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Abril 2008               Índice Geral do BLOCO

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14/04/08

• O que é "backhaul"? (03) - Mais uma explicação e os bastidores do Decreto 6424

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: imprensa@fndc.org.br ; Luiz Queiroz ; josersp ; tele171@yahoo.com.br
Sent: Monday, April 14, 2008 1:37 PM
Subject: O que é "backhaul"? (03) - Mais uma explicação e os bastidores do Decreto 6424

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
Há alguns dias fizemos duas mensagens perguntando o que era backhaul.
E depois qual a diferença entre backhaul e backbone.
O tom light e ameno das perguntas visava muitas respostas e comentários também sobre o conteúdo - importante - da matérias sugeridas para leitura.
Tivemos poucas respostas e nenhum comentário.  :-)

Na realidade, como perceberam em seguida, tudo era preparação para entendermos bem o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

A mídia usou bastante o termo "backhaul" como se fosse um velho conhecido de todos...  :-)
 
Por falar nisso...
O governo trocou PST (Posto de Serviço Telefônico) por backhaul.
PST?
Quequéisssô?
Para que serve? Ou servia? Qual sua organização?  E seus equipamentos?

Mais duas perguntinha... E a Eletronet? E a Telebrás?

Olá, D. Mídia!
Que tal ir à fundo neste assunto e deixar um pouco de lado as rotineiras e confortáveis "pautas"?
 
Recomendamos fortemente a leitura desta matéria

Fonte: Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
[09/04/08]   Governo troca política de inclusão digital ampla por banda larga nas escolas por Gustavo Gindre (transcrição mais abaixo)
 
Gustavo Gindre nos dá sua explicação simplificada da diferença entre backbone e backhaul e os bastidores do "Decreto".
Este assunto interessa e muito aos "pequenos provedores".
 
Para comparação e complementação transcrevemos lá embaixo, novamente, esta ótima matéria:

Fonte: Convergência Digital
[07/04/08]   Decreto troca PSTs por rede nacional de banda larga por Luiz Queiroz

A memória nos informa sobre várias mensagens do Rogério Gonçalves sobre este tema mas não conseguimos reunir em tempo útil.

Vamos comentar?
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
 
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Fonte: Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
[09/04/08]   Governo troca política de inclusão digital ampla por banda larga nas escolas por Gustavo Gindre

Observatório do Direito à Comunicação
 
No dia 7 de abril foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): Telefonica, Oi e Brasil Telecom.
 
Os contratos, assinados em 2005, obrigavam que as empresas instalassem Postos de Serviço Telefônico (PSTs) em cada cidade brasileira. Menos de três anos depois, chegou-se à conclusão que aquelas obrigações estavam erradas e o próprio governo sugeriu a mudança, sem contudo, assumir publicamente o equívoco cometido em 2005.
 
Pelas novas regras, acordadas com as operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs  (exceto no caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas as sedes municipais brasileiras.
 
Se a banda larga pudesse ser comparada com árvores, os backbones que  as operadoras possuem seriam os troncos, o backhaul os galhos e cada cidade brasileira uma folha. Sem o backhaul, não é possível levar a seiva que vem do tronco para cada folha. Ou seja, o backhaul interliga o backbone da operadora às cidades. No Brasil, mais de 2000 municípios não têm backhaul e, portanto, não podem se conectar à banda larga.
 
A proposta do governo é digna de mérito, porque, no século XXI, é muito mais importante garantir a universalização da banda larga do que do telefone fixo. Contudo, este adendo aos contratos de 2005 ainda apresenta problemas. São pelo menos dois.
 
As velocidades mínimas exigidas para cada backhaul são muito baixas. Por exemplo, uma imaginária cidade com 70.000 habitantes teria, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em torno de 20.000 residências, mas contaria com um backhaul de apenas 64 Mbps. Ou seja, se apenas 1.000 casas tiverem dinheiro para contratar o serviço de banda larga oferecido pela tele, ainda haveriam 19.000 excluídas e a velocidade máxima disponível para cada residência conectada à suposta banda larga seria de apenas 64 Kbps, ou igual àquela obtida por uma linha telefônica comum.
 
E não há a obrigação para que a operadora faça unbundling em seu backhaul. Por detrás desse palavrório técnico, tal obrigação significa que a operadora teria que vender parte da capacidade instalada do seu backhaul a qualquer provedor interessado em competir com a própria tele. E a preços não discriminatórios, regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa seria a única forma de estimular a concorrência. Do jeito como ficou, o Decreto permite que os backhauls sejam usados exclusivamente pelos próprios serviços de banda larga das operadoras (BrTurbo, Velox e Speedy), matando qualquer possibilidade de concorrência local.
 
Mas, principalmente, a falta do unbundling dificulta em muito o surgimento de experiências de redes comunitárias, organizadas pelas prefeituras e/ou pela sociedade civil, usando tecnologias sem fio, e que levam a Internet gratuíta à prédios públicos (como bibliotecas e telecentros), mas também às próprias casas, o que já fazem Sud Minucci (SP) e Duas Barras (RJ).
 
Em resumo, ainda que amplie o alcance da banda larga, o Decreto Presidencial 6424 está longe de garantir a tão sonhada inclusão digital de nossa população e tem como efeito colateral o aprofundamento do monopólio regional exercido por cada tele em sua área de concessão.
 
O acordo subterrâneo
 
A mudança dos contratos de concessão teve que contar com a concordância das teles. Caso contrário, ficaria valendo a obrigação inicial dos PSTs. Para convencer as teles, um estudo da Anatel comprovou que o custo de instalação dos backhauls nos municípios que ainda não o possuem seria o mesmo da instalação dos PSTs. Seria trocar seis por meia dúzia, sem onerar o caixa destas empresas. E é óbvio que as teles perceberam, também, que a futura prestação de serviços de banda larga lhes trará muito mais receita do que a administração de postos telefônicos.
 
Tudo certo, eis que surge um novo elemento. Além da troca dos PSTs pelos backhauls, o governo negociou um segundo acordo com as teles, que prevê a instalação de conexão de 1 Mbps em cada uma das 56 mil escolas públicas urbanas brasileiras, sem custos para os governos (federal, estaduais e municipais) pelo menos até 2025 (quando vencem os atuais contratos de concessão). Até 2010 todas essas escolas deverão estar com a conexão funcionando.
 
Se as teles brigaram tanto para ter certeza que a obrigação dos backhauls não lhes custaria nada a mais do que a antiga obrigação dos PSTs, se não queriam desembolsar nada além do que fora previsto inicialmente, por que aceitaram tão prontamente este novo acordo, que foi anunciado no dia 8 de abril pelo presidente Lula? Nada as obrigava a este novo acordo. Por que concordaram? Puro patriotismo?
 
Coincidência ou não, ao mesmo tempo em que começaram as negociações em torno deste segundo acordo, saía de cena o debate no interior do governo sobre o “backbone estatal”.
 
Essa proposta consistia em dois movimentos.

Primeiro, unificar a gestão dos cerca de 40 mil Km de fibra óptica que o governo federal já possui, seja através das estatais ou da massa falida da Eletronet.

Em segundo lugar, construir sua própria rede de backhaul, levando a conexão deste backbone estatal a cada município brasileiro.

Com isso, o governo estaria em condições de ofertar às cidades (prefeituras e/ou sociedade civil) a possibilidade de construirem redes locais que posteriormente seriam conectadas à infra-estrutura do governo federal.

Sem fins lucrativos, este backbone estatal poderia cobrar das cidades apenas o necessário para se manter e crescer (o que é bem menos do que cobram atualmente as teles).

De inicío, já seria possível prever que as prefeituras e governos estaduais poderiam usar os serviços de telefonia por IP desta rede, deixando de ser usuárias das operadoras privadas. Uma economia de muitos milhões para os cofres públicos.

Mas, também seria possível construir redes comunitárias, que levassem Internet banda larga, telefonia por IP, webrádio, IPTV e muito mais para todas as comunidades hoje excluídas das estratégias de mercado das teles. Uma ligação local, feita de um telefone conectado a esta rede comunitária para outro igualmente conectado, teria preço igual a zero!
 
Mas, o acordo subterrâneo com as teles foi além. Não bastava apenas garantir que o governo abriria mão de usar sua própria infra-estrutura para fazer inclusão digital. As teles também ganharam o direito de explorar sozinhas a rede que irão construir para chegarem até as escolas. Essa rede passará na porta de milhares de residência e obviamente as teles a usarão para vender seus serviços de banda larga. A proposta do governo não obriga a que as teles tenham que partilhar essa rede com os provedores locais (o tal unbundling).
 
Com backhauls e redes de “última milha” para uso exclusivo, as teles acabaram de ganhar o monopólio da banda larga em todo o país.
 
Se tudo isso for mais do que uma simples coincidência, quando o presidente da República inaugurar a primeira escola conectada em banda larga através deste segundo acordo com as operadoras, o que pouca gente saberá é que esse evento festivo também será o funeral de uma idéia muito mais inclusiva.
Por esta linha de raciocínio, o governo negociou a instalação da banda larga nas escolas em troca do abandono da idéia de um backbone estatal e da morte dos pequenos provedores locais.
 
Para as teles, as 56 mil escolas conectadas até que saíram barato...
 
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Fonte: Convergência Digital
[07/04/08]   Decreto troca PSTs por rede nacional de banda larga por Luiz Queiroz
 
O governo anunciou nesta segunda-feira (07/04) as regras que pontuam as mudanças no Plano Geral de Metas de Universalização do Serviço telefônico Fixo Comutado. Em troca da instalação de 8.461 PSTs - Postos de Serviços Telefônicos, as concessionárias de Telefonia Fixa serão obrigadas a fornecer uma grande rede de conexão à Internet por banda larga. Ela atenderá ao programa de inclusão digital de 55 mil escolas públicas em todo o país.
 
De acordo com o Decreto 6.424, assinado no último dia 4 de abril, pelo presidente Lula e pelo Ministro das Comunicações, Hélio Costa, o governo manteve as Unidade de Atendimento de Cooperativa - UACs - para atendimento dos associados de "cooperativas que desenvolvam atividades específicas, tais como unidades de armazenagem, embalagem, frigorificação, crédito e infra-estrutura, entre outras;"
 
Porém o novo decreto define, agora, a criação do "Backhaul", como sendo uma "infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora." Porém, o governo deixou em aberto, quem fará a "última milha", ou seja, a conexão do cidadão ou da escola no município com essa rede.
 
No Artigo 13, as concessionárias fixas deverão instalar o backhaul nas sedes dos municípios e localidades ainda não atendidos, em suas respectivas áreas geográficas de concessão, observadas as seguintes disposições:
 
I - 40% das sedes dos municípios, até 31 de dezembro de 2008;
II - 80% das sedes dos municípios, até 31 de dezembro 2009; e
III - 100% das sedes dos municípios, até 31 de dezembro 2010.
 
Velocidade de conexão
 
O governo criou um Artigo 13-A, no qual definiu a capacidade mínima de transmissão do backhaul no atendimento dos municípios. Segundo este artigo, as empresas deverão considerar "a população do respectivo município", conforme determinou a proposta da Anatel. E terão de observar as seguintes disposições:
 
I - Em municípios de até 20.000 habitantes, capacidade mínima de 8 Mbps nas respectivas sedes - O que corresponderia, segundo a Anatel a  3.077 no total (89,5%);
II - em municípios entre 20.001 e 40.000 habitantes, capacidade mínima de 16 Mbps nas respectivas sedes - corresponde a 268 municípios (7,8%);
III - em municípios entre 40.001 e 60.000 habitantes, capacidade mínima de 32 Mbps nas respectivas sedes - coresponde a 63 municípios (1,8%) e;
IV - em municípios com mais de 60.000 habitantes, capacidade mínima de 64 Mbps nas respectivas sedes - corresponde a 31 municípios (0,9%)
 
"As capacidades mínimas de transmissão a que se refere o caput deverão considerar o enlace de maior capacidade e não poderão ser compartilhadas com outros municípios", informa o parágrafo primeiro do Artigo 13-A.
 
Da mesma forma, num parágrafo segundo, o governo determinou que os municípios que só puderem ser atendidos via satélite poderão ter a capacidade mínima de transmissão reduzida para 2 Mbps, 4 Mbps, 8 Mbps e 16 Mbps, respectivamente, seguindo as mesmas regras de atendimento à população estabelecida pela Anatel.
 
Localidades não contempladas
 
Nas áreas ou localidades que não estão contempladas com a velicodade estabelecida mpela Anatel nas sedes dos municípios, a capacidade mínima de transmissão deverá considerar a população da respectiva localidade, observando as seguintes disposições:
 
I - Em localidades com até 5.000 habitantes, capacidade mínima de 2 Mbps; e
II - Em localidades com mais de 5.000 habitantes, capacidade mínima de 4 Mbps.
 
Despesas x lucro
 
O governo criou uma regra na qual não há chance das concessionárias saírem ganhando com a troca dos PSTs pelo Bachaul. No decreto, fica estabelecido que as despesas com a instalçao do bachaul correrão por conta das empresas de telefonia e que a Anatel até 31 de dezembro de 2010 irá acompanhar a aplicação dos recursos.
 
Se houver algum saldo positivo, ou seja, se a montagem do bachaul for mais barata do que seria os Postos de Sergiços Telefônicos (PSTs) que estão sendo trocados agora, esse valor deverá ser aplicado pelas empresas na ampliação da capacidade de transmissão da rede de banda larga ou no aumento das áreas atendidas.
 
A concessionária deverá preferencialmente disponibilizar o bachaul para a "implementação
de políticas públicas para as telecomunicações". E fica excluída a obrigação a Embratel - como Concessionária na Modalidade de Longa Distância Nacional e Internacional". Os critérios de atendimento às novas localidades, serão definidos por um regulamento a ser publicado pela Anatel. A agência deverá criar os regulamentos necessários ao decreto num prazo de 120 dias, a contar de hoje (07/04) com a publicação dele no Diário Oficial da União.
 
Metas
 
Pelo novo decreto, O novo PGMU obrigará, por exemplo, que a Telemar terá de complementar sua infra-estrutura de serviços em 2.730 municípios, uma vez que do total de 2.995 localidades da sua área de cobertura, apenas 265 cidades teriam rede capacitada para o fornecimento do serviço de acesso à Internet em alta velocidade.
 
Já a Brasil Telecom terá que complementar 452 de um total de 1.858 municípios da sua área de concessão. A concessionária já possui rede banda larga em 1.406 municípios. A Telefônica, por sua vez, terá que complementar 257 municípios de um total de 622 localidades no Estado de São Paulo. A operadora já dispõe de infra-estrutura em 365 municípios paulistas.
 
A CTBC, com atuação no Triângulo Mineiro e em alguns municípios de São Paulo e Goiás, não terá metas de complementação, uma vez que dos 87 municípios atendidos pela operadora no serviço de telefonia fixa, todos já têm rede implementada e capaz de ofertar produtos de voz e dados.
 
No Brasil, segundo informações da Anatel, dos 5.664 municípios atendidos pelas concessionárias de telefonia fixa, 2.125 localidades já possuem infra-estrutura para serviços convergentes - telefonia e dados. O total a ser complementado será de 3.439 municípios, onde o maior volume está na região da Telemar.
 
Unidades de Atendimento de Cooperativas
 
No decreto, o governo jogou para o dia 1º de junho de 2008, as obrigações que as concessionárias de STFC deveriam já começar a implementar, na ativação dos PSTs para atender a cada UAC localizadas em zona rural, mediante solicitação do representante legal da cooperativa, no prazo máximo de 120 dias.
 
"A responsabilidade pelo cumprimento do disposto neste artigo, para UAC situada à distância geodésica igual ou inferior a 30 quilômetros de localidade, atendida com STFC com acessos
individuais, é da concessionária do serviço na modalidade Local", define o decreto.
 
Acima dessa distância caberá à Concessionária de Longa Distância Nacional - Embratel - a responsabilidade de implantar as UACs, mesmo atendidas com STFC com acessos individuais.
 
"Cada PST de Unidade de Atendimento de Cooperativa deve dispor de, pelo menos, um TUP (Telefone de Uso Público - "orelhão"), um TAP , com facilidades que permitam "o envio e recebimento de textos, imagens e gráficos, em modo fac-símile, bem como deve estar acessível ao público em geral sete dias por semana, no mínimo 8hs por dia, buscando-se adequação do horário de funcionamento à realidade local."
 
Indústria local
 
Como em todos os dispositivos legais, o governo determinou que na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados à execução das obrigações estabelecidas
neste novo plano, que sejam observadas a preferência a bens e serviços oferecidos por empresas situadas no País e, entre eles, aqueles com tecnologia nacional.

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