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Novembro 2008               Índice Geral do BLOCO

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17/11/08

• "Justiça suspende troca de PSTs por backhaul" + "Decisão sobre backhaul só é boa para empresas, diz Bechara"

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Flávia Lefèvre
Sent: Monday, November 17, 2008 7:52 PM
Subject: Teletime: "Justiça suspende troca de PSTs por backhaul" + "Decisão sobre backhaul só é boa para empresas, diz Bechara"
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
A notícia abaixo dá mais detalhe sobra a mensagem veiculada hoje sobre o tema "Backhaul":
 
Fonte: Teletime
[17/11/08]   Justiça suspende troca de PSTs por backhaul por Mariana Mazza

Sabemos que o assunto é polêmico.
Vejam esta outra matéria, também transcrita mais abaixo:
 
Fonte: Teletime
[17/11/08]   Decisão sobre backhaul só é boa para empresas, diz Bechara

Estamos formatando mais material recebido da advogada Flávia Lefèvre.

Ao debate!
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
 
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Fonte: Teletime
[17/11/08]   Justiça suspende troca de PSTs por backhaul  por Mariana Mazza
 
A associação de defesa do consumidor Pro Teste conseguiu na Justiça uma vitória que cria para o governo e para as concessionárias um impasse no que diz respeito à troca de metas do PGMU para expansão do backhaul de banda larga.
 
A juíza federal substituta da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, concedeu liminar a favor da associação suspendendo as mudanças nos contratos do STFC. Estas mudanças, celebradas no começo deste ano, validavam a execução da nova meta de investimento no backhaul em troca das metas de instalação dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs). Essa troca é, inclusive, parte importante do programa do Governo Federal Banda Larga nas Escolas.
 
A íntegra da decisão está disponível na homepage do site TELETIME.
 
No cerne da decisão está a polêmica sobre a reversibilidade do backhaul e a legalidade de se aportar recursos públicos na expansão de uma infra-estrutura de suporte a um serviço privado, no caso o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
 
A liminar havia sido negada em maio deste ano quando a Pro Teste entrou com o processo na Justiça. No processo inicial não havia o questionamento sobre a reversibilidade; apenas uma contestação de que o backhaul não seria rede de suporte ao STFC. Para a juíza, esta hipótese ainda não está provada mesmo agora e somente uma perícia técnica poderá gerar um parecer final sobre o tema.
 
No entanto, ao recorrer da decisão, a advogada Flávia Lefèvre, que representa a Pro Teste na ação e hoje responde por uma das vagas da sociedade no Conselho Consultivo da Anatel, levou à juíza documentos contestando a presunção de reversibilidade do backhaul. Foram estes documentos e os esclarecimentos prestados pela Anatel que geraram a revisão da decisão e permitiram agora a concessão da liminar.
 
Na prática, a liminar não anula o decreto 6.424/2008 que alterou as metas do PGMU, mas acaba temporariamente com os efeitos dessa mudança ao suspender a vigência dos termos aditivos aos contratos do STFC, assinados em abril deste ano e que estabelecem formalmente o compromisso das concessionárias de cumprir com a nova obrigação de expansão do backhaul.
 
"Melhor dos mundos"
O entendimento das concessionárias sobre a natureza do backhaul pesou na decisão da Justiça. E as contribuições feitas pela Oi, CTBC Telecom e Telefônica durante a consulta pública sobre os termos aditivos aos contratos, juntadas ao processo pela Pro Teste, foram cruciais para a conclusão da juíza Maria Cecília.
 
Nas contribuições - divulgadas por este noticiário em matéria do dia 3 de julho - as concessionárias sugerem a retirada da cláusula de reversibilidade dos termos aditivos. "Apesar da infra-estrutura de suporte ao STFC contemplada no texto da Consulta em comento, tal estará dedicada a prover meios para conexão à internet em banda larga, serviço este de natureza diversa do prestado em regime público, e, portanto, não deve ser afetado pelo instituto da reversibilidade", conforme argumenta a CTBC. Oi e Telefônica seguem o mesmo raciocínio.
 
Para a juíza, "os fatos noticiados pela Requerente dão conta de que as concessionárias de STFC consideram-no irreversível (o backhaul) e, a bem da verdade, querem o melhor dos mundos: erigir uma infra-estrutura privada, já que irreversível, com recursos públicos cujo uso foi autorizado porque o backhaul foi inserido entre as metas de universalização de um serviço público, cuja estrutura é necessariamente reversível". E a magistrada conclui: "As contribuições confirmam a tese da Requerente de que o backhaul não é essencial à prestação do STFC".
 
Vício
A juíza defendeu sua decisão alegando ainda que é "induvidosa" a chance de que o debate sobre a reversibilidade do backhaul vire uma contenta judicial no futuro e que o ônus recaia sobre a União. Isso porque foi constatado um "vício de motivação" na documentação da Anatel que sustentou a retirada da cláusula da reversibilidade.
 
Este vício estaria no fato de a Anatel ter emitido um parecer técnico argumentando que a cláusula era "supérflua", pois o backhaul era notadamente reversível. O problema é que, para sustentar essa tese, a agência cita as contribuições das concessionárias que dizem exatamente o contrário: que a cláusula deve ser retirada porque o backhaul não é reversível. Isto posto, haveria uma brecha nos contratos para que as empresas, no futuro, aleguem que esta rede não é reversível.
 
Alfinetada
Maria Cecília levanta suspeitas também sobre a idoneidade do processo de mudança das metas e expõe um temor de que a União siga a linha de incluir "tudo o que puder ser utilizado pelo STFC nas metas de universalização, autorizando o uso de recursos públicos e afastando a reversão se esse 'tudo' não for essencial ao serviço de telefonia prestado em regime público". Para ela, as informações recolhidas até agora "dão a impressão de que houve um artifício para legitimar o uso de recursos públicos para viabilizar a edificação de uma rede privada".
 
Ao concluir sua decisão, a juíza faz um alerta com relação às futuras contestações sobre o seu entendimento da causa, protestando por antecipação sobre possíveis distorções do conteúdo do despacho. "Advirto que essa decisão não comporta rótulo de obstáculo à inclusão digital, à extensão da internet às escolas públicas e ao progresso do País que as Requeridas certamente pretenderão atribuir-lhe", afirma a juíza. A autora da ação, Flávia Lefèvre, sofreu este tipo de crítica quando entrou com a ação na Justiça.  
 
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Fonte: Teletime
[17/11/08]   Decisão sobre backhaul só é boa para empresas, diz Bechara
 
A decisão de tutela antecipada concedida pela 6ª Vara do Distrito Federal suspendendo a troca de PSTs por backhaul, conforme previsto no Plano Geral de Metas de Universalização, não afeta de maneira alguma o programa Banda Larga nas Escolas, explica o consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara. Para Bechara, ainda que a universalização do backhaul e o programa de banda larga nas escolas sejam políticas públicas de inclusão digital, são dois projetos independentes, baseados em aditivos contratuais diferentes: enquanto as obrigações de backhaul estão no aditivo ao contrato de concessão, o programa de banda larga está no aditivo do SCM. Ainda segundo o consultor, se as empresas não tiverem backhaul nas cidades para cumprir as metas do Banda Larga nas Escolas, cabe a elas encontrar uma alternativa.
 
Para Marcelo Bechara, a decisão da juíza Maria Cecília de Marco Rocha é boa para as empresas e ruim para o consumidor, pois interrompe um programa que trazia benefícios para a sociedade sem restabelecer a obrigação dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs). "É grave que se paralise completamente uma obrigação na espera de uma decisão judicial sobre a reversibilidade do backhaul. Não existe nenhum prejuízo a que se mantenha o programa, pois não haveria dano irreparável", explica Bechara.
 
Ele também questiona a argumentação em que a juíza se baseou para conceder a tutela antecipada. "As empresas, quando colocaram dúvidas sobre a reversibilidade, o fizeram em uma consulta pública. Consulta pública serve para que as empresas digam o que querem. Mas o que vale efetivamente é a posição da Anatel, e esta posição é clara: backhaul é bem reversível", diz o consultor jurídico. O consultor jurídico lembra que existe uma grande complexidade nos temas relacionados ao direito de telecomunicações e que muitas vezes isso pode atrapalhar o julgamento preciso. "Por isso, o governo, através de sua procuradoria, apresentará o recurso assim que for notificado".
 
Bechara lembra que não existe nem a possibilidade de a Anatel reiterar a reversibilidade do backhaul. "A juíza não pediu isso na sua decisão. Ela disse que é ela quem vai decidir sobre a reversibilidade e que, até lá, a troca de PSTs por backhaul está suspensa. Ou seja, é uma decisão conservadora que não trará nenhum benefício para a sociedade. Ao contrário, só beneficia as empresas". Ele lembra que é estranho que uma associação de defesa do consumidor, como a ProTeste, tenha feito o pedido nestes termos. "Se quiserem conversar sobre isso, podemos esclarecer quais os benefícios do backhaul". Bechara lembrou que a sua posição, também já manifestada publicamente, é que backhaul é indiscutivelmente parte dos bens reversíveis.

 


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