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Julho 2010               Índice Geral do BLOCO

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26/07/10

• Marco Regulatório de Telecom (7) - Rogério Gonçalves comenta msg de José Smolka

de Rogerio <tele171@yahoo.com.br>
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 26 de julho de 2010 03:18
assunto [wireless.br] Re: Marco Regulatório de Telecom (3) - Um absurdo! Sem quadros competentes e na ausência da Anatel governo quer produzir um Marco nas vésperas das eleições

Oi Smolka,

Vamu nessa...

A República Federativa do Brasil, que constitui-se no ESTADO Democrático de Direito e é formada pela UNIÃO indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, possui três poderes independentes e harmônicos entre si, que são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Porém, cada um dos entes cuja união forma a República também possui os seus próprios poderes, independentes e harmônicos entre si. Três poderes nos Estados e no Distrito Federal e dois poderes nos municípios, pois esses não possuem poder judiciário.

Assim, nos termos do art. 18 da CF, equiparar as agências desreguladoras aos entes que formam o ESTADO Democrático de Direito (República Federativa do Brasil), implicaria em dar à elas autonomia político-administrativa, que se traduz na prerrogativa delas poderem criar as suas próprias constituições e leis, instituírem seus próprios poderes executivo, legislativo e judiciário, elegerem seus caciques por voto popular, contratarem funcionários públicos etc. etc. etc.

Obviamente o MPU, a AGU e a DPU, que não possuem autonomia político-administrativa e são vinculados ao Poder Executivo (embora sem subordinação hierárquica), não podem ser equiparados aos entes que formam o ESTADO Democrático de Direito. Certo?

Para conceder autonomia político-administrativa às agências desreguladoras seria necessário alterar os artigo 1º e 18º da CF. No caso, o artigo 1º ficaria mais ou menos assim:

art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e das agências desreguladoras, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Como essa sandice implicaria em abolir a atual FORMA federativa de Estado, para alívio geral da Nação e da torcida botafoguense, o 60 da CF impede terminantemente a sandice.

Valeu?
Um abraço

Rogério


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