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Novembro 2006 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
• Crimes digitais - O debate que faltou e que
ainda falta
No Brasil não há uma definição legal para "crimes digitais" e o país, como
muitos outros, não possui leis específicas para tais crimes.
Entende-se como crimes digitais aqueles cometidos com a utilização de
equipamentos de comunicação digital.
Consta que no Congresso já existiam três projetos de lei sobre o tema:
- Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 76 de 2000 de autoria do senador Renan
Calheiros, apensado ao
- Projeto de Lei da Câmara (PLC) 89 de 2003 de
autoria do deputado Luiz Pihauylino e ao
- PLS 137 de 2000 do Senador Leomar Quintanilha.
O senador Eduardo Azeredo (PSDB) elaborou um substitutivo para os três
projetos.
Infelizmente, Azeredo "escorregou" feio ao inserir no seu Projeto de Lei
artigos que obrigam a identificação dos usuários da internet. A "grita" foi
enorme e a apreciação do Projeto foi adiada. O perigo ainda não passou...
A mídia ficou polarizada nesta questão e o que faltou dizer nas "pautas" e nos
artigos recentes sobre tema é que existe uma experiência internacional que
pode e deve ser aproveitada.
Quando a lei for sancionada, o Brasil poderá assinar a Convenção Internacional
sobre o Cibercrime, conhecida como "Convenção de Budapeste", com mais
de 40 países signatários facilitando a troca de informações sobre os
infratores entre os países signatários.
A principal vantagem da Convenção de Budapeste é a troca de informações entre
os países e os provedores de acesso para identificar, de forma rápida, os
infratores. Consta que a legislação mais completa do mundo é a americana.
Para fazer um trabalho sério e honesto sobre cibercrimes urge estudar a
legislação internacional.
A discussão deve ser mais divulgada e ampliada, porque existe a "síndrome da
má reputação", que leva as empresas a assumirem os prejuízos, encobrindo os
delitos.
Especialistas em direito internacional também devem participar dos debates
pois os crimes digitais são considerados transnacionais e as legislação
brasileira precisa ter um elevado grau de aderência às legislações dos paises
que já se anteciparam neste assunto.
Para facilitar a ambientação e o
acompanhamento aqui está uma coleção de textos sobre o tema:
Fonte: Estadão
[14/11/06]
Assessor elogia tipificar crimes digitais
Fonte: SaferNet Brasil - Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos
[12/11/06]
Opinião: Legislando sobre crimes digitais
Fonte: Terra
[10/11/06]
“Falta do que fazer ou a mais pura falta de vergonha?”
Fonte IDG Now!
[08/11/06]
Seminário debaterá projeto de lei sobre crimes digitais na próxima semana
Fonte: Yahoo Notícias
[07/11/06]
Controle no acesso à Web não é censura, diz Azeredo
Fonte: INFO Online
[07/11/06]
Azeredo defende projeto de controle da web
Fonte: IDG Now!
[07/11/06]
Projeto de lei sobre crimes digitais é retirado da pauta do Senado
Fonte: Centro Brasileiro de Estudos Jurídicos da Internet (CBEJI)
[29/09/06]
Falta
de uma lei específica facilita o crime digital
[06/11/06] - Parecer sobre o Projeto de Lei sobre
Crimes de Informática -
Download
PLS-76_2000.pdf
Fonte: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
[18/10/06]
Tratados internacionais reúnem 40 países para evitar infrações pela web
Fonte: AliceRamos.com
[22/06/06] Crimes de
informática na mira do Senado
Fonte: infoGuerra
[10/12/02] -
Uma análise do substitutivo ao PL sobre crimes de informática
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