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Dezembro 2010               Índice Geral do BLOCO

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30/12/10

• Telebrás, Eletronet e PNBL (321) - Ethevaldo x Telebrás (10) - Estadão: "TCU barra superfaturamento na Telebrás" + "Resposta da Telebrás ao Estadão"

Olá, WirelessBR e Celld-group!

01.
O artigo "TCU barra superfaturamento na Telebrás", do Ethevaldo Siqueira, publicado no dia 22 de dezembro, até o momento não recebeu a atenção do "Alerta do Google".
Do mesmo modo, foi ignorado o artigo da Folha: "TCU paralisa contratos de plano de banda larga".

Mas o "Alerta" registrou a resposta da Telebrás, não ao TCU, mas ao Estadão!
Durma-se com um barulho desses, diria meu saudoso pai...  :-)

O Blog Insight, que opera como um "DOU" particular da Telebrás, noticiou o resposta da estatal, cujo original (.doc) pode ser obtido aqui, no site da empresa.
Volto ao tema mais abaixo.

02.
Recebi um "pvt" de um participante e me permito fazer um esclarecimento, a quem interessar possa.
Tenho um grande respeito pelo Leonardo Araújo; pelo pequeno contato que tivemos enquanto permaneceu em nossos Grupos, sei que é, antes de mais nada, um patriota.
Quando chegou em nossos fóruns, já possuía o então pouco conhecido Blog Insight, sobre a Telebrás, para colecionar matérias do interesse dos seus amigos, investidores da estatal.
Leonardo é um arguto observador das linhas e entrelinhas do noticiário, possui um excelente texto e aprendi bastante com ele a ler as fontes com mais atenção e a juntar indícios e evidências...  :-)
Logo depois seu blog ficou muito conhecido e seus "posts" passaram a ser captados pelo Google e replicados pela blogosfera. O blog Insight funciona como um bom "clipping" da mídia sobre a Telebrás e assuntos relacionados, mas não deixa de refletir a condição de investidor do Leonardo, que nunca escondeu isso de ninguém, mesmo quando estava no nosso convívio.
Sei também que Leonardo, apesar do seu interesse como investidor, acredita realmente que a Telebrás, bem administrada, poderá trazer uma grande contribuição ao PNBL.
Permito-me divergir, eventualmente, das análises do Leonardo, com muito respeito. Continuo assíduo leitor do Insight e faço votos de sucesso continuado!

03.
Como disse no item 01 acima, a Telebrás "acusou o golpe" e decidiu se manifestar sobre a matéria que
noticiou a medida cautelar do ministro José Jorge do TCU, que suspendeu a extensão da contratação de duas empresas para a execução de infraestrutura básica do PNBL.

Faço uma crítica às duas matérias, do Estadão e da Folha: não transcreveram a "medida cautelar do TCU" e não indicaram o link para consulta. Numa primeira tentativa, não consegui localizar o documento no site do TCU, se é que foi divulgado.


Sem o texto da "medida cautelar" fica difícil, para os leitores e interessados, comparar as notícias e as respostas da Telebrás.

A Telebrás contestou a matéria do Estadão, aparentemente, sem ter cópia completa da "medida cautelar":
(...) A TELEBRÁS fará diligências necessárias para apuração dos fatos alegados pela denuciante e já solicitou cópia integral do processo junto ao TCU, para ter acesso às alegações da responsável pela Representação, SETEH ENGENHARIA (...)

Não sei que tipo de procedimento a Telebrás deverá adotar em relação ao TCU mas é inusitado responder à mídia tão detalhadamente, em antecipação ao eventual procedimento legal.
No entanto... "meno male"! Valeu! :-)
Vamos aguardar o prosseguimento das ações.

04.
Tenho uma observação adicional sobre os processos licitatórios desencadeados, no meu entender, prematuramente pela Telebrás.
Já comentei anteriormente que provavelmente isto se deveu à necessidade de estabelecer um "fato consumado" que dificultasse uma eventual revisão participação da Telebrás no PNBL.
Sou apenas um leitor assíduo do noticiário e tenho profundas dúvidas sobre a legalidade da reativação da estatal e da validade das licitações.
Mas devo ser um leitor um alienado e obtuso pois as empresas que participam das licitações certamente possuem outra visão e não têm nenhuma dúvida sobre a lisura de todos os procedimentos da reativação e dos pregões...

05.
Em tempo:
O "Alerta do Google" está pipocando, num enorme foguetório, sobre os "300 milhões" concedidos à Telebrás, devido à uma possível pauta enviada aos órgãos da mídia.

Hoje cedo, antes dessa pirotecnia, Leonardo Araújo registrou em seu blog Insight:

Fonte: Insight - Laboratório de Ideias
[30/12/10]   "Algo de podre" parece estar acontecendo... e não é no reino da Dinamarca

(...) Um dia e meio após a publicação no D.O.U., permanece um inexplicável silêncio sobre o crédito extraordinário liberado pelo governo para capitalizar a Telebrás com 300 milhões de reais, com vistas à implantação da Rede Nacional de Banda Larga (PNBL).
Mas não é só isso. A MP 515 abriu crédito extraordinário "em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00".
Senhoras, senhores e juventude do Brasil: são mais de 26 bilhões do bolso do contribuinte que foram liberados no apagar das luzes deste governo e do ano de 2010 através de uma MP!!! E nenhum órgão de imprensa acha isso relevante para merecer uma linha sequer???
Decididamente, algo parece não fechar nessa equação.
Por quais motivos o governo não deu uma coletiva para explicar essa "modesta" liberação? Onde está a Agência Brasil, sempre pronta a divulgar as coisas do governo?
E a grande mídia? Valor, Estadão, Folha, Globo, Veja, IstoÉ, Exame, Carta Capital? Todos silentes, como numa maquiavélica conspiração...
Difícil de entender e de formular hipóteses plausíveis. Troca de governo? Escolha do segundo escalão?
"Algo de podre" parece estar acontecendo... e não é no reino da Dinamarca!(...)

06.
Transcrições mais abaixo:
Fonte: Estadão / Blogs / Ethevaldo Siqueira
[22/12/10]  TCU barra superfaturamento na Telebrás - por Ethevaldo Siqueira

Fonte: Dep.Aleleuia - Origem: Folha de São Paulo
[24/12/10]  TCU paralisa contratos de plano de banda larga

Fonte: Insight - Laboratório de Ideias
[28/12/10]  Telebrás contesta as suspeitas de direcionamento e superfaturamento da matéria veiculada pelo jornal “O Estado de São Paulo” em 23/12/2010

Boa leitura!
Feliz 2011!
Um abraço cordial
Helio Rosa

Portal WirelessBRASIL
BLOCOs Tecnologia e Cidadania

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Fonte: Estadão / Blogs / Ethevaldo Siqueira
[22/12/10]  TCU barra superfaturamento na Telebrás - por Ethevaldo Siqueira

Nem bem começou a funcionar, a Telebrás já é alvo de suspeitas de corrupção em suas primeiras licitações destinadas à infraestrutura do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Com base nas evidências dessas irregularidades, o Tribunal de Contas da União (TCU), em sentença cautelar do ministro José Jorge, suspendeu a extensão da contratação de duas empresas para a execução de infraestrutura básica (Pregão 02/2010 TB) de estações de radiobase (ERB’s) por suspeita de:
1) direcionamento e favorecimento às contratadas (ausência de publicidade);
2) ausência de projeto básico, com sua elaboração confiada aos próprios executores (aberração jurídica);
3) sobrepreços ou superfaturamento escandaloso.

A superavaliação de preços nas licitações conduzidas pela Telebrás para o PNBL poderá trazer prejuízos de, no mínimo, R$ 80 milhões aos cofres públicos. Um dos contratos, em um total de oito, registrado sob número PE 02/2010, tem valor final de R$ 475 milhões. Apenas no pregão referente a esse contrato (PE 02/2010–Proc. 47/2010) a Primeira Secretaria de Controle Externo do TCU (1ª Secex) constatou o excesso de preços, de mais de R$ 80 milhões quando comparado com os preços de mercado.

Esse superfaturamento ultrapassa facilmente os R$ 100 milhões quando os preços praticados de infraestrutura básica são cotejados com o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos de Índices (Sinapi), que fornece os parâmetros de preços que devem ser necessariamente observados pelos órgãos públicos quando da pesquisa de preços.

Na própria medida liminar o TCU alerta a Telebrás de que a verificação do superfaturamento nas obras já contratadas ensejará aos responsáveis (servidores e contratadas) o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos. Vale lembrar, também, esse contrato barrado é apenas o primeiro de uma série de oito que serão licitados pela Telebrás, e cujo valor total pode chegar a mais de R$ 1,5 bilhão.

Os maiores problemas da licitação da Telebrás estão nos preços muito acima daqueles pagos pelas concessionárias de telecomunicações aos fornecedores instalados no País. Em alguns casos, o preço da infraestrutura contratada é superior a 90% ao dos mesmos itens fornecidos pela indústria às operadoras de telefonia.

A medida liminar foi proposta em ação movida pela empresa Seteh Engenharia Ltda., com base na lei de licitações públicas 8.666, diante dos resultados o pregão eletrônico para registro de preços 02/2010-TB. A licitação tem por objeto a contratação de infraestrutura básica, com fornecimento de contêineres, gabinetes e materiais, necessários para o funcionamento e proteção dos equipamentos ópticos, rádio e transmissão com protocolo IP, a serem utilizados na rede nacional de telecomunicações. O projeto contratado inclui garantia e assistência técnica, instalação, treinamento e operação inicial, visando a implantação do PNBL, em diversos Estados brasileiros.

Defesa

Júnior Zopone, diretor técnico da Zopone, uma das empresas vencedoras da licitação da Telebrás, garantiu que os preços estão de acordo com o praticado no mercado, e que a estatal apresentará ao TCU documentos provando isso.

Procuradas, a Telebrás e a Clemar Engenharia, outra vencedora do pregão, não responderam até às 20 horas desta quarta-feira (22).

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Fonte: Dep.Aleleuia - Origem: Folha de São Paulo
[24/12/10]   TCU paralisa contratos de plano de banda larga

TCU apura se Telebrás não divulgou licitação; empresa nega e diz que número de interessados ficou dentro da média

O TCU (Tribunal de Contas da União) mandou a Telebrás "congelar" o contrato com duas empresas que venceram uma licitação para fornecer infraestrutura básica para o PNBL (Projeto Nacional de Banda Larga), um dos projetos vitrines do governo. O tribunal vai investigar denúncia de sobrepreço de até 90% nos valores contratados, além de direcionamento da licitação.
Somente depois disso é que a Telebrás poderá prosseguir a contratação dos serviços com as empresas Clemar Engenharia e Zopone Engenharia. A Folha apurou que a CGU (Controladoria Geral da União) também vai investigar os contratos.

O presidente da Telebrás, Rogério Santana, disse que vai processar a empresa Seteh Engenharia, autora da denúncia, por "má-fé". Ele afirmou que a empresa não participou da licitação e que não há irregularidades. No entendimento da Telebrás, o TCU determinou que os contratos assinados não poderiam ser ampliados.

A Folha ouviu os técnicos do TCU, porém, que confirmaram que a decisão foi por "congelar" a contratação das empresas até que a investigação seja concluída. Se houver descumprimento, a empresa pode ser punida. Até agora, foram contratados cerca de 15% do serviço. Uma das denúncias é a de que embora a licitação tenha sido de R$ 473,23 milhões, apenas cinco empresas se interessaram em participar da licitação - duas delas foram consultadas antes pela Telebrás, ainda na fase de elaboração do orçamento. Ou seja, as empresas que venceram a licitação disseram à Telebrás quanto ela deveria pagar pelo serviço. Conforme a denúncia, esse tipo de consulta é normal, mas é questionável a Telebras não ter ouvido as teles.

O TCU vai investigar se a Telebrás não divulgou a licitação amplamente. No despacho, o ministro José Jorge escreveu: "Era de se esperar numa licitação de tamanha magnitude que a Telebras buscasse, por meio de ampla publicidade, garantir maior competitividade ao certame e, desta forma, buscar a proposta mais vantajosa".

O presidente da Telebrás afirmou que o número de participantes ficou dentro da média. E que não consultou as teles porque elas são contrárias ao PNBL. Diretor da Clemar, Inácio Vandresen, disse que a empresa tem 40 anos no mercado e que vai contestar todas as acusações. Procurada, a Zapone não se manifestou.

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Fonte: Insight - Laboratório de Ideias
[28/12/10]   Telebrás contesta as suspeitas de direcionamento e superfaturamento da matéria veiculada pelo jornal “O Estado de São Paulo” em 23/12/2010

[Download do .doc original]

No que concerne à matéria “TELEBRÁS CONTRATA PREÇO ACIMA DO MERCADO”, veiculada no Jornal o Estado de São Paulo, onde noticia indícios de superfaturamento no pregão 02/2010 promovido pela TELEBRÁS, apontando as seguintes suspeitas:
1) direcionamento e favorecimento às contratadas (ausência de publicidade);
2) ausência de projeto básico, com elaboração confiada aos próprios executores (aberração jurídica);
3) sobrepreços ou superfaturamento escandaloso, temos a expor o que segue:

1) DA SOLUÇÃO ADOTADA

Inicialmente importa consignar que a TELEBRÁS contratou uma solução de infraestrutura básica, composta do fornecimento de contêineres, gabinetes e materiais, necessária para o funcionamento e proteção dos equipamentos ópticos, rádio e IP, a serem utilizados na rede nacional de telecomunicações, incluindo garantia, assistência técnica, instalação, treinamento e operação inicial.

Considerando as dimensões continentais do Brasil, especialmente objetivando ampliar a competição, a licitação foi dividida em 04 grupos:
I) anel sudeste;
II) anel nordeste;
III) anel sul; e
IV) rede norte.
Esta divisão objetivou também assegurar a interoperabilidade entre os equipamentos e serviços, notadamente em um determinado grupo.

1.1 Quantitativo de Anéis, PoPs e Municípios

Este modelo - divisão do objeto - foi adotado após análise criteriosa da equipe técnica da TELEBRÁS. Esta equipe formou juízo de conveniência e oportunidade para a Administração e considerou o fato de que se a licitação fosse realizada em apenas um único grupo, abrangendo todo o território nacional, a despeito de se minimizar os riscos de falta de interoperabilidade, poderia restringir demasiamente o certame, inviabilizando a participação de interessados. Outrossim, caso parcelasse ainda mais o objeto formando cada grupo por estado ou cidade, potencializaria os riscos de falta de interoperabilidade e elevaria os custos de operação, além de encarecer sobremaneira a licitação. Se assim procedesse estaria elevando o risco de atraso no cronograma pelo simples fato de que o parcelamento exigiria uma logística muito maior por parte da TELEBRÁS e das contratadas, elevando o custo total da solução.

Do exposto, o que se conclui é que não houve direcionamento ou favorecimento e sim, a opção técnica da TELEBRÁS pela melhor alternativa para a contratação desta solução de infraestrutura.

2) DA EXECUÇÃO DO PROJETO BÁSICO

É falsa a informação de que a contratada elaborará o projeto básico, na verdade o que o contratada fará é executar o projeto com base nas definições da TELEBRÁS e de acordo com as especificações perfeitamente detalhadas no edital e conforme o termo de referência e seus anexos. Especificamente a contratada observará as determinações do edital para elaboração dos desenhos, plantas e croquis e estará incumbida da construção das bases, do lançamento de dutos e cabos, instalação dos equipamentos dentre outros serviços de engenharia previstos detalhadamente no instrumento convocatório. Ademais, vale ressaltar que a instrumento gerador da demanda em licitações na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, é o termo de referência e não projeto básico.

3) DA AUSÊNCIA DE DIRECIONAMENTO E FAVORECIMENTO

Para estabelecer o preço estimado, foram consultadas 04 (quatro) grandes empresas atuantes no mercado, para as quais foram detalhados todos os itens de cada grupo que compunha a solução. Eis que após avaliado o cenário, observamos que a consulta ao mercado era a melhor alternativa, haja vista que a opção por consultar as operadoras de telefonia não se apresentava recomendável diante da forte resistência delas ao Programa Nacional de Banda Larga-PNBL, como é de conhecimento público.

Cabe salientar que a TELEBRÁS foi extremamente criteriosa para estabelecer o preço estimado, conquanto em diversos itens desprezasse os valores que considerou excessivo, os quais não foram considerados para a apuração do preço médio, que se consistiu no parâmetro do Pregão.

4) DA PUBLICIDADE

O edital foi publicado no Diário Oficial da União e no Jornal Correio Braziliense, no dia 06/10/2010 prevendo a data de abertura dia 20/10/2010, no entanto, foi republicado aviso no dia 12/10/2010 em face do adiamento do certame para 25/10/2010. Portanto, o interstício compreendido da primeira publicação até abertura foi de 12 (doze) dias úteis, prazo este que é superior ao mínimo determinado pela Lei 10.520/2002, que é de 08 (oito) dias úteis. Portanto, não há que se falar em ausência de publicidade. De fato quanto à publicidade, o TCU não considerou o procedimento irregular.

5) DA AUSÊNCIA DE SUPERFATURAMENTO OU SOBREPREÇO

Após a realização do pregão 02/2010 duas empresas se insurgiram contra as decisões proferidas pela TELEBRÁS no julgamento do certame: a SETEH ENGENHARIA e a TELEMONT ENGENHARIA, as quais protocolaram Representações no TCU e ajuizaram ações judiciais. Dessas, apenas a TELEMONT participou como licitante, tendo ficado em segundo lugar no Grupo II, Anel Sudeste. O que é interessante é que os argumentos da TELEMONT são no sentido de que a proposta da empresa CLEMAR, vencedora daquele grupo, seria inexequível. À propósito, a TELEBRÁS obteve a reconsideração de decisão liminar que havia determinado a suspensão do contrato celebrado com a CLEMAR, estando, portanto, o contrato apto ao regular curso.

Quanto à SETEH ENGENHARIA, os argumentos são de que existe sobrepreço, posição oposta aquela apresentada pela TELEMONT e indicando assim possível falta de embasamento técnico nos dados levantados por estas empresas.

É importante destacar que a SETEH ENGENHARIA se insurgiu também contra o Pregão 08/2010 – rádios e torres – quando argumentou que as estimativas estavam superestimadas. Embora a empresa não tenha participado do certame na condição de licitante, encaminhou à TELEBRÁS, antes da licitação, proposta para alguns itens do Grupo VII – Anel Nordeste - cuja análise revelou que esta empresa, ao contrário do que afirma, cobra preços maiores do que os obtidos na licitação em comento:

Estes fatos demonstram que a empresa SETEH ENGENHARIA insurge-se sistematicamente contra os pregões do PNBL.

A TELEBRÁS fará diligências necessárias para apuração dos fatos alegados pela denuciante e já solicitou cópia integral do processo junto ao TCU, para ter acesso às alegações da responsável pela Representação, SETEH ENGENHARIA, especialmente às supostas comprovações juntadas pela empresa para promover as diligências cabíveis e formação do juízo adequado ao caso. No entanto, importa dizer que as empresas CLEMAR e ZOPONE manifestaram-se afirmando possuirem comprovações para rebater tais acusações.

6) CONCLUSÕES

A Reportagem publicada pelo Estado de São Paulo em 23 de Dezembro não representa a realidade dos fatos conforme demonstrado neste documento.

O que está em jogo é a concretização do INTERESSE PÚBLICO de democratização do acesso à informação no Brasil, estabelecido pelo Decreto nº. 7.175, de 12 de maio de 2010, incumbência da TELEBRÁS.

A TELEBRÁS é uma sociedade de economia mista incumbida de realizar políticas públicas fundamentais para o desenvolvimento nacional através do Programa Nacional de Banda Larga e para atingir este objetivo, é uma fiel cumpridora da lei e do interesse publico.

O Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 02/2010 foi realizado com a observância criteriosa da lei, garantindo a todos plena competitividade.

Diante do exposto, concluímos que:

a) não houve qualquer direcionamento ou favorecimento

b) foi dada ampla publicidade à licitação, nos termos da legislação;

c) o edital detalhou todas as condições e especificações necessárias, no que se refere à execução do projeto básico;

d) diante das informações que dispomos, concluímos que os preços obtidos na licitação estão compatíveis com o mercado, não havendo qualquer sobrepreço. No entanto, estamos aprofundando as apurações com vistas a fornecer todos subsídios ao TCU visando esclarecer mais rapidamente a questão.


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