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03/11/08

• Tributação para provedores SCM (2) - Mensagem de Rogério Gonçalves

----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, November 03, 2008 3:32 AM
Subject: [wireless.br] Re: Msg de Bruno Cabral - Tributação para provedores SCM + Definições de SCM e SVA

Oi Hélio, Bruno e demais participantes do grupo,

E continua a crise de identidade dos ex-provedores que, mesmo depois de terem pago R$ 9 mil por licenças fajutas de SCM inventadas pela Anatel, continuam se recusando a assumir uma postura digna de empresas de telecom. Só faltou o velho chavão: "provimento de acesso à internet é um serviço de valor adicionado"...

Desculpem o pitaco mas, a esta altura do campeonato, utilizar a falecida norma 004/95 do Minicom (ela foi revogada tacitamente pelo art. 61 da LGT) como fundamentação para escamotear o recolhimento de ICMS na oferta de conectividade IP, que é um serviço típico de telecom (comunicação de dados), me parece uma tática meio kamikaze que, dependendo do que rolar nas brigas com as secretarias de fazenda estaduais, poderá ser até interpretado como crime de sonegação de
impostos.

Certamente até as moças do cafezinho das secretarias de fazenda já sabem que os SVAs da plataforma IP da internet são apenas programas de computador, cujos servidores só podem ser acessados remotamente depois que os equipamentos dos usuários estiverem em rede, como é caso do e-mail, do www, do VoIP etc. Não é mesmo?

Daí, a súmula do STJ é perfeita, já que o fornecimento de conteúdo (SVA), não tem nada a ver com a tarefa de colocar computadores em rede (telecom).

Finalmente a pergunta que não quer calar. Por que os autorizatários de SCM não deixam de lado esse negócio de SVA e se preocupam apenas com as suas atividades de empresas de telecom? Será que é para não prejudicar o rendoso negócio de aluguel de licenças?

Um abraço
Rogério
 

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