BLOCO
Blog dos Coordenadores ou Blog Comunitário
da
ComUnidade WirelessBrasil

Maio 2008               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


09/05/08

• Consulta Pública (6) - "Primeira pergunta": FUST - O Projeto de Lei do deputado Lustosa

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, May 09, 2008 8:44 AM
Subject: Consulta Pública (6) - "Primeira pergunta": FUST - O Projeto de Lei do deputado Lustosa
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
01.
Este é o "Serviço ComUnitário" sobre o FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
 
02.
Ontem divulgamos ao Projeto de Lei da deputada Luiza Erundina sobre modificações na "Lei do Fust".
Em linhas gerais o projeto amplia o uso dos recursos restrito à telefonia fixa, permite a utilização em projetos de educação e define o Ministério das Comunicações, e não mais a Anatel, como o órgão de implementação dos programas, projetos e atividades que empregam recursos do FUST.
O registro está neste "post" do BLOCO:
08/05/08
Consulta Pública (5) - "Primeira pergunta": FUST - O Projeto de Lei de Luiza Erundina
 
03.
Outro Projeto de Lei (PL)  que está em discussão no congresso é o PL 1776/07, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE).
Nesta mensagem divulgamos a Justificativa e o texto do Projeto.
É grande o "poder de fogo" do deputado Lustosa que é o relator da Comissão Especial de Acesso as Redes Digitais ("Comissão do FUST").
Em linhas gerais o PL permite o uso de recursos FUST para a construção de redes de informática interligando os municípios brasileiros (inclusive com um "rede legislativa") e permite a participação nas licitações de todos os fornecedores que puderem executar os fornecimentos licitados, e não apenas as prestadoras de serviços de telecomunicações.
 
04.
Mais abaixo está transcrita esta notícia:
Fonte: TI Inside
[07/05/08]   Operadoras de celular pedem transparência nos recursos do Fust
 
05.
O Ministério das Comunicações está fazendo uma Consulta Pública para aprimorar as políticas do setor de comunicações com prazo até 09 de junho (por carta até 02 junho).
Estamos convidando toda a ComUnidade - membros dos Grupos e leitores externos - para participar.
São 21 perguntas que poderão eventualmente se constituir em 21 temas para debates.
Trata-se de uma boa oportunidade para tentar influir no processo, debatendo nos fóruns e enviando sugestões individualmente.
Inexplicavelmente a mídia especializada não está "iluminando" esta Consulta.  Provavelmente está faltando a "pauta" do Minicom...

As "21 perguntas" estão listadas mais abaixo nesta mensagem.
No "post"  Consulta Pública Minicom - As "21 perguntas" (02) - Convite à ComUnidade fizemos um roteiro para acessar o formulário da Consulta.
 
06.
Primeira pergunta:
01. Que outra forma mais eficaz de aplicação dos recursos do FUST poderia ser adotada?
 
07.
Para que todos possam formar opinião estamos fazendo uma ambientação, reunindo e divulgando matérias sobre o tema.

No final desta mensagem está uma "Visão Panorâmica" do FUST de autoria de Helio Rosa com esta conclusão:
(...) O FUST é o exemplo cristalino do "furor arrecadatório" dos governos que coletam impostos e não conseguem aplicá-los.
Três governos (um "FHC" e dois "Lula") não conseguiram "desatar o nó" do FUST em 8 anos de existência.
O FUST deveria ser simplesmente encerrado e toda a discussão atual centrar-se no emprego dos recursos já arrecadados
."
 
08.
Na mensagem anterior (Consulta Pública (4) - "Primeira pergunta": FUST - Artigo com estudo comparativo da legislação) divulgamos esta matéria que coloca em
perspectiva as legislações envolvidas:
Fonte:
Instituto de Direito Tributário de Londrina - IDTL
A função social do FUST por Paulo Magno Cícero Leite
 
09.
As mensagens anteriores sobre as "21 perguntas" estão registradas no
BLOCO.
 
Boa ambientação!
Boa participação!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
------------------------------------
 
PROJETO DE LEI No 1776/07, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE).
 
JUSTIFICAÇÃO
O Estado Brasileiro conta hoje com um programa salutar para a democratização: o InterLegis. Esse programa possibilitou a utilização da tecnologia da informação para a implantação de uma “Comunidade Virtual do Legislativo”, na qual informações e experiências são compartilhadas entre a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Legislativas Estaduais, as Câmaras Municipais e Tribunais de Contas.
Essa modernização, que só foi possível devido à forte participação do Senado Federal, por meio do seu Centro de Informática e Processamento de Dados (Prodasen), é sem dúvida um exemplo a ser seguido pelas demais esferas de poder. Cito, em especial, os Poderes Executivos municipais, que poderiam ter um choque de gestão significativo caso dispusessem de uma rede similar à InterLegis conectando os municípios brasileiros. Além disso, uma infra-estrutura desse tipo seria facilmente integrável às bases de dados dos poderes Executivos Federal e Estaduais, gerando assim um rico fluxo de informações essenciais para um acréscimo de eficiência e
eficácia no trato da coisa pública.
Mais que isso: a construção de uma rede de informática que interligue os municípios brasileiros será, sem dúvida, largamente baseada na infra-estrutura da Internet já existente – é exatamente o que ocorre com o Programa InterLegis. Logo, essa rede municipal pode também ser aberta à população, garantindo em larga escala a universalização da Internet no Brasil, principalmente nos municípios menores e mais pobres.
E em que pese a importância da revolução digital e a necessidade de se prover o acesso à Internet à população, entendemos que a municipalização desse serviço é a melhor das estratégias a serem adotadas.
Primeiro, porque a dimensão continental do Brasil faz com que projetos por demais centralizados tenham dificuldade em atender às peculiaridades de cada região. Além disso, a estratégia da municipalização, se bem aplicada, pode redundar em um redirecionamento dos investimentos em infra-estrutura – assim, municípios que hoje são relegados a segundo plano do ponto de vista das telecomunicações podem ter suas realidades alteradas por meio de projetos que levem a Internet às suas populações. Já existem exemplos práticos de projetos desse tipo que tiveram bastante êxito, como em Piraí, no estado Rio de Janeiro, e em Sud Mennucci, no interior de São Paulo.
Porém revoluções desse tipo não ocorrem sem a disponibilidade de recursos – e esse é justamente o maior problema enfrentado por boa parte dos municípios brasileiros. Exatamente por isso, o foco primordial deste Projeto de Lei é sanar esse problema, criando uma fonte de recursos perene para a construção e manutenção de uma rede de informática que interligue nossos municípios. Além disso, utilizamos verbas que já existem atualmente, disponibilizadas por meio do Fust, evitando assim a criação de novos ônus para o governo e para a sociedade.
Frente ao estímulo que o presente Projeto de Lei representa para o desenvolvimento dos municípios brasileiros, conclamo o apoio dos nobres colegas para a aprovação da proposição.
Sala das sessões, de agosto de 2007
Paulo Henrique Lustosa
Deputado Federal
PMDB/CE
----------------------------
 
PROJETO DE LEI No , DE 2007
(Do Dep. Paulo Henrique Lustosa)
 
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, modificando dispositivos referentes ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), com o intuito de autorizar a utilização de recursos desse fundo para a construção de redes de informática interligando os municípios brasileiros, bem como para a universalização do acesso à Internet
 
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei modifica dispositivos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, alterando dispositivos referentes ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), com o intuito de autorizar a utilização de recursos desse fundo para a construção de redes de informática interligando os municípios brasileiros, bem como para a universalização do acesso à Internet.
 
Art. 2º O caput do art. 81 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. Os recursos complementares destinados a promover a universalização de serviços de telecomunicações poderão ser oriundos das seguintes fontes (NR):
..........................................................................”
 
Art. 3º O art. 1º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust, com a finalidade de proporcionar recursos destinados a promover a universalização de serviços de telecomunicações, prestados tanto em regime público, quanto em regime privado .” (NR).
 
Art. 4º O caput do art. 5º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos e atividades que tenham como meta promover a universalização de serviços de telecomunicações, em especial na implantação de redes que interliguem os municípios brasileiros, bem como na implantação, pelos municípios, de redes locais destinadas a propiciar o acesso à Internet a toda a população, podendo ainda contemplar, dentre outros, os seguintes objetivos: (NR)
..............................................................................”
 
Art. 5º O § 1º do art. 5º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..................................................................
 
§ 1º Em cada exercício, pelo menos trinta por cento dos recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos e atividades executados nas
áreas abrangidas pela Sudam e Sudene. (NR) .........................................................................”.
 
Art. 6º Acrescente-se ao artigo 5º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, o seguinte parágrafo:
“Art. 5º ...................................................................
 
§ 4º As licitações destinadas a aplicar recursos do Fust serão realizadas com a observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e delas poderão participar, além das prestadoras de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, todos os que puderem, segundo as regras do respectivo edital, fazer os fornecimentos licitados.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
---------------------------------

Fonte: TI Inside
[07/05/08]   Operadoras de celular pedem transparência nos recursos do Fust
 
O presidente da Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), Ercio Zilli, defendeu nesta quarta-feira (&/5) a divulgação nas contas de telefone dos valores destinados ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (Fust), para que o cidadão possa acompanhar sua utilização e cobrar resultados das autoridades.
 
Zilli participou de audiência pública promovida pela Comissão Especial de Redes Digitais de Informação. A comissão analisa o projeto de lei 349/07, que destina recursos do Fust para projetos de inclusão digital em escolas públicas.
 
O relator da comissão, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), afirmou que os convidados deixaram claro que é preciso ampliar o raio de ação do Fust. "A apresentação do Ministério de Ciência e Tecnologia mostrou que, embora a educação deva continuar sendo a prioridade da aplicação dos recursos do Fust, nós temos outros investimentos em medicina, telemedicina, telesaúde, estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico que também podem vir a ser objetos de investimentos de recursos do Fust numa etapa superior", disse.
 
Duplicação do investimento
 
O Fust tem hoje R$ 6 bilhões contingenciados pelo governo federal. Para o presidente da comissão, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), se for liberado R$ 1 bilhão ao ano, além do R$ 1 bilhão que o governo já investe no setor, será possível em pouco tempo levar os computadores a todas as cidades brasileiras.
 
O deputado Izalci Ferreira (DEM-DF) avaliou que, só será possível diminuir as desigualdades sociais entre os alunos da rede pública e os da rede particular de ensino com acesso às tecnologias da informação.
 
A comissão vai se reunir novamente na próxima terça-feira (13/5), e o relatório final deve ser votado em junho
 
-----------------------------------------------------------

As "21 Perguntas"
 
Fonte Teleco 
Novo Marco Regulatório: Consulta Pública Minicom
 
Nesta página: Consulta Pública sobre Políticas Públicas lançada pela Ministério das Comunicações em 2008.
Políticas Públicas para o Setor de Telecomunicações
Consulta Pública (Port. 179 de 22/04/08): Consulta Pública do Minicom
Prazo para contribuições: 09/06/08
 
A Consulta Pública pede contribuições sobre as seguintes questões:
 
01. Que outra forma mais eficaz de aplicação dos recursos do FUST poderia ser adotada?
 
02. Dadas as disparidades regionais e de renda do nosso país, que outras estratégias de oferta de acesso à Internet em banda larga, além dos pontos de acesso coletivo - tais como escolas, bibliotecas, telecentros e unidades de saúde - permitiriam assegurar a universalização do acesso?
 
03. A possibilidade de provimento de acesso à Internet, sem restrição para qualquer empresa, facilita que se alcance o objetivo de assegurar o acesso à Internet a todos os cidadãos?
 
04. Quais são os maiores problemas que, se solucionados, teriam maior impacto para o usuário, em relação aos objetivos de universalização de serviços de telecomunicações?
 
05. Qual o impacto potencial dos valores das taxas de fiscalização (FISTEL) na expansão dos serviços de telecomunicações, inclusive os de banda larga?
 
06. Quais os instrumentos que poderiam viabilizar a ampliação da oferta de capacidade de transporte e de acesso no atacado?
 
07. Como viabilizar que prestadores de serviços de telecomunicações (verticais ou não) estendam as reduções de preço e outras vantagens oferecidas na sua própria rede?
 
08. Quais as ações possíveis para redução de preços e de tarifas de interconexão?
 
09. Houve ganhos para os usuários, decorrentes da introdução do Código de Seleção de Prestadora (CSP) nas chamadas de longa distância?
 
10. Considerando o final das concessões do STFC em 2025, como preservar o valor dos bens reversíveis e assegurar a continuidade do negócio?
 
11. Quais seriam os impactos de uma liberalização que permita a uma concessionária deter outras autorizações de serviço em sua área de concessão?
 
12. Quais são os maiores problemas que, se solucionados, teriam maior impacto para estimular o aumento do número de prestadores de pequeno e médio porte?
 
13. No contexto da disponibilidade de novas tecnologias, que alternativas de políticas públicas específicas para atendimento da área rural poderiam ser implementadas?
 
14. Quais são os maiores problemas que, se solucionados, teriam maior impacto em relação aos objetivos de competição e de redução de preços para o usuário de serviços de telecomunicações?
 
15. Há restrições atualmente impostas que se constituam em dispositivos que inibam a convergência?
 
16. Em algumas faixas do espectro, devem ser reservados blocos de freqüências específicos para implementação de políticas públicas?
 
17. Quais seriam as condições para uma possível prática de revenda do espectro?
 
18. A neutralidade de rede deve ser objeto de regulação?
 
19. Como implementar o conceito de elegibilidade na oferta de serviços de telecomunicações?
 
20. Que novos instrumentos poderiam ser adotados para estimular o desenvolvimento e a produção de bens e serviços de telecomunicações no país?
 
21. A prestação de serviços de telecomunicações, em regime privado e quando não dependente da utilização de recursos escassos, deveria estar aberta a qualquer número de interessados? 

------------------------------------------
 
FUST - Visão panorâmica
 
 
O FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - foi criado há oito anos (Lei Nº 9.998, de 17 de Agosto de 2000) para viabilizar a "inclusão digital", de enorme alcance social.
Hoje tem "em caixa" em torno de 7 bi de reais. Imobilizados. É a própria "grana preta"!
A LGT restringe o uso do Fust ao serviço prestado em regime público (concessão), que é a telefonia fixa convencional comutada.
É da ANATEL a responsabilidade de implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust.
Muita coisa mudou neste período e alterações nas leis se fazem necessárias.
O Congresso Nacional, apesar do desgaste e da falta de credibilidade, deve ser prestigiado como instituição e é o local certo para o debate.
A arrecadação do FUST é uma das mais "tranqüilas": as empresas, de grande porte, nem pensam em sonegar ou postergar e "pingam" em torno de 800 mi anuais, garantidos.
O que se segue tem sido tratado pela mídia como o "nó do FUST".
Os governos, o atual e o anterior, têm adotado uma prática no mínimo estranha:
Emitem, no início de cada ano-fiscal (janeiro/fevereiro), decretos de contingenciamento, isto é, normas (assinadas pelo Chefe do Executivo Federal, sem apreciação posterior, pelo Congresso Nacional) que proíbem qualquer "empenho" (empenho é o nome técnico-contábil do procedimento que reserva uma determinada quantia para gastos públicos) de recursos do FUST.
O governo cria um paradoxo: ele próprio arrecada a receita que a lei criou para o FUST, e ele próprio "contingencia" (proíbe) a si mesmo o gasto de toda a receita arrecadada!!!
No entanto, a imobilização parece que tem servido para cumprir as metas de superavit primário.
Assim, a não-utilização do FUST tem sido resultado de uma "vontade política".

Mas, aparentemente, a "mudança da vontade" também esbarra em enormes empecilhos.
Mais um círculo vicioso: para prever recurso no orçamento da União é preciso um planejamento do emprego.
Mas, em princípio, para formatar um plano para utilizar o recurso é preciso saber o "quanto" estará disponível. E questiona-se, obviamente, se os órgãos governamentais responsáveis por áreas como saúde, educação, segurança pública, por exemplo, têm condições de elaborar "planos de inclusão" tão complexos e abrangentes, com tantos problemas envolvendo a "Administração" do país.

A não utilização do FUST para suas finalidades pode se transformar num grande litígio pois as empresas contribuintes já questionaram judicialmente o pagamento de um tributo que não é utilizado.
Se for "congelado" devido à eventuais ações legais, pode se depreciar e, na pior hipótese (remota), ser devolvido a quem contribuiu. E não há como deixar de temer o risco do FUST ser desviado para outros rumos com aconteceu com a CPMF. 

No momento, vários Projetos de Lei (PL)  estão em discussão no congresso:
- PL 1063/07, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP);
- PL 1776/07, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE);
- PL 1.481/2007, do senador Aloizio Mercadante (PT/SP).

O deputado Lustosa é também o relator da Comissão Especial de Acesso as Redes Digitais conhecida como "Comissão do FUS".

O FUST é o exemplo cristalino do "furor arrecadatório" dos governos que coletam impostos e não conseguem aplicá-los.
Três governos (um "FHC" e dois "Lula") não conseguiram "desatar o nó" do FUST em 8 anos de existência.
O FUST deveria ser simplesmente encerrado e toda a discussão atual centrar-se no emprego dos recursos já arrecadados.

[Procure "posts" antigos e novos sobre este tema no Índice Geral do BLOCO]


ComUnidade WirelessBrasil                     Índice Geral do BLOCO