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Julho 2008 Índice Geral do BLOCO
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• Crimes Digitais (20) - Comentário de Rogério Gonçalves
----- Original Message ----- 
  From: Rogerio Gonçalves 
  To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Monday, July 21, 2008 4:40 PM
  Subject: [wireless.br] Re: Crimes Digitais (19) - Novo editorial de Alice 
  Ramos + Coluna de Cristina de Luca
  
  Oi Hélio e demais participantes do grupo.
  
  Vai aqui uma perguntinha para apimentar esse papo.
  
  De acordo com as informações fornecidas pelos próprios provedores na ACP do 
  Velox (http://clip.m6.net/atualize/tele/acptelemar.doc), todo o tráfego de 
  dados IP nas conexões aDSL, circula única e exclusivamente nas redes da 
  Telemar (que é a dona dos Dslams, das NGNs terceirizadas e das redes SDH do 
  backbone).
  
  Todo mundo que já teve problemas com as conexões aDSL está careca de saber que 
  nessa hora não adianta ligar pro provedor, pois todas as informações 
  referentes ao estado da rede IP, histórico das conexões realizadas, instruções 
  para configuração dos modems etc, só podem ser fornecidas pelo pessoal da 
  Huawey ou da Siemens que opera as "softswitches" para a Telemar e só podem ser 
  obtidas quando a gente liga para o 10331.
  
  Todo mundo também está calvo de saber que as portas dos Dslams são associadas 
  diretamente ao número do terminal do STFC, cujo par de cobre será 
  compartilhado para que os dados possam trafegar nele junto com os sinais de 
  voz da telefonia. Ou seja, a Telemar possui a ficha completa de todos os 
  usuários dos serviços de comunicação de dados explorados (ilegalmente) pela 
  empresa já que eles, obrigatoriamente, têm de ser assinantes do STFC.
  
  Assim, no caso específico das conexões IP em aDSL, que dominam cerca de 80% do 
  mercado, não seria óbvio que a responsabilidade pelo arquivamento por três 
  anos dos logs de acesso fosse imputada diretamente às concessionárias de 
  telefonia (o que conflitaria com o art. 86 da LGT, por admitir de forma 
  implícita que, além do STFC, as empresas também poderiam explorar serviços de 
  comunicação de dados), já que os provedores, ironicamente, não têm nenhum 
  acesso às 
  informações sobre as conexões físicas gerenciadas pelas "softswitches" que, 
  por sinal, já possuem os DBs parrudões necessários para armazenar essas 
  montanhas de logs?
  
  Vale lembrar que o Mercadante deixa bem claro em suas explicações que esse PL 
  doidão é dirigido aos titulares das redes de computadores e não aos 
  fornecedores de conteúdo.
  
  Um abraço
  Rogério
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