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Julho 2009               Índice Geral do BLOCO

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13/07/09

• Servidores de DNS distribuídos pelos provedores - Msg de Silvério Chiaradia sobre a responsabilidade do pequeno provedor + Rubens Kühl comenta msg de Rogério Gonçalves

----- Original Message -----
From: Silverio Chiaradia
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Sunday, July 12, 2009 6:58 PM
Subject: Re: [Celld-group] Msg de Luis Carlos Toledo --> Servidores de DNS distribuídos pelos provedores: Alguém poderia explicar melhor?

Hélio, boa tarde.
Respondendo a seu desafio sobre o assunto, deixa-me colocar uma opinião sem bias, alternativa às que apareceram aqui.

O provedor de acesso de internet tem que prover os serviços necessários ao funcionamento da rede, ou ele não está fazendo o que se propõe fazer.

Prestação de serviço é algo sério e, ao se propor a fazê-lo, o provedor assume responsabilidades com seus clientes (eu não estou falando nada do lado legal - legal é o limite do ilegal).
E assim não existe provedor pequeno, mas prestadores de serviço com responsabilidades, com empresas maiores ou menores dependendo da opção ou condição de cada empresário/grupo empresarial.

O provedor de acesso de internet deve prover a resolução das solicitações de DNS advindas de sua rede como parte de seu serviço (no mínimo por estas razoes):
- para melhorar o tempo de resposta de sua rede e seus clientes ficarem mais satisfeitos com uma sensação de mais "velocidade" e
- para economizar a banda que seria gasta nas solicitações entre a sua rede e a rede da tele a que esta conectado.

Condição para gerir o negócio, tanto técnica como financeira como comercialmente, é o desafio de todo dia.

Tem que estudar e se atualizar. tem que atualizar os equipamentos e softwares que suportam o serviço.
Tem que ter imaginação e um pouco de $orte para manter o negocio andando, onde margens são reduzidas, os juros altos e a concorrência muitas vezes no limite do legal (ou um pouco abaixo).

Concluindo, no meu modo de ver, esta discussão não é relevante pois a responsabilidade já é inerente à prestação do serviço.

o cliente tem que clickar, sua solicitação aparecer rápido na tela e ele ficar satisfeito e achar que sabe de tudo da internet ... mais ou menos assim: clickei, apareceu, logo sei.

Abraco.
(deixa-me voltar para o pfc e garantir que meu time não volta para a zona de degola..).

Silvério Chiaradia

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----- Original Message -----
From: Rubens Kuhl
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br ; celld-group
Sent: Sunday, July 12, 2009 7:55 PM
Subject: Re: [wireless.br] Re: Servidores de DNS distribuídos pelos provedores: Alguém poderia explicar melhor?

> Por se tratar de um serviço de informática de relevante interesse público,
> caberia ao ministério da ciência e tecnologia a iniciativa de colocar ordem
> no galinheiro da operação do DNS tupiniquim, propondo que o Executivo
> encaminhe um projeto de lei visando a criação de uma entidade, parecida com
> aquela que opera a portabilidade da telefonia, para administrar, mediante
> concessão pública, o TLD ".br", remunerando-se pela cobrança de tarifas
> referentes as anuidades pela manutenção de domínios.


Rogério, acho que há uma confusão aqui entre DNS autoritativos e recursivos. Os DNS autoritativos são os que respondem por pedidos de informações de TLDs como o ".br". Os DNS recursivos como os citados na questão da Telefónica respondem por quaisquer domínios de qualquer terminação, fazendo a pesquisa nos autoritativos e retornado a informação para o usuário. Eles existem para aumentar a escalabilidade do sistema de DNS ao fazer cache dessas pesquisas.

Por fatores de localização de conteúdos na rede, é tradição na Internet que a rede que provê o acesso IP efetivo forneça também DNS recursivo; assim, pode-se escolher o melhor servidor para atender um certo usuário baseado nisso. Assim, seguindo essa tradição é a Telefônica e não os provedores de SVA que deveriam fornecer DNS recursivo para os clientes Speedy, pois os IPs do Speedy tem trânsito exclusivo pelo backbone da Telefônica.

> Como brinde para os usuários, a moralização do DNS mandaria pro beleléu o
> imoral cgi.br, o órgão-fantasma que desde 1995 só tem servido para
> esculachar o conceito de serviços públicos de comunicação de dados, já que a
> sua extinção, implicaria na obrigação do poder concedente disciplinar o
> fornecimento dos blocos CIDR (endereços IP), que até hoje é feito de forma
> completamente ilegal pelo cgi.br.


Essa é uma opinião que você pode compartilhar com a Abusando, mas da qual boa parte da comunidade Internet no país discorda(algo que eu concordo de antemão é que você não disse se sua opinião era ou não diferente dessa maioria). A atuação do CG/Registro.br/NIC.br é tida por muitos como muito boa, e os modelos tanto de governança quanto de operação tem sido citados como referência no mundo.


> Portanto, existe solução para o "pobrema" do congestionamento das redes IP
> causada por excesso de tráfego DNS. Porém, como a moralização do DNS está
> intimamente atrelada à moralização do fornecimento dos endereços IP, não
> creio que a dupla minicom/anatel vá cutucar essa casa de marimbondos, pois
> isso derrubaria um dos principais engodos para a existência de serviços
> ilegais como o Velox e Speedy, que é a utilização do cgi.br para
> distribuição de blocos CIDR, recorrendo àquela velha cascata inventada em
> 1995, de que a própria rede internet seria um suposto "serviço de valor
> adicionado das redes de telefonia pública".


Nos EUA é a ARIN e não a FCC que distribui endereços IP; na Europa é o RIPE que distribui IPs e não a OFCOM ou qualquer outro regulador europeu de telecom que faz isso. O que você propõe é algo que a ITU gostaria de fazer que é tomar da IANA/ICANN e da comunidade Internet a atribuição de IPs e estatizar o sistema como já acontece com os planos de numeração de telefonia, algo que vai contra o modelo trans-nacional da Internet e provavelmente seria o começo de uma época sombria na
Internet se fosse adotado.

Rubens Kühl


 


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