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Junho 2007               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


05/06/07

TV Digital (7) - Problemas com o espectro
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
Continuamos nossa "Série" sobre TV Digital na linha do "Serviço ComUnitário".
 
Repetindo o início das mensagens anteriores: na mídia os temas começam a "convergir": TV Digital, IPTV, TV Pública...Acompanhar e formar opinião é preciso!
 
Aconteceu na semana (8 a 11 Maio) em Brasília o 1º Fórum Nacional das TVs Públicas, organizado pelo Ministério da Cultura, Radiobrás, TVE - Rede Brasil, Gabinete da Presidência, Secretaria de Comunicação Social e entidades representativas do setor.
 
Claro que todos perceberam que foi um autêntico fórum "chapa branca" e por isso merece toda nossa atenção e fiscalização do que vem por aí... 
 
A "TV Pública" é polêmica pois muitos a consideram como a futura "TV do PT" e pretendemos tratar deste tema com muito cuidado para não desvirtuar o debate para a política partidária, assunto proibido em nossos fóruns.
 
Por falar em "chapa branca" no final desta mensagem transcrevemos o decreto que criou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, antecedido por um "artigo poderoso" assinado por  Dilma Rousseff, Celso Amorim, Guido Mantega, Luiz Fernando Furlan, Hélio Costa e Sergio Rezende.  :-)
 
Numa mensagem anterior vimos que o site TELECO possui uma ótima Seção sobre TV Digital que reúne, de modo compacto, as principais informações sobre o tema.
 
O site comunitário WirelessBR também possui uma Seção TV Digital.
 
Estamos transcrevendo mais abaixo as seguintes matérias:
 
Fonte:Agência Brasil
 
Fonte:Agência Brasil
 
Fonte: Ministério das Relações Exteriores
[27/07/06]   Um sistema brasileiro para a TV digital por Dilma Rousseff, Celso Amorim, Guido Mantega, Luiz Fernando Furlan, Hélio Costa e Sergio Rezende
 
Fonte: INDECS
[29/06/06]   DECRETO No 5820/2006 que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre
 
Matérias referenciadas nas mensagens anteriores:
 
Fonte: Convergência Digital
[24/05/07]  
Lourival Kiçula assume a presidência da ELETROS 
Fonte: ResellerWeb
[22/05/07]   Apple aposta em TV digital no novo programa de canais por Flávia D' Angelo
Fonte: IDG Now!
[21/05/07]  
Brasil corre contra o tempo para implantar TV Digital, diz Franco  por Luiza Dalmazo, especial para o Computerworld
Esntrevista com Roberto Franco, presidente do Fórum Nacional de TV Digital e diretor de tecnologia do SBT
Fonte: DCI - Diário Comércio, Indústria & Serviços
[21/05/07]   Varejista que vende pela tevê mira avanço com técnica digital por Cynara Escobar
Fonte: TIInside
[16/05/07]  
Caixa Econômica aposta em inclusão bancária pela televisão por Carlos Eduardo Zanatta
Fonte: Agência Brasil
[10/05/07]   Fórum considera multiprogramação e interatividade pontos essenciais para a TV pública digital por Yara Aquino e Juliana Andrade 
Fonte: O Povo Online
[16/05/07]  
Senado aprova incentivo à TV digital
Fonte: Computerworld
[15/05/07]  
IPTV e TV Digital serão complementares
por Luiza Dalmazo
Fonte: Observatório da Imprensa
[14/05/07]  
A webtv pode mudar rumos do debate sobre a TV pública por Carlos Castilho
Fonte: Último Segundo
[10/05/07]  
Interatividade na TV digital não começa neste ano, diz especialista
Fonte: Jornal da Mídia
[10/05/07]  
Anatel ainda procura canal para abrigar emissoras públicas no plano digital
Fonte: Badauê Online
[10/05/07]  
TV digital será mais simples que computadores, garante professor da USP
Fonte: Maracajú News
[10/05/07]  
Sociedade deve influir em TV pública, diz deputado
Fonte: JB Online
Fonte: Computerworld
[09/05/07]  
TV pública quer explorar convergência com outras mídias da era digital
Fonte: Convergência Digital
[26/04/07]  
BNDES aprova financiamento para o SBT da Redação 
Fonte: AliceRamos.com
[16/08/06]   TV Digital: entenda o que vem por aí  por Tereza Porto
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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Fonte:Agência Brasil
[11/05/07]   Anatel ainda procura canal para abrigar emissoras públicas no plano digital  por Juliana Andrade     
 
Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) busca uma solução para reservar canais digitais para as emissoras públicas. A demanda está no Decreto 5.820/06, que criou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTD-T). Nele, estão previstos quatro canais públicos. Presente no Fórum Nacional de TVs Públicas, o superintendente de Comunicação de Massa da Anatel, Ara Apkar Minasian, prometeu que até o final do ano deve encontrar uma solução.
 
Segundo o superintendente, quando o governo federal decidir as regras para os canais públicos, a Anatel terá "pelo menos" o canal dentro do plano básico. "Já temos o caminho, eu preciso apenas aprofundar os estudos. Isso não é apenas promessa de vendedor. Não sou vendedor, deixei muito claro aqui. Porque prometer é fácil. Nós vamos dar uma solução", disse. "E se tiver que deslocar algumas emissoras de local, vamos fazer para tentar usar melhor o espectro [eletromagnético]."
 
Minasian ainda afirmou que não há condições no momento de alocar no plano um número maior de canais. Isso, segundo ele, só será possível a partir de 2016, quando o sinal analógico deixará de ser transmitido e haverá uma "liberação do espectro". "Aí, você vai ter condições de incluir mais de cem canais. Pode ser TV pública, pode ser até canal comercial, canal comunitário. Enfim, o Ministério das Comunicações vai ter uma série de vantagens", diz. 
Algumas emissoras públicas, como a TV Cultura de São Paulo, TVE Brasil e TV Nacional, utilizam canais abertos. Mas nem todas têm isso. O planejamento do governo prevê que, quando o sinal for digitalizado, haverá maior espaço disponível. Entretanto, o prazo para digitalização é 2016. Durante a transição, a Anatel terá que encontrar um modo de abrigar as emissoras públicas, comunitárias e universitárias em canais abertos, num espectro eletromagnético limitado.
 
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Fonte:Agência Brasil
[11/05/07]  Emissoras públicas terão de dividir canais durante transição, diz Minicom  por Juliana Andrade 
 
Brasília - O Ministério das Comunicações sugere que as emissoras públicas dividam canais analógicos enquanto durar a transição para a TV digital. Segundo o diretor de Indústria, Ciência e Tecnologia do Ministério das Comunicações, Igor Villas Boas, o projeto de expansão das emissoras do campo público precisa ser pensado mais no "atacado" que no "varejo" durante este período. Há no Brasil atualmente uma escassez de canais para serem usados, principalmente em grande centros urbanos. Com o processo de digitalização isso deve ser resolvido, mas só será concluído em 2016.
 
"A concessão de novos canais analógicos está permitida até 2013. Não há proibição jurídica [para novas concessões], mas de disponibilidade efetivamente na praça. Quanto mais você oferecer canais analógicos, maior é a dificuldade de parear com digitais. Isso não é uma regra geral para o país. Há praças, não capitais especialmente, e algumas capitais, em que esse espaço existe ainda, basta para isso que as entidades interessadas, desde que enquadráveis pela legislação vigente, apresentarem seus pleitos ao Ministério das Comunicações, que vai fazer a avaliação para a concessão", explicou.
 
Villas Boas afirma que os canais analógicos, que "eventualmente" vierem a ser consignados a novas concessões, devem ter um correspondente no espectro digital, o que ele chama de "pareamento", para facilitar a transição e acesso do público. "Não é possível imaginar a concessão de novos canais analógicos que não estejam pareados. Esse é mais um desfaio então", disse em entrevista no Fórum Nacional de TVs Públicas, que segue até amanhã (11) em Brasília. 
 
No caso das emissoras comunitárias, educativas e universitárias, o diretor do Minicom sugere que se adote o conceito da multiprogramação. "Nesse projeto do campo público é preciso que se faça mais no atacado que no varejo. Para resolver esse problema, para que as diversas TVs comunitárias, TVs educativas, TVs universitárias tenham condição de entrar todas elas no ar, ainda em analógico, porque o período de transição vai ser longo mesmo, é preciso que elas achem uma solução de entrar no atacado. Quer dizer, explorando a multiprogramação e não cuidando cada uma de conseguir o seu canal analógico", afirmou.

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Fonte: Ministério das Relações Exteriores
[27/07/06]   Um sistema brasileiro para a TV digital por Dilma Rousseff, Celso Amorim, Guido Mantega, Luiz Fernando Furlan, Hélio Costa e Sergio Rezende
 
TENDÊNCIAS/DEBATES
O padrão escolhido pelo governo federal mantém as características da televisão brasileira, aberta e gratuita para toda a população
 
UM DEBATE QUE se estendeu por dez anos no Brasil teve um capítulo concluído na última quinta-feira, 29 de junho, com resultados positivos para toda a sociedade brasileira. O presidente Lula assinou o decreto que define o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) e estabelece as diretrizes para a transição do sistema de analógico para digital.
 
Muitos países implantaram nos últimos anos sistemas digitais, que têm inúmeras vantagens sobre os analógicos, como maior imunidade a ruído e melhor reprodução. Porém, sua maior vantagem é utilizar a forma de processamento dos computadores, permitindo que as tecnologias de TV, rádio e telefone celular convirjam para as dos computadores.
 
Existem no Brasil 43 milhões de domicílios com cerca de 54 milhões de aparelhos de TV fixos, com tecnologia analógica. Recentemente, o mercado de telefones celulares se expandiu de forma imprevisível: há hoje cerca de 85 milhões em uso no país.
 
No futuro, cada celular poderá ser uma unidade de TV móvel. Estima-se que estão em jogo negócios de ao menos R$ 100 bilhões -investimentos a serem feitos num período de 5 a 10 anos na adequação ou substituição de televisores analógicos, celulares e aparelhos portáteis com TV, nos sistemas de transmissão e na produção de conteúdo.
 
A implantação da TV digital começou a ser considerada no Brasil em 96, mas o governo anterior não tomou a decisão sobre o sistema a ser adotado.
Partindo da premissa de valorizar o conhecimento e a capacidade de produção nacionais, em novembro de 2003 o presidente Lula assinou decreto instituindo o SBTVD-T e determinando a mobilização de pesquisadores para estudar os aspectos envolvidos na adoção da nova tecnologia.
 
Também estabeleceu as diretrizes para o sistema: acessibilidade por parte de toda a população; inclusão social; preservação da identidade nacional nos meios de comunicação de massa; fortalecimento da cadeia produtiva de televisão, compreendendo, entre outros, as empresas de radiodifusão e de criação de conteúdos, equipamentos e software.
 
Cerca de 1.400 cientistas e técnicos, distribuídos em 22 consórcios formados por 90 entidades de pesquisa e empresas, estudaram durante dois anos os padrões de TV digital implantados no mundo (o japonês, o europeu e o norte-americano) e as opções para o SBTVD-T, financiados pelos ministérios das Comunicações e da Ciência e Tecnologia.
 
Com base nesses estudos e em consultas a representantes de diversos segmentos da sociedade -empresas difusoras de TV e de telefonia, indústrias do setor eletrônico e discussões realizadas no Congresso e em fóruns diversos-, o governo definiu as características do SBTVD-T. Ele não é igual a nenhum dos três padrões existentes: é o mais avançado de todos.
 
A transmissão de TV digital no Brasil será feita pelo sistema de modulação do padrão japonês, com componentes exclusivos criados no Brasil ou desenvolvidos após a implantação dos demais sistemas. O SBTVD-T mantém as características da TV brasileira, aberta e gratuita para toda a população, podendo ser captada por receptores fixos ou portáteis. O sistema de modulação japonês é o único que, atualmente, permite transmitir imagens com a mesma qualidade, em um só canal, como utilizado no Brasil.
 
A decisão sobre a adoção do sistema de modulação do SBTVD-T foi precedida de intensas negociações com o governo e as indústrias do Japão. Isso porque a implantação da TV digital no Brasil abre a possibilidade de revigorar a indústria eletrônica do país, dentro dos objetivos da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior do governo federal.
 
O acordo assinado entre o Brasil e o Japão prevê parcerias entre centros de pesquisa e empresas dos dois países, como também a incorporação de tecnologias aqui desenvolvidas no sistema japonês. E o Brasil já tem discutido com nossos vizinhos para que a configuração final do sistema seja comum ao Mercosul ampliado.
 
O SBTVD-T possibilitará, ainda, a implantação de mais quatro canais públicos de televisão, com programação sobre educação, cultura, cidadania e atos de governo, seja federal, estadual ou municipal. Trata-se de reivindicação de entidades defensoras da democratização dos meios de comunicação, viabilizada com a adoção do novo sistema.
 
Os desafios para a indústria nacional de eletrônica, para os pesquisadores, produtores culturais e difusoras de TV estão apenas começando, pois o novo sistema irá revolucionar os meios de transmissão de imagens e de comunicação. Mas eles serão vencidos com a determinação e a criatividade de nossa gente.
 
DILMA ROUSSEFF, ministra-chefe da Casa Civil, CELSO AMORIM, ministro das Relações Exteriores, GUIDO MANTEGA, ministro da Fazenda, LUIZ FERNANDO FURLAN, ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, HÉLIO COSTA, ministro das Comunicações, e SERGIO MACHADO REZENDE, ministro da Ciência e Tecnologia.
 
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Fonte: INDECS
DECRETO No 5820, 29 junho de 2006 que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre
 
Dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, e dá outras providências.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, c/c art. 223 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 e na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
 
DECRETA:
Art. 1º - O presente decreto dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre na plataforma de transmissão e retransmissão de sinais de radiodifusão de sons e imagens.
 
Art. 2º - Para os fins deste decreto, entende-se por:
I – SBTVD-T - Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – o conjunto de padrões tecnológicos a serem adotados para transmissão e recepção de sinais digitais terrestres de radiodifusão de sons e imagens.
II – ISDB-T – Integrated Services Digital Broadcasting Terrestrial – serviço de radiodifusão digital terrestre, integrado por padrões tecnológicos internacionais definidos na União Internacional de Telecomunicações - UIT.
 
Art. 3º - As concessionárias e autorizadas do serviço de radiodifusão de sons e imagens e as autorizadas e permissionárias do serviço de retransmissão de sons e imagens adotarão o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD–T, nos termos deste decreto.
 
Art. 4º - O acesso ao SBTVD–T será assegurado, ao público em geral, de forma livre e gratuita, a fim de garantir o adequado cumprimento das condições de exploração objeto das outorgas.
 
Art. 5º - O SBTVD-T adotará, como base, o padrão de sinais do ISDB-T, incorporando as inovações tecnológicas aprovadas pelo Comitê de Desenvolvimento de que trata o Decreto nº 4.901, de 2003.
§ 1º - O Comitê de Desenvolvimento fixará as diretrizes para elaboração das especificações técnicas a serem adotadas no SBTVD-T, inclusive para reconhecimento dos organismos internacionais competentes.
§ 2º – O Comitê de Desenvolvimento promoverá a criação de um Fórum do SBTVD-T para assessorá-lo acerca de políticas e assuntos técnicos referentes à aprovação de inovações tecnológicas, especificações, desenvolvimento e implantação do SBTVD-T.
§ 3º – O Fórum do SBTVD-T deverá ser composto, entre outros, por representantes do setor de radiodifusão, do setor industrial e da comunidade científica e tecnológica.
 
Art. 6º - O SBTVD-T possibilitará:
I – transmissão digital em alta definição (HDTV) e em definição padrão (SDTV);
II – transmissão digital simultânea para recepção fixa, móvel e portátil, e;
III – interatividade.
 
Art. 7º - Será consignado, às concessionárias e autorizadas de serviço de radiodifusão de sons e imagens, para cada canal outorgado, canal de radiofreqüência com largura de banda de seis megahertz, a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos.
 § 1º - O canal referido no caput somente será consignado às concessionárias e autorizadas cuja exploração do serviço esteja em regularidade com a outorga, observado o estabelecido no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital – PBTVD.
 § 2º - A consignação de canais para as autorizadas e permissionárias do serviço de retransmissão de televisão obedecerá aos mesmos critérios referidos no § 1º e, ainda, às condições estabelecidas em norma e cronograma específicos.
 
Art. 8º - O Ministério das Comunicações estabelecerá, no prazo máximo de sessenta dias a partir da publicação deste Decreto, cronograma para a consignação dos canais de transmissão digital.
Parágrafo único – O cronograma a que se refere o caput observará o limite de até sete anos e respeitará a seguinte ordem:
 I – Estações geradoras de televisão nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal;
 II – Estações geradoras nos demais Municípios;
 III - Serviços de retransmissão de televisão nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, e;
 IV - Serviços de retransmissão de televisão nos demais Municípios.
 
Art. 9º - A consignação de canais de que trata o art. 7º será disciplinada por instrumento contratual celebrado entre o Ministério das Comunicações e as outorgadas, com cláusulas que estabeleçam ao menos:
I – prazo para utilização plena do canal previsto no caput, sob pena da revogação da consignação prevista;
II – condições técnicas mínimas para a utilização do canal consignado.
 § 1º - O Ministério das Comunicações firmará, nos prazos fixados no cronograma referido no art. 8º, os respectivos instrumentos contratuais.
 § 2º - Celebrado o instrumento contratual a que se refere o caput, a outorgada deverá apresentar ao Ministério das Comunicações, em prazo não superior a seis meses, projeto de instalação da estação transmissora.
 § 3º - A outorgada deverá iniciar a transmissão digital em prazo não superior a dezoito meses, contados a partir da aprovação do projeto, sob pena de revogação da consignação prevista no art. 7º.
 
Art. 10 – O período de transição do sistema de transmissão analógica para o SBTVD-T será de dez anos, contados a partir da publicação deste Decreto.
 § 1º - A transmissão digital de sons e imagens incluirá, durante o período de transição, a veiculação simultânea da programação em tecnologia analógica.
 § 2º - Os canais utilizados para transmissão analógica serão devolvidos à União após o prazo de transição previsto no caput.
 
Art. 11 - A partir de 1º de julho de 2013, o Ministério das Comunicações somente outorgará a exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens para a transmissão em tecnologia digital.
 
Art. 12 - O Ministério das Comunicações deverá consignar, nos municípios contemplados no PBTVD e nos limites nele estabelecidos, pelo menos quatro canais digitais de radiofreqüência com largura de banda de seis megahertz cada para a exploração direta pela União Federal.
 
Art. 13 – A União poderá explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, observadas as normas de operação compartilhada a serem fixadas pelo Ministério das Comunicações, dentre outros, para transmissão de:
I – Canal do Poder Executivo: para transmissão de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Executivo;
II - Canal de Educação: para transmissão destinada ao desenvolvimento e aprimoramento, entre outros, do ensino à distância de alunos e capacitação de professores;
III – Canal de Cultura: para transmissão destinada a produções culturais e programas regionais;
IV – Canal de Cidadania: para transmissão de programações das comunidades locais, bem como para divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal.
§ 1º. O Ministério das Comunicações estimulará a celebração de convênios necessários à viabilização das programações do canal de cidadania previsto no inciso IV.
§ 2º. O Canal de Cidadania poderá oferecer aplicações de serviços públicos de governo eletrônico no âmbito federal, estadual e municipal.
 
Art. 14 - O Ministério das Comunicações expedirá normas complementares necessárias à execução e operacionalização do SBTVD-T previsto neste Decreto e no Decreto nº 4.901, 26 de novembro de 2003.
 
Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
* Publicado no D.O.U. de 30.6.2006

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