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Junho 2009               Índice Geral do BLOCO

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09/06/09

• Crimes Digitais (72) - Mais um "PL aloprado": Duas notícias e a íntegra do "PL Bispo Gê" + "Partido Pirata" no Parlamento Europeu!

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, June 09, 2009 9:06 AM
Subject: Crimes Digitais (72) - Mais um "PL aloprado": Duas notícias e a íntegra do "PL Bispo Gê" + "Partido Pirata" no Parlamento Europeu!
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
01.
Na penúltima mensagem sobre Crimes Digitais" comentei:
 
"Espero que outros participantes, que tenham lido os textos dos PLs que temos registrado aqui (alguns nunca foram nem referenciados pela mídia) venham dar sua contribuição.
Somente a reação - séria, honesta e competente - da sociedade poderá evitar que PLs "aloprados", venham a se transformar em leis que nem sempre correspondem aos anseios e à boa índole do povo brasileiro."
 
E, de um "post" anterior, recorto:

"
Na ocasião registrei este "sentimento" sobre os diversos projetos envolvendo crimes cibernéticos:
Salvo melhor juízo, pela importância e pela repercussão, urge a criação, no Congresso, de uma "entidade interna" que coordene todos estes esforços legislativos sobre crimes digitais e o uso da internet, se possível, com a participação da sociedade civil.
 
Comentei que há um precedente recente que é Comissão de Reforma do Código de Processo Penal, instalada em julho de 2008 pelo Senado e integrada por experientes e respeitados juízes, procuradores de justiça e criminalistas."
 
02.
Pois é, bem que poderíamos iniciar uma "série paralela" de mensagens sobre "PLs Aloprados".  :-)
 
Abaixo estão referências sobre mais um, que já vamos batizando de "PL Bispo Gê".  :-)

E, por favor, não há nenhuma conotação de crítica religiosa nesta divulgação!
"Bispo Gê" é o nome de guerra do deputado federal Geraldo Tenuta Filho, do DEM/SP
 
Fonte: Tele.Síntese
[08/06/09]  
O avanço dos radiodifusores em direção à internet 

Plantão INFO
[05/06/09]  
Bispo Gê quer banir conexão de quem usa P2P por Guilherme Pavarin
(...) O projeto do Bispo Gê Tenuta, como é conhecido pelo eleitorado, se assemelha à recém-aprovada lei francesa, que faz uma parceria com os ISPs de internet para vigiar e punir gradativamente os usuários que fazem download de músicas e filmes de forma ilegal. (...)
 
03.
A notícia sobre a lei francesa citada pelo deputado Gê está transcrita no final desta nesta mensagem:
 
Fonte: Plantão INFO
[13/05/09]  
França aprova lei que corta conexão por P2P por Guilherme Pavarin

04.
Na contramão da legislação repressiva, olha aí o "Partido Pirata"!:  :-)
Fonte: Terra Tecnologia
[08/06/09]  
Partido Pirata da Suécia ganha cadeira no parlamento europeu por Veronica Ek
(...) O Partido Pirata sueco, ecoando um coro de eleitores que desejam mais conteúdo livre na Internet, ganhou uma cadeira no parlamento europeu, mostraram os primeiros resultados no domingo.(...)
 
05.
íntegra do "PL Bispo Gê", transcrito nesta mensagem:
Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto de Lei do Deputado Federal Geraldo Tenuta Filho, do DEM/SP
 
Ao debate!
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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Fonte: Tele.Síntese
[08/06/09]  
O avanço dos radiodifusores em direção à internet 
 
O sinal de que o ataque iria começar foi dado no recente Congresso de Radiodifusão promovido pela Abert, entidade que reúne proprietários de rádios e TVs, quando seus representantes deixaram claro que um dos temas que querem ver incluídos na pauta da Conferência Nacional de Comunicações, programada para dezembro, é a internet. No seu entendimento, a distribuição de conteúdo audiovisual pago na internet tem que ser submetida às mesmas regras que regem a comunicação social no Brasil. Ou seja, as empresas responsáveis têm de ter controle em mãos de capital brasileiro e a responsabilidade pela produção jornalística tem de ser de brasileiros natos ou naturalizados.
 
Com a transferência das regras que norteiam a produção da comunicação social no país para a internet, os radiodifusores querem preservar o seu modelo de negócios e o monopólio que detêm hoje sobre a produção e distribuição de conteúdo audiovisual. Com isso, esperam blindar a entrada de novos concorrentes, especialmente as empresas de telecomunicações que estão entrando no mercado de TV por assinatura com a tecnologia via satélite e de microondas – sua participação na tecnologia do cabo tem limites regulatórios – e estão presentes na internet com seus portais de comunicação.
 
O discurso da Abert teve, no dia 3 de junho, sua primeira iniciativa prática. O deputado federal Bispo Gê Tenuta (DEM/SP), presidente em exercício da Igreja Renascer em Cristo, apresentou na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5361/2009, que "cria penalidades civis para a conduta de baixar, proceder ao download ou compartilhar arquivos eletrônicos na internet, que contenham obras artísticas ou técnicas protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem autorização dos legítimos titulares das obras".
 
Em síntese o projeto, que a assessoria do deputado diz que é ponto de partida para a discussão, transforma os provedores de internet em operação no país em polícia. Ele os obriga a identificar os usuários de seus serviços que estejam baixando, procedendo a download, compartilhando ou oferecendo em sítios de qualquer natureza, obras protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem a autorização dos autores das obras. Na primeira ocorrência, o usuário será informado pelo provedor, via mensagem eletrônica, que aquela prática constitui crime; na segunda ocorrência, terá seu acesso suspenso por três meses; na terceira, por seis meses; e, na quarta, terá seu contrato cancelado.
 
O projeto do Bispo Gê é claramente inspirado na recente lei aprovada pela França, que permite desativar as conexões de internet de usuários que tentarem, por três vezes, realizar downloads ilegais. E seu objetivo, como o dos políticos franceses que aprovaram a lei Création et Internet, é defender a propriedade intelectual. Em suas justificativas, o Bispo Gê diz que “a continuidade desse processo de violação dos direitos de propriedade intelectual por meio de redes de compartilhamento na internet tende a promover, no limite, à redução da oferta e produção de obras dessa natureza, pois os incentivos econômicos à sua produção não mais se verificarão em um ambiente em que o trabalho alheio é subtraído, multiplicado e transmitido para bilhões de usuários da internet sem a autorização do legítimo autor”. Entre o trabalho alheio, sua assessoria destaca os investimentos realizados pelos radiodifusores na produção de conteúdo audiovisual, que tem de ser protegido.
 
O projeto do Bispo Gê, assim como a legislação francesa, combatida pelo Parlamento europeu, são iniciativas de controle e censura na internet que tendem a se desfazer no ar, pela própria dificuldade de se realizar esse controle. Mas criam um ambiente de pressão por trás do qual está a disputa entre os que querem aplicar à economia em rede as regras da velha economia industrial. Uma disputa que mal está começando.
 
A iniciativa do Bispo Gê, é bem verdade que bem mais radical, vem na esteira da lei Azeredo, já aprovada no Senado, no ano passado, que tipifica 13 crimes na internet e, para seu controle, obriga os provedores a manterem, por cinco anos, registros de todos os acessos feitos, com identificação completa dos usuários, criando uma base de dados que torna a privacidade na rede extremamente vulnerável. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a Lei Azeredo, chamada pela militância do ciberespaço de AI-5 Digital, vem sendo alvo de uma campanha nacional de protesto de entidades de defesa das liberdades na rede, com atos públicos já realizados em São Paulo, Porto Alegre e Belo Horizonte. O projeto do presidente da Igreja Renascer em Cristo põe mais lenha na fogueira e indica que, se não houver resistência da sociedade civil, a liberdade e o compartilhamento de informações através da rede podem sofrer um sério retrocesso no país. Ainda que temporário.
 
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Plantão INFO
Bispo Gê quer banir conexão de quem usa P2P por Guilherme Pavarin
 
SÃO PAULO – O deputado Geraldo Tenuta Filho, do DEM/SP, apresentou um projeto de lei para punir quem compartilha arquivos protegidos por direitos de propriedade intelectual.
 
O projeto do Bispo Gê Tenuta, como é conhecido pelo eleitorado, se assemelha à recém-aprovada lei francesa, que faz uma parceria com os ISPs de internet para vigiar e punir gradativamente os usuários que fazem download de músicas e filmes de forma ilegal.
 
Segundo descrição do plano, os provedores brasileiros seriam obrigados a identificar os violadores. Na primeira ocorrência, o usuário infrator seria notificado por e-mail. Caso ocorra novamente, a mesma medida é tomada, notificando a ocorrência de um crime.
 
No terceiro ‘flagra’ o acesso a internet seria suspenso por três meses. Já no quarto, o número de interrupção pula para seis meses. O contrato é cancelado se houver uma sexta violação. Durante todo o tempo, segundo o projeto de lei, não há isenção do pagamento de conexão.
 
“Mesmo com toda a dificuldade, já que existem provedores no exterior que a nossa legislação não alcança, a fiscalização se daria por meio da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel. Os servidores terão 120 (cento e vinte) dias para implantar a nova lei nos seus respectivos sistemas”, explicou o deputado.
 
Geraldo Tenuta Filho diz que a influência vem mesmo da lei francesa: “Esse sistema de fiscalização foi implantado no país francês e está gerando resultados positivos”, informou.
 
 O advogado especializado em tecnologia Omar Kaminski, que também é diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI), pensa que as leis favoráveis aos direitos autorais estão ficando cada vez mais severas e gerando vários protestos contra os projetos de lei de crimes virtuais que está na Câmara, como o apelidado de “Projeto Azeredo” .
 
Segundo ele, “não há como colocar o provedor como cumpridor de uma pena civil sem que haja o devido processo legal”.
 
Kaminski diz que nem todo arquivo compartilhado é fruto de violação de direitos autorais. “Esse é mais um que virá a se somar pelo abuso frente à tendência de compartilhamento do conhecimento”, declarou.
 
Para o Bispo Gê Tenuta, a medida seria uma reeducação virtual: “Muitos aprenderam desde pequenos a fazer download ilegal na internet, e isso virou ‘normal’, e é por isso que a formação da sociedade é importantíssima. Em momento algum priorizei um dos lados da história”.
 
O deputado conta que nunca participou diretamente de uma gravadora ou de alguma associação relacionada aos direitos autorais, mas tem contato com pessoas que são ou foram prejudicadas pelos downloads.
 
“Conheço vários grupos musicais e cantores, principalmente no meio gospel, que são de altíssima qualidade e tiveram seus trabalhos divulgados na internet. Alguns, ou posso dizer até vários deles, infelizmente foram prejudicados quando os ouvintes e fãs preferiram baixar suas músicas na internet, em vez de comprar o CD original”, explicou.
 
Para ser aprovado, o projeto de lei tem que passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
 
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Fonte: Câmara dos Deputados
 
PROJETO DE LEI No       , DE 2009
(Do Sr. Bispo Gê Tenuta)
 
Cria penalidades civis para a baixa, download ou compartilhamento de arquivos eletrônicos na Internet, que contenham obras artísticas ou técnicas protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem autorização dos legítimos titulares das obras.
 
O Congresso Nacional decreta:
 
Art. 1º Esta Lei cria penalidades civis para a conduta de baixar, proceder ao download ou compartilhar arquivos eletrônicos na Internet, que contenham obras artísticas ou técnicas protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem autorização dos legítimos titulares das obras.
 
Art. 2º Para os efeitos desta lei entende-se por “provedor de acesso” à Internet qualquer entidade pública ou privada que faculte aos usuários de seus serviços a possibilidade de se comunicar com a Internet.
 
Art. 3º O art. 105 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 105...............................................................................
 
Parágrafo único. No caso da transmissão ou retransmissão de obras artísticas, literárias e científicas por intermédio de redes de compartilhamento ou sítios da Internet, ficam os provedores de acesso à Internet em operação no território nacional obrigados a identificar os usuários de seus serviços que estejam baixando, procedendo a download, compartilhando ou oferecendo em sítios de qualquer natureza, obras protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem a autorização dos autores das obras, e:
 
I – na primeira ocorrência da conduta, informar o usuário, por mensagem de correio eletrônico, de que a baixa, download, compartilhamento ou oferta em sítios de qualquer natureza, de obras protegidas por direitos de propriedade intelectual, sem a autorização dos autores, constitui crime contra os direitos do autor;
 
II – em caso da primeira reincidência na conduta prevista no caput deste parágrafo, o provedor de acesso deverá notificar o usuário mais uma vez, informando que na próxima reincidência o acesso do usuário será suspenso pelo prazo de três meses;
 
III – constatada a segunda reincidência na conduta prevista no caput deste parágrafo, o provedor de acesso suspenderá o acesso à Internet do usuário pelo prazo de três meses.
 
IV – constatada a terceira reincidência na conduta prevista no caput deste parágrafo, o provedor de acesso suspenderá o acesso à Internet do usuário pelo prazo de seis meses;
 
V – constatada a quarta reincidência na conduta prevista no caput do parágrafo, o provedor de acesso cancelará em definitivo o contrato de fornecimento de acesso à Internet do usuário.
 
VI – as ocorrências previstas nos incisos II, III e IV deste parágrafo não isenta o usuário do pagamento pelo serviço de acesso à Internet.”
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor 120 dias após sua publicação.
 

JUSTIFICAÇÃO
 

As obras literárias, artísticas ou científicas, são trabalhos resultantes da atividade intelectual. Todas as constituições democráticas do mundo moderno, assim como os tratados internacionais de direitos humanos, reconhecem o direito à propriedade como um direito fundamental do homem.
 
Esses direito, mais especificamente o direito à propriedade intelectual, porém, está sendo progressivamente vilipendiado com a disseminação das chamadas redes de compartilhamento de arquivos da Internet, tendo em vista que esta nova tecnologia propicia um mecanismo fácil e eficiente de transmissão de qualquer tipo de obra intelectual.
 
É preciso apontar, porém, que a continuidade desse processo de violação dos direitos de propriedade intelectual por meio de redes de compartilhamento na Internet tende a promover, no limite, à redução da oferta e produção de obras dessa natureza, pois os incentivos econômicos à sua produção não mais se verificarão em um ambiente em que o trabalho alheio é subtraído, multiplicado e transmitido para bilhões de usuários da Internet sem a autorização do legítimo autor.
 
Não é demais observar que uma obra intelectual – seja ela científica ou artística – requer os mesmos mecanismos de criação dos demais bens e serviços da economia: investimento, desenvolvimento e comercialização. Não sobrevive à lógica mais elementar, portanto, que um bem intelectual deva ser oferecido gratuitamente somente pelo fato de ser um bem intelectual.
 
É importante ressaltar, também, que tais violações estão tomando uma magnitude preocupante: as autoridades francesas divulgaram recentemente que, no mês de abril de 2009, e somente no domínio francês da Internet, foram  distribuídas doze milhões de cópias pirateadas de filmes. Esse número é superior aos dez milhões de bilhetes de ingresso de cinema vendidos no mesmo período naquele País.
 
Sendo assim, considero de extrema urgência, sobretudo para que o desenvolvimento da cultura nacional não seja colocado em risco, que sejam adotadas medidas eficazes no combate à pirataria digital, ranking do qual, o Brasil, infelizmente, é um dos líderes.
 
O Projeto de Lei que apresento, portanto, vem ao encontro das premissas aqui estabelecidas, ao definir medidas administrativas que deverão ser adotadas por todos os provedores de acesso à Internet no Brasil, caso verifiquem a ocorrência desse tipo de criminalidade em suas redes.
 
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a sua APROVAÇÃO.
Sala das Sessões, em         de                         de 2009.
Deputado BISPO GÊ TENUTA
 
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Fonte: Plantão INFO
[13/05/09]  
França aprova lei que corta conexão por P2P por Guilherme Pavarin
 
SÃO PAULO – Por sessenta e seis votos de vantagem, a Assembléia Nacional da França aprovou a lei que visa combater os downloads ilegais no país, ontem (12), cortando temporariamente as conexões dos infratores
 
Chamada informalmente de “dupla punição”, a medida é aplicada por um sistema de avisos virtuais e telefônicos aos usuários que baixarem conteúdo sem pagar por direitos autorais.
 
Caso insista na prática após duas advertências, a conexão é suspensa por dois meses. Neste meio tempo, o usuário punido continua a pagar pelos serviços de internet.
 
Na votação, de 299 votos a favor e 233 contra, os vencedores foram apoiados em massa pelo UMP, o partido do governo francês, enquanto os políticos provenientes de ideologias esquerdistas compuseram a maioria do grupo rival.
 
O sistema de alertas tem um gasto estimado de 70 milhões de euros, entre recompensas a servidores e a elaboração do esquema de vigilância.
 
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Fonte: Terra Tecnologia
[08/06/09]  
Partido Pirata da Suécia ganha cadeira no parlamento europeu por Veronica Ek
 
O Partido Pirata sueco, ecoando um coro de eleitores que desejam mais conteúdo livre na Internet, ganhou uma cadeira no parlamento europeu, mostraram os primeiros resultados no domingo.
 
O Partido Pirata conseguiu 7,1 por cento dos votos na Suécia no total de votos de toda a Europa, o suficiente para ganhar um único assento. O partido quer a desregulamentação dos direitos autorais, abolindo o sistema de patente e reduzindo a vigilância na Internet.
 
"Isto é fantástico", disse à Reuters o principal candidato do partido, Chrisitian Engstrom. "Isto mostra que há muitas pessoas que pensam que a integridade pessoal é importante e que importa que lidemos com a Internet e com a nova sociedade da informação da maneira certa."
 
Previamente um grupo obscuro de ativistas de causa única, o partido ganhou um salto na popularidade após a condenação de quatro homens em abril pela Pirate Bay, um dos maiores sites de compartilhamento de arquivos do mundo.
 
Apesar dos nomes semelhantes, o partido e o site não têm nenhuma relação. O partido foi criado em 2006 e discutia uma eleição geral sueca aquele ano, mas recebeu menos de 1 por cento dos votos.
 
Engstrom credita o sucesso do partido à simpatia de jovens eleitores. "Nós somos muito fortes entre aqueles que têm menos de 30 anos. Eles são quem entendem o melhor do novo mundo. E agora eles sinalizaram que não gostam de como os grandes partidos lidam com estas questões."
 
O Partido Pirata terá uma das 18 cadeiras da Suécia, entre os 785 assentos do parlamento. "Nós usaremos toda a nossa força para defender a integridade pessoal e nossos direitos civis", disse Engstrom.
 

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