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  Julho 2008              
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      O conteúdo do BLOCO tem 
      forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão 
					
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10/07/08
  
      • Crimes Digitais (15) - Aprovação no Senado + 
  Manifesto contra
  
    
    
       
    
    
       
    
      Este é o "Serviço ComUnitário" sobre Crimes 
      Digitais.
    
    
      
        01.
      
        A motivação deste "Serviço" era uma revisão 
        — chamada de Substitutivo — do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao 
        Projeto de Lei da Câmara nº 89, de 2003, e dos Projetos de Lei do Senado 
        nº 137 e nº 76, ambos de 2000. 
      
      
        
          
            
              Todos se lembram deste projeto pois 
              um dos pontos mais polêmicos - hoje retirado do texto - era a 
              exigência de que os provedores mantivessem um cadastro completo e 
              validassem o acesso dos internautas com base nos seus dados 
              pessoais a cada conexão à web. 
 
            
            
               
            
              02.
            
              Mas a polêmica continua.
 
            
              Transcrevemos mais abaixo esta matéria 
              do Tele.Síntese:
 
            
              Fonte: Tele.Síntese
            
            
              
              Recorte:
              (...) 
              
                Durante a abertura 
                do Fórum foi lançado um manifesto assinado pelos professores 
                André Lemos (da UFBA), Sérgio Amadeu da Silveira (Cásper 
                Líbero) e João Carlos Caribé (publicitário) contra o 
                projeto e “em defesa da liberdade e do progresso do 
                conhecimento na internet brasileira”.
              
                Conforme o 
                documento, se, “como o projeto de lei diz, é crime obter ou 
                transferir dado ou informação disponível em rede de 
                computadores, dispositivo de comunicação ou sistema 
                informatizado, sem autorização ou em desconformidade à 
                autorização, do legítimo titular, quando exigida” , não podemos 
                mais fazer nada na rede. E completa: “o projeto quer bloquear o 
                uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de 
                conexão abertas (Wi-Fi) e quer exigir que todos os provedores de 
                acesso à internet se tornem delatores de seus usuários.” (...)
             
           
         
       
     
   
  
     
  
    03.
  
    Sobre o citado Manifesto coletamos estes 
    três textos com o tradicional "Vale conferir na fonte!":
  
     
  
  
     
  
  
     
  
    
      Fonte: Pedro Dória - Weblog
    
   
  04.
  
  Para interagir:
  Sen. Eduardo Azeredo:  
  
  eduardo.azeredo@senador.gov.br.
  Sen. Aloizio Mercadante: 
  mercadante@senador.gov.br
  Assinar a petição: 
  
  aqui
  
     
  
    -------------------------------
 
  
  
     
  
    São Paulo - Polêmico projeto de tipificação de 
    crimes eletrônicos é aprovado na madrugada desta quinta-feira (10/07) e 
    segue para a Câmara.
  
     
  
    O Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira 
    (10/07) o projeto de lei substitutivo proposto pelo senador Eduardo Azeredo 
    (PSDB-MG) que pretende tipificar e criminalizar supostos diferentes tipos de 
    ação criminosa em redes privadas ou públicas de computadores.
  
     
  
    A matéria segue agora para a Câmara dos 
    Deputados, casa de origem do projeto, onde deverá entrar na pauta para que 
    seja votada pelos deputados. Em sua primeira tentativa, o substitutivo ficou 
    retido no Senado, onde, próximo à sua votação, foi pedida vistas do 
    processo, o que lhe tirou da fila para votação no Senado.
  
     
  
    A página de acompanhamento do processo dentro do 
    site do Senado Federal, o substitutivo ainda aparece na fila para entrar ¨na 
    ordem do dia¨ e não deixa claro se a aprovação implicou em alguma mudança no 
    polêmico projeto de tipificação.
  
     
  
    À Agência Senado, o senador Aloizio Mercadante 
    (PT-SP) esclareceu que as emendas adicionadas ao texto têm relação direta 
    com temas como pirataria e ação de pedófilos, como a nova tipificação para 
    acesso a redes com violação de segurança ou ¨proteção expressa¨.
  
     
  
    Mercadante, no entanto, não esclarece se as 
    definições vagas do projeto original compilado por Azeredo, principal 
    crítica feita por especialistas de direito digital durante a primeira 
    tentativa de aprovação no Senado, foram resolvidas.
  
     
  
    ----------------
 
  
    Fonte: Tele.Síntese
  
    [09//07/08]   
    
    Mercadante defende projeto contra crimes na 
    internet, mas fará mudanças por Miriam 
    Aquino   
    
     O senador Aloizio Mercadante (PT/SP) fez hoje um veemente apoio ao projeto 
    sobre os cibercrimes,  (PL 89/03), que está para ter a sua votação concluída 
    pelo Senado Federal. A sua manifestação ocorreu na abertura do I Fórum 
    Latino-Americano de Inclusão Digital, realizado pela Câmara dos Deputados. 
  
     
  
    Segundo o senador, o projeto visa inibir as 
    ações criminosas pela internet e não cercear o espaço livre da razão. “O 
    projeto quer inibir as ações dos pedófilos que usam o Orkut ou das 
    quadrilhas que fraudam as contas bancárias dos aposentados e brasileiros”, 
    afirmou. Conforme Mercadante, a última versão do projeto – que está sendo 
    relatada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) já havia corrigido alguns 
    exageros das versões anteriores, quando eliminou, por exemplo, a 
    obrigatoriedade de os provedores de acesso manterem os cadastros de seus 
    usuários por três anos.
  
     
  
    Mudanças 
  
    O senador afirmou, no entanto, que o projeto 
    ainda pode receber emendas, e que, ele próprio, depois de ouvir as 
    ponderações de alguns acadêmicos, entre eles os professores da Fundação 
    Getúlio Vargas, irá apresentar algumas sugestões de mudanças.
  
     
  
    Durante a abertura do Fórum foi lançado um 
    manifesto assinado pelos professores André Lemos (da UFBA), Sérgio Amadeu da 
    Silveira (Cásper Líbero) e João Carlos Caribé (publicitário) contra o 
    projeto e “em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na internet 
    brasileira”.
  
    Conforme o documento, se, “como o projeto de lei 
    diz, é crime obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de 
    computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem 
    autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando 
    exigida” , não podemos mais fazer nada na rede. E completa: “o projeto quer 
    bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão 
    abertas (Wi_Fi) e quer exigir que todos os provedores de acesso à internet 
    se tornem delatores de seus usuários.”
  
    
    
    --------------------
  
  
     
  
    Pois então, o senador Eduardo Azeredo tá 
    conseguindo levar pra frente o projeto que vai contra tudo o que entendemos 
    por liberdade na rede. Mas o negócio é o seguinte: não dá pra deixar esse 
    trem maluco ser aprovado de vez, e temos a oportunidade de nos mobilizar 
    contra isso. Assine 
    
    aqui a 
    petição contra o projeto do senador Azeredo, e entenda mais o que tá rolando 
    acompanhando o 
    SAmadeu 
    e, entre outros, o PDoria, que explica direitinho. E leia a seguir o 
    Manifesto em Defesa da Liberdade e do Progresso do Conhecimento na Internet 
    Brasileira: 
  
     
  
    Cyberspace
    A Internet ampliou de forma inédita a comunicação humana, permitindo um 
    avanço planetário na maneira de produzir, distribuir e consumir 
    conhecimento, seja ele escrito, imagético ou sonoro. Construída 
    colaborativamente, a rede é uma das maiores expressões da diversidade 
    cultural e da criatividade social do século XX. Descentralizada, a Internet 
    baseia-se na interatividade e na possibilidade de todos tornarem-se 
    produtores e não apenas consumidores de informação, como impera ainda na era 
    das mídias de massa. Na Internet, a liberdade de criação de conteúdos 
    alimenta, e é alimentada, pela liberdade de criação de novos formatos 
    midiáticos, de novos programas, de novas tecnologias, de novas redes 
    sociais. A liberdade é a base da criação do conhecimento. E ela está na base 
    do desenvolvimento e da sobrevivência da Internet.
  
     
  
    Azeredo não!
    A Internet é uma rede de redes, sempre em construção e coletiva. Ela é o 
    palco de uma nova cultura humanista que coloca, pela primeira vez, a 
    humanidade perante ela mesma ao oferecer oportunidades reais de comunicação 
    entre os povos. E não falamos do futuro. Estamos falando do presente. Uma 
    realidade com desigualdades regionais, mas planetária em seu crescimento. O 
    uso dos computadores e das redes são hoje incontornáveis, oferecendo 
    oportunidades de trabalho, de educação e de lazer a milhares de brasileiros. 
    Vejam o impacto das redes sociais, dos software livres, do e-mail, da Web, 
    dos fóruns de discussão, dos telefones celulares cada vez mais integrados à 
    Internet. O que vemos na rede é, efetivamente, troca, colaboração, 
    sociabilidade, produção de informação, ebulição cultural.
  
     
  
    A Internet requalificou as práticas 
    colaborativas, reunificou as artes e as ciências, superando uma divisão 
    erguida no mundo mecânico da era industrial. A Internet representa, ainda 
    que sempre em potência, a mais nova expressão da liberdade humana. E nós 
    brasileiros sabemos muito bem disso. A Internet oferece uma oportunidade 
    ímpar a países periféricos e emergentes na nova sociedade da informação. 
    Mesmo com todas as desigualdades sociais, nós, brasileiros, somos usuários 
    criativos e expressivos na rede. Basta ver os números (IBOPE/NetRatikng): 
    somos mais de 22 milhões de usuários, em crescimento a cada mês; somos os 
    usuários que mais ficam on-line no mundo: mais de 22h em média por mês. E 
    notem que as categorias que mais crescem são, justamente, "Educação e 
    Carreira", ou seja, acesso a sites educacionais e profissionais. Devemos, 
    assim, estimular o uso e a democratização da Internet no Brasil.
  
     
  
    Necessitamos fazer crescer a rede, e não 
    travá-la. Precisamos dar acesso a todos os brasileiros e estimulá-los a 
    produzir conhecimento, cultura, e com isso poder melhorar suas condições de 
    existência. Um projeto de Lei do Senado brasileiro quer bloquear as práticas 
    criativas e atacar a Internet, enrijecendo todas as convenções do direito 
    autoral.
  
     
  
    O Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo quer 
    bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão 
    abertas (Wi-Fi) e quer exigir que todos os provedores de acesso à Internet 
    se tornem delatores de seus usuários, colocando cada um como provável 
    criminoso. É o reino da suspeita, do medo e da quebra da neutralidade da 
    rede. Caso o projeto Substitutivo do Senador Azeredo seja aprovado, milhares 
    de internautas serão transformados, de um dia para outro, em criminosos. 
    Dezenas de atividades criativas serão consideradas criminosas pelo artigo 
    285-B do projeto em questão. Esse projeto é uma séria ameaça à diversidade 
    da rede, às possibilidades recombinantes, além de instaurar o medo e a 
    vigilância. Se, como diz o projeto de lei, é crime "obter ou transferir dado 
    ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação 
    ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à 
    autorização, do legítimo titular, quando exigida", não podemos mais fazer 
    nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por "cópia 
    sem pedir autorização" na memória "viva" (RAM) temporária do computador. 
    Deveríamos considerar todos os browsers ilegais por criarem caches de 
    páginas sem pedir autorização, e sem mesmo avisar aos mais comuns dos 
    usuários que eles estão copiando. Citar um trecho de uma matéria de um 
    jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime.
  
     
  
    O projeto, se aprovado, colocaria a prática do 
    "blogging" na ilegalidade, bem como as máquinas de busca, já que elas copiam 
    trechos de sites e blogs sem pedir autorização de ninguém! Se formos aplicar 
    uma lei como essa as universidades, teríamos que considerar a ciência como 
    uma atividade criminosa já que ela progride ao "transferir dado ou 
    informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou 
    sistema informatizado", "sem pedir a autorização dos autores" (citamos, mas 
    não pedimos autorização aos autores para citá-los). Se levarmos o projeto de 
    lei a sério, devemos nos perguntar como poderíamos pensar, criar e difundir 
    conhecimento sem sermos criminosos.
  
     
  
    O conhecimento só se dá de forma coletiva e 
    compartilhada. Todo conhecimento se produz coletivamente: estimulado pelos 
    livros que lemos, pelas palestras que assistimos, pelas idéias que nos foram 
    dadas por nossos professores e amigos... Como podemos criar algo que não 
    tenha, de uma forma ou de outra, surgido ou sido transferido por algum 
    "dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em 
    desconformidade à autorização, do legítimo titular"? Defendemos a liberdade, 
    a inteligência e a troca livre e responsável. Não defendemos o plágio, a 
    cópia indevida ou o roubo de obras. Defendemos a necessidade de garantir a 
    liberdade de troca, o crescimento da criatividade e a expansão do 
    conhecimento no Brasil. Experiências com Software Livres e Creative Commons 
    já demonstraram que isso é possível. Devemos estimular a colaboração e 
    enriquecimento cultural, não o plágio, o roubo e a cópia improdutiva e 
    estagnante. E a Internet é um importante instrumento nesse sentido. Mas esse 
    projeto coloca tudo no mesmo saco. Uso criativo, com respeito ao outro, 
    passa, na Internet, a ser considerado crime.
  
     
  
    Projetos como esses prestam um desserviço à 
    sociedade e à cultura brasileiras, travam o desenvolvimento humano e colocam 
    o país definitivamente para debaixo do tapete da história da sociedade da 
    informação no século XXI. Por estas razões nós, abaixo assinados, 
    pesquisadores e professores universitários apelamos aos congressistas 
    brasileiros que rejeitem o projeto Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo 
    ao projeto de Lei da Câmara 89/2003, e Projetos de Lei do Senado n. 
    137/2000, e n. 76/2000, pois atenta contra a liberdade, a criatividade, a 
    privacidade e a disseminação de conhecimento na Internet brasileira.
  
     
  
    André Lemos, Prof. Associado da Faculdade 
    de Comunicação da UFBA, Pesquisador 1 do CNPq.
  
    Sérgio Amadeu da Silveira, Professor 
    Titular Faculdade Cásper Líbero, ativista do software livre.
  
     
  
    ------------------------
  
  
     
  
    A Petição pelo veto ao projeto de cibercrimes e 
    o Manifesto "Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na 
    Internet Brasileira", em menos de 2 dias, conseguiu 5564 assinaturas de 
    acadêmicos, professores, jornalistas, estudantes universitários, 
    comunicadores e pesquisadores brasileiros.
  
     
  
    Esperamos que os Senadores ouçam a sociedade 
    civil, a blogsfera e os comunicadores brasileiros. Precisamos alertar que o 
    projeto do Azeredo NÃO trata principalmente de crimes contra a pedofilia. O 
    projeto do Senador Azeredo trata essencialmente de proibir as redes P2P, a 
    cópia, o uso justo de MP3 e dos vídeos.
  
     
  
    O projeto do Azeredo faz parte de uma ofensiva 
    mundial da indústria de intermediação de bens culturais que quer 
    criminalizar as práticas de compartilhamento na Internet. Leiam a matéria, 
    publicada hoje no El País: Avanza la directiva que permite espiar al usuario 
    en la Red.
  
     
  
    Alguns Senadores estão tentando melhorar o 
    projeto. Ocorre que não há como melhorar uma redação que proibe a cópia na 
    Internet sem autorização do legítimo titular ou do responsável pela rede (o 
    que é pior).
  
     
  
    Não há como manter um inciso que transforme os 
    provedores em delatores de seus usuários. Se alguém tem uma denúncia 
    fundamentada que faça diretamente às autoridades. MAS NÃO É ISTO QUE O 
    SENADOR AZEREDO quer! Tal como Sarkozi na França e Bush nos Estados Unidos, 
    ele quer instalar o medo. Como uma provedor saberá que um download P2P não 
    contém um arquivo sem licença de copyright? Somente olhando os pacotes. Para 
    observá-los o provedor terá que violar a privacidade dos cidadãos e ver 
    constantemente o que eles estão fazendo na Internet. Para evitar estes 
    constragimentos, os provedores prefirirão bloquear o P2P. Como um prefeito 
    irá manter uma rede aberta de conexão com tanta insegurança jurídica.
  
     
  
    Imagine o que a MPAA e a RIAA farão quando esta 
    lei do Azeredo entrar em vigor. Como eles dizem que P2P é a "rede da 
    pirataria", bastará denunciar que existe prática P2P em qualquer provedor 
    para que o mesmo seja obrigado a delatar quem está fazendo os downloads. 
    Azeredo quer um estado policialesco. O pior é que alguns Senadores 
    democratas não vêem que é preciso derrotar o artigo que proibe a cópia e o 
    que transforma o provedor em polícia privada, em delator de cidadãos.
  
     
  
    Por fim, peço a todos os 
    pesquisadores,professores e ativistas da liberdade do conhecimento que 
    divulguem nos blogs e nos jornais o que está ocorrendo. Peço que leiam com 
    atenção os artigos que serão votados. vamos avisar a todos que o que vale é 
    o texto da lei aprovada e não o discurso de qualquer parlamentar.
  
     
  
    Vamos continuar esclarecendo os absurdos dessa 
    ofensiva totalitária sobre a liberdade de expressão e compartilhamento da 
    rede.
  
     
  
    -----------------------
 
  
    Fonte: Pedro Dória - Weblog
  
  
     
  
    Na semana passada, a Comissão de Constituição e 
    Justiça do Senado aprovou o Substitutivo aos projetos de lei 137/2000 e 
    76/2000, do Senado, e 89/2003, da Câmara. Os três projetos tratavam de 
    crimes na Internet. O senador mineiro Eduardo Azeredo juntou-os e produziu 
    uma lei única que altera em alguns pontos o Código Penal. Tendo sido 
    aprovado pela CCJS, será votada no plenário do Senado. Se for aprovada, 
    segue à Câmara dos Deputados, passa por algumas comissões e terá de ser 
    votada também em plenário.
  
     
  
    É um longo trâmite, portanto. Tempo o suficiente 
    para derrubar uma lei ruim.
  
     
  
    Não é a questão de discutir se é preciso uma lei 
    para regulamentar os crimes online. É bem possível que seja – mas esta é uma 
    discussão para juristas. Esta é ruim por motivos vários. 
  
  
     
  
    Dois deles:
  
     
  
    A lei cria o provedor que delata. Se uma 
    gravadora, por exemplo, rastreia que um usuário ligado ao Speedy em São 
    Paulo ou ao Vírtua em Maceió está usando a rede Bit Torrent, de troca de 
    arquivos, ela pode ir à Justiça pedir a identidade do sujeito. Telefónica 
    (do Speedy) ou Net (do Vírtua) são obrigados a dizer quem foi. Não importa 
    que, muitas vezes, os arquivos trocados sejam legais. O fato é que todo 
    provedor de acesso se verá obrigado a manter por três anos uma listagem de 
    quem fez o quê e que lugares visitou na web. É como se os Correios 
    mantivessem uma lista de todos os usuários de seu serviço e que indicasse 
    com quem cada um se correspondeu neste período de anos. É coisa de Estado 
    policial e uma franca violação da liberdade.
  
     
  
    Outro problema da lei é a proibição de que se 
    ‘obtenha dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo 
    de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo 
    titular, quando exigida.’ Vai uma pena de 2 a 4 anos, mais multa. O 
    objetivo, evidentemente, é proibir pirataria. Mas imagine-se a loucura de 
    ter a necessidade de provar que está autorizado a carregar qualquer 
    informação colhida na rede.
  
     
  
    A rede é, essencialmente, uma máquina de cópias. 
    Carregou esta página do Weblog? Há uma cópia dela em seu HD. Um CD comprado 
    só permite seu uso em CD players. A não ser que Herbert Viana ou outro dos 
    Paralams o autorize expressamente, nada de passar para o iPod. O Google está 
    digitalizando milhares de livros fora de catálogo. Muitos deles têm o 
    detentor do copyright desconhecido. Se o dono aparecer, eles tiram da lista. 
    Em caso contrário, fica público. No Brasil, se o substituto do senador 
    Azeredo for aprovado, esta que será a maior biblioteca pública do mundo será 
    ilegal. Esse artigo é tão mal escrito que, no fim das contas, proíbe o uso 
    da Internet.
  
     
  
    É evidente que, acaso vire lei, ninguém a 
    obedecerá. Vai virar letra morta de nascença. Mas isto é um problema. 
    Afinal, há crimes sendo cometidos na Internet que devem ser punidos. Além de 
    ter sido mal redigida, a lei do senador Azeredo nasce mais preocupada em 
    proteger os interesses de empresas estrangeiras da indústria do 
    entretenimento do que em proteger cidadãos brasileiros vítimas de crimes na 
    rede. Há uma petição online correndo para encaminhar aos senadores.
  
     
  
    Somos, todos, cidadãos da Internet que usamos 
    este espaço para discutir e nos informar. O direito a nos informarmos na 
    rede não pode ser tornado ilegal.
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