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Abril 2008               Índice Geral do BLOCO

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16/04/08

O que é "backhaul"? (05) - Repercussão do nosso participante Rogério Gonçalves, diretor de Pesquisa Regulatória da ABUSAR - Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido, sobre o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, April 16, 2008 3:52 AM
Subject: [wireless.br] Re: O que é "backhaul"? (02) - "...novo decreto define, agora, a criação do "Backhaul..."

Oi Hélio,

Foi mexer com quem estava quieto...

Quanto aos "backhauls", o que tenho a dizer é: "ACORDA MINISTÉRIO PÚBLICO, PORQUE O HÉLIO COSTA E OS DOUTORES DA ANATEL ESTÃO APLICANDO UM GOLPE CONTRA 35 MILHÕES DE USUÁRIOS DO STFC".

O recorte que você fez é perfeito para exemplificar a falsidade ideológica dos nossos caciques das telecoms:

(...) Porém o novo decreto define, agora, a criação do "Backhaul", como sendo uma "infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora." Porém, o governo deixou em aberto, quem fará a "última milha", ou seja, a conexão do cidadão ou da escola no município com essa rede. (...)

Obviamente o ministro bonitão e seus asseclas estão querendo fazer os cidadãos de trouxas e a imprensa baba-ôvo, como sempre, presta um desserviço a nação, publicando qualquer besteira expelida pela máfia que domina a área de telecom desde 1998, sem questionar absolutamente nada. Se não, vejamos:

1) Como alguém pode falar em "infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga", se a plataforma SSC-7, adotada pelo serviço de telefonia pública, limita o tráfego de dados à velocidade máxima de 64 kbps?

2) Para poder circular nas redes ATM do STFC que interligam as estações telefônicas, o tráfego de dados, que só pode ser originado por conexões IP discadas (limitação também imposta pela plataforma SSC-7), precisa ser encapsulado pelo protocolo PPP e permanecer assim até chegar aos "gateways", aonde é desencapsulado e encaminhado para redes específicas de comunicação de dados (backbones IP), que não têm nada a ver com o serviço público de telefonia fixa. Ou seja, é
tecnicamente impossível o tráfego em banda larga nas redes do STFC.

3) O STFC, propriamente dito, só existe a partir do momento em que é realizada a comutação de circuitos entre os terminais de origem e destino EXISTENTES NAS CENTRAIS TELEFÔNICAS. A malha da última milha, cuja instalação sempre foi bancada diretamente pelos próprios usuários, faz parte da Rede pública de Transporte de Telecomunicações (RTT), correspondendo a infra-estrutura que deveria ser explorada industrialmente por uma concessionária específica (a Embratel), de
forma a permitir, em condições isonômicas e neutras em relação à concorrência, que qualquer empresa de telecom pudesse utilizá-la para prestar serviços a usuários finais, independentemente da modalidade de serviço prestado por elas.

4) As conexões internet em banda larga, que utilizam a tecnologia aDSL, são um bom exemplo do uso da malha de última milha para exploração concomitante de duas modalidades de serviço de telecom completamente distintas, por permitir que o tráfego de voz do STFC circule junto com o tráfego de dados em um mesmo par de cobre, sem que os sinais de uma modalidade de serviço interfiram na outra.

5) A técnica utilizada pelo aDSL para compartilhar os circuitos da última milha consiste em estabelecer três bandas de frequências distintas nos pares de cobre: uma estreita, na qual trafegarão os sinais do STFC e duas largas (uma para upload e outra para download),
nas quais circularão os sinais da comunicação de dados. Adivinhem de
onde veio o nome conexão internet em banda larga?

6) O fato dos sinais do STFC compartilharem os mesmos fios de cobre com os serviços de comunicação de dados não significa de forma alguma que os dois serviços se juntam e tudo vira STFC, pois essa convivência dos serviços só existe no segmento de rede que vai das dependências dos usuários até um equipamento conhecido como DSLAM (Digital Subscriber Line Access Multiplexer). A partir dali, eles trocam beijinhos de despedida e cada um segue o seu caminho: o STFC vai para as centrais telefônicas e os dados binários, encapsulados por protocolos PPPoA ou PPPoE e utilizando linhas privativas E1 ou E3, vão para um equipamento conhecido como BAS (Broadband Access Server), aonde são desencapsulados e encaminhados para os backbones IP.

7) O que o governo apelidou indevidamente de "backhaul" corresponde aos Dslams, aos BAS e às LPs que realizam a interligação entre esses equipamentos, sendo que cada Dslam representa um segmento local da rede de acesso da comunicação de dados. Ou seja, redes e equipamentos inerentes à RTT que, a exemplo da malha da última milha, também não possuem nenhuma relação direta com o STFC e deveriam ser explorados industrialmente pela concessionária específica de serviços de
infra-estrutura (serviço de troncos) já que, nos termos do art. 86 da LGT, concessionárias de serviços públicos de telecom devem explorar exclusivamente o serviço objeto de suas concessões, na base do cada macaco no seu galho.

8) Como a Embratel, descumprindo o art. 207 da LGT, nunca celebrou o tal contrato de concessão da rede de troncos, as meninas da Abrafix não só se apropriaram da malha da última milha, como também passaram a utilizar parte dos recursos das tarifas públicas do STFC na compra de LPs, Dslans e BAS, praticando descaradamente o subsídio cruzado (expressamente proibido pelo art. 103 da LGT), que permitiu à elas estabelecer os atuais monopólios nos serviços de comunicação de dados que utilizam tecnologia aDSL.

9) No começo, por volta de 1999, as concessionárias do STFC ainda se davam ao trabalho de tentar encobrir as violações ao art. 86 da LGT recorrendo aos termos de SRTT fajutos e utilizando os provedores de acesso como fachada. Tudo com a mais ampla cobertura da Anatel e do Minicom do governo FHC, o que não era nenhuma surpresa, em decorrência das barbaridades que rolaram no processo de privatização da Telebrás. Porém, eu duvido que, mesmo em seus sonhos mais delirantes, as meninas da Abrafix imaginaram que um dia o ministro das comunicações do governo Lulla teria a cara-de-pau de propor a edição de um decreto, visando exclusivamente consolidar os monopólios ilegais exercidos por elas nas redes da RTT e ainda por cima, jogando toda a despesa prá cima dos usuários do STFC.

Normalmente, o termo "backhaul" é mais utilizado para referenciar os "links" (por cabo ou wireless) que unem as células da telefonia celular ou os APs das redes wi-fi e, com menos frequência, na telefonia fixa, que ainda utiliza o termo "tronco" para referenciar as redes principais. Porém, no contexto do decreto 6.424/08, fica claro que o governo está utilizando o termo "backhaul" para encobrir uma manobra ilegal, que atribui metas de universalização de serviços de comunicação de dados para as concessionárias de telefonia, violando os arts. 86 e 207 da LGT.

Nessa altura do campeonato, cairia muito bem uma CPI só para descobrir o motivo da Embratel não ter assinado até hoje o contrato de concessão da rede troncos. Que tal?

É claro que esta é uma opinião leiga, de alguém que sequer trabalha na área de telecomunicações. Todavia, em nome do debate, eu ficaria feliz em saber o que os demais participantes do grupo têm a dizer sobre o assunto, principalmente porque essa iniciativa do governo vai pesar no bolso de milhões de usuários do STFC.

Infelizmente, terei de continuar meio afastado dos papos. Mas, devido a gravidade dos fatos que estão rolando, certamente várias empresas já devem estar mobilizando seus advogados e consultores para resolver a encrenca, principalmente muitos autorizatários do SCM, que correm o sério risco de terem de encerrar as suas atividades caso não consigam desmontar a maracutaia do Hélio Costa.

Quanto a ABUSAR, já estamos fazendo a nossa parte, sempre na medida do possível, já que o nosso cacife é muito baixo para encararmos essa briga de cachorro grande, que requer idas à Brasília para encher o saco dos deputados e outras extravagâncias que não são para o nosso bico.

Fica aqui a sugestão para quem achar que vai ter os seus negócios prejudicados pela maracutaia do ministro bonitão: que vá à luta por conta própria, pois se for esperar que apareça do nada uma solução milagrosa, dessa vez será melhor arrumar uma cadeira e esperar sentado, porque o governo está jogando sujo prá caramba.

Valeu?
Um abraço
Rogério

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