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Junho 2007               Índice Geral do BLOCO

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16/06/07

• A criação do Operador Nacional de Redes IP - Proposta da ABUSAR

Segue abaixo a íntegra do documento que foi distribuído por Horácio Belforts - Presidente da Associação Brasileira de Usuários de Acesso Rápido - ABUSAR na audiência da CCTCI da Câmara no dia 14/06/2007:

A criação do Operador Nacional de Redes IP.

Nosso país encontra-se diante de um grande desafio, até pouco tempo jamais imaginado na área de telecomunicações, que é o de fazer com que as redes de comunicação de dados cheguem aos mais remotos rincões do nosso Brasil, de forma a popularizar a utilização dos serviços de valor adicionado que utilizam redes IP (Internet Protocol) como plataforma, tais como e-mail, telefonia IP, páginas web e outros.

Para superar tal desafio, é imperativo que o Congresso Nacional corrija um lapso histórico ocorrido durante a tramitação do projeto de lei da LGT quando, ao incluir através de emenda um parágrafo único no artigo 61 (que resultou no art. 64 da lei 9.472/97), estabeleceu que apenas o Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) seria prestado em regime público, deixando de fora os Serviços Públicos de Comunicação de Dados que, até então, eram explorados em regime de monopólio estatal pelas empresas do Grupo Telebrás e regulamentados pela Portaria 525/88 do Minicom.

Com o estabelecimento em Lei da exploração dos Serviços de Comunicação de Dados em regime público, tornar-se-á possível a criação de concessionárias específicas para esta modalidade de serviço, às quais poderão ser atribuídas metas de universalização e continuidade, assim como obrigará que as concessionárias de telefonia fixa finalmente cumpram os artigos 86 e 207 da LGT, sendo que o primeiro determina que as empresas devem explorar única e exclusivamente o STFC, objeto específico de suas concessões e o segundo, obriga que as empresas devolvam à União as redes públicas de comunicação de dados Transdata, RENPAC e Internet, que já existiam antes da publicação da LGT e estão sendo utilizadas atualmente por elas para exploração de serviços em regime privado como por exemplo, no caso dos serviços IP de banda larga Velox, Speedy e BR Turbo.

A simples inclusão no § único do artigo 64 da LGT da Comunicação de Dados como um segundo serviço de telecomunicações que deve ser prestado em regime público, dispensaria qualquer tipo de alteração na Lei 9.998/00, pois como "redes digitais de informações destinadas ao acesso público, inclusive Internet" e "redes públicas de comunicação de dados" significam exatamente a mesma coisa, não haveria mais qualquer empecilho legal para que as verbas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, fossem finalmente empregadas na instalação de acessos físicos à Rede Internet nas instituições públicas, conforme previsto nos incisos V, VI, VII e VIII do artigo 5º da Lei do Fust.

Esse novo contexto, viabilizaria a criação de uma concessionária que ficaria encarregada pela operação das redes IP em âmbito nacional (backhaul) e à ela seriam imputadas metas de universalização, de forma a promover a proliferação de Pontos de Troca de Tráfego (PTTs) em todas as regiões do país, principalmente nas localidades remotas, para que, a partir destes PTTs, outras empresas (Autonomous Systems - AS), concessionárias ou não, ficassem encarregadas de dar capilaridade às redes, levando-as até as dependências dos usuários, criando um cenário de saudável competição nos Serviços de Rede Internet, como jamais existiu em nosso país.

A concessionária dos Serviços de Comunicação de Dados em âmbito nacional, ou Operador Nacional de Redes IP, atuaria de forma semelhante ao Operador Nacional do Sistema, que existe na área de distribuição de energia elétrica, cabendo à ela apenas o fornecimento de conexões IP no atacado e a preços isonômicos, deixando o varejo por conta dos ASs e das pequenas empresas de telecomunicações.

No início deste ano, a nossa bandeira da criação do Operador Nacional de Redes IP, na forma de um estudo mais detalhado, foi entregue à nobre Deputada Luiza Erundina, como colaboração da nossa entidade ao Substitutivo do PL 3839/2000 e na qual também declaramos o nosso apoio irrestrito à estatização da Eletronet.

É o que tínhamos a dizer.

Horácio Belforts
Presidente da Associação Brasileira de Usuários de Acesso Rápido - ABUSAR
Brasília, 14 de junho de 2007


 

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