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Maio 2009               Índice Geral do BLOCO

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20/05/09

• Crimes Digitais (67) - Relator defende a aprovação de um "texto enxuto, perfeito, para poder tipificar os crimes"

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, May 20, 2009 10:23 AM
Subject: Crimes Digitais (67) - Relator defende a aprovação de um "texto enxuto, perfeito, para poder tipificar os crimes"
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
Andei relendo nossos "posts" anteriores sobre "Crimes Digitais", a partir de novembro passado, quando começamos um estudo detalhado do texto do "PL Azeredo".
Mentalmente, exclamo influenciado pelo meu neto mais novo: "Caraca"!   :-))
Estudamos muito o bendito texto!  :-)
Tudo está registrado no nosso BLOCO e nesta Seção do site comunitário WirelessBR:
Crimes Digitais
 
Alguns recém-chegados me fazem perguntas em "pvt" e os encaminho para a leitura dos "posts" correspondentes.

Volto a explicar recortando de um "post" anterior:
(...) A idéia do debate é conhecer o texto do PL e entender!
Entender para formar opinião e poder interagir e tentar influenciar nesta fase da tramitação do PL e depois.
Se o PL contém imperfeições pretendemos identificá-las, sem emocionalismos ou radicalizações. O mesmo vale para a Petição.
Há um ano e meio acompanhamos a mídia e sabemos que não houve debate com o nível de detalhamento que estamos buscando aqui.

O que aprendermos aqui será de extrema utilidade não somente na tramitação do "PL de Cibercrimes" mas também para saber como seremos afetados na vigência da lei, nós, internautas e provedores.(...)
 
Sobre a tramitação atual arrisco um resumo sem muito rigor nos detalhes:

 
Projetos de lei (PLC - "Projetos de Lei da Câmara" e PLS - "Projetos de Lei do Senado") sobre o assunto "Crimes Digitais ou Cibernéticos" tramitam no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) desde 1999.
Em tempos mais recentes, a longa tramitação resultou num projeto consolidado pelo senador Eduardo Azeredo que, na condição de relator, reuniu os anteriores num texto "substitutivo".
Este "substitutivo" ficou conhecido como "PL Azeredo". Ficou com péssima fama pois Azeredo incluiu artigos visando a identificação dos internautas. Estes artigos foram retirados e o PL foi aprovado na Câmara e voltou ao Senado na liturgia da tramitação.

Foi aprovado no Plenário do Senado em 9 de julho de 2008 onde recebeu a contribuição do senador Mercadante.

Na sequência da tramitação, o projeto encontra-se atualmente na Câmara dos Deputados onde está sendo analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como tramita em regime de urgência, pode ser voltado a qualquer momento.

Na hipótese - creio que remota - das alterações feitas no Senado serem totalmente vetadas na Câmara, então o PL anterior (sem os acréscimos mercadânticos) será enviado à sanção presidencial.
Mais provável, no entanto, é que agora na Câmara sejam retirados os pontos polêmicos, com pequenos ajustes, e aprovados os artigos que tipificam os crimes digitais. Na minha opinião, esta é uma boa solução.
Esta hipótese é confirmada por esta notícia transcrita mais abaixo:
Relator quer aprovar criminalização de condutas na internet

Após a sanção o projeto deverá ser regulamentado no âmbito da Presidência para então vigorar como Lei.

A mídia noticia que há forte pressão para que o projeto seja mesmo aprovado sem os pontos polêmicos mas a motivação seria abrir caminho para um projeto ainda mais rigoroso visando o controle de acesso à internet, elaborado pelo Ministério da Justiça por pressão da Polícia Federal.
É o que chamamos de "PL Tarso Genro"; voltaremos a comentá-lo numa próxima mensagem.

Este "post" apresenta os textos do "PL Azeredo" antes e depois da aprovação no Senado com os acréscimos do Mercadante:
02/12/08
Crimes Digitais (28) - "Canal" ComUnidade <--> Gabinete do Senador Azeredo (1) + Íntegra dos projetos
 
O Brasil precisa de uma boa lei contra crimes digitais.
O Brasil precisa de uma internet segura em termos de instalações físicas e virtuais.
Mas não precisa  de nenhum "Big Brother" ou equivalente controlando o acesso dos cidadãos à rede.

Toda vigilância é pouca!
Resistir é preciso!

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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Fonte: Teletime
[15/05/09]   Relator quer aprovar criminalização de condutas na internet

O relator do projeto de lei que trata de crimes na internet, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), defende a aprovação imediata de parte da proposta a fim de que o país não fique sem lei que coíba esse tipo de crime na rede mundial de computadores. A proposta (PL 84/99), que já havia sido aprovada na Câmara, ganhou um substitutivo no Senado e voltou novamente para ser analisada pelos deputados. Como tem regime de urgência, está sendo analisado por três comissões simultaneamente e já conta com parecer favorável de Régis de Oliveira na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
O texto a ser votado tipifica – no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – condutas realizadas mediante o uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares.
 
Régis de Oliveira tem conversado com todos os interessados na rede mundial de computadores, sobretudo com os provedores de acesso à internet e técnicos do Ministério da Justiça. Ele informou que vai fazer um parecer para a aprovação imediata, com os artigos onde há consenso entre os técnicos do ministério da Justiça, deputados e os que trabalham no setor. "Vamos fazer um texto enxuto, perfeito, para poder tipificar os crimes e colocar isso imediatamente em vigor. Aonde houver discussão, confronto, onde as idéias não estiverem maduras, vamos deixar de lado e conversar com os provedores", explicou
 
Para Régis de Oliveira, o maior problema para a elaboração da lei é o de quem irá armazenar os dados para identificação de usuários da internet que eventualmente cometam crimes. Em seu parecer, anota que a ação que tipifica crime digital consistirá na utilização de sistema de informática para atentar contra um bem ou interesse juridicamente protegido, pertença ele à ordem econômica, à liberdade individual, ao sigilo da intimidade e das comunicações, à honra, ao patrimônio público ou privado, dentre outros.
 
Restrição à liberdade
 
O projeto de lei, apresentado pelo ex-deputado Luiz Piauhylino, tem recebido críticas de especialistas e parlamentares, os quais consideram que a proposta pode restringir a liberdade dos usuários da rede. Especialistas ressaltaram que a redação da proposta vai dar margem a interpretações que proíbam condutas comuns de internautas, como a transferência de músicas de um CD para o iPod, para uso pessoal.
 
Segundo o professor Sérgio Amadeu da Silveira, da Faculdade de Comunicação Social Cásper Líbero, de São Paulo, os pesquisadores apontam a necessidade de uma lei que trate dos direitos do cidadão à comunicação digital e que a violação desses direitos poderia levar à criminalização. Para ele, a lei deve ser muito bem definida a fim de que práticas cotidianas e saudáveis não sejam consideradas criminosas.
 
De acordo com o professor, fazer o debate a partir da penalização é arriscado e pode criar uma lei retrógrada porque a internet é baseada na comunicação distribuída e na liberdade de informação. Amadeu lembrou que já há leis contra a pedofilia e contra roubos de uma forma geral e apontou o que poderia ser considerado crime pela nova lei. "O que nós precisamos, eu acredito que são pouquíssimas coisas, mas é exatamente considerar crime invasão de servidor e de computador." As informações são da Agência Câmara.
 

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