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03/05/08

Grave alteração no processo de assinatura dos aditamentos do PGMU - Mensagem de Flávia Lefèvre Guimarães representante dos usuários no Conselho Consultivo da ANATEL

----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, May 02, 2008 12:19 PM
Subject: [wireless.br] Grave alteração no processo de assinatura dos aditamentos do PGMU

Prezados

Complementando as informações do Rogério, informo a vocês uma das experiências piores que tive na vida.

Como já informei antes, na qualidade de representante dos usuários no Conselho Consultivo da ANATEL, fui relatora no processo de análise para votacão das medidas a serem adotadas para a alteração do PGMU.

Em virtude disso, solicitei os documentos relativos à Consulta Pública 842/2007, por meio da qual a ANATEL abriu prazo para que a sociedade apresentasse contribuições para a minuta do Decreto 6.424/2008 e aditamento aos contratos de concessão do STFC, para alteração do PGMU.

A ANATEL me enviou, entre outros documentos, "a minuta do termo aditivo ao contrato de concessão alterada após contribuições da Consulta Pública".

Da minuta constava a seguinte cláusula:

"Cláusula Terceira - A infra-estrutura de rede de suporte do STFC implantada para atendimento do compromisso referenciado na cláusula quarta será qualificada destacadamente dentre os bens de infra-estrutura e equipamentos de comutação e transmissão, ficando o anexo n 1 do contrato de concessão acrescido do item 'a.1', que passa a ter a seguinte redação:

'a.1) Infra-estrutura e equipamentos de suporte aos compromissos de universalização;'"

Destaco que o anexo 1 do contrato de concessão traz a lista dos bens reversíveis, que, ao final do prazo de concessão, passam a integrar o patrimônio do Poder Concedente.

Com base nos documentos que me foram encaminhados - fls. 996 a 998, do processo da CP 842/2008, afirmei no relatório, que um dos únicos benefícios do Decreto (ilegal de pleno direito) seria o fato de que a rede passaria a integrar patrimônio da União.

Além disso, o assessor jurídico do MINICOM afirmou à exaustão, nas reuniões do Conselho Consultivo, que o backhaul estava submetido ao regime de bens vinculados à concessão.

Assinados os aditamentos, no último dia 8 de abril, e ocorrida a reunião do CC, em 25 de abril, solicitei a ANATEL cópia dos contratos assinados, pois algo me dizia que haveria mais irregularidades envolvendo a alteração do PGMU.

Qual não foi minha surpresa, quando verifiquei que a cláusula de reversibilidade havia sido suprimida dos aditivos assinados.

Solicitei, então, esclarecimentos da ANATEL, que confirmou a supressão da cláusula e, mais, justificou o seguinte:

NO PROCESSO DE CP HOUVE CONTRIBUIÇÕES NO SENTIDO DE QUE A CLÁUSULA SERIA DESNECESSÁRIA, POIS SENDO INFRA-ESTRUTURA, AUTOMATICAMENTE, A REDE SE ENQUADRA COMO BEM REVERSÍVEL.

Primeiro que isso não é verdade. Apenas os bens essenciais para a prestação do STFC se qualificam como bens reversíveis e, segundo, a cláusula 22 do contrato de concessão, que especifica o que são os bens reversíveis, determina que, além dos essenciais para a prestação do serviço, se enquadram no mesmo regime os bens que estiverem relacionados no anexo 1.

Nós sabemos que o backhaul não é suporte para o STFC, nos termos da nota técnica do Rogério. Ou seja, SEM A CLÁUSULA RETIRADA, NÃO TENHO DÚVIDA QUANTO AO FATO DE QUE ESTAREMOS FINANCIANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA REDE PRIVADA.

Depois da resposta da ANATEL, o que fizemos:

- Petição na ACP da PRO TESTE informando à Juíza sobre o grave fato, para justificar a urgência de se suspender a eficácia dos aditamentos, em caráter liminar, e

- Pedi esclarecimentos a ANATEL, para que explique:

a) por que enviaram ao CC a minuta diversa da que seria assinada?
b) por que o processo da ANATEL - CP 842 - traz informação falsa?
c) por que o MINICOM falava em bens reversíveis, se não há a cláusula?

- Entrei em contato com o Ministério Público Federal e encaminhei toda a documentação.

Resumindo, o caso é gravíssimo e envolve muitos agentes públicos, que devem explicações à sociedade e à Justiça.

Quando tiver os próximos capítulos, avisarei.

Abraços
Flávia Lefèvre Guimarães

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