida ser reversível, conforme justificativa número 30 da consulta pública. E abre aspas como se uma das empresas que participaram da consulta pública tivessem concordado com o fato de que a rede seria naturalmente reversível. Fui conferir as contribuições das empresas durante a consulta pública, e quase caí para trás. Em primeiro lugar, porque o texto entre aspas no parecer simplesmente não existe. E não só não existe, como o que todas as empresas dizem nessas contribuições é justamente o contrário. Segundo elas, como essa rede não é essencial para o STFC e será usada para a banda larga, estaríamos abrindo um precedente ruim de colocá-lo como um bem reversível, já que ele não é reversível. A Oi, a CTBC e a Telefônica afirmaram isso, como justificativa para a retirada da cláusula. A Anatel e a União entraram com um recurso para suspender a liminar, perderam e o presidente do TRF negou, mantendo a liminar. Com isso, os aditivos do backhaul estão suspensos. Diante disso, a Anatel, que sempre disse que a cláusula era desnecessária, chamou as concessionárias de volta, para incluir novamente a cláusula, com um prazo de 48 horas. Daí a Oi, a Brasil Telecom e a Telefônica disseram que não irão assinar. Só a Sercontel e a CTBC toparam, e isso porque elas têm zero de backhaul para construir, inclusive porque tem área de concessão muito pequena. Depois, o presidente da Telefônica afirmou que assinará, desde que a Anatel deixe claro o que é exatamente o backhaul. Agora, é muito estranho, porque isso significa que as concessionárias assinaram um contrato sem saber a que ele se referia.

CC: A senhora considera que o governo está equivocado na condução da política nacional de telecomunicações?

FL: O governo quis modificar o cenário das telecomunicações no País, mas não quis enfrentar o caminho democrático para fazer essa mudança. Em primeiro lugar, seria preciso ter mudado a LGT, já que várias coisas que estão sendo feitas são contra a lei. O mesmo no caso do backhaul, e neste caso até aqui a Justiça tem sido favorável à minha tese.



Fonte: Tele.Síntese
[23/01/09]   É melhor ficar explícito que o backhaul é reversível  por Miriam Aquino   
 
O questionamento jurídico da Pro Teste à troca de metas de universalização promovida no ano passado pelo presidente Lula – que publicou novo decreto autorizando a substituição dos postos de serviços telefônicos pela construção da estrada estadual de banda larga -, se tem o pecado de se insurgir contra a construção dessa infra-estrutura pela via da telefonia fixa, tem o mérito de estar conseguindo convencer as autoridades judiciais e a própria Anatel de que não há redundância na explicitação da reversibilidade do backhaul.
 
Caldo de galinha e cautela, diz o dito popular, não fazem mal a ninguém. Sempre estive convencida de que o backhaul, por fazer parte da troca de metas de universalização da telefonia fixa, só poderia ser um bem da própria concessão e, por isso, reversível à União. Assim, me pareceu bastante razoável o parecer da procuradoria jurídica da Anatel que entendeu ser desnecessária a inclusão desta reversibilidade nos contratos de concessão  porque seria repetir o óbvio.
 
Mas o recurso apresentado pela Pro Teste, que convenceu dois desembargadores a conceder liminar para parar a construção desse backhaul traz um argumento importante, que não poderia mesmo ser desprezado pela agência reguladora e pelos críticos mais afoitos.
 
Com base nas respostas à consulta pública a essa proposta, a Pro Teste demonstra que a Oi, a CTBC e a Telefônica pediram a exclusão desta reversibilidade não por ser supérflua, mas justamente por não sê-la. A Oi afirmava: “O fato de um determinado bem estar sendo utilizado na prestação do STFC não é determinante para que seja rotulado de bem reversível”. A CTBC, por sua vez, argumentava: “Apesar de infraestrutura de suporte ao STFC, estará dedicada a prover meios para a conexão à internet em banda larga, serviço esse de natureza diversa ao prestado em serviço público.” Por fim, a Telefônica alertava: “Incluir este novo item ao rol de bens reversíveis pode abrir um precedente para que no futuro outros bens que possam ser agregados a outros compromissos de universalização, mas não indispensáveis à prestação dos serviços, sejam equivocadamente classificados como tal”.
 
Diante desses argumentos, nada mais sensato do que explicitar que o backhaul terá que ser devolvido à União em 25 anos.
 
Reação 
Mas, na certeza de que o contrato de concessão é um acordo entre duas partes, as duas maiores concessionárias, Telefônica e Oi, resolveram colocar areia nesta iniciativa da Anatel. A Telefônica preferiu adiar a decisão sobre a assinatura do termo aditivo, alegando que somente a sua matriz espanhola pode se manifestar.
 
A Oi, por sua vez, que acaba de ter o seu mais importante pleito empresarial aprovado (o da fusão com a Brasil Telecom), resolveu jogar ainda mais pesado, e condicionou a assinatura do aditivo contratual à absurda reivindicação de não ser punida por não ter cumprido as metas de universalização do backhaul nem ter conectado com banda larga as escolas prometidas.
 
É importante que essa questão fique equacionada rapidamente. Atualmente, a sociedade está no pior dos mundos pois não pode contar com a continuidade da construção da rede, já que o backhaul foi suspenso pela justiça, e também está ficando com menos telefones públicos. Por enquanto, só as concessionárias estão ganhando, já que não precisam fazer nem uma coisa nem outra.
 
Continuo discordando, porém, do mérito da ação da Pro Teste, que não quer mais a imputação de metas de universalização para o STFC, sob o argumento de redução da tarifa de assinatura básica do telefone fixo. O Brasil tem muitas carências em telecomunicações e é preciso, sim, usar a capacidade de investimento das concessionárias para massificar a infraestrutura da sociedade do conhecimento.
 

Fonte: Teletime
[20/02/09]  Impasse sobre reversibilidade deve demorar para ser resolvido por Mariana Mazza

A expectativa de parte do governo de que a Anatel poderia resolver rapidamente o impasse jurídico criado em torno da reversibilidade do backhaul pode ser frustrada pela burocracia da agência. Para reincluir a cláusula contratual onde a reversão dos bens à União está explícita, a Anatel iniciou um novo trâmite administrativo, onde é necessária a apresentação de informes tanto da área técnica como da área jurídica.

A análise jurídica teria sido concluída no início deste mês, mas a proposta ainda carece de finalização na Superintendência de Serviços Públicos (SPB), responsável pelo encaminhamento final da papelada ao Conselho Diretor. Quando o texto chegar oficialmente para os conselheiros, ainda deverá ser feito o sorteio do relator da matéria e só depois de executada a análise por este conselheiro a reinclusão da cláusula entrará na pauta. E todo esse caminho só deve ser retomado em março.

O fato de as concessionárias estarem conversando com seus acionistas sobre a assinatura do contrato com a cláusula não tem tido peso para a Anatel. O entendimento da agência é que o aval dos acionistas ainda não é garantia de que as companhias assinarão o texto prontamente. Empresas como a Telefônica já se pronunciaram publicamente de que aguardam o esclarecimento da natureza do backhaul público e o detalhamento dos itens reversíveis para se dispor a concordar com a cláusula.

Esses detalhes só devem vir com a regulamentação do backhaul, documento que deveria ter sido editado pela Anatel em agosto do ano passado. Por enquanto não há previsão de quando a agência irá deliberar sobre este novo regulamento, que já contaria com análises técnica e jurídica. Mesmo que o Conselho Diretor agilize a análise, a edição do documento também não é rápida, uma vez que a Anatel terá que colocar o material em consulta pública e pode optar por fazer audiências públicas para debater o tema com a sociedade.


Relação de "posts" no BLOCO:

06/05/09
José Roberto de S. Pinto comenta msg de José Smolka: "Ainda o backhaul..."

03/05/09
"A reversibilidade do backhaul": "Anatel quer rever conceito" + Msgs de José Smolka e Rogério Gonçalves

30/04/09
Mensagem de José Smolka: Ainda o backhaul...

Para entender: PGMU, contratos de concessão e reversibilidade do backhaul

23/04/09
Msg de Bruno Cabral sobre a cassação da liminar do backhaul + Resposta de Lefèvre

Comentário de Flávia Lefèvre sobre a notícia: "Justiça derruba liminar da Pro Teste que suspendia a troca de PSTs pelo backhaul"

18/04/09
"Reversibilidade do Backhaul": "Alice Ramos" + Msg de Flávia Lefèvre sobre o Encontro Tele.Síntese + Matérias recentes

17/04/09
"Reversibilidade do Backhaul": Notícia: Oi, BrT e Telefônica recorrem contra liminar + Mensagens de Bruno Cabral e Flávia Lefèvre

17/04/09
"Reversibilidade do Backhaul": Flávia Lefèvre responde às críticas feitas por João de Deus Macêdo, da Oi

04/04/09
Colaboração da ABUSAR - Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido - para a Consulta Pública do "backhaul"

31/03/09
Msg de Flávia Lefèvre: "Banda Larga nas Escolas e Backhaul" sobre esta notícia: "SP recusa internet grátis do governo federal"

28/03/09
Msg de Flávia Lefèvre - "Backhaul e STFC" - "Ecos" da reunião do Conselho Consultivo da Anatel

24/03/09
Backhaul: Íntegra da consulta pública do Regulamento do PGMU e que trata do backhaul

23/03/09
Msg de Flávia Lefèvre - "Mais do que nunca o Backhaul"

Msg de Bruno Cabral - "O que faremos sem a Flávia" - A polêmica do backhaul reversível continua

13/02/09
Sucessão no Conselho Consultivo da Anatel: "O que faremos sem a Flávia?"

09/02/09
"Backhaul" e "Assinatura Básica" - Artigos de Miriam Aquino (Tele.Síntese) e Ethevaldo Siqueira (Estadão)

17/01/09
"Backhaul" e "Banda larga nas escolas" - Coleção de notícias recentes (Tele.Síntese e Teletime)

O que é "backhaul"? - Recordação...

14/01/09
Backhaul: Justiça mantém a vigência da liminar obtida pela ProTeste (1)

20/12/08
"Anatel e Minicom recorrem contra liminar do backhaul"

10/12/08
Backhaul, PGMU, bens reversíveis do STFC e a revisão dos contratos de concessão - Mensagem de Rogério Gonçalves

03/12/08
Backhaul, PGMU, bens reversíveis do STFC e a revisão dos contratos de concessão - Mensagem de Rogério Gonçalves

03/12/08
Backhaul, PGMU, bens reversíveis do STFC e a revisão dos contratos de concessão - Mensagem de Rogério Gonçalves

Backhaul, PGMU, bens reversíveis do STFC e a reviso dos contratos de concessão - Mensagem de Bruno Cabral

Backhaul, PGMU, bens reversíveis do STFC e a revisão dos contratos de concessão - Mensagem de José Smolka

20/11/08
"Convergência": PRO TESTE contesta Minicom e Anatel + "Helio Costa" + "Inclusão desarticulada"

Msg de Alice Ramos e Luiz Nacinovic

Recordação: Parecer técnico sobre o termo "BACKHAUL" + Debate sobre a "liminar"

Backhaul: "A juíza Maria Cecília ...faz duras críticas à União" - Comentário de Rogério Gonçalves

19/11/08
"Backhaul": Sobre a msg do Rubens Alves + Nova msg de Flávia Lefèvre + Texto no site da PRO TESTE

Backhaul: "A juíza Maria Cecília Rocha ... faz duras críticas à União" - José Roberto de Souza Pinto comenta msg de Bruno Cabral

Backhaul: "A juíza Maria Cecília ...faz duras críticas à União" - Comentários de Rubens Kuhl Jr., Wilton e Jana

18/11/08
Backhaul: "A juíza Maria Cecília ... faz duras críticas à União" - Comentário de Rubens Alves

Backhaul: "A juíza Maria Cecília ... faz duras críticas à União" - Comentário de José Roberto de Souza Pinto

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17/11/08
Backhaul: Novas informações de Flávia Lefèvre + Texto da "Decisão"

"Justiça suspende troca de PSTs por backhaul" + "Decisão sobre backhaul só é boa para empresas, diz Bechara"

20/10/08
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27/08/08
Flávia Lefèvre: Os caciques, o backhaul e seus desdobramentos

04/08/08
BACKHAUL E PGMU (20) - Conselho Consultivo da Anatel: comentários de Flávia Lefèvre

09/07/08
BACKHAUL E PGMU (19) - Lefèvre e Ziller: "Reversibilidade do Backhaul"

03/06/08
BACKHAUL E PGMU (18) - Mensagem de Gustavo Gindre

01/06/08
BACKHAUL E PGMU (17) - Flávia Lefèvre na reunião da Anatel + "Reversibilidade": 2 artigos

29/05/08
BACKHAUL E PGMU (16) - Manifesto de entidades de defesa do consumidor

28/05/08
BACKHAUL E PGMU (15) - Tele.Síntese: "O backhaul é reversível. Não poderia ser diferente"

28/05/08
BACKHAUL E PGMU (14) - Mais opiniões de José Smolka

27/05/08
BACKHAUL E PGMU (13) - Opinião de Rogério Gonçalves, da ABUSAR

BACKHAUL E PGMU (12) - Nosso participante Bruno Cabral comenta a mensagem de José Smolka

BACKHAUL E PGMU (11) - Opiniões do nosso participante engenheiro José Smolka

25/05/08
BACKHAUL E PGMU (10) - Uma "aula": Decisão judicial sobre Ação Civil Pública movida pela PRO TESTE

BACKHAUL E PGMU (09) - Portal Tele.Síntese: "O direito ao serviço essencial - A Pro Teste e o STFC" por Flávia Lefrève

21/05/08
BACKHAUL E PGMU (08) - Opiniões de Flávia Lefrève e Miriam Aquino

20/05/08
MP 428 (1) - "Desoneração para exportação de software": Artigo + Texto da MP

BACKHAUL E PGMU (07) - Artigo do Tele.Síntese e a opinião de Flávia Lefèvre

BACKHAUL E PGMU (06) - "Abrafix diz que reversibilidade da rede de dados é polêmica"

07/05/08
BACKHAUL E PGMU (05) - "Backhaul do programa de banda larga não é reversível à União " - Artigo no Teletime

01/05/08
Parecer técnico sobre o termo "BACKHAUL" elaborado pela ABUSAR enviado à Pro-Teste

30/04/08
Embratel no GESAC + Oi/BrT + Backhaul e PGMU + PGO + Artigo do "Convergência Digital"

25/04/08
BACKHAUL E PGMU (04) - Novo resumo - novas informações

23/04/08
BACKHAUL E PGMU (03) -  Mensagem de Carlos Carneiro

22/04/08
Backhaul e PGMU (02) - Para entender... e participar

19/04/08
Backhaul e PGMU (01) - Mensagem de Flávia Lefèvre, advogada do PRO TESTE

16/04/08
O que é "backhaul"? (05) - Repercussão do nosso participante Rogério Gonçalves, diretor de Pesquisa Regulatória da ABUSAR - Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido, sobre o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

14/04/08
O que é "backhaul"? (04) - Mais uma explicação e os bastidores do Decreto 6424 - Observações do nosso participante José Roberto de Souza Pinto

O que é "backhaul"? (03) - Mais uma explicação e os bastidores do Decreto 6424

O que é "backhaul"? (02) - "...novo decreto define, agora, a criação do "Backhaul..."

07/04/08
O que é "backhaul"? (01)