Acabo de receber mais duas notícias enviadas pelo Portugal, que vão 
  transcritas mais abaixo.
  A primeira notícia possui três links no texto que estão "abertos" logo após.
  Como fizemos nosso "dever de casa" conjunto e praticamente encerramos o estudo 
  do Art 22 do PL sobre Cibercrime", estamos em boas condições de entender e 
  avaliar estas notícias que envolvem a manutenção de registros por parte de 
  concessionárias e provedores de acesso.
  
  Não temos maiores detalhes texto do "termo de cooperação mútua" e nem da 
  totalidade das empresas envolvidas.
  Agradecemos quem puder enviar informações adicionais.
   
  O MPF (Ministério Público Federal) assina na quarta-feira (17) um termo de 
  cooperação mútua de empresas de telecomunicações, que fornecem acesso à 
  internet e serviços de conteúdo na rede. O objetivo é unir esforços para 
  prevenir e combater crimes contra crianças e adolescentes praticados com o 
  auxílio da internet. 
   
  A reunião para assinatura acontece pela manhã no Senado Federal, na CPI 
  (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia. Além da CPI, do MPF e das 
  empresas, a Polícia Federal, o Comitê Gestor da Internet e a ONG Safernet do 
  Brasil também assinam o termo. A PF e a Safernet já haviam assinado um
  
  acordo de cooperação. 
 
   
  O documento certifica que as empresas fornecedoras de serviço de 
  telecomunicações e de acesso terão de manter, em ambiente controlado, os dados 
  cadastrados dos usuários e os de conexão pelo prazo de três anos, e as 
  fornecedoras de serviços de conteúdo ou interativo, pelo prazo de seis meses. 
   
  As empresas se comprometem também a manter permanentemente em seus sites selo 
  de campanha institucional contra a pedofilia. Elas devem concordar em manter 
  um link que remeta o usuário a um site contra pedofilia. 
   
   
  Outra empresa que firmou
  
  compromisso junto à CPI foi o gigante de buscas Google, a fim de 
  implementar um conjunto de medidas que coibissem crimes de pedofilia na rede. 
  O compromisso previa um filtro de imagens para impedir a divulgação de 
  conteúdo criminoso; a preservação do registro de computadores utilizados para 
  o acesso ao Orkut (site cujo proprietário é o Google) por seis meses; e a 
  disposição em firmar acordos internacionais para o combate aos crimes na 
  internet. 
 
   
  Desde 2006, o Orkut foi o campeão de ações do Ministério Público Federal de 
  São Paulo no que se refere à pornografia infantil. Em 2007, dos 355 novos 
  procedimentos judiciais encabeçados pela instituição nessa área, 287 eram 
  referentes ao portal. 
   
   
  Origem: Agência Senado
   
  BRASÍLIA - As prestadoras de serviços de telecomunicações, de provimento de 
  acesso à Internet e de serviços de conteúdo na rede mundial de computadores 
  devem assinar, nesta quarta-feira (17), termo de cooperação com a Comissão 
  Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, o Ministério Público, a Polícia 
  Federal, o Comitê Gestor da Internet e a Safernet Brasil. O acordo visa 
  facilitar o acesso das autoridades judiciais e policiais a dados sobre 
  usuários de Internet investigados pela prática da pedofilia.
   
  O termo de cooperação é fruto de entendimentos construídos nos últimos quatro 
  meses, a partir de reuniões entre assessores da CPI e representantes das 
  empresas. No documento, serão definidos procedimentos para a preservação de 
  dados sobre usuários de Internet, além da forma e os prazos de 
  disponibilização, às autoridades, de informações sobre internautas que usam a 
  rede para divulgar material pedófilo.
   
  O acordo começou a ser construído em reunião realizada pela CPI no final de 
  agosto, com representantes de empresas de telecomunicações e provedoras de 
  acesso à Internet. No encontro, Carlos Eduardo Sobral, delegado da Unidade de 
  Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, relatou dificuldades 
  enfrentadas pelas autoridades para acesso a dados sobre usuários da Internet, 
  suspeitos de divulgar pornografia infantil pela rede. Conforme informou o 
  delegado, limitações técnicas e demora no fornecimento das informações geram 
  atrasos nas investigações, favorecendo os criminosos.
   
  O termo de cooperação que será assinado quarta-feira visa sanar tais 
  problemas, a partir da padronização das formas de armazenamento das 
  informações e da definição de prazos para fornecimento dos dados, quando 
  solicitados pelas autoridades policiais.
   
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  A Polícia Federal assinou nesta quinta-feira (27) um acordo de cooperação com 
  a ONG SaferNet do Brasil para ter acesso às denúncias sobre pedofilia na 
  internet, recebidas no site 
  www.denunciar.org.br e que constam no banco de dados da ONG.
 
   
  Segundo o presidente da SaferNet, Tiago Tavares, a cooperação permite que 
  denúncias de casos que ocorrem na internet, assim como as que forem feitas no 
  disque 100, sejam processadas mais rapidamente. Ou seja, a ação de ambos será 
  conjunta e coordenada.
   
  A SaferNet vai disponibilizar para a PF um software que ajuda no rastreamento 
  dos crimes virtuais. Nos últimos 3 anos, a página recebeu cerca de 1,5 milhão 
  de denúncias sobre crimes na internet.
   
  "Considerando a parceria que nós temos com os provedores, nós vamos conseguir 
  também remover esse material em até 24 horas e preservar os dados para 
  posterior investigação", afirmou o presidente da ONG.
   
  O superintendente da Polícia Federal, Valdinho Caetano, destacou da 
  importância da nova lei que pune crimes de pedofilia na internet para as 
  operações da PF.
   
  "Até bem pouco tempo se nós não pegássemos um pedófilo no momento em que ele 
  estivesse enviando a mensagem, não poderíamos prendê-lo e ainda tínhamos que 
  devolver o computador", explicou. 
   
   
  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (25) a lei 
  que estabelece punições mais rigorosas contra a pornografia infantil e crimes 
  de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes na internet. O texto foi 
  publicado nesta quarta-feira (26) no "Diário Oficial da União".
   
  A matéria, aprovada pela Câmara no começo de novembro, altera a redação de 
  dois artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e prevê penas mais 
  duras contra pessoas que venderem ou comprarem material de pedofilia na 
  internet.
   
  A nova proposta pune com prisão entre quatro e oito anos aquele que "produzir, 
  reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena 
  de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena é 
  a mesma para quem vender ou expor material do tipo.
   
  Além disso, as modificações prevêem o aumento da pena em um terço se a pessoa 
  estiver no exercício de cargo ou função pública, tiver relações domésticas ou 
  ter parentesco até o terceiro grau com a vítima.
   
  O documento também criminaliza --com pena de prisão de três a seis anos --quem 
  oferecer, trocar ou divulgar material com pedofilia. Para quem adquirir, 
  possuir ou armazenar, por qualquer meio, esse tipo de material, a pena 
  prevista é de um a quatro anos de prisão, podendo ser diminuindo em um ou dois 
  terços, se a quantidade do material for pequena.
   
  O projeto determina que a expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica" 
  compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades 
  sexuais explícitas ou insinuadas, ou a "exibição dos órgãos genitais de uma 
  criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais".
   
  A lei, que entra em vigor na data de publicação, é um dos resultados do 
  trabalho da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia. 
   
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  O senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI (Comissão Parlamentar de 
  Inquérito) da Pedofilia, afirmou nesta terça-feira (6) que mais de 500 
  usuários do Orkut foram flagrados em crime de pedofilia. Eles estão entre os 
  donos de 3.261 álbuns privados do portal que tiveram o sigilo quebrado pela 
  comissão.
  Segundo a Agência Senado, em entrevista concedida ao final de reunião da CPI, 
  Magno afirmou que integrantes da CPI vão informar o presidente Luiz Inácio 
  Lula da Silva a respeito dos "alvos abertos" pelas investigações. Ele 
  ressaltou que os senadores precisam de apoio de Lula para aprovar as mudanças 
  na legislação que a comissão vai sugerir.
  No último dia 23 de abril, o Google, dono do Orkut, entregou à CPI os dados 
  referentes aos álbuns privados que tiveram o sigilo quebrado. Entre as 
  informações estavam dados de acesso e fotos presentes nesses álbuns.
  Com base nessas informações, a CPI investiga os responsáveis pela divulgação 
  de imagens ou informações que fazem alusão à pedofilia para pedir o 
  indiciamento dos envolvidos.
  "Nós chegaremos a todos os responsáveis. Haverá uma grande operação contra 
  pedófilos no Brasil e em outros países. Agora temos a possibilidade de punir 
  os pedófilos e colocá-los no seu devido lugar", afirmou Magno, no dia da 
  entrega dos dados.
   
  Lacre
  Os álbuns que tiveram o sigilo quebrado foram denunciados à ONG Safernet. As 
  fotos são protegidas por um sistema de privacidade do Orkut em que os usuários 
  podem "trancar" seu álbum e a página de recados, deixando o acesso restrito a 
  amigos adicionados no perfil.
  Segundo denúncias à Safernet, o sistema é usado por criminosos para 
  compartilhar fotos de pornografia infantil sem serem vistos por outros 
  usuários e pelas autoridades.
  O Google firmou o compromisso junto à CPI de implementar um conjunto de 
  medidas que coíbam crimes de pedofilia na rede. No pacote, estão previstas 
  ações como um filtro de imagens para impedir a divulgação de conteúdo 
  criminoso; a preservação do registro de computadores utilizados para o acesso 
  ao Orkut por seis meses e a disposição em firmar acordos internacionais para o 
  combate aos crimes na internet.
  Desde 2006, o Orkut é o campeão de ações do Ministério Público Federal de São 
  Paulo no que se refere à pornografia infantil. Em 2007, dos 355 novos 
  procedimentos judiciais encabeçados pela instituição nessa área, 287 eram 
  referentes ao portal. 
   
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  Mensagem de Jose Henrique Santos Portugal 
   
  ----- Original Message ----- 
  From: Jose Henrique Santos Portugal 
  To: Helio Rosa 
  Sent: Tuesday, December 16, 2008 9:50 AM
  Subject: RES: Crimes Digitais (42) - Msgs de Chiaradia, Smolka, Nacinovic e 
  Portugal + 02 notícias --> Fw: "Historinha" para entender o Art. 22 ... 
   
  Caro Hélio
   
  Não haverá Lei pelo meu entendimento e sim Termo de Ajuste de Conduta - TAC, 
  que não tem o peso previsto no inciso II do art. 5º da Constituição Federal 
  (ninguém é obrigado a fazer alguma coisa ou deixar de fazê-lo senão em virtude 
  de lei).
   
  Por oportuno, no meu texto anterior referi-me à "exclusão da ilicitude" do § 
  2º do art. 241-B da LEI Nº 11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008, que altera a Lei 
  no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para 
  aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, 
  bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas 
  relacionadas à pedofilia na internet.
   
  Segundo alguns juristas renomados seria desnecessário, pois já existe o art. 
  23 do CPenal a que me referi em e-mail anterior, mas o inciso II e III foram 
  colocados para não deixar margem a dúvida sobre quem repassa denúncia e guarda 
  informação pedófila à autoridade investigatória. No PL 84 não existe a guarda 
  de provas, apenas o repasse da denúncia.
   
  Abraço
  José Henrique Portugal 
  Assessor Técnico 
  Gabinete do Senador Eduardo Azeredo 
  Anexo II - Térreo - Ala Afonso Arinos - Gabinete 5 
  Brasília - DF - CEP - 70165-900 
  55 61 3311 2323     55 61  8111 4386    55 31 3282 7752   55 31 9981 2848 
   
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  Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, 
  vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou 
  pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
   Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
   
  § 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena 
  quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
   
  § 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar 
  às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 
  241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
   
  I – agente público no exercício de suas funções;
   
  II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas 
  finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento 
  de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
   
  III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou 
  serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do 
  material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público 
  ou ao Poder Judiciário.
   
   § 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o 
  material ilícito referido.