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Junho 2008               Índice Geral do BLOCO

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03/06/08

• BACKHAUL E PGMU (18) - Mensagem de Gustavo Gindre

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Flávia Lefèvre ; Miriam Aquino ; Smoka ; tele171@yahoo.com.br ; Cristina De Luca ; dbraun@nowdigital.com.br ; analobo@convergenciadigital.com.br ; wanise@telecomonline.com.br ; mariana.mazza@convergecom.com.br ; Eduardo Tude ; gindre@indecs.org.br
Sent: Tuesday, June 03, 2008 8:51 PM
Subject: BACKHAUL E PGMU (18) - Mensagem de Gustavo Gindre
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
01.
Este é o "Serviço ComUnitário" sobre o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Pelas novas regras, acordadas com as operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs - Postos de Serviços Telefônicos  (exceto no caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas as sedes municipais brasileiras.
 
02.
Recebemos da nossa participante Flávia Lefèvre, advogada do PRO TESTE, um e-mail encaminhando uma mensagem de Gustavo Gindre sobre a
reunião do Conselho Consultivo da Anatel.
Obrigado, Flávia!

Já conhecemos Gustavo Gindre pois costumamos transcrever seus artigos em nossos fóruns.
 
Esta matéria está mais abaixo, com forte recomendação de "ler novamente":  :-) 
Fonte: Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
Da web anotamos:
Gustavo Gindre é jornalista (UFF), mestre em comunicação (UFRJ), coordenador geral do Instituto de Estudos e Projetos em Comunicação e Cultura (INDECS), membro eleito do Comitê Gestor da Internet do Brasil e membro do Coletivo Intervozes.
 
Obrigado, Gustavo, pela autorização para divulgação na ComUnidade!
O texto está publicado no blog O Intervozes no CGIbr.

 
03.
Mensagem de Gustavo Gindre para a "Lista do CGIbr"   (CGIbr é a sigla para Comitê Gestor da Internet no Brasil)
 
----- Original Message -----
From: Gustavo Gindre
To: Lista do CGIbr - Geral
Sent: Monday, June 02, 2008 12:48 PM
Subject: (Backhaul x PSTs) Solicitação à Anatel para a nossa próxima reunião

Já defendi várias vezes que o tema da extensão da infra-estrutura de backhaul para todas as cidades brasileiras é algo vital para a universalização da banda larga e, portanto, de acordo com o inciso I do artigo 1° do Decreto Presidencial 4.829, o seu debate é uma das atribuições do CGIbr.
 
Preocupa-me, contudo, que o procedimento adotado para essa universalização (a troca pelos PSTs no interior do contrato de concessão do STFC) esteja sofrendo críticas de ordem jurídica. Isso porque é fundamental garantir a universalização do acesso a banda larga, mas, essa universalização não pode ser feita de forma a ser questionada legalmente e nem pode vir a favorecer o oligopólio privado das telecomunicações (que tende a ficar ainda maior com a compra da Br pela Oi).
 
Ou seja, não podemos alegar que os fins justificam os meios e que, em nome da banda larga para todas as criancinhas do Brasil, vale aceitar algo questionável. Até porque, este não era o único caminho possível para a universalização da infra-estrutura de acesso à banda larga.
 
Por isso, estive na reunião do Conselho Consultivo da Anatel na última sexta-feira, dia 30 de maio, que tratou quase exclusivamente deste assunto.
 
O tema voltará a pauta na próxima reunião deste CC, no dia 20 de junho, com a presença da procuradoria da Anatel.
 
No âmbito do CGIbr, creio que podemos, e devemos, tratar do assunto de uma outra forma.
 
O Anexo 1 do Decreto Presidencial 4769 (o Plano Geral de Metas de Universalização do STFC) define quais são os bens garantidos pela direito de reversibilidade (por decorrência, quais os bens que integram o STFC). Um dos ítens contempla a "infra-estrutura e equipamentos de sistemas de suporte e operação" e outro, mais genérico, fala em "outros indispensáveis à prestação do serviço".
 
Ora, para que o backhaul seja reversível, portanto, ele precisa estar contido num destes dois ítens acima.
 
Neste caso, não apenas ele seria reversível como a própria troca entre PSTs e backhaul seria perfeitamente legal.
 
Em que pesem minhas críticas ao pouco tempo de consulta pública (sete dias úteis), à baixa capacidade mínima do backhaul e à falta de regras de unbundling, o Decreto Presidencial 6424 (que sela a troca) seria legal.
 
Caso contrário, não apenas o backhaul não seria reversível como a própria troca não poderia ter sido feita no interior do contrato de concessão do STFC, por envolver algo que não faz parte da infra-estrutura do STFC.
 
Imagino, portanto, que, para que esta troca tenha sido feita, inclusive mediante um decreto assinado pelo presidente da República, a Anatel tenha toda segurança técnica de que o backhaul integra a infra-estrutura do STFC. Essa troca, portanto, deve ter sido precedida de um estudo técnico.
 
É justamente isso que eu gostaria de solicitar à Anatel. Que seja apresentado em nossa reunião o estudo técnico que afirma que o backhaul ou é parte da "infra-estrutura e equipamentos de sistemas de suporte e operação do STFC" ou que ele é "indispensável à prestação do STFC" e que, portanto, ele seria não apenas um bem reversível, como, principalmente, ele poderia ser motivo de troca no interior do contrato de concessão do STFC.
 
A apresentação deste estudo técnico, que embasa a decisão tomada pela Anatel e, consequentemente, o Decreto Presidencial, poria fim a todas as nossas dúvidas.
 
Caso o estudo não seja apresentado em nossa reunião, já deixo aqui registrado a minha proposta que o CGIbr venha a solicitiar formalmente o envio deste estudo pela Anatel.
 
Abraços,
Gustavo.
 
04.
No final desta mensagem estão os link para os "posts" anteriores sobre o tema, registrados no BLOCO.
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
 
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Fonte: Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação

Observatório do Direito à Comunicação
 
No dia 7 de abril foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): Telefonica, Oi e Brasil Telecom.
 
Os contratos, assinados em 2005, obrigavam que as empresas instalassem Postos de Serviço Telefônico (PSTs) em cada cidade brasileira. Menos de três anos depois, chegou-se à conclusão que aquelas obrigações estavam erradas e o próprio governo sugeriu a mudança, sem contudo, assumir publicamente o equívoco cometido em 2005.
 
Pelas novas regras, acordadas com as operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs  (exceto no caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas as sedes municipais brasileiras.
 
Se a banda larga pudesse ser comparada com árvores, os backbones que  as operadoras possuem seriam os troncos, o backhaul os galhos e cada cidade brasileira uma folha. Sem o backhaul, não é possível levar a seiva que vem do tronco para cada folha. Ou seja, o backhaul interliga o backbone da operadora às cidades. No Brasil, mais de 2000 municípios não têm backhaul e, portanto, não podem se conectar à banda larga.
 
A proposta do governo é digna de mérito, porque, no século XXI, é muito mais importante garantir a universalização da banda larga do que do telefone fixo. Contudo, este adendo aos contratos de 2005 ainda apresenta problemas. São pelo menos dois.
 
As velocidades mínimas exigidas para cada backhaul são muito baixas. Por exemplo, uma imaginária cidade com 70.000 habitantes teria, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em torno de 20.000 residências, mas contaria com um backhaul de apenas 64 Mbps. Ou seja, se apenas 1.000 casas tiverem dinheiro para contratar o serviço de banda larga oferecido pela tele, ainda haveriam 19.000 excluídas e a velocidade máxima disponível para cada residência conectada à suposta banda larga seria de apenas 64 Kbps, ou igual àquela obtida por uma linha telefônica comum.
 
E não há a obrigação para que a operadora faça unbundling em seu backhaul. Por detrás desse palavrório técnico, tal obrigação significa que a operadora teria que vender parte da capacidade instalada do seu backhaul a qualquer provedor interessado em competir com a própria tele. E a preços não discriminatórios, regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa seria a única forma de estimular a concorrência. Do jeito como ficou, o Decreto permite que os backhauls sejam usados exclusivamente pelos próprios serviços de banda larga das operadoras (BrTurbo, Velox e Speedy), matando qualquer possibilidade de concorrência local.
 
Mas, principalmente, a falta do unbundling dificulta em muito o surgimento de experiências de redes comunitárias, organizadas pelas prefeituras e/ou pela sociedade civil, usando tecnologias sem fio, e que levam a Internet gratuíta à prédios públicos (como bibliotecas e telecentros), mas também às próprias casas, o que já fazem Sud Minucci (SP) e Duas Barras (RJ).
 
Em resumo, ainda que amplie o alcance da banda larga, o Decreto Presidencial 6424 está longe de garantir a tão sonhada inclusão digital de nossa população e tem como efeito colateral o aprofundamento do monopólio regional exercido por cada tele em sua área de concessão.
 
O acordo subterrâneo
 
A mudança dos contratos de concessão teve que contar com a concordância das teles. Caso contrário, ficaria valendo a obrigação inicial dos PSTs. Para convencer as teles, um estudo da Anatel comprovou que o custo de instalação dos backhauls nos municípios que ainda não o possuem seria o mesmo da instalação dos PSTs. Seria trocar seis por meia dúzia, sem onerar o caixa destas empresas. E é óbvio que as teles perceberam, também, que a futura prestação de serviços de banda larga lhes trará muito mais receita do que a administração de postos telefônicos.
 
Tudo certo, eis que surge um novo elemento. Além da troca dos PSTs pelos backhauls, o governo negociou um segundo acordo com as teles, que prevê a instalação de conexão de 1 Mbps em cada uma das 56 mil escolas públicas urbanas brasileiras, sem custos para os governos (federal, estaduais e municipais) pelo menos até 2025 (quando vencem os atuais contratos de concessão). Até 2010 todas essas escolas deverão estar com a conexão funcionando.
 
Se as teles brigaram tanto para ter certeza que a obrigação dos backhauls não lhes custaria nada a mais do que a antiga obrigação dos PSTs, se não queriam desembolsar nada além do que fora previsto inicialmente, por que aceitaram tão prontamente este novo acordo, que foi anunciado no dia 8 de abril pelo presidente Lula? Nada as obrigava a este novo acordo. Por que concordaram? Puro patriotismo?
 
Coincidência ou não, ao mesmo tempo em que começaram as negociações em torno deste segundo acordo, saía de cena o debate no interior do governo sobre o “backbone estatal”.
 
Essa proposta consistia em dois movimentos.

Primeiro, unificar a gestão dos cerca de 40 mil Km de fibra óptica que o governo federal já possui, seja através das estatais ou da massa falida da Eletronet.

Em segundo lugar, construir sua própria rede de backhaul, levando a conexão deste backbone estatal a cada município brasileiro.

Com isso, o governo estaria em condições de ofertar às cidades (prefeituras e/ou sociedade civil) a possibilidade de construirem redes locais que posteriormente seriam conectadas à infra-estrutura do governo federal.

Sem fins lucrativos, este backbone estatal poderia cobrar das cidades apenas o necessário para se manter e crescer (o que é bem menos do que cobram atualmente as teles).

De inicío, já seria possível prever que as prefeituras e governos estaduais poderiam usar os serviços de telefonia por IP desta rede, deixando de ser usuárias das operadoras privadas. Uma economia de muitos milhões para os cofres públicos.

Mas, também seria possível construir redes comunitárias, que levassem Internet banda larga, telefonia por IP, webrádio, IPTV e muito mais para todas as comunidades hoje excluídas das estratégias de mercado das teles. Uma ligação local, feita de um telefone conectado a esta rede comunitária para outro igualmente conectado, teria preço igual a zero!
 
Mas, o acordo subterrâneo com as teles foi além. Não bastava apenas garantir que o governo abriria mão de usar sua própria infra-estrutura para fazer inclusão digital. As teles também ganharam o direito de explorar sozinhas a rede que irão construir para chegarem até as escolas. Essa rede passará na porta de milhares de residência e obviamente as teles a usarão para vender seus serviços de banda larga. A proposta do governo não obriga a que as teles tenham que partilhar essa rede com os provedores locais (o tal unbundling).
 
Com backhauls e redes de “última milha” para uso exclusivo, as teles acabaram de ganhar o monopólio da banda larga em todo o país.
 
Se tudo isso for mais do que uma simples coincidência, quando o presidente da República inaugurar a primeira escola conectada em banda larga através deste segundo acordo com as operadoras, o que pouca gente saberá é que esse evento festivo também será o funeral de uma idéia muito mais inclusiva.
Por esta linha de raciocínio, o governo negociou a instalação da banda larga nas escolas em troca do abandono da idéia de um backbone estatal e da morte dos pequenos provedores locais.
 
Para as teles, as 56 mil escolas conectadas até que saíram barato...

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