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Julho 2008               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!



29/07/08

• Crimes Digitais (23) - A legislação e a "interpretação"
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
01.
A motivação inicial deste "Serviço ComUnitário" foi uma revisão — chamada de Substitutivo — do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao Projeto de Lei da Câmara nº 89, de 2003, e dos Projetos de Lei do Senado nº 137 e nº 76, ambos de 2000.

O Projeto foi aprovado no Senado e será enviado à Câmara dos Deputados, onde deve passar pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Educação e Constituição, Cidadania e Justiça, para então ser votado em plenário.
O PL não poderá ser alterado mas poderão ser suprimidas as alterações recentes feitas pelo Senado.
 
Olá, Herlon e Rafael!
O "Serviço ComUnitário" volta ao tema para tentar ajudá-los nas dúvidas e estimular o debate nos Grupos vinculados.

(...) Bom dia amigos
Preciso escrever um artigo sobre legislação digital, por favor me enviem o que tiverem de material, ja estou lendo alguns emails referentes ao assunto circulado na lista. Quem puder contribuir pode também enviar um email em pvt respondendo as seguintes perguntas: (...)
  (mensagens de referência lá no final)
 
02.
Parte da polêmica se deve à "interpretação" que será feita pelas autoridades judiciárias depois de sancionada a lei e na ocorrência dos casos reais.
Para os atuais "legisladores" está tudo perfeito...

Transcrevemos lá embaixo um artigo publicado na segunda página do Estadão reservado à "Opinião" de articulistas.
A motivação do texto é a recente onda de atuações da polícia federal (mesmo off-topic, sempre vale conferir...)  :-)

Fonte: Estadão
[25/07/08]  
A sanção eficaz por José Renato Nalinidesembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, é presidente da Academia Paulista de Letras

Mas o trecho inicial é muito interessante (o grifo é nosso) e trata das "múltipas interpretações":
 
(...) É nítida a perplexidade de boa parte da população diante da aparente divergência entre as várias instâncias da Justiça no "prende-e-solta" das últimas semanas. Compreensível o estranhamento, cabe à lucidez e serenidade dos juristas tentar esclarecer o leigo sobre o que realmente acontece.
 
Uma das características do Direito - esta a sua paradoxal nota típica - é a possibilidade de múltiplas interpretações. O mesmo texto legal comporta várias leituras. Depende de um sem-número de fatores: a concepção filosófica, a ideologia, a orientação política, mas também a história pessoal, as vicissitudes existenciais e até mesmo as idiossincrasias do intérprete. (...) 

Caramba! Fiquei assustado!!!  :-)
 
03.
Transcrevo também este texto que alguns poderão considerar superado pela quantidade de explicações já fornecidas.
Mas, como a polêmica continua na medida em que mais pessoas se interessam pelo tema...
 
Fonte: Software Livre
[16/07/08]   Oito perguntas ao senador Azeredo sobre os crimes na internet. Por Sergio Amadeu
 
(...) O PROBLEMA É QUE O ASSESSOR NÃO EXPLICA...
1) quem define o que é o "uso correto do computador"? O Senador Azeredo?
2) o que é exatamente "um acesso não autorizado a dispositivo de informação (faltou ele incluir comunicação) ou sistema informatizado"? (...)

04.
Uma das polêmicas do "PL Azeredo" é em relação às "cópias".
Li no Estadão "de papel" (não achei na web), uma abordagem interessante que tento resumir: tudo que é acessado na web... não está mais na web... foi copiado no micro do internauta!  Internet e "cópia" são sinônimos...
 
Vou correr algum risco do assunto "degringolar" nos nossos fóruns... :-)
Mas creio que tudo correrá em ordem se mantivermos o foco nos textos legais
 
Vamos à dois casos reais?
 
Tenho um amigo que sabe tudo sobre "downloads".  :-)
Como sou "vidrado" em "séries" e filmes sobre "tribunais" ele me presenteou com alguns CDs com a série completa "Damages" (excelente!)  :-) que não consegui assistir continuadamente na TV. Ele "baixou" as imagens de uma fonte, as legendas de outra, e um software especial juntou tudo.
Assisti, tirei uma cópia e dei de presente para meu filho.  :-)
Somos todos criminosos pela legislação já existente e pela "nova"?  :-)

Outra:
Minha atividade normal é ler o que a mídia publica e repassar alguma coisa para nossos fóruns.
Alguns textos estão bloqueados para cópia (O Globo, Convergência Digital e outros) mas é possível obtê-los no código-fonte da página.
Estou cometendo algum crime ou transgressão ao copiá-los e repassar para nossos Grupos?
 
Mais "causos" reais?  :-) 
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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Fonte: Software Livre
[16/07/08]  
Oito perguntas ao senador Azeredo sobre os crimes na internet. Por Sergio Amadeu
 
Enviado por Redacao PSL-Brasil
 
A assessoria do Senador Azeredo está distribuiu uma NOTA para alguns cidadãos sobre o projeto de Lei de crimes na Internet. Veja o que um assessor do próprio Azeredo escreveu sobre os crimes que a proposta de Lei cria:
 
"São 13 os novos crimes tipificados pela proposta:
 
1) acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado;
 
2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação;
 
3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais;
 
4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheiro;
 
5) inserção ou difusão de vírus;
 
6) agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano;
 
7) estelionato eletrônico (fishing);
 
8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública;
 
9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado;
 
10) falsificação de dados eletrônicos públicos e
 
11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e celulares, por exemplo);
 
12) discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos);
 
13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente)."
 
Em seguida, no mesmo texto, o assessor diz:
 
" A lei não se aplica a quem, por lazer ou trabalho, usa corretamente o computador, seja desenhando, seja baixando músicas, seja batendo-papo, seja dando opiniões em blogs, fazendo pesquisas ou quaisquer atividades semelhantes. O BOM USUÁRIO DEVE FICAR TRANQUILO, POIS NADA ACONTECERÁ A ELE, A NÃO SER O AUMENTO DE SUA SEGURANÇA, PELALEI, NO USO DAS TECNOLOGIAS."
 
O PROBLEMA É QUE O ASSESSOR NÃO EXPLICA...
 
1) quem define o que é o "uso correto do computador"? O Senador Azeredo?
 
2) o que é exatamente "um acesso não autorizado a dispositivo de informação (faltou ele incluir comunicação) ou sistema informatizado"?
 
3) O que é infomação? Bom, um site possui informações, um game, um CD, um DVD também. Se um jovem pegar um vídeo no youtube ou em um DVD ele estará ou não violando um dispositivo de informação?
 
4) Se eu destruir o DRM de um aparelho qualquer para copiar uma imagem ou uma cena de vídeo estarei comentendo um crime perante a lei do Azeredo? Se burlar um DRM de um dispositivo de música para copiar a música em outro aparelho serei um criminoso? Se eu rippar um CD e passar as músicas para o meu computador estarei violando a Lei do Azeredo?
 
5) Quando acesso uma rede de TV a cabo e pego um personagem de um filme ou de uma série da TV para usar no meu blog ou para recriar uma nova história estarei "obtendo um acesso não-autorizado de dado ou informação"?
 
6) Quando distribuir numa rede P2P ou apenas publicar no meu blog um vídeo que baixei do youtube, uma música que remixei, uma ficção que reescrevi com os personagens do filme "Guerra nas Estrelas", ESTAREI comentendo um CRIME de "obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação"?
 
7) Se o Senador diz que a Lei dele não tem nada a ver com a ampliação exagerada do copyright, então prá que necessitamos dos dois primeiros tipos criminais que a assessoria do Senador destacou entre os 13 novos crimes criados?
 
8) Se é para evitar "roubo ou furto" de dados e senhas JÁ não seria suficiente o tipo criminal "3 divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais"?
 
ESTAS SÃO AS PERGUNTAS QUE O SENADOR E SUA ASSESSORIA DEVERIAM RESPONDER.
 
NÃO BASTA DIZER QUE OS PRATICANTES DA CIBERCULTURA, OS JOVENS E OS CIDADÃOS NÃO SERÃO CRIMINALIZADOS.
 
QUEM QUER RESTRINGIR A LIBERDADE DEVE PROVAR À SOCIEDADE QUE SUA AMPLITUDE É JUSTA.
 
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Fonte: Estadão
[25/07/08]  
A sanção eficaz por José Renato Nalini
 
José Renato Nalini, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, é presidente da Academia Paulista de Letras
 
É nítida a perplexidade de boa parte da população diante da aparente divergência entre as várias instâncias da Justiça no "prende-e-solta" das últimas semanas. Compreensível o estranhamento, cabe à lucidez e serenidade dos juristas tentar esclarecer o leigo sobre o que realmente acontece.
 
Uma das características do Direito - esta a sua paradoxal nota típica - é a possibilidade de múltiplas interpretações. O mesmo texto legal comporta várias leituras. Depende de um sem-número de fatores: a concepção filosófica, a ideologia, a orientação política, mas também a história pessoal, as vicissitudes existenciais e até mesmo as idiossincrasias do intérprete.
 
Não é desarrazoado concluir que todos podem ter razão. Tanto os que acreditam que a prisão se impõe, como providência salutar e necessária à instrução do processo, como os que repudiam o sacrifício da liberdade nessa fase prévia à instauração de uma eventual ação penal.
 
A Justiça Penal reflete os desafios do Direito Penal contemporâneo. Para que serve o Direito Penal? Ele deve ser a derradeira alternativa ou precisa ser mais utilizado para produzir efeitos pedagógicos? Existem justificativas tanto para o garantismo como para a tolerância zero.
 
Para a primeira posição, só devem merecer a incidência do Direito Criminal as incursões mais graves à coexistência social. A ordem constitucional trabalha com princípios consistentes como o da presunção da inocência e só depois de julgamento definitivo é que se poderá implementar a força cruel da lei penal.
 
Para a segunda postura, a devassidão chegou a tal estágio que transigir com o ordenamento destinado à delinqüência seria estimulá-la. Por isso é que não se pode tergiversar com os instrumentos postos à disposição do Estado para compelir a cidadania a uma boa conduta.
 
Não se chegou a um acordo. Nem se vislumbra consenso a curto prazo. Questões complexas de uma sociedade pluralista não comportam unanimidade. O convívio democrático implica a admissão de divergências.
 
Algumas reflexões podem ser acrescentadas aos últimos episódios. O fato é que não surpreende mais, neste Brasil da primeira década do século 21, a prisão de cidadãos diferenciados.
 
A clássica observação de que a prisão seria reservada aos "três Ps" dos excluídos foi desmentida pela atuação da polícia, liberada por um protagonismo judicial da primeira instância. Há quem duvide da eficácia dessa estratégia, atribuindo-a à necessidade de se inverter o foco da opinião pública em outras mazelas.
 
O fato é que, se a prisão também se abriu para os freqüentadores de outras páginas dos jornais e dos sites de amenidades, ela também parece ter perdido o seu caráter de humilhação. A prisão de personalidades já não constitui estigma, senão oportunidade para que novos astros desfilem pelos noticiários.
 
Todos os encarceramentos se submetem ao mesmo ritual: são acompanhados pela mídia, faz-se uso das algemas, disfarçadas pelos suéteres, segue-se o peregrinar de visitas para amenizar o curto estágio do segregado em sedes também diferenciadas de segregação.
 
As prisões são de curta permanência. Sucedem-se as críticas aos métodos, mas os personagens não ficam mais indelevelmente marcados por sua passagem pelos cárceres. Nada que o talento advocatício deixe de enfrentar com galhardia e reconhecido êxito, na linha da análise feita por Carlos Ari Sundfeld na entrevista Quem pode mais usa a Justiça melhor (Estado, 11/7).
 
A trivialização do espetáculo parece contribuir para amenizar os efeitos da prisão. O assunto mereceu a aguda observação de Luis Fernando Verissimo em sua crônica A alegria do ladrão de galinha (Caderno2, 10/7). Só os infratores de pequeno potencial ofensivo é que ainda festejam a prisão dos "bacanas".
 
Cabe indagar: essa linha de procedimento é a mais eficaz para reprimir a criminalidade de alto coturno? As operações bombásticas, tão criativamente cognominadas, produzem o resultado para as quais são preordenadas? O formalismo, o ritualismo e o procedimentalismo tanta vez estiolante da Justiça convencional são eficientes para a efetiva imposição das sanções criminais?
 
Subsiste na comunidade aquela aspiração legítima a que todos respondam por suas condutas. O Estado de Direito, confundido com o Estado sob a lei, consagra a igualdade como direito fundamental. Todos devem idêntica submissão à norma posta como essencial à coexistência ética.
 
Para não frustrar esse anseio com providências que nem sempre resultam na punição, mas se esvaem nos meandros capilares de um processo de extrema sofisticação, a inteligência das autoridades precisa enfrentar outros desafios. Se é possível prender atores tão distinguidos da vida econômica, política ou social, por que não é possível atuar com a mesma desenvoltura na retomada dos recursos ilicitamente auferidos?
 
Para quem coloca o dinheiro como objetivo exclusivo de uma curta existência - em algumas décadas todos entrarão para o reino da memória - a única sanção eficaz é a privação do patrimônio. Esta, sim, representaria castigo verdadeiro. O mais - passar algumas horas em celas especiais de repartições públicas, merecer a simpatia de vasta parcela dos que se identificam com o padrão cultural dos presos, figurar como vítimas de arbitrariedades - talvez não corresponda às expectativas nutridas. Seja de quem ordena a prisão, por ainda acreditar na privação da liberdade como única retribuição para o infrator, seja daqueles que esperam que a Justiça seja única e idêntica para todos os brasileiros.
 
José Renato Nalini, desembargador do Tribunal de Justiça
de São Paulo, é presidente da Academia Paulista de Letras
 
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----- Original Message -----
From: Rafael Batista Costa
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, July 29, 2008 3:24 PM
Subject: RE: [Celld-group] Legislação Crimes Digitais
 
Herlon e todos da comunidade,
Também tenho interesse nessa questão de legislação digital...
 
Gostaria que, se possível, me colocassem em cópia nas respostas aos questionamentos do nosso amigo Herlon ou então compartilhem por aqui pelo grupo para promover um debate maior sobre o assunto.
 
Desde já, obrigado.
Atenciosamente,
Rafael Batista Costa   
 
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From: Celld-group@yahoogrupos.com.br [mailto:Celld-group@yahoogrupos.com.br] On Behalf Of Herlon Andrei Fernandes Jeske
Sent: segunda-feira, 28 de julho de 2008 16:17
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br
Subject: [Celld-group] Legislação Crimes Digitais
 
Bom dia amigos
Preciso escrever um artigo sobre legislação digital, por favor me enviem o que tiverem de material, ja estou lendo alguns emails referentes ao assunto circulado na lista.
Quem puder contribuir pode também enviar um email em pvt respondendo as seguintes perguntas:
 
1) Quais são as principais modificações propostas pela Lei de Crimes Digitais? O que muda em relação a legislação já vigente? Essa legislação vigente é cumprida? Se não, quais os motivos para isso?
 
2) Qual a sua opinião em relação a essas modificações? Que benefícios vão trazer para os usuários da Internet? A rede vai ficar mais segura?
 
3) Essas modificações na lei vieram ao encontro das mudanças na Internet ou já deveriam ter ocorrido antes?
 
4) O que poderia ser acrescentado nesta lei?
 
5) Acredita que a Lei será cumprida? Os usuários vão se adapatar? Existirá fiscalização efetiva?
 
6) Quais as perspectivas para o cenário da Internet a partir desta lei? Quando será implantada?
 
7) Como os profissionais da área estão vendo isso?
 
8) Qual a importância da Internet para sociedade atual e qual o motivo de tanta polêmica?
 
Agradeço desde já as respostas e aos materiais enviados.
 
Herlon

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