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Julho 2010               Índice Geral do BLOCO

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23/07/10

• "Código 10 para S. Paulo" (2) - Sobre os beneficiários e os prejudicados...

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

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22/07/10
"Código 10 para S. Paulo" (1) - Msg de Flávia Lefèvre: "Consulta Pública 13 da ANATEL e sua fragilidade no papel de reguladora"

01.
O imbróglio da implantação do "código 10" para celulares de S. Paulo tem interesses corporativos e de mercado onde o consumidor é apenas espectador.
Somente pela leitura do noticiário, parece-me que, por mais que haja ainda um saldo razoável de "código 11" para novos celulares, estes se esgotarão num futuro próximo.
E, neste caso, seria valida a preocupação antecipada da Anatel.

Certamente não foi esta a intenção, mas "ficou uma sensação" de que as "entidades", ao defenderem o consumidor, defenderam "mais" o interesse das teles.
Lembro do noticiário, entre outros argumentos:
(...) Além disso, seria preciso calcular quanto da receita das teles seria reduzida porque as chamadas entre municípios distantes dentro da mesma região seriam locais, e não mais de longa distância (que custam mais). Por isso, as teles resistem. (...)

Claro que qualquer açodamento é preocupante e, num país em que imperam interesses ocultos em decisões governamentais, é valido perguntar:
Quem seria beneficiado com a "adoção imediata" do "código 10". Seria a Oi?

Vejam esta manchete e recorte com transcrição na íntegra mais abaixo:
Fonte: Teletime
[22/07/10]   Oi conta com código 10 para cumprir metas comerciais - por Mariana Mazza
"A recém concluída consulta pública sobre a implantação de um novo código de área em São Paulo, sobreposto ao atual DDD 11, chamou atenção pelas críticas quase generalizadas das empresas e entidades civis sobre a viabilidade de execução do projeto em um curto período que pretende a Anatel. Mas uma contribuição em especial destacou-se das demais, exatamente por ser a única a defender completamente a ideia da agência reguladora, inclusive o prazo exíguo sugerido pelos técnicos para a implantação do DDD 10. A declaração foi feita pela Oi, que já vinha destoando das demais empresas nas audiências públicas realizadas sobre o assunto. (...)

02.
Parabéns à Anatel pela Consulta, mesmo que mal formulada!
Parabéns às "entidades" que questionaram! Se não o fizessem, esta seria mais uma consulta, como tantas, "que ninguém sabe, ninguém viu".

Graças à Anatel e às "entidades", está aberta a temporada do desejável debate público!!!
Vamos participar, interagir com a mídia, órgão governamentais e entidades? Nós podemos fazer "a diferença"!

03.
Não sei se são pertinentes mas arrisco algumas perguntinhas iniciais:
- Certamente este problema já ocorreu em algum outro país. Como foi resolvido?
- Qualquer grande expansão do número de celulares implicará, em algum momento, numa ampliação do hardware. O "esgotamento" do código 11 não poderia ser resolvido via software?
- Podemos fazer algum tipo de analogia com a solução técnica adotada para a "portabilidade numérica" em que houve forte reação das operadoras mas, devido à rara competência da ação governamental, hoje é um sucesso?
- Mais perguntas técnicas (que não sei fazer) já com as devidas respostas?   :-)

Lá no final, transcrevo novamente a Íntegra da Contribuição da Pro Teste à CONSULTA PÚBLICA 13 - 2010 (download pdf).

Alguém possui cópia (ou endereços) das contribuições e ponderações da teles, se é que foram feitas?  :-)

Obrigado!
Ao debate!

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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Fonte: Teletime
[22/07/10]   Oi conta com código 10 para cumprir metas comerciais - por Mariana Mazza

A recém concluída consulta pública sobre a implantação de um novo código de área em São Paulo, sobreposto ao atual DDD 11, chamou atenção pelas críticas quase generalizadas das empresas e entidades civis sobre a viabilidade de execução do projeto em um curto período que pretende a Anatel. Mas uma contribuição em especial destacou-se das demais, exatamente por ser a única a defender completamente a ideia da agência reguladora, inclusive o prazo exíguo sugerido pelos técnicos para a implantação do DDD 10. A declaração foi feita pela Oi, que já vinha destoando das demais empresas nas audiências públicas realizadas sobre o assunto.

Após elogiar a iniciativa da Anatel, a operadora "alerta" a agência sobre as "implicações negativas de um eventual não cumprimento do prazo inicialmente proposto" para a implantação do código 10. Mas quem pensa que os problemas de uma possível ampliação de prazo seriam sobre todo o setor, engana-se. A principal "implicação negativa" descrita pelos representantes da empresa seria sobre os negócios da própria Oi.

"Na ausência de outras alternativas, um eventual adiamento do prazo previsto pela CP (consulta pública), inviabilizaria o cumprimento das metas de comercialização no estado da Oi, frustrando as expectativas e necessidades da população e debilitando gravemente a dinâmica competitiva nesta região", afirmam os representantes da empresa. De fato, a Oi é potencialmente a mais afetada por uma escassez de códigos numéricos, pois é a entrante no mercado paulistano. Isso acontece porque a operadora é "entrante" em São Paulo, ou seja, está à mercê da captura de clientes de outras operadoras para aumentar sua carteira de assinantes.

Sem uma base de clientes já consolidada, a Oi possui, em tese, um churn (índice de troca de operadora) menor do que o de suas concorrentes, reduzindo o saldo de números reutilizáveis por terem sido devolvidos pelos clientes. Assim, sem dúvida a liberação de uma nova série de combinações numéricas beneficia a Oi de forma mais contundente do que outras empresas, apesar de a escassez de números atingir todas elas.

Mesmo com a defesa franca à proposta da Anatel de sobreposição de códigos de área, a contribuição da Oi sugere que mesmo a operadora tem dúvidas sobre eventuais impactos medida sobre o mercado e os consumidores e se, realmente, essa é a melhor saída para a ampliação dos números. A empresa sugere que a agência reguladora crie um "grupo permanente de trabalho" envolvendo operadoras e técnicos da Anatel, "já pensando em futuras propostas sobre o tema e visando mitigar os impactos das alterações propostas para todo o mercado e principalmente aos usuários dos serviços".

A Anatel, em princípio, fixou em 31 de outubro deste ano o prazo para a implantação do código 10 sobreposto ao DDD 11 na região metropolitana de São Paulo. Mas a maioria das empresas insiste que o prazo proposto é inviável.

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Íntegra da Contribuição da Pro Teste à CONSULTA PÚBLICA 13 - 2010 (download pdf)

A PRO TESTE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR , vem apresentar as seguintes contribuições à Consulta Pública nº 13, que tem como objeto “alterações propostas ao Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução n.º 301, de 20 de junho de 2002, ao Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução n.º 86, de 30 de dezembro de 1998, em razão da solução a ser adotada para garantir a oferta de Recursos de Numeração para o
Serviço Móvel Pessoal - SMP na Área 11 do Plano Geral de Códigos Nacionais – PGCN”.

I - INTRODUÇÃO

1. Trata-se de proposta de norma que tem como objeto a regulação de bem de natureza pública, qual seja, os recursos de numeração utilizados para a prestação e utilização dos serviços de telecomunicações, nos termos do art. 151, da Lei Geral de Telecomunicações e art. 9º, do Regulamento de Numeração, recursos esses essenciais para a continuidade do serviço público
de telefonia móvel.

2. De acordo com a proposta submetida à consulta pública, as mudanças medidas deverão ser implementadas a partir de 31 de outubro deste ano, o que autoriza a conclusão de que há intensa urgência.

3. Importante destacar que, de acordo com os arts. 2º, incs. I, II, III e IV e 3º, inc. I, da LGT, a ANATEL deve atuar no sentido de garantir o desenvolvimento seguro do setor, fortalecendo o papel regulador do Estado e garantindo condições adequadas de serviços.

4. A despeito do importante papel atribuído a ANATEL pelo legislador, o certo é que esta Consulta Pública, feita de forma incontestavelmente açodada, revela, junto com outros graves atrasos na atuação regulatória – até hoje não há modelo de custos e regras para o compartilhamento das redes – que a omissão Page 2
tem marcado a existência da agência, comprometendo a segurança do setor e a prestação de serviços adequados para a sociedade brasileira.

5. Corrobora a afirmação acima, a seguinte ponderação inserta na Exposição de Motivos correspondente à Consulta Pùblica nº 13: “Com o aumento na demanda pelos serviços de telefonia móvel e pelos diversos serviços de dados sobre a plataforma do SMP – como acesso à internet em banda larga, por exemplo –, a cidade de São Paulo presenciou, nos últimos anos, forte aumento na utilização de Recursos de Numeração”.

6. Ora, se a demanda de serviços sobre a plataforma do SMP vem crescendo nos últimos anos, como, aliás, já vem ocorrendo há muito mais tempo em diversos outros países do planeta, por que a ANATEL conferiu apenas dois meses para debater o tema com a sociedade brasileira e, mais, três meses antes do prazo limite para a implantação das medidas propostas para evitar o alegado – mas não provado – risco de descontinuidade do SMP?

7. Aduzimos, ainda, que o desenvolvimento dos serviços prestados no protocolo de internet, como consta da mesma Exposição de motivos, já se anuncia há muitos anos, mas mesmo assim a ANATEL vem assistindo inerte este fato, deixando de atribuir planos de numeração específicos para a comunicação entre máquinas.

8. Tanto é assim, que os acessos no 3G vêm sendo feitos com base no mesmo plano de numeração do SMP, há anos – a Resolução 272, que regulamenta o Serviço de Comunicação Multimídia é de 2001 – assim como a comunicação entre máquinas de cartão de crédito e as respectivas administradoras, sem que a agência tenha planejado uma numeração própria. Também o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, baseado em tecnologia de identificação por rádio-freqüência, que brevemente estará implantado, utilizará o plano de numeração do SMP, mas a ANATEL nada fez para evitar o problema que se anuncia.

9. Apesar do quadro acima, ao invés da adoção de medidas definitivas e adequadas à evolução dos serviços, especialmente os prestados sob o protocolo IP, a agência está apresentando duas alternativas que, segundo especialistas, não significam solução ao problema e submeterão os consumidores a transtornos e prejuízos injustificados, pelas razões a seguir
expostas.

II – A CONTRIBUIÇÃO

10. A participação da sociedade nesta Consulta Pública estará comprometida pois, entre a documentação disponibilizada à sociedade para que sejam feitas as contribuições não se encontram estudos com o levantamento de outras alternativas de solução para o problema, e nem dos impactos regulatórios econômico e social relativos aos possíveis efeitos da implantação das alternativas apresentadas pela agência.

11. Vale ressaltar, ainda, que há questões fundamentais ligadas ao objeto da Consulta Pública 13 até agora não respondidas pela ANATEL e que funcionam como pressupostos para respaldar a significativa mudança proposta, quais sejam:

a) Qual o número de linhas dos serviços pós e pré-pago, por operadora, habilitadas e sem uso pelo consumidor por mais de 120 dias?

b) Qual o número de chips distribuídos, por operadora, que ficam inativos?

c) Qual a quantidade de números utilizados para a comercialização do serviço de 3G, de máquinas de cartões de crédito, sistemas de rastreamento de veículos e outras operações de M2M, por operadora?

d) Hoje, de um potencial de 80 milhões de números na área de numeração 011, somente 25 milhões estão em uso. Sendo assim, é imprescindível a identificação de ações que possam maximizar o potencial de utilização da numeração hoje disponível. Sendo assim, antes de adoção de qualquer medida, fundamental dar-se início à discussões sobre a viabilidade de serem implantadas as seguintes propostas, apresentadas por especialistas em telecomunicações, parceiros da PRO TESTE:

  • Supressão total do período de quarentena para os recursos de numeração do SMP utilizados por máquinas/modems (números que não recebem e só geram chamada intra-
rede – M2M);

  • Migração de todos os recursos de numeração do SMP utilizados por máquinas/modems para numeração diferenciada, como, por exemplo, utilizando algo como “#”
ou “*” seguido por DDD NNNN NNNN”;

  • Adotar alocação dinâmica dos recursos (somente no momento da venda efetiva da linha), o que poderia liberar parte significativa dos 4,4 milhões de códigos na cadeia
logística das prestadoras;

  • Reduzir o tempo de quarentena para recursos atribuídos a voz, o que corresponde a uma liberação de cerca de um (1) milhão de terminais para cada mês reduzido (reduzir de
180 para 90 dias significa aproximadamente, três (3) milhões de recursos)

12. Tais questões são fundamentais na medida em que, a depender das respostas, é plausível a conclusão de que a alteração proposta está sendo realizada de forma açodada e sem os devidos elementos decisórios.

13. Forçoso reconhecer que a solução apresentada pela ANATEL, além de ter a implantação prevista para curtíssimo prazo, também está prevista para ter duração de curto prazo – outubro de 2015, quando novas adequações deverão ser implantadas, sujeitando os agentes do setor – operadoras e consumidores a transtornos injustificados.

14. Destacamos, por fim, que se trata de mudança limitada ao Estado de São Paulo, para o qual convergem negócios realizados por empresas de todos os demais estados, com um volume grande de consumidores de outros estados do país e que, consequentemente causará impactos às outras unidades da federação, fato este indicativo de que a melhor solução seria promover a mudança a nível nacional, o que demandaria mais discussão sobre outras alternativas além das que estão sendo apresentadas pela agência e, consequentemente, mais tempo.

15. Pelo exposto e para evitar a adoção de medidas sem lastro nos estudos regulatórios imprescindíveis, que demonstrem a necessidade e urgência da implantação das medidas propostas, bem como transtornos injustificados para a sociedade como um todo é que a PROTESTE entende que esta Consulta Pública está prejudicada, uma vez que está em desacordo com os princípios da eficiência e transparência, garantidos pelo art. 37, da Constituição Federal, bem como violando o inc. VII, do art. 4º, do Código de Defesa do Consumidor,
em razão do que propõe:

Seja suspensa a decisão de implantar a medida de alteração da numeração, até que os devidos e imprescindíveis estudos de impacto regulatório sejam realizados, viabilizando a adoção de medidas definitivas e de caráter nacional.

Sejam respondidas as questões descritas no item 11, para respaldar a urgência alegada pela ANATEL assim como a viabilidade de outras soluções, sugeridas acima.

Esperando estar contribuindo para o aperfeiçoamento do setor de telecomunicações com vistas à garantir o direito dos consumidores, aguarda a PROTESTE resposta da ANATEL sobre as propostas apresentadas.

FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
OAB∕SP 124.443


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