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25/02/09 • TV Digital no celular via "One Seg": Resumo + Coleção de artigos 01.
Este é o "Serviço Comunitário" sobre "TV Digital. O objetivo do "Serviço" é informar e estimular o "compartilhamento" das opiniões, conhecimentos e experiências dos participantes. Estamos também em "campanha" para incentivar a interação de nossos membros com as autoridades, entidades públicas e da sociedade civil e com a mídia. Neste "maravilhoso novo mundo conectado" a participação individual é possível e faz uma enorme diferença! Nesta mensagem vamos tratar do "One Seg"
que é a transmissão do sinal digital para receptores
portáteis.
Como ninguém "pautou", a mídia não toca no assunto... Sei não... acho que o povão via preferir gastar mais um pouco e comprar um celular com TV Digital do que adquirir um suspeitíssimo decodificador (set-top box) sem interatividade... :-) Numa ida à S. Paulo procurei um celular Samsung V820 só pra ver uma demonstração... Até parece...acabou tudo, não tinha nem pra remédio, sô! :-)) Mais abaixo transcrevemos o
imperdível trabalho do consultor
legislativo Cláudio Nazareno:
O caso da radiodifusão no celular
O link é para download do arquivo .pdf
"Resumo-resumido" com montagem de recortes: :-)
"Como é sabido, o Brasil adotou o sistema japonês ISDB em 2006. Sua operação comercial terá início em 2007. Nesse sistema, o canal de televisão de 6 MHz de largura é dividido em 13 segmentos. Cada segmento comporta transmissões de até 400 kbps e o central, de melhor recepção, é utilizado para o serviço de radiodifusão para aparelhos celulares. Esse serviço é chamado de "One Seg" (ou "One-Seg" ou "OneSeg" ou "1 Seg"). Embora a taxa de transmissão seja até inferior que a do EVDO, como os dados são comprimidos (no padrão H.264), a qualidade apresentada é melhor que no serviço telefônico. Prova do sucesso do One Seg são os 5 milhões de aparelhos dotados de recepção ISDB e com telas de até 5 polegadas vendidos no Japão até fevereiro de 2007, com apenas um ano de funcionamento do serviço."
"Dos 13 segmentos, doze são
usados para envio de sinal em MPEG2 para aparelhos de TV e um é usado para
enviar MPEG4 para aparelhos móveis.
O sinal em MPEG4 tem resolução QVGA (320 pixels x 240 pixels), o que significa que é mais adequado para ser reproduzido em pequenos aparelhos, como celulares. A resolução é baixa mas usuário não nota este detalhe."
"Já são encontrados no
mercado dois modelos de telefone celular com TV digital: o Samsung V820,
com preço de R$ 1.000 até R$ 720 e o Semp Toshiba CTV41, de R$ 899 até R$
629.
Outros aparelhos que já estão à venda, principalmente pela internet são: uma Mini TVdigital MPTV TV3521 da Semp Toshiba encontrada no Globoshoping por 929,00 a R$ 998,50, e um dispositivo receptor para automóveis da Zinwell ZM-B1000. Há também inúmeras marcas de PenTVs no mercado, dispositivo USB para recepção em computadores e laptops que custam em média R$ 200."
"Junto à transmissão de TV
são enviados dados, que podem prover informações adicionais sobre a
programação que está sendo transmitida.
A Japan Broadcasting,
emissora nacional japonesa, envia notícias e informações sobre o tempo com
seus programas, e planeja serviços interativos.
Se o aparelho utilizado é um celular, fica mais fácil estabelecer o sinal de retorno."
"Vale lembrar que a TV
digital, terrestre em UHF é aberta, gratuita e não precisa de assinatura".
"Em Belo Horizonte o sinal
digital "1Seg", das TVs abertas, já é uma realidade! Na região
metropolitana, a mobilidade do sinal digital vai criar novos hábitos no
transporte público."
03.
Continuando com o texto da mensagem anterior
registrada no BLOCO:
Renato Cruz é jornalista do Estadão e
mantém um Blog em
http://blog.estadao.com.br/blog/cruz/.
Vale conhecer! Aqui está um recorte do seu post de 20/12/07: (...) Mas a televisão
digital nipo-brasileira estréia incompleta. Renato é um "resumidor" de primeira! :-) Fonte: Blog da TV
Digital Fonte: Globominas.com Fonte: Folha de
S.Paulo Fonte: Sterling Fonte: Jornal Tudo
Bem
Fonte: IDG Now! 05.
TV aberta já chegou ao celular Boa leitura!
Encontramos via Google este
excelente trabalho do consultor legislativo Cláudio Nazareno:
Desmistificado a convergência - O caso da
radiodifusão no celular
Está transcrito mais abaixo mas recomendamos ler o original em formato .pdf.
O trabalho está datado de
julho de 2007 e ainda não faz referência à 3G mas isto não invalida a
ótima análise.
A visão de um consultor legislativo tem enorme importância na formação da opinião dos congressistas.
Vamos ler, meditar e
debater? :-)
No site da Câmara dos
Deputados encontrei outros trabalhos do Nazareno mas ainda não conferi...ufa!
:-)
Estão relacionados no final desta mensagem.
Cláudio Nazareno
claudio.nazareno@camara.gov.br
possui graduação em Engenharia Elétrica pela Universidade de Brasília
(1990) e mestrado em Tecnologias de Controle de Poluição das Águas -
Cranfield University (2001). Desde 2003 é Consultor Legislativo nas áreas
de ciência e tecnologia, comunicações e informática da Câmara dos
Deputados. Tem experiência nas áreas de telecomunicações, comunicação
social e engenharia eletrônica e sanitária.
Parabéns, Cláudio!
---------------------------
ESTUDO
JULHO/2007
Cláudio Nazareno
Consultor Legislativo da Área XIV Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia
------------------------
1. APRESENTAÇÃO
As operadoras de telefonia celular estão
distribuindo conteúdo produzido por emissoras de radiodifusão e outras
produtoras nas modalidades transmissão ao vivo (streaming) e descarga de
conteúdo sob-demanda (ou download de vídeo on-demand). As implicações
dessa nova modalidade de distribuição, o esclarecimento da nova fronteira
tecnológica entre a radiodifusão e a telefonia móvel e suas possíveis
implicações legais são o motivo deste trabalho.
2. TECNOLOGIA, SERVIÇOS E NEGÓCIOS
Quando surgiram os primeiros celulares com
rádios incorporados ninguém se preocupou com a junção dos dois serviços no
mesmo aparelho. Talvez pelos fatos de
que os rádios já eram portáteis e o usuário, pelo menos aquele mais tecnológico, pôde perceber claramente que ele estava recebendo o sinal de FM pelas ondas do rádio e o do celular pelas torres de sua operadora. Mas no caso da televisão no celular, a percepção, não só do público, mas principalmente dos agentes do setor, foi marcado por um misto de receio, esperança e excitação.
A distribuição de conteúdo audiovisual pelas
operadoras é feita dentro da faixa de freqüências por elas utilizada para
a operação de seu serviço de celular. Como as
operadoras possuem capacidade ociosa na sua rede instalada, oferecem novos serviços aos seus usuários através de comunicação de dados. Dessa forma, mediante o tráfego de dados, o usuário pode acessar a Internet, baixar conteúdos diversos, como ring-tones ou trailers, ou assistir televisão via streaming.
Como as Tecnologias de celular disponíveis
comercialmente no Brasil, 1xRTT e EVDO (no CDMA) e EDGE (no GSM),
possibilitam o transporte a taxas mais elevadas que nas gerações
anteriores, a operadora passa então a operar reservando uma fração de sua
capacidade de transporte para o uso de diversos novos serviços que não a
tradicional ligação de voz. Cada Estação Rádio Base (ERB), que determina a
célula ao qual o usuário está momentaneamente conectado, possui capacidade
limitada de conexões e varia de acordo com a tecnologia empregada e,
ainda, de acordo com o tipo de ligação, seja dados ou voz.
Tomando como exemplo o caso do CDMA, enquanto uma ERB comporta até 290 pessoas, ou canais, em comunicação de voz, cada conexão de dados 1xRTT ocupa o espaço de até 8 usuários em conversação (ligação de voz). Na tecnologia GSM a situação é semelhante, embora, devido às baixas taxas do GPRS, o tráfego de voz não seja tão afetado. Todavia, caso o tráfego de dados cresça, e atualmente ele se limita a 5% do total, ele será limitado pelo tráfego de voz que possui prioridade até regulamentar. Assim, a operadora desconecta os usuários de dados, o que prioriza, na prática, o faturamento de minutos. A tecnologia EVDO é limitada a 50 usuários por célula e, por ser somente para dados, não há competição com os usuários de voz.
Restringindo nossa análise para a
comunicação de vídeo, da tabela anterior pode-se verificar que a
velocidade de transmissão de vídeo no padrão EVDO se
aproxima da do DVD, esta de 30 quadros por segundo. Logicamente, as imagens para celular não rivalizam em qualidade com as do padrão DVD. Elas são muito menores, sendo dimensionadas para telas de até duas polegadas.
Neste ponto é importante esclarecer que,
devido a limitações da regulamentação, o SMP é um serviço muito mais
convergente que seu correspondente na telefonia fixa, o STFC. Enquanto o
SMP é um serviço de telecomunicações sem limite de velocidade para dados,
o STFC possui limite de 64 kbps.
Dessa forma, caso as operadoras desejem
ofertar comunicações acima dessa taxa necessitarão obrigatoriamente de uma
licença adicional, como, por exemplo, de Serviço de Comunicação Multimídia
- SCM.
Embora a tecnologia celular avance
constantemente e suas taxas de transmissão de dados sejam sempre
crescentes, a chegada da televisão digital representará não só uma
revolução tecnológica, mas também uma melhor alternativa técnica para a
transmissão de televisão para os celulares.
Como é sabido, o Brasil adotou o sistema
japonês ISDB em 2006. Sua operação comercial terá início em 2007. Nesse
sistema, o canal de televisão de 6 MHz de largura é dividido em 13
segmentos. Cada segmento comporta transmissões de até 400 kbps e o
central, de melhor recepção, é utilizado para o serviço de radiodifusão
para aparelhos celulares.
Esse serviço é chamado de One Seg. Embora a
taxa de transmissão seja até inferior que a do EVDO, como os dados são
comprimidos (no padrão H.264), a qualidade apresentada é melhor que no
serviço telefônico. Prova do sucesso do One Seg são os 5 milhões de
aparelhos dotados de recepção ISDB e com telas de até 5 polegadas vendidos
no Japão até fevereiro de 2007, com apenas um ano de funcionamento do
serviço.
Sob a ótica da maximização do uso das ERBs e
do aumento do tráfego e, conseqüentemente, das receitas, uma ERB sem uso é
considerada investimento sem retorno.
Logo, canais disponíveis e não utilizados para voz (e a maior parte dos usuários geram poucos minutos de tráfego, haja vista a enorme proporção de celulares pré-pagos) podem ser utilizados para dados. Dessa forma, novos serviços para os usuários de maior poder aquisitivo podem ser explorados na tentativa de gerar mais receita, uma vez que o aumento do volume de minutos demonstrou ser difícil em um sistema fortemente ancorado em celulares pré-pagos utilizado, principalmente, por assinantes de menor renda.
Outra alternativa para o aumento do tráfego
seria reduzir o custo do minuto da ligação. No entanto, essa não é a
aposta das operadoras. O aumento do consumo dos clientes do serviço
pré-pago é considerado como sendo ligado ao incremento da atividade
econômica do País e à elevação da renda. Por isso, ao invés de reduzir
margens, preferem direcionar os esforços para os clientes mais abastados,
pois os novos serviços têm potencial para se tornar fonte de receitas mais
rentável.
Enquanto o preço dos minutos se transformou em commodity, caindo de valor de maneira constante por causa da concorrência do setor, os downloads de conteúdo podem, de maneira relativa, gerar mais receita com menos tempo de utilização da infra-estrutura. Um minuto de conversa gera em torno de R$0,50 e uma descarga de ring-tone ou de um episódio de desenho animado custa R$ 4,00, em média. No caso dos conteúdos gratuitos, como é o atual caso da televisão via streaming, a operadora ganha fidelizando o cliente, mantendo sua atenção no aparelho por maior tempo. Atualmente, o streaming da televisão aberta é oferecido de maneira gratuita e se encontra na fase chamada de teasing para despertar o interesse dos usuários. Certamente, caso o serviço comece a consumir banda considerável das operadoras, ele começará a ser tarifado. No entanto, com o advento da televisão digital, esse cenário é pouco provável. Há algum impedimento legal para as operadoras de celular transmitirem televisão? Esse será o ponto focado no próximo tópico.
3. ENQUADRAMENTO LEGAL
A regulamentação do Serviço Móvel Pessoal,
como é chamada a telefonia móvel, permite que, sob a mesma licença, as
operadoras possam trafegar voz e dados.
O SMP é definido pela Regulamentação da Anatel como um "serviço de telecomunicações móveis"; desta forma, qualquer conteúdo pode trafegar por suas redes. Assim, qualquer programação, mesmo que oriunda da radiodifusão, pode ser transportada pelas operadoras de telefonia móvel para seus assinantes utilizando-se a faixa de freqüências que lhe foi licenciada para operar o serviço. Nessa prática, as operadoras não estão prestando um serviço de radiodifusão. O motivo é que, enquanto o SMP é um serviço privado, disponível somente para assinantes e, portanto, pago, a radiodifusão é livre, pública e gratuita, configurando-se então como serviços distintos. Avançando-se um pouco mais na questão legal, surge o interrogante: poderia se cobrar para transmitir algo que é de livre recepção?
Vejamos o caso da televisão por assinatura
via cabo. As operadoras são obrigadas, por lei, a transmitir o sinal da
televisão aberta. No entanto, elas cobram por isso, uma vez que não há
assinatura gratuita para o serviço de TV a cabo.
De maneira análoga, não permitir que as operadoras de celular cobrem por disponibilizar seus meios para transmitir televisão configuraria um tratamento assimétrico, no mínimo, com relação às operadoras de televisão por assinatura.
Mas alguns questionamentos ainda podem ser
feitos. A distribuição desses conteúdos deveria ser regulamentada? Uma vez
que os serviços de televisão por assinatura são vinculados ao meio de
transmissão (DTH, MMDS, TV a cabo) caberia regulamentar a distribuição de
conteúdo no serviço móvel?
Em primeiro lugar, é preciso lembrar que as
obras audiovisuais são regulamentadas pela Ancine.
Conforme Medida Provisória que criou o órgão, qualquer distribuidor deve recolher a taxa correspondente (do Condecine) para cada conteúdo ofertado aos usuários. Dessa forma, pode-se dizer que o governo já arrecada por esse serviço e, embora o órgão das telecomunicações não regulamente a distribuição desses conteúdos, o governo, através de sua agência de promoção de cinema, já o faz. Nesse caso, para gerar um novo tributo no âmbito das telecomunicações, algo sempre do interesse do Estado, deveria ser criado um novo fator gerador que justifique sua instituição.
Se por um lado a distribuição pelas
operadoras não causa problemas legais, sua interferência na produção,
inserção e programação de matérias de natureza jornalística, sim.
Essas são atividades que possuem limite à participação do capital estrangeiro, no caso, de trinta por cento. Outro empecilho é que as empresas de telecomunicações, além de poderem ser constituídas como Sociedades Anônimas, o que impossibilita o controle de propriedade, não possuem limites para o controle por não brasileiros. Essas restrições ao capital estrangeiro também se aplicam à produção de conteúdo jornalístico. Vejamos o que diz a Constituição Federal:
Art. 222. A propriedade de empresa
jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas
jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1
Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
§ 2
A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
Do trecho constitucional destacado pode-se
entender que, embora a retransmissão integral do conteúdo de radiodifusão
por parte das operadoras seja constitucional, a modificação, seleção e
inserção de conteúdo de matérias de cunho jornalístico (atividades de
programação da grade horária) é impedido pela Constituição.
Esse limite também se aplica a todas as empresas coligadas, conforme disposto na lei que regulamentou o artigo constitucional.
Todavia, essa discussão sobre a produção de
matéria jornalística não está restrita somente aos limites impostos pela
Constituição. A Justiça, em sentença da qual cabe recurso, considerou
extensível o alcance da Lei de Imprensa aos conteúdos veiculados na
Internet pelo fato das informações ali postadas poderem ser caracterizadas
como notícias, publicadas em caráter periódico e para várias pessoas ao
mesmo tempo.
Dessa forma e embora a lei seja de 1967, décadas antes da Internet existir, a Lei de Imprensa também regulamentaria a produção de matérias transmitidas por entidades que não empresas jornalísticas e de radiodifusão. Assim, assuntos como crimes de injúria, calúnia e difamação e o direito de resposta estariam sujeitos a essa lei, independentemente da mídia ou do meio utilizado para veicular a matéria.
Continuaria em aberto, porém, a questão de
se as empresas de telecomunicações, distintas das jornalísticas e de
radiodifusão, caso veiculassem conteúdo
jornalístico, estariam ou não sujeitas, além da Lei de Imprensa, ao limite constitucional, aqui já discutido, de participação para o capital estrangeiro.
A temática ganhará ainda outro complicador
tecnológico já em dezembro de 2007, ou início de 2008, com o advento da
televisão digital e do serviço, já descrito, One Seg.
Devido à flexibilidade de alternância entre os serviços de radiodifusão e de telecomunicações que serão possíveis com a nova tecnologia, a identificação clara da fronteira entre os serviços será mais indefinida ou, até, imperceptível para o usuário. Todavia, apesar da inovação tecnológica, a situação legal da recepção do One Seg pelo aparelho pode ser considerada similar à hoje existente na recepção de rádio (FM) pelos celulares. Ou seja, trata-se, apenas, da recepção em um aparelho diferente da usual televisão.
A difusão do One Seg deverá eliminar a
oferta do serviço similar por parte das operadoras (streaming de TV ao
vivo) e isso terá aspectos positivos para ambos os atores. Pelo lado das
emissoras, a óbvia vantagem será a portabilidade, e a possibilidade de
serem assistidas, a qualquer momento e em qualquer lugar, por um potencial
de 100 milhões de pessoas (quando todos os assinantes do SMP tiverem
aparelhos com televisão incorporada).
Pelo lado dos telespectadores, um aumento considerável na qualidade da imagem (passando de 1 a 15 quadros, no sistema atual, para 25 quadros por segundo, com maior robustez do sinal e em telas maiores).
Para as operadoras de celular, a liberação
dos canais de dados da função streaming gratuito possibilitará a oferta de
mais serviços de conteúdo audiovisual pagos, para clientes já mais
fidelizados com o formato.
Por outro lado, como o serviço One Seg também transmite dados, o telespectador poderá interagir com a programação e, quando o fizer, poderá sair da radiodifusão e entrar na telecomunicação acessando, por exemplo, a Internet via operadora celular. Dessa forma, enquanto o usuário assiste à televisão no seu celular ele está sendo convidado a gerar tráfego e receita para a operadora via uma comunicação de dados.
Novamente o usuário ganha com esses novos
serviços. Ganhar, no entanto, é um conceito relativo. O usuário estará
sujeito a pressões cada vez maiores para
consumir mais e mais serviços e algumas salvaguardas deveriam ser estabelecidas para proteger as camadas mais vulneráveis de usuários, tais como crianças, adolescentes e até, porque não, consumidores compulsivos. Esses poderão sofrer com contas exorbitantes no final do mês quando descobrirem o tamanho da fatura resultante da descarga sem controle de conteúdo. Quem é pai sabe o quanto uma criança gosta de assistir ao mesmo desenho do fundo do mar de calça quadrada. Igualmente, aqueles que gostariam de ver novamente as curvas estonteantes e generosas de alguma beldade super-exposta da vez não hesitarão em selecionar o download mais uma vez. Existirão também aqueles que não se conterão quando receberem ofertas imperdíveis no celular. Essa é outra prática comum no estrangeiro, onde são mandados alertas (via SMS) para os clientes consumirem quando próximos da loja parceira da operadora móvel. O número de pessoas que não conseguirá, certamente no início, pagar as faturas, certamente será grande. Os serviços terão que contar com proteções, do contrário, corre-se o risco de repetir o modelo do finado serviço 0900. Esses podem ser considerados efeitos colaterais da sociedade de consumo em que vivemos e que estamos incorporando através de novas tecnologias e modelos de negócios.
4. CONCLUSÕES
Pelos exemplos de aplicações comerciais já
existentes e aqui analisados, a convergência celular-radiodifusão já é uma
realidade. As operadoras já ofertam conteúdo televisivo como parte
integrante do seu pacote de serviços de comunicações móveis. E essa oferta
pode ser considerada legal mesmo que quando cobrada dos assinantes, desde
que tenham sido depositadas as taxas correspondentes aos conteúdos
ofertados e que os mesmos não sofram nenhum tipo de alteração. O poder
público já regulamenta a distribuição de conteúdo através do Condecine e
estas independem do veículo utilizado. Portanto, não caberia nova
regulamentação e, conseqüentemente, taxação. O pagamento das taxas do
Fistel e da outorga já seriam tributos suficientes para as operadoras de
telefonia móvel explorarem todas as possibilidades de serviço que a
licença permite.
A transmissão ao vivo da televisão pelo
serviço móvel está, no entanto, fadada a ser progressivamente substituída
com o início da televisão digital e do One Seg, inerente ao sistema
japonês.
O novo modelo de negócios será uma interessante evolução que permitirá ao usuário assistir à televisão e interagir com a programação. Utilizando-se de um serviço de radiodifusão no aparelho receptor móvel, poderá se alternar para o tráfego de dados de acordo com os enlaces (ícones e botões) ofertados durante a programação. Esse modelo ganha-ganha para as operadoras e emissoras é interessante do ponto de vista da exploração econômica, pois a radiodifusão ganha mobilidade e mais telespectadores. A radiodifusão ganha em valor e certamente aumentará seu faturamento. As operadoras ganharão com mais tráfego de dados sendo gerado pela indução constante ao cliente durante a programação para o consumo de produtos e serviços. Os anunciantes da televisão também ganharão pois seus produtos serão assistidos em uma nova mídia e terão novos canais de vendas, as operadoras.
Todavia, deve ser avaliado se nessa situação
ganhadora os usuários/clientes/telespectadores enfrentarão riscos
demasiados, apesar das óbvias vantagens tecnológicas.
Pelo lado da oferta de serviços e pela comodidade de poder assistir a televisão, gratuitamente e com mobilidade, é inegável o avanço. Trabalhadores que façam uso de longas horas de transporte público, apenas para citar um exemplo, contariam com um precioso aliado para suportar o tempo perdido. Nesse sentido, mediante o uso de um serviço gratuito, enquanto no transporte público, eles seriam alçados ao mesmo nível de conforto e praticidade em que vivem os cidadãos mais abastados que se utilizam de PDAs e de telefones inteligentes no banco traseiro de seus carros. Por outro lado, poderemos estar ofertando à população uma nova isca eletrônica que poderá aumentar não só as contas de celular mas, também, o consumo das pessoas que realizarem compras ou trafegarem mais do que o devido, ou por não perceber ou, até, por distúrbios compulsivos. Igualmente, as crianças e adolescentes devem ser resguardados de conteúdos inadequados. Apenas um Enter no aparelho admitindo possuir mais de 18 anos não pode ser considerada proteção suficiente. O avanço da tecnologia é inevitável. Vivemos em um mundo cada vez mais bombardeado de serviços e produtos que, ao mesmo tempo em que facilitam nossa vida, tornando-a mais prazerosa, tem o poder de nos transformar de usuários e telespectadores (hoje em momentos separados), para clientes, consumistas, talvez até compulsivos, interativos, multimidiáticos e on-line “vinte e quatro por sete”. O celular terá importante responsabilidade por esse novo comportamento.
Ver outros trabalhos de Cláudio Nazareno
neste "post": ---------------------- TRANSCRIÇÕES: Em Belo Horizonte o sinal digital 1-Seg,
das TVs abertas, já é uma realidade! Na região metropolitana, a mobilidade
do sinal digital vai criar novos hábitos no transporte público. ---------------- Fonte: Globominas.com A mobilidade e a portabilidade são características da TV digital no Brasil. Por causa dessa aplicação, novos produtos que recebem o sinal digital foram lançados. Já são encontrados no mercado dois modelos de telefone celular com TV digital: o Samsung V820, com preço de R$ 1.000 até R$ 720 e o Semp Toshiba CTV41, de R$ 899 até R$ 629. Outros aparelhos que já estão à venda, principalmente pela internet são: uma Mini TVdigital MPTV TV3521 da Semp Toshiba encontrada no Globoshoping por 929,00 a R$ 998,50, e um dispositivo receptor para automóveis da Zinwell ZM-B1000. Há também inúmeras marcas de PenTVs no mercado, dispositivo USB para recepção em computadores e laptops que custam em média R$ 200. O sinal enviado para esses dispositivos é o one-seg, que é diferente do sinal HDTV recebido em televisores. A imagem é sempre com qualidade digital, livre de fantasmas, chuviscos e interferências. Vele lembrar que a TV digital, terrestre em UHF é aberta, gratuita e não precisa de assinatura. Em Belo Horizonte e algumas cidades da região metropolitana, São Paulo, Rio de Janeiro e Goiânia a TV Globo já iniciou sua transmissão digital. Conheça aqui alguns modelos de produtos one-seg. ------------------------ -------------------------------------- Fonte: Sterling
Fonte: Jornal Tudo Bem
[05/10/06] Celulares se transformam em TV digital Tecnologia permite que o usuário veja os programas a qualquer hora e em qualquer lugar
Serviço está disponível em alguns aparelhos
desde 1º de abril, e com uma novidade: a transmissão, antes analógica,
agora é digital
Os telefones celulares do Japão ganharam mais uma função a partir de 1º de abril: TV. Alguns modelos já ofereciam, desde 2004, a recepção de sinais analógicos, mas agora o processo virou digital, algo inédito no mundo. Há muitas diferenças entre os dois sinais. Mesmo estando em movimento, a imagem da TV digital não fica “chuviscada”, sem contar as vantagens da interatividade e de se ter acesso a informações em tempo real, como a cotação do dólar ou a previsão do tempo.
E tudo de graça. Depois de comprar o celular
compatível com a tecnologia, o usuário não paga nada para ver os programas
das emissoras, já que a transmissão é aberta, como os sinais recebidos em
casa. Assim, as pessoas poderão ver TV a qualquer hora e em qualquer lugar
(desde que coberto pelos sinais).
Além dos celulares, a recepção dos sinais
digitais pode ser feita por outros aparelhos móveis, como navegadores de
carro e notebooks. Alguns modelos já foram lançados, mas outros deverão
chegar ao mercado nos próximos meses. Entre os telefones, estão
disponíveis somente três modelos, dois da AU e um da DoCoMo, que tem tela
de 2,5 polegadas e autonomia de bateria para três horas de programação. A
Vodafone deve lançar o primeiro aparelho compatível em junho, coincidindo
com o início da Copa da Alemanha
Batizado de One Seg, o serviço usa um dos 13
segmentos em que o canal é dividido no padrão japonês de televisão
digital. Apesar de o cliente não pagar nada para ter o sinal de TV aberta,
a DoCoMo espera aumentar seu faturamento entre dezenas e centenas de
bilhões de ienes, segundo o vice-presidente Kunio Ishikawa. Isso porque as
pessoas se sentem compelidas a trocar o aparelho e a usar mais os serviços
de dados.
O Japão conta com 91 milhões de telefones
celulares, segundo dados do final de março – desses, 51,1 milhões de
assinantes são da DoCoMo. A empresa criou uma série de conteúdos que estão
relacionados aos programas de TV, para que o novo serviço gere tráfego e,
em conseqüência, receita. Até 2008, o sinal de TV aberta para o celular
terá o mesmo conteúdo que o transmitido para os televisores no Japão.
Depois disso, a produção será específica, o que deve aumentar a
interatividade do serviço.
Horário de almoço
O W41H é um dos dois modelos da operadora AU compatível com o sistema digital de transmissão, que passou a funcionar no país no começo deste mês O horário nobre da TV aberta vista pelos japoneses no celular, segundo a DoCoMo, tem sido a hora do almoço, muito provavelmente por quem estaria no trabalho. A a operadora detectou, ainda, um grande número de usuários que assistem à TV enquanto falam ao telefone.
No último dia 8, a DoCoMo lançou o conteúdo
dos canais fechados, a TV paga multicanal via satélite. Por se tratar de
um serviço novo, a operadora não tem como dimensionar a receptividade e o
mercado. Mas um dos apelos do serviço de canais pagos via satélite será a
oferta de canais de áudio, já que o rádio ainda não foi convertido ao
padrão digital no arquipélago.
Outros países já oferecem serviços de TV
pelo celular, porém usando tecnologias diferentes. A Nokia vem fazendo
testes na Alemanha e na França, com transmissões digitais “terrestres”,
embora não ofereça a tecnologia disponível por aqui. Na Coréia do Sul, os
sinais são enviados por satélite. Nos EUA, a maior operadora de celular do
país oferece a MobiTV, que fornece TV ao vivo para alguns telefones e
aparelhos portáteis, usando streaming via web.
Sinais analógicos acabam em 2011
O modelo P901iTV, por enquanto o único da
DoCoMo, tem tela de 2,5 polegadas e autonomia de bateria para três horas
de programaçãoEm dezembro de 2003, os canais abertos começaram a fazer
transmissões digitais em Tokyo, Osaka e Aichi. Até o final de 2006, todo o
Japão estará coberto pelos sinais de TV da nova era. Ao que tudo indica,
essa tecnologia chegou para ficar, mesmo porque as transmissões
analógicas, que chegam às casas dos telespectadores há mais de 50 anos no
Japão, será extinta definitivamente em 2011.
O maior problema, porém, está no custo. Para
receber os sinais digitais, é preciso ter um aparelho de TV compatível ou
um decodificador. Como a nova forma de transmissão permite receber imagens
de alta definição, o resultado só é obtido em um televisor com tela de
plasma ou cristal líqüido. Se, por exemplo, um decodificador foi conectado
a um aparelho comum de tubo, a qualidade quase não se altera.
É preciso também uma antena UHF para captar
os sinais. Se a região for montanhosa ou cheia de prédios, a captação pode
ser prejudicada, sendo necessário fazer contrato com uma empresa de TV a
cabo.
Nas lojas, uma TV de cristal líqüido de 32
polegadas com decodificador embutido para sinais digitais é facilmente
encontrada por menos de 200 mil ienes. Quem preferir, pode comprar o
decodificador separado por valores aproximados de 70 mil ienes.
As fabricantes acreditam que o preço tende a
cair com a popularização do novo sistema. Até 2005, foram produzidos 1,63
milhão de aparelhos de TV e decodificadores digitais, e a previsão do
mercado é de que esse número dobre ou mesmo triplique nos próximos anos,
com a entrada da transmissão também em outras províncias do arquipélago.
Até então, imagens de alta definição eram
transmitidas somente por emissoras do sistema BS, mesmo assim com a
necessidade de uma TV de plasma ou cristal líqüido para ver a melhora na
qualidade. A diferença é que os canais abertos não cobram taxas.
Modelos disponíveis para tv digital*
*A autonomia se refere ao uso contínuo do aparelho na função de TV; os preços foram divulgados pelas operadoras na época do lançamento e podem variar de uma loja para outra
Operadora Modelo Lançamento
Autonomia Preço
DoCoMo P901iTV março/06 3h 40 mil ienes AU W33SA dezembro/05 2h45 24 mil ienes AU W41H fevereiro/06 3h45 22 mil ienes Vodafone 905SH junho/06 4h 25 mil ienes
Vantagens da tv digital
- Imagem de alta definição (se for utilizada
uma TV de plasma ou cristal líqüido) e som com qualidade de CD.
- Informações sobre programas e notícias em
tempo real. Em um jogo de futebol, por exemplo, é possível ver a partida e
saber de outros resultados em um quadro que aparece no canto da tela,
acessado pelo controle remoto do aparelho.
- Participação em programas interativos,
como responder perguntas, enquetes ou pesquisas.
- Possibilidade de ver imagens de TV em
veículos e telefones celulares, sem as interferências que aparecem quando
se está em movimento.
Províncias com tv digital para celular
Ibaraki, Saitama, Chiba, Tokyo, Kanagawa, Toyama, Gifu, Aichi, Mie, Kyoto, Osaka, Hyogo, Nara, Shizuoka, Shiga, Wakayama, Aomori, Iwate, Miyagi, Akita, Yamagata, Fukushima, Gunma, Tochigi, Niigata, Yamanashi, Nagano, Fukuoka e Okinawa
Previsão para outras províncias:
Maio: Fukui Junho: Hokkaido Julho: Ishikawa Outubro: Tottori, Shimane, Hiroshima, Yamaguchi, Tokushima, Ehime e Kochi Dezembro: Okayama, Kagawa, Saga, Nagasaki, Kumamoto, Oita, Miyazaki e Kagoshima
Fonte: IDG Now!
[03/04/06]
Japão estréia TV digital móvel Por Martyn Williams, para o IDG Now!
Tóquio – País iniciou transmissão de
programação digital para celulares no sábado (01/04).
Um serviço de TV digital voltado a celulares
e outros dispositivos móveis estreou no Japão, no sábado (01/04).
Chamado "one-seg", o serviço oferece
transmissão simultânea de diversos canais de TV terrestre e está
disponível sem custos.
As transmissões começam em diversos pontos
do país e, em Tóquio, os usuários devem ter acesso a pelo menos sete
canais por meio do serviço.
A mobilidade faz parte do serviço japonês de
TV digital, que divide a transmissão digital de cada canal de TV em 13
segmentos, dos quais 12 são usados para envio de sinal em MPEG2 para
aparelhos de TV e um é usado para enviar MPEG4 para aparelhos móveis.
O sinal em MPEG4 tem resolução QVGA (320
pixels x 240 pixels), o que significa que é mais adequado para ser
reproduzido em pequenos aparelhos, como celulares.
Junto à transmissão de TV são enviados
dados, que podem prover informações adicionais sobre a programação que
está sendo transmitida.
A Japan Broadcasting, emissora nacional,
envia notícias e informações sobre o tempo com seus programas, e planeja
serviços interativos. Se o aparelho utilizado é um celular, fica mais
fácil estabelecer o sinal de retorno.
Entre os potenciais clientes, o serviço já é
bastante conhecido, segundo uma pesquisa realizada com 6 mil pessoas no
início de março pela NTT Advertising.
Mais da metade das pessoas consultadas tinha
ouvido falar do one-seg e a maioria alegou que utilizaria o serviço para
matar o tempo enquanto espera por algum compromisso.
Notícias, tempo e música foram os programas
classificados como os mais atrativos, segundo a pesquisa.
Aparelhos prontos para utilizar o serviço já
estão no mercado, com planos de mais lançamentos.
A NTT DoCoMo, maior operadora de celular do
Japão, oferece um aparelho da Panasonic e a KDDI tem dois modelos
disponíveis – um da Hitachi e outro da Sanyo. A Vodafone KK planeja
oferecer um dispositivo compatível com o one-seg ainda neste ano.
Com o novo serviço, o Japão se torna o
segundo país a oferecer transmissão digital para celulares – a Coréia do
Sul iniciou um serviço similar em dezembro de 2005.
*Martyn Williams é editor do IDG News Service,
em Tóquio. |