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Julho 2009               Índice Geral do BLOCO

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22/07/09

• Disputa entre Abranet e Telefônica: "CADE multa Telefônica por descumprir determinação sobre provedores"

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, July 23, 2009 7:56 AM
Subject: Disputa entre Abranet e Telefônica: "CADE multa Telefônica por descumprir determinação sobre provedores"
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
"A Telefônica foi condenada nesta quarta-feira, 22, a pagar R$ 1.980.750,00 de multa por ter descumprido uma Medida Preventiva decretada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE). O acordo envolve a disputa entre a operadora e provedores de acesso à Internet, representados pela Abranet, que denunciaram a existência de práticas na Telefônica para restringir a entrada de concorrente na oferta de serviços de conexão. A empresa descumpriu dois itens da medida, segundo o parecer da procuradoria do Cade"
 
"O caso em questão começou quando a Justiça paulista concedeu liminar obrigando a Telefônica a prestar o Speedy sem provedor. Quando esta liminar foi derrubada, a Telefônica migrou 1,1 milhão de clientes do Speedy para um provedor próprio, o iTelefônica, operado pela ATelecom, uma empresa do grupo da concessionária. Esta transferência fez com que a Abranet procurasse a SDE, reclamando de conduta anticoncorrencial, já que os clientes não tiveram a possibilidade de optar por outro provedor."

Abaixo estão transcritas duas matérias, um de ontem e outra de dezembro de 2008, esta com mais detalhes sobre a decisão juducial no processo da Abranet contra a Telefonica:
 
Fonte: TI Inside
[22/07/09]  
Cade multa Telefônica por descumprir determinação sobre provedores por Mariana Mazza
 
Fonte: Internet Sul
[16/12/08]  
Telefônica terá que dar espaço a provedores, diz Cade
 
Comentários?

Como o tema é recorrente, sempre é bom debater de novo, nem que seja para informar os recém-chegados... e/ou lembrar os esquecidos...  mas com explicações didáticas para nivelar o conhecimento e ampliar o envolvimento dos participantes, OK  :-)
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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Fonte: TI Inside
[22/07/09]  
Cade multa Telefônica por descumprir determinação sobre provedores por Mariana Mazza
 
A Telefônica foi condenada nesta quarta-feira, 22, a pagar R$ 1.980.750,00 de multa por ter descumprido uma Medida Preventiva decretada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE). O acordo envolve a disputa entre a operadora e provedores de acesso à Internet, representados pela Abranet, que denunciaram a existência de práticas na Telefônica para restringir a entrada de concorrente na oferta de serviços de conexão. A empresa descumpriu dois itens da medida, segundo o parecer da procuradoria do Cade.
 
De acordo com o documento, a Telefônica manteve a oferta do iTelefônica como servidor de acesso à banda larga para novos clientes, ação proibida pela determinação da SDE. Outro problema foi constatado na manutenção das propagandas que associam o portal Terra, o iTelefônica e a própria companhia, todos do mesmo grupo econômico. A medida preventiva exigiu que toda a publicidade envolvendo o grupo fosse retirada dos sites, mas foi constatado que ainda existem citações sobre o iTelefônica no portal do Terra e vice-versa.
 
Além disso, a procuradoria do Cade verificou que a empresa cumpriu parcialmente a exigência de veiculação de comunicado alertando todos os usuários sobre as reais condições dos serviços prestados pela empresa a.telecom (também do grupo Telefônica e responsável pela operação do iTelefônica) em banner nos seis sites de maior audiência na Internet. Também não teria colocado à disposição dos clientes nos sites do Speedy, Telefônica e iTelefônica a lista de todos os provedores disponíveis para escolha, nem divulgado nas contas dos serviços o comunicado sobre a oferta de provimento definido na cautelar.
 
As restrições aplicadas pela SDE já tinham sido reforçadas em decisão do Cade tomada em dezembro de 2008. No julgamento, os conselheiros concluíram que a Telefônica não agiu com neutralidade na oferta de Internet e, ao migrar seus clientes sumariamente para o iTelefônica, criou um "mercado artificial" a seu favor.
 
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Fonte: Internet Sul
[16/12/08]  
Telefônica terá que dar espaço a provedores, diz Cade
 
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) obrigou nesta quarta, 12, a Telefônica a oferecer claramente outros provedores além dos seus para os clientes do Speedy. Na prática, o Cade exigiu que a concessionária faça propaganda dos demais provedores disponíveis, ao determinar que a empresa mantenha em seu site de internet uma lista dessas outras empresas com um breve relato das suas vantagens (uma linha produzida pelo provedor) e a manutenção de um link randômico dos provedores que podem ser contratados, entre outras diversas obrigações.
 
O caso em questão começou quando a Justiça paulista concedeu liminar obrigando a Telefônica a prestar o Speedy sem provedor. Quando esta liminar foi derrubada, a Telefônica migrou 1,1 milhão de clientes do Speedy para um provedor próprio, o iTelefônica, operado pela ATelecom, uma empresa do grupo da concessionária. Esta transferência fez com que a Abranet procurasse a SDE, reclamando de conduta anticoncorrencial, já que os clientes não tiveram a possibilidade de optar por outro provedor.
 
Ao constatar indícios de abuso, a SDE sugeriu que o acesso desses 1,1 milhão de clientes fosse bloqueado até que um provedor fosse escolhido - o que não impedia a escolha do próprio iTelefônica ou do Terra, provedor ligado diretamente à Telefônica. O Cade, no entanto, entendeu que essa restrição era muito severa e prejudicava o consumidor ao desconsiderar a opção de "não escolha" dos clientes, ou seja, de manter sua conexão exatamente como está hoje.
Sem neutralidade
 
Apesar disso, o tribunal da concorrência aceitou parcialmente as ponderações da SDE ao concordar que a Telefônica não estava agindo com neutralidade. E impôs diversas ações para minimizar esse problema, além da exigência de dar publicidade aos demais provedores citada anteriormente. Entre as regras está a divulgação, durante seis meses, nos sites da iTelefônica e do Speedy que existe a opção de escolha de outro provedor. Essa divulgação também deve ser feita nas contas telefônicas.
 
A Telefônica também deve retirar toda e qualquer publicidade do Terra que esteja sendo veiculada nos sites do Speedy e do iTelefônica. A regra vale ainda para o próprio Terra, que terá que retirar as divulgações da Speedy e da ATelecom. O Cade exigiu a eliminação do layout do iTelefônica, considerado um site "de transição", já que os acessos a este portal reencaminham o cliente para o site do Terra.
 
Será cobrado da concessionária o tratamento não discriminatório na oferta de outros provedores e uma restrição parcial ao acesso dos clientes migrados automaticamente. Para estes clientes, a Telefônica terá que inserir um pop-up no início da conexão alertando sobre a possibilidade de escolha da empresa de provimento e a navegação só será liberada após o consumidor confirmar a leitura da tela. Essa medida durará por 30 dias. Existem ainda obrigações de divulgação dos modems disponíveis para conexão, características técnicas e guias de configuração dos equipamentos.
Mercado artificial
 
A decisão sobre as restrições não foi unânime. Apesar de os conselheiros concordarem com quase toda a lista de exigências sugerida pelo conselheiro César Mattos, uma controvérsia gerou dois votos divergentes sobre a limitação do acesso aos clientes. O conselheiro Olavo Chinaglia e o presidente do Cade, Arthur Badin, defenderam que o bloqueio deveria ser feito tal qual sugerido pela SDE.
 
O entendimento de Chinaglia é que, ao migrar os clientes para o iTelefônica, a concessionária gerou um "tráfego artificial" para o seu provedor principal, o Terra. Isso porque o iTelefônica, na verdade, encaminha os clientes para o Terra ao não possuir um portal exclusivo.
 
Na opinião de Chinaglia, a criação deste mercado artificial, onde o provedor da Telefônica passou a contar com mais 1,1 milhão de clientes, é nocivo para o mercado e deveria ter sido considerado na análise de Mattos. A criação de mercados artificiais é considerada uma prática anticompetitiva no sistema antitruste.
"Pior do que um mercado artificial, é um mercado artificial monopolista", criticou Chinaglia, que usou parte dos argumentos de Mattos para concluir seu entendimento.
 
Mattos defendeu em seu voto que o mercado de provimento tende a se remunerar pela publicidade, em um modelo parecido com o da TV aberta hoje. Para Chinaglia, essa tendência demonstra a gravidade do ato praticado pela Telefônica: ao aumentar artificialmente a clientela do Terra, a Telefônica tornou o seu portal potencialmente mais atrativo para a publicidade.
 
Chinaglia e Badin foram votos vencidos nesta questão, mas a discussão demonstrou que a análise de mérito deste processo entre a Telefônica e a Abranet tem potencial para gerar muitas polêmicas.
 

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