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Abril 2009               Índice Geral do BLOCO

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23/04/09

• Msg de Bruno Cabral sobre a cassação da liminar do backhaul + Resposta de Lefèvre

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: bruno@openline.com.br ; Flávia Lefèvre Guimarães ; tele171@yahoo.com.br
Sent: Thursday, April 23, 2009 5:03 PM
Subject: Msg de Bruno Cabral sobre a cassação da liminar do backhaul + Resposta de Lefèvre
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
Transcrição autorizada de mensagem de Bruno Cabral para Flávia Lefèvre sobre a cassação do backhaul.

Ver notícia e mensagem de hoje sobre o tema neste "post":
23/04/09
Comentário de Flávia Lefèvre sobre a notícia: "Justiça derruba liminar da Pro Teste que suspendia a troca de PSTs pelo backhaul"

Obrigado, Bruno!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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----- Original Message -----
From: Bruno@openline.com.br
To: flavialefevre@yahoo.com.br
Cc: rosahelio@gmail.com ; Rogerio Gonçalves
Sent: Thursday, April 23, 2009 8:58 AM
Subject: Re: CASSADA LIMINAR BACKHAUL

> Mas não devemos esquecer, neste caso específico, que a liminar só foi
>suspensa porque as concessionárias admitiram a reversibilidade do backhaul.


O 'backhaul' "pra frente". E o "pra trás", como fica?

A dificuldade de entendimento da distinção advém do fato de que há muito tempo vem ocorrendo uma migração das redes por circuitos (redes determinísticas, onde cada um tem o espaço que compra, garantido) por redes "IP", onde o meio é compartilhado - o tal "backhaul" - que para a concessionária é muito, mas muito mais
barato isso significa que, ao fim do contrato de concessão, as centrais e linhas podem até ser devolvidas mas o "meio" entre estas, não.

Ao meu ver o que vai ocorrer é que, na devolução e com tudo sem funcionar, um "oba oba" emergencial mantendo as concessões ou renovando-as por novo prazo indefinido será a "única" solução para manter o "STFC" (se existir daqui pra lá) operando

> Ou seja, ainda que percamos a ação civil pública, cujo objeto
> é mais amplo, pois discute a inclusão de novas metas no contrato
> de concessão do STFC, que já tem infraestrutura suficiente para
> ser ofertado a todos os cidadãos brasileiros, pelo menos
> garantimos que a rede do backhaul vai seguir o regime público,
> o que significa que as regras de desagregação alcançam essa rede
> e que, ao final da concessão, a infraestrutura implantada com
> recursos públicos - tarifa da assinatura básica e FUST - reverterá
> para a União.


A palavra chave é "desagregação". não está havendo absolutamente NENHUM movimento neste sentido, por parte da agência ou minicom, tirando notícias plantadas na época do imbróglio da BrOI pelo Ministro, factóides com vistas única e exclusivamente a dar "roupagem" a negociata de fusão das duas empresas por causa dessa política, sob anuência da agência, a Embratel e a GVT estão sendo forçadas a RECABEAR as cidades onde operam, um simples passeio pelas cidades mostra 3, 4 torres de celular uma ao lado da outra (ao invés de uma única, compartilhada) etc.

> Dos males o menor. Vitória nossa!!! Pelo menos dessa batalha.
> A guerra ainda está começando.


Com certeza a Sra. e a Pró-Teste estão de parabéns pela liminar que precisou de tanto esforço por parte da agência para ser derrubada. isso demonstra que ainda existem pessoas que realmente se interessam pelo bem público e estão dispostas a lutar por ele.

Grande abraço, assim como minha estima e consideração
!3runo Cabral

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----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre Guimarães
To: 'Helio Rosa'
Sent: Thursday, April 23, 2009 5:38 PM
Subject: Re: Msg de Bruno Cabral sobre a cassação da liminar do backhaul

Oi, Helio e Bruno

Concordo plenamente, Bruno. Agora nossa atenção deve se voltar para dois aspectos:

1. A perícia da Ação Civil Pública, que demonstrará que backhaul não é essencial para o STFC e, portanto, incluí-lo no contrato de concessão é um atentado contra o princípio da modicidade tarifária; e, mais, que não há equivalência econômica entre os PSTs e o backhual

2. Com quais embasamentos legais foram implantados os backhauls anteriores ao Decreto 6.424, de 7 de abril de 2008? A que regime estarão sujeitas essas redes. Elas devem também ser desagregadas.

Abraço e até mais. Flávia
 


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