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Dezembro 2008 Índice Geral do BLOCO
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08/12/08
• Crimes Digitais (37) - Ainda sobre o "Regulamento" da Lei - "Canal" ComUnidade <--> Gabinete do Senador Azeredo (7)
02.
Na mensagem anterior perguntamos sobre o "Regulamento" da Lei sobre Crimes 
Cibernéticos, caso seja aprovada.
Transcrevemos mais abaixo um matéria que cita a importância de tal 
Regulamento. Nela é entrevistado o sociólogo Sérgio Amadeu da 
Silveira.
Graduado em Ciências Sociais (1989), mestre (2000) e doutor em Ciência Política 
pela Universidade de São Paulo (2005), Sérgio Amadeu acompanha o 
andamento do projeto agora na Câmara e discute os impactos da lei na sociedade. 
Atualmente, ele pesquisa as relações entre comunicação e tecnologia, práticas 
colaborativas na internet e a teoria da propriedade dos bens imateriais. Seus 
estudos geraram dois livros: Exclusão Digital: a miséria na era da informação e 
Software Livre: a luta pela liberdade do conhecimento.
A leitura da íntegra da entrevista (não é muito longa) é importante para o 
"debate mais amplo" e para a formação de opinião.
Em antecipação, recorto alguns trechos que citam o "Regulamento".
(...) Este projeto reúne os interesses da comunidade de 
vigilância, dos banqueiros e da indústria de copyright, principalmente da Motion 
Picture Association of America (MPAA) e da Recording Industry Association of 
América (RIAA). 
Tem a clara intenção de substituir a cultura da liberdade, que prolifera na 
rede, pela cultura da permissão. 
Para isto, trabalha o artigo 22 que deverá ser regulamentado pelo Poder 
Executivo, provavelmente pela Polícia Federal. No parágrafo 1º desse artigo, 
está dito que haverá um regulamento e a necessidade de auditoria sobre os 
provedores de acesso. (...)
(...) 
Note ainda que o artigo 22 exige a 
guarda de dados da navegação dos usuários por três anos, mas ele não diz que 
será necessário que todos os usuários sejam identificados para acessar a rede. 
Não diz porque o regulamento irá exigir isto. Como já afirmei, não há 
nenhum sentido em guardar dados de um usuário anônimo, que entrou na rede e o 
provedor não tem como saber quem é. Por isso, a Lei do Azeredo dependendo de 
como for regulamentada ou será inócua e desnecessária ou inviabilizará as redes 
abertas de conexão, sejam com fio ou sem fio. (...)
Ainda sem maiores informações, já posso antever que, caso o PL seja 
aprovado, toda a atenção da sociedade deverá ser focalizada na elaboração 
deste Regulamento.
"Regulamento" da polêmica Lei de Crimes Digitais" elaborado pela Polícia 
Federal, subordinada ao político Ministério da Justiça ainda na gestão do 
"lulopetismo"?
Deus nos acuda! :-)
Brincadeiras à parte, vamos descobrindo porque é crucial estudarmos o texto do 
Projeto.
Ao debate!
Boas Festas! Ótimo 2009!
Um abraço cordial
Helio Rosa
----------------------------------------------
Fonte: Observatório da Imprensa
[19/8/08]  
O 
controle da internet é necessário? por Por Joel Minusculi 
Reproduzido da edição nº 141 do Monitor de Mídia, projeto de acompanhamento da 
imprensa catarinense produzido por alunos e professores da Universidade do Vale 
do Itajaí (Univali), sob a coordenação do prof. Rogério Christofoletti; 
integrante da Rede Nacional de Observatórios de Imprensa (Renoi)
Em tempos de web participativa e de propagação de informações em rede sociais, o 
Senado brasileiro aprovou um projeto de lei (PLC 89/03), que pretende regular 
algumas práticas comuns para quem navega na internet. O responsável pelo texto é 
o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), da Comissão de Ciência, Tecnologia, 
Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Segundo ele, a intenção é criar um 
ambiente mais seguro para os usuários e que o projeto atende o interesse 
público. Porém, entusiastas dos softwares livres e participantes ativos de redes 
sociais e blogueiros não receberam muito bem a proposta do senador.
Em 24 de junho de 2008, o sociólogo Sérgio Amadeu da Silveira postou em seu blog 
que o "projeto de lei aprovado em comissão do senado coloca em risco a liberdade 
na rede e cria o provedor dedo-duro". A postagem alertava sobre armadilhas nas 
entrelinhas e problemas com interpretações legais. A partir disso, vários outros 
blogueiros concordaram com a análise e juntaram-se em um movimento, que agregou 
seguidores justamente no ambiente em que a lei pretende vigiar. O resultado foi 
uma petição online pelo veto ao projeto de cibercrimes – que, em um mês, 
ultrapassou as 100 mil assinaturas.
Graduado em Ciências Sociais (1989), mestre (2000) e doutor em Ciência Política 
pela Universidade de São Paulo (2005), Sérgio Amadeu acompanha o andamento do 
projeto agora na Câmara e discute os impactos da lei na sociedade. Atualmente, 
ele pesquisa as relações entre comunicação e tecnologia, práticas colaborativas 
na internet e a teoria da propriedade dos bens imateriais. Seus estudos geraram 
dois livros: Exclusão Digital: a miséria na era da informação e Software Livre: 
a luta pela liberdade do conhecimento.
Nesta edição, o Monitor de Mídia questionou Sérgio Amadeu sobre a necessidade do 
controle das redes, opinião sobre o projeto de lei do senador Azeredo e a nova 
forma de lidar com a informação e o conhecimento na internet.
***
O Senado brasileiro aprovou no dia 9 de julho o projeto 
de lei (PLC 89/03) que transforma em crime várias atividades maliciosas 
cometidas pela internet. Agora, o projeto segue para aprovação na Câmara dos 
Deputados. O texto, entre outras coisas, condena a invasão de bancos de dados, a 
disseminação de vírus, a pirataria e a pedofilia. O senhor, no seu blog em 25 de 
julho, afirmou que "o resultado será um estado de vigilantismo". Por quê?
Sérgio Amadeu – Os artigos do substitutivo aprovado pelo Senador Azeredo que 
dizem respeito ao roubo de senhas, spam, vírus e pedofilia não estão sendo 
questionados por ninguém. Estão mal escritos, mas não abrem espaço para 
criminalizar indiscriminadamente milhares de internautas. 
O problema está exatamente nos artigos 285-A e 285-B que buscam coibir o 
compartilhamento de arquivos pelas redes P2P (pessoa a pessoa), que querem 
impedir a cópia e o uso justo de obras cerceadas pelo copyright por violarem a 
seguranças de dispositivos de comunicação e redes restritas. 
Já o artigo 22 pretende privatizar parte das tarefas típicas do Estado, tornando 
provedores responsáveis pela vigilância de seus usuários. Além disso, criará um 
clima de incerteza e desconfiança em redes abertas, pois exige que todo o 
provimento de acesso guarde os "logs" (registros da navegação) de seus usuários 
por três anos. 
Para que servem "logs" sem a identificação de quem usava um determinado IP 
(endereço de computador ligado à internet)? 
Para quase nada, por isso, a lei de Azeredo exigirá uma regulamentação por parte 
da Polícia Federal, que poderá gerar o fim da comunicação livre e a navegação 
anônima na rede. 
O senador Azeredo quer impor um estado de vigilância permanente, o que é 
incompatível com o anonimato. Assim como estados totalitários não admitiam que 
máquinas de escrever fossem vendidas sem a identificação de seus compradores, o 
senador quer que toda vez que alguém entre na rede esteja plenamente 
identificado. Isso é inadmissível. 
Eu não quero que a Polícia, os crackers e nem as corporações saibam que horas eu 
vi sito o Youtube, faço compras na Amazon, abro meu Twitter ou faço uma 
determinada busca no Yahoo. Nem por isso, sou criminoso.
Em outra postagem foi afirmado que "os exageros que 
constam do projeto podem colocar em risco a liberdade de expressão, impedir as 
redes abertas wireless, além de aumentar os custos da manutenção de redes 
informacionais". De que forma isso ocorreria? Quais as conseqüências diretas aos 
usuários comuns da internet?
S.A. – Por exemplo, no Artigo 285-B do projeto, está escrito que será crime 
"obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do 
legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema 
informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação 
neles disponível". 
Com essa redação, pode ser considerado crime baixar um vídeo, uma música, copiar 
uma foto, sem a autorização do que será considerado legítimo titular. Práticas 
comuns de fanfics, jovens que modificam histórias conhecidas e as distribuem 
gratuitamente na rede, poderão ser consideradas transferência de informações em 
desconformidade com a autorização do legítimo titular da rede. Pegar um anime 
(animação japonesa) e traduzi-lo sem autorização, prática comum de milhares de 
fansubbers, também poderá ser criminalizada pela redação do Azeredo. A indústria 
do copyright sabe que para copiar um arquivo digital, antes é preciso acessá-lo 
e depois transferi-lo. Por isso, a Lei de Azeredo não atua sobre o direito de 
cópia e sim sobre o acesso e a transferência.
Este projeto reúne os interesses da comunidade de vigilância, dos banqueiros e 
da indústria de copyright, principalmente da Motion Picture Association of 
America (MPAA) e da Recording Industry Association of América (RIAA). 
Tem a clara intenção de substituir a cultura da liberdade, que prolifera na 
rede, pela cultura da permissão. 
Para isto, trabalha o artigo 22 que deverá ser regulamentado pelo Poder 
Executivo, provavelmente pela Polícia Federal. No parágrafo 1º desse artigo, 
está dito que haverá um regulamento e a necessidade de auditoria sobre os 
provedores de acesso. Repare que inúmeras empresas dão o acesso à internet para 
seus funcionários. Centenas de escolas e faculdades também garantem que seus 
alunos acessem a rede. Assim, essas empresas, escolas, cibercafés, telecentros, 
além dos grandes provedores, deverão estar em conformidade com a guarda de dados 
que o regulamento irá detalhar e a auditoria irá verificar. Quem fará tal 
auditoria? A Polícia Federal? Claro que não. Ela não tem efetivo suficiente, ela 
mal consegue vigiar nossas fronteiras, combater os corruptos e impedir a odiosa 
devastação da Amazônia. Tudo indica que a PF repassará esta atividade para 
empresas privadas que cobrarão pelos laudos. Quanto? Ninguém sabe. Se esse 
artigo da proposta do Azeredo for aprovado ele alavancará uma nova atividade 
lucrativa para os mercadores do controle.
Note ainda que o artigo 22 exige a guarda de dados da navegação dos usuários por 
três anos, mas ele não diz que será necessário que todos os usuários sejam 
identificados para acessar a rede. Não diz porque o regulamento irá exigir isto. 
Como já afirmei, não há nenhum sentido em guardar dados de um usuário anônimo, 
que entrou na rede e o provedor não tem como saber quem é. Por isso, a Lei do 
Azeredo dependendo de como for regulamentada ou será inócua e desnecessária ou 
inviabilizará as redes abertas de conexão, sejam com fio ou sem fio.
Existe uma forma de atuação das autoridades na internet 
que não fira os direitos de propagação de idéias, ou isso não é necessário?
S.A. – Para que as autoridades não destruam a comunicação livre que conquistamos 
com a internet é necessário que seja construída um marco de direitos de 
navegação, um estatuto da cidadania digital. O direito que tenho de ir e vir, 
deve ser garantido no ciberespaço. O direito de acesso às obras cerceadas pelo 
copyright que tenho ao freqüentar uma biblioteca pública, deve existir também na 
rede. A defesa da privacidade e a intimidade que temos em nossas casas não podem 
ser destruídas quando nos conectamos. Assim como o Poder Judiciário só pode 
permitir a invasão de uma residência dentro de condições muito delimitadas, os 
agentes do poder de estado ou as grandes corporações não podem invadir e 
rastrear os computadores das pessoas. Enfim, temos que discutir direitos. O modo 
de garantir direitos humanos e sociais básicos e que permitem ter maior clareza 
para criar novos tipos penais em defesa da sociedade.
O PLC 89/03 foi intensamente criticado na blogosfera, 
principalmente por entusiastas dos softwares livres e dos chamados "creative 
commons". Esse movimento na web pode significar um princípio "anárquico" da 
propriedade intelectual na internet?
S.A. – A propriedade sobre idéias é completamente diferente da propriedade sobre 
bens materiais. Veja o exemplo da Internet. Por que ela rapidamente se espalhou 
e recobriu o mundo? Principalmente porque ela permitia que todos os interessados 
copiassem e aplicassem em suas redes o conjunto de protocolos TCP/IP. Por que o 
termo PC durante muitos anos passou a ser sinônimo de computador? Porque a sua 
arquitetura aberta permitia que todos o copiassem sem violação de patentes e 
copyright. Isso permitiu a expansão dos microcomputadores por todo o planeta. No 
mundo das redes, em que os fluxos são imateriais, copiar não destrói, não 
desgasta, não danifica o arquivo copiado. Trata-se de um cenário distinto do 
mundo industrial que vive do controle da escassez. A informação não é escassa e 
quanto mais você a utiliza mais ela pode ser aperfeiçoada. No mundo das redes 
colaborar pode ser mais eficiente que competir e controlar. Ocorre que a velha 
Indústria Cultural, que enriqueceu intermediando e controlando, ao ver as 
possibilidades de autores e artistas se comunicarem diretamente com seus 
públicos, e vice-versa, percebeu que sua atividade de intermediação está sendo 
afetada. Desse modo, quer impedir que as qualidades das redes digitais se 
manifestem integralmente. Por isso, ela quer enrijecer o instituto do copyright, 
quer confundir autoria com propriedade e disseminar metáforas como verdades 
objetivas. Veja o absurdo: para impedir que Mickey Mouse caísse em domínio 
público, a lei norte-americana elevou o prazo de cerceamento das obras para 95 
anos depois da morte do autor. Quando o copyright surgiu era para incentivar o 
criador. Que incentivo é esse que protege a obra 95 anos depois que ele morreu? 
A lei de propriedade intelectual precisa ser repensada para voltar a ser 
razoável. É preciso voltar a incentivar os criadores ao invés dos 
intermediários, incentivar o autor e não o defunto-autor. Brás Cubas iria gostar 
das aberrações que sofremos hoje.
A Fundação Getúlio Vargas fez uma análise minuciosa nos 
artigos da PL 89/03 e as conseqüências que isso poderá trazer. Na conclusão 
consta que "a imprecisão do texto e suas conseqüências imprevisíveis (algumas 
das quais listadas acima) demandam que sejam vetados no mínimo os artigos 285-A, 
285-B, 163-A, parágrafo primeiro, Art. 6º, inciso VII, Artigo 22, III. Caso os 
artigos persistam, condutas triviais na rede serão passíveis de punição com 
penas de até 4 anos de reclusão". Isso quer dizer que pode ter havido despreparo 
ou falta de conhecimento específico por parte dos redatores?
S.A. – Pode ser despreparo. Pode ser concepção. Pode ser despreparo de uns e 
concepção autoritária de outros. Não sei. Só sei que criaram figuras inusitadas 
como "titular de rede". Inseriram penas descabidas. Alguns certamente não 
pensaram no alcance da criminalização que sua redação irá abranger. O senador 
Azeredo disse em uma entrevista que os cidadãos de bem poderiam ficar 
tranqüilos, pois somente os criminosos é que teriam que se preocupar. O problema 
está exatamente na concepção do que deve ser considerado "cidadão de bem" e 
"criminoso".
No final de 2006, no artigo "Em defesa da liberdade na 
internet", você afirmou que a "internet corre perigo (...) tudo porque as 
gigantescas empresas que controlam a conexão física das telecomunicações estão 
se sentido ameaçadas". Recentemente, a Viacom pediu informações como parte de um 
processo bilionário contra o Youtube. Pode-se dizer que há uma nova forma de 
lidar com a propriedade imaterial e as grandes empresas não estão sabendo lidar 
com isso?
S.A. – Sim. As grandes empresas querem manter o cenário de controle, típico do 
mundo industrial e da comunicação broadcasting. Na internet, até o momento, 
qualquer pessoa pode criar conteúdos, novos formatos e novas tecnologias. Esta 
liberdade incomoda a indústria. Um jovem pode criar um novo protocolo que em 
menos de um ano é capaz de retirar a lucratividade de um negócio de 
intermediação. Obviamente, a indústria não vê com bons olhos a criatividade fora 
de controle. Por exemplo, a criação da Voz sobre IP retirou renda das 
operadoras. Essa liberdade de invenção está sendo combatida pelas velhas 
corporações que acumularam bilhões no mundo industrial.
Por fim, é possível que os interesses de governos e 
grandes corporações convivam em harmonia com a prática da livre propagação de 
idéias? Como isso pode acontecer?
S.A. – É possível desde que a sociedade reconfigure seus governos e que a 
liberdade de acesso aos bens comuns avance. Em um cenário de economia 
informacional, a igualdade de oportunidades se garante primeiramente com a 
liberdade de acesso. A liberdade de conhecimento e a diversidade cultural são 
vitais para que as Corporações não se tornem os novos Leviatãs.