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Maio 2010               Índice Geral do BLOCO

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05/05/10

• Telebrás, Eletronet e PNBL (255) - Ecos da decisão "PNBL com Telebrás": "Fato Relevante" e próximos passos

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

Abaixo estão  duas matérias que tratam da decisão do "PNBL com Telebrás" e os próximos eventos relacionados ao tema:

Fonte: Tele.Síntese
[04/05/10]  Plano de banda larga é fechado. Telebrás será a gestora - por Lúcia Berbert

O Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) foi fechado hoje à noite, em reunião realizada na Casa Civil com vários ministros. O anúncio será feito nesta quarta-feira (5), em coletiva à imprensa às 11hs. A única confirmação foi a escolha da Telebrás para gerir a rede pública de fibras óticas, inclusive com atribuição para prestar o serviço de conexão à internet ao usuário final, em localidades onde não há oferta.

A estatal divulgou fato relevante (íntegra mais abaixo) na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) informando que, tendo em vista decisão governamental, irá integrar o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL. Nesse sentido, caberá à empresa implementar a rede privativa de comunicação da Administração Pública Federal; prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público; prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e prestar serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.

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[05/05/10] PNBL: reunião com o mercado nesta sexta e decreto no final do mês - por Miriam Aquino

Os próximos passos para a implementação do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) são os seguintes:

Nesta sexta-feira, dia 07 de maio, os coordenadores do projeto irão realizar reuniões com os diferentes agentes do mercado para dar início às discussões sobre a implementação do Plano Nacional de Banda Larga. Estão programadas reuniões distintas com os operadores privados de telecomunicações (CTBC, Sercomtel, Embratel,Oi,Telefônica,Claro, Tim, Vivo e GVT), com os provedores de acesso à internet, com as lan houses, com as empresas de tecnologia nacional e com representantes dos Estados e Municípios.

Dentro das próximas duas semanas, o presidente Lula assina o decreto regulamentando a política e permitindo, assim, que a Telebrás possa ser constituída com as novas atribuições comunicadas à Comissão de Valores Mobiliários.

No início de junho, haverá a instalação do Fórum Brasil Digital (a câmara que irá congregar os diferentes ministérios e as entidades da sociedade civil).Está prometida também para o próximo mês a divulgação do documento base que subsidiou a elaboração da política.

Vamos comentar?
Ao debate!

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS

FATO RELEVANTE

Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e em observância da Instrução CVM nº 358, de 13 de janeiro de 2002, da Comissão de Valores Mobiliários, e tendo em vista decisão governamental, informada pelo Ministério das Comunicações, vem comunicar o fato relevante de que a TELEBRÁS integrará o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL. Nesse sentido, caberá à Empresa:

(i) implementar a rede privativa de comunicação da Administração Pública Federal;

(ii) prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;

(iii) prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e

(iv) prestar serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.

Brasília, 4 de maio de 2010.

JORGE DA MOTTA E SILVA
Presidente e Diretor de Relações com Investidores
 


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