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Maio 2010               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


14/05/10

• Telebrás, Eletronet e PNBL (264) - "Ecos" da publicação do decreto do PNBL + Conheça o CGPID - Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital + "Críticas"

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

01.
O Projeto Nacional de Banda Larga está publicado.

Estou envolvido, no momento, em atividades "extra virtuais" mas pretendo continuar estimulando o debate sobre o tema.
Entre os sites e portais noticiosos especializados em TI e Telecom, consulto regularmente o Teletime, Tele.Síntese, Convergência Digital, IPNews, e-Thesis, IDGNow! e Info.
E muitos outros websites e blogs, indicados pela minha assinatura (vários assuntos) do "Alerta do Google".

Creio que o PNBL é irreversível e que o próximo governo deverá mantê-lo, não necessariamente no formato atual.

Assim como muitos que já se manifestaram em "pvt", estou interessado em criticar construtivamente o Projeto para aprimorá-lo.
Vou deixar as notícias (ou pautas?) de "auê" e "badalação" por conta dos sites já citados e outros, pois meu interesse é colher e trazer ao debate as críticas, principalmente de articulistas independes.
E estimular nossos participantes a realizarem uma análise isenta do Projeto, atuando e opinando de acordo com suas convicções, visões e prioridades.

02.
Nosso participante Rogério Gonçalves, diretor de pesquisa regulatória da ABUSAR, foi o primeiro a "estrilar" e sua mensagem está lá final.
Recorte:
(...)
A encrenca salta aos olhos logo no inciso I do artigo 1º:
"I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;"
Pô? O decreto não pode regulamentar um serviço de telecom que não existe e cuja existência sequer é prevista na LGT. (...)


03.
Pretendo, nesta mensagem, "iluminar" o "cegepide" -
CGPID -Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital. :-)

Este artigo traz um primeiro comentário sobre o Comitê e, em acréscimo, fiz um dever de casa e transcrevo, logo após, o decreto de criação do CGPID, atualizado pelo decreto do PNBL:

Fonte: Estadão
13/05/10]   Comitê que vai coordenar o Plano Nacional de Banda Larga tem nova composição - por Gerusa Marques, da Agência Estado

04.
Este outro artigo traz uma declaração surpreendente (antecipada no recorte):
Fonte: Computerworld
[13/04/10]  Telebrás terá que ser uma autorizatária de SCM - por Edileuza Soares da Computerworld
(...) A Telebrás também terá de obter licença da Anatel para operar no novo modelo. A estatal será uma autorizatária de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM). “Vamos atuar como os 1,7 mil provedores de SCM que existem no Brasil, atendendo as exigências da regulamentação do órgão regulador, sem nenhum privilégio”, garante Santanna (...)

 
05.
Mais duas transcrições:
Fonte: IDGNow!
[14/05/10]   BNDES exclui lan houses do Plano Nacional de Banda Larga, diz especialista - por Redação do IDG Now!

Fonte: Insight - Laboratório de Idéias - Origem: Valor Econômico
[14/05/10]   O que falta para um plano de banda larga? - por Arthur Barrionuevo

06.
Lembro para aqueles que acham que o PNBL está "sacramentado" e portanto é "imexível", que trata-se de um decreto presidencial e pode ser alterado a qualquer momento por outro decreto.
Para ilustrar, recorto de um artigo de hoje, sobre outro tema:
(...) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou nesta quinta-feira, por meio de decreto, a alteração de trechos polêmicos do terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3). As mudanças mais significativas dizem respeito aos artigos que tratam da defesa do aborto, da proibição da utilização de símbolos religiosos em locais públicos e da regulação dos veículos de comunicação.(...)

Assim, a favor ou contra, temos que exercitar, com isenção, nossa brasilidade e aprimorar este Projeto!

Mais links com críticas?
Ao debate!

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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Fonte: Estadão
13/05/10]   Comitê que vai coordenar o Plano Nacional de Banda Larga tem nova composição - por Gerusa Marques, da Agência Estado

Quatro novos ministérios participarão da implantação do programa

BRASÍLIA - O Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital, que coordenará a implantação do Plano Nacional de Banda Larga, passa a ter uma nova composição, com quatro novos ministérios, segundo decreto presidencial publicado nesta quinta-feira, 13, no Diário Oficial da União.

O comitê, criado no ano passado, continuará sendo presidido pela Casa Civil.
Participam ainda um representante do gabinete pessoal do presidente da República e os ministérios das Comunicações, Ciência e Tecnologia, Educação, Cultura e Planejamento, além da secretaria de Comunicação Social da Presidência.
Os novos integrantes são os ministérios do Desenvolvimento, da Saúde e da Fazenda, além da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência.

O decreto faz um remanejamento de 10 cargos em DAS do Ministério do Planejamento para o gabinete pessoal do presidente da República para atender à secretaria do Comitê, que passará a uma assessoria técnica permanente.

O Comitê terá ainda quatro grupos temáticos, começando pelo de
- Infraestrutura e Serviços de Telecomunicações, que será coordenado pelo Ministério das Comunicações. Os demais são:
- Grupo de Aplicações, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Grupo de Conteúdo, coordenado conjuntamente pelos Ministérios da Cultura e da Educação; e
- Grupo Temático de Política Industrial, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, coordenado conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

O decreto lista ainda algumas competências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com o objetivo de promover a concorrência no setor e a ampliação dos serviços de banda larga.

Decreto não estabelece metas nem menciona capitalização da Telebrás

O decreto não estabelece metas de implantação do programa, nem mesmo a intenção, anunciada na semana passada pela ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, de chegar a 2014 com 40 milhões domicílios conectados em banda larga, contra os 12 milhões atuais.

O texto também não fala das 100 cidades que deverão fazer parte do projeto-piloto, que testará o programa neste ano, nem das possíveis parceiras como provedores de internet e as grandes operadoras de telefonia para chegar ao consumidor final.

Na semana passada, o governo já havia dito que este detalhamento será feito pelo Fórum Brasil Digital, uma espécie de mesa de negociação que será criada no início de junho e terá a participação do governo, da iniciativa privada e da sociedade civil.

O decreto lista as novas atribuições da Telebrás, que será a gestora do plano, mas não menciona a capitalização, também anunciada na semana passada, de R$ 3,22 bilhões do Tesouro para a estatal. Esta capitalização, segundo o presidente da Telebrás, Rogério Santanna, será feita em três anos, sendo que a primeira e a maior parcela - de R$ 1,5 bilhão - será aportada em 2011.

Decreto repete comunicado

O decreto define as atribuições da Telebrás, que será a gestora do programa. O texto repete o fato relevante encaminhado na semana passada à Comissão e Valores Mobiliários (CVM), em que foram oficializadas ao mercado as novas funções da empresa.

A estatal é autorizada a "usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal". Isso quer dizer que a Telebrás vai administrar redes de outras estatais - como a Eletrobrás e a Petrobrás - e alugar a capacidade de transmissão de dados dessas redes para empresa privadas prestarem serviços de internet ao consumidor final.

O decreto, como já havia sido anunciado, prevê que a estatal poderá atuar na ponta, também oferecendo serviços aos usuários. Mas isso ocorrerá "apenas e tão somente em localidades onde inexista a oferta adequada" dos serviços. Essas localidades que serão atendidas pela estatal serão definidas posteriormente pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital, coordenado pela Presidência da República.

A Telebrás terá ainda que implantar a rede privativa de comunicação da administração pública federal e prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à internet rápida para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento e telecentros comunitários.

O texto deixa claro que a estatal vai exercer essas atividades "de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor". As operadoras de telefonia, sempre que comentavam sobre a reativação da empresa pediam isonomia com o setor privado.

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Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID (com modificações e acréscimos - em vermelho - introduzidos pelo Decreto do PNBL)

DECRETO No- 6.948, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 a 30 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, D E C R E T A :

Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Presidência da República, o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID.

Art. 2o Ao CGPID compete:
I - estabelecer as diretrizes gerais de gestão e aplicação dos recursos financeiros destinados ao Programa de Inclusão Digital, de que trata a Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, e projetos que o integram;
II - aprovar o plano anual de trabalho do Programa de Inclusão Digital e avaliar seus resultados periodicamente;
III - acompanhar e monitorar a implementação e desempenho dos projetos no âmbito do Programa de Inclusão Digital;
IV - articular-se com os demais comitês gestores e grupos de trabalho interministeriais criados no âmbito do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com objetivos específicos vinculados a programas e projetos de inclusão digital;
V - elaborar estudos e propostas relativos a projetos relacionados no Programa de Inclusão Digital e destinados a subsidiar as decisões no âmbito da Presidência da República, relativas a projetos e programas de inclusão digital;
VI - prestar assistência e assessoramento aos órgãos da Presidência da República em temas relacionados a programas e projetos de inclusão digital e seu acompanhamento; eVII - elaborar o seu regimento interno.

.............................

Compete ao CGPID, além das atribuições previstas no art. 2o do Decreto no 6.948, de 2009, a gestão e o acompanhamento do PNBL, cabendo-lhe:
I - definir as ações, metas e prioridades do PNBL;
II - promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas para o alcance dos objetivos previstos no art. 1o;
III - fixar a definição técnica de acesso em banda larga, para os fins do PNBL;
IV - acompanhar e avaliar as ações de implementação do PNBL; e
V - publicar relatório anual das ações, metas e resultados do PNBL.

.......................

Art. 3o O Comitê Gestor será composto por um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
III - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
V - Ministério das Comunicações;
VI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Cultura;
IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XI - Ministério da Saúde; e
XII - Ministério da Fazenda.
§ 1o Os membros do CGPID serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2o A Secretaria-Executiva do CGPID será exercida pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.
§ 3o A Secretaria-Executiva do CGPID poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto.

Art. 4o Compete à Secretaria-Executiva do CGPID:
I - supervisionar e coordenar as atividades do CGPID, em articulação com o seu Presidente;
II - prestar, com a colaboração dos demais órgãos que o integram, o apoio técnico necessário ao desempenho das atribuições do CGPID;
III - preparar as reuniões do CGPID;
IV - acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CGPID;
V - elaborar minutas de relatórios de desempenho do Programa de Inclusão Digital e projetos vinculados, a serem apreciados e aprovados pelo CGPID;
VI - encaminhar à Casa Civil da Presidência da República pedido fundamentado para que seja requisitado servidor ou empregado público de qualquer órgão da administração pública federal, na forma do disposto no art. 2o da Lei no 9.007, de 17 de março de 1995, e nos arts. 26 a 28 do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004; e
VII - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGPID.
Parágrafo único. O CGPID terá uma assessoria técnica permanente, vinculada à Secretaria-Executiva

Art. 5o A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio administrativo aos trabalhos do CGPID e de sua Secretaria-Executiva.

"Art. 5o-A. O CGPID deliberará mediante resoluções, pormaioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.

Art. 5o-B. Serão grupos temáticos do CGPID, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados no regimento interno:
I - Grupo Temático de Infraestrutura e Serviços de Telecomunicações, coordenado pelo Ministério das Comunicações;
II - Grupo Temático de Aplicações, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - Grupo Temático de Conteúdo, coordenado conjuntamente pelos Ministérios da Cultura e da Educação; e
IV - Grupo Temático de Política Industrial, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, coordenado conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia."

Art. 6o O CGPID elaborará seu regimento interno no prazo de trinta dias, contados da publicação deste Decreto, a ser aprovado pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 7o A participação no CGPID será considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Roussef

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Fonte: Computerworld
[13/04/10]  Telebrás terá que ser uma autorizatária de SCM - por Edileuza Soares da Computerworld

Presidente da estatal, Rogério Santanna, afirma que empresa não terá objetivo de atender ao consumidor final, mas se preciso, adotará medidas criativas para isso.

A Telebrás poderá levará banda larga até a casa do consumidor final, caso as operadoras privadas não o façam em alguma regiões do país, reafirmou o agora presidente da estatal Rogério Santanna, após ser nomeado para comandar a empresa. “Não é papel da Telebrás atuar na última milha, mas se ninguém quiser, podemos entrar nessa área, por meio de novos negócios com medidas criativas. Podemos reinventar”, disse à COMPUTERWORLD.

Com reativação por meio de decreto publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), a Telebrás será responsável pela gestão do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). A empresa entra em operação dentro de aproximadamente dois meses, tempo que, segundo Santanna, será necessário para estruturar o seu quadro de pessoal, com a transferência dos servidores cedidos à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à época da privatização, e nomeação das diretorias.

A Telebrás também terá de obter licença da Anatel para operar no novo modelo. A estatal será uma autorizatária de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM). “Vamos atuar como os 1,7 mil provedores de SCM que existem no Brasil, atendendo as exigências da regulamentação do órgão regulador, sem nenhum privilégio”, garante Santanna, informando que essa licença não torna a Telebrás uma concorrente das concessionárias das operadoras privadas, que prestam serviços essenciais. “Seremos apenas uma prestadora de serviços de comunicação de dados.”

De acordo com ele, a única diferença que haverá entre a Telebrás e as operadoras privadas é que a estatal poderá ser contratada para prestar serviços ao governo federal, sem passar pelo processo licitatório da Lei 8.666/93. Embora leve vantagem sobre as teles nessa área, Santanna afirma que o governo não é um grande comprador de comunicação de dados do setor privado. Segundo ele o Estado compra menos de 1% do que esse mercado movimenta.

Operação da estatal

Assim que reestruturar a operação, a Telebrás iniciará as primeiras licitações para compra de equipamentos para poder acender as fibras dos anéis de backbones das regiões Nordeste e Sudeste. As concorrências públicas estão previstas para começar dentro de aproximadamente três a quatro meses, com preferência para as fabricantes nacionais.

O PNBL prevê inicialmente cobrir 122 cidades, entre as quais estão 15 capitais. Em algumas regiões, a operadora usará rádio para concluir a infraestrutura. A meta do governo é fazer com que o serviço comece a ser oferecido ao consumidor final por 35 reais. “Vamos construir uma rede de transporte de dados neutra, que dará oportunidade a todos que queiram apoiar o plano de banda larga e fazer com que o serviço chegue na ponta a preço acessível”, explica o presidente da Telebrás.

Santanna acredita que haverá grande competição entre as empresas nas regiões onde não há infraestrutura atualmente e que a rede da Telebrás vai jogar os preços para baixo. Ele confirma que inicialmente as conexões serão de 512 kbps, mas que em 2014 chegarão a 2 Mbps. Segundo o presidente da estatal, o gargalo para essa limitação é o alto custo do backhal, ou seja, da interligação dos municípios, que representa 70% dos investimentos da rede. Os 30% restantes são com backbone.

Qualidade de serviço

A Telebrás será capitalizada e receberá um investimento de 3,2 bilhões de reais, sendo que 1,5 bilhão deverão ser injetados até 2011. Com esse reforço, a companhia pretende prestar serviços de qualidade, garante Santanna. “Vamos oferecer no mínimo 10% da banda contratada” afirma, informando que a operadora vai permitir aos consumidores acompanharem pela web como o seu serviço está sendo ofertado e quando há problemas com modem.

De acordo com Santanna, a Telebrás usará modelos parecidos com os adotados pelo Federal Communications Commission (FCC) dos Estados Unidos, que é algo que as teles privadas ainda não oferecem ao consumidor. “Hoje o usuário não tem padrões de qualidade para banda larga no Brasil”, dispara o presidente da Telebrás.

Conflito Anatel x Telebrás

Santanna aproveitou também para dar uma resposta à Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), que entregou uma carta esta semana à Anatel, pedindo garantias de que os dados confidenciais do setor manipulados por técnicos não vazem para a Telebrás. As teles fizeram esse alerta porque parte da equipe do órgão regulador voltará para a empresa estatal.

“Acho estranho essa atitude das teles”, afirma. Santanna comenta que elas deveriam se preocupar também com os profissionais que saíram da Anatel e de órgãos do governo e foram absorvidos pelas operadoras, dando exemplo do ex-presidente da Telefônica, Fernando Xavier. Outro caso é o do atual presidente da Telefônica, Antonio Carlos Valente, que era da Anatel. “Não acredito que funcionário de nível baixo tenha informação estratégica”.

Concorrência nos serviços

O presidente da Telebrás comentou ainda sobre a possibilidade de as teles questionarem a nova operação da estatal na Justiça. Para ele, a preocupação delas é mais com a quebra de monopólio.

“Elas precisam parar de reclamar e cooperar mais com o governo. Essas empresas apóiam muito na regulamentação para proteger o negócio delas, mas se esquecem que com a convergência, a concorrência daqui para frente será com serviços que podem ser prestado de várias formas”, diz Santanna.

Ele acrescenta ainda que as operadoras fixas precisam sair da zona conforto e inovar, como estão fazendo as móveis, que todo dia apresentam algo diferente. “Não tivemos uma inovação nessa área depois da privatização. Ninguém inova porque não há concorrência”, alfineta Santanna.

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Fonte: IDGNow!
[14/05/10]   BNDES exclui lan houses do Plano Nacional de Banda Larga, diz especialista - por Redação do IDG Now!

Segundo ele, apenas 0,55% das lan houses do país poderão utilizar o crédito liberado pelo banco para o programa

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode acabar excluindo as lan houses do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), recentemente anunciado pelo governo. Isso porque apenas 0,55% delas atendem aos critérios para utilizar a linha de crédito a ser liberada pelo banco. O alerta foi feito por Mário Brandão, presidente da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (Abcid).

Segundo Brandão, das 108 mil lan houses existentes no país, apenas 600 (0,55%) terão condições de ser beneficiadas pela linha de crédito disponibilizada pelo BNDES, conforme previsto no PNBL. “Será muito crédito para poucas pessoas. Apenas as lans localizadas nas áreas mais ricas, principalmente de aeroportos e dos pontos turísticos, pegarão esse crédito, não atingindo as pessoas de mais baixa renda que, conforme foi anunciado, seriam as focadas pelo plano.”, diz o especialista. "As classes C,D e E, focos principais do PNBL podem acabar prejudicadas pelo programa governamental.

A Abcid agrega 11,7 mil empreendimentos como lan houses, lojas de conveniência digital, cyber cafes e centros públicos de acesso à internet. Ela foi uma das entidades consultadas pelo governo durante a elaboração do PNBL. “Temos 108 mil lan houses. Destas, apenas 15 mil têm CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica], e 3,8 mil têm alvará de funcionamento. Se considerarmos as que têm patrimônio empresarial ou pessoal para ter acesso a empréstimos, esse número cai para 800. E se o crivo de corte do cartão do BNDES não mudar, apenas 600 dos 108 mil empreendimentos poderão ser beneficiados”, disse Brandão.

O coordenador do Programa de Inclusão Digital da Presidência da República, Cezar Alvarez, disse, durante o lançamento do PNBL, que a estimativa é de que o BNDES disponibilize uma linha de crédito de R$ 6,5 bilhões para financiamento e compra de equipamentos de telecomunicações de tecnologia nacional, e uma de R$ 1 bilhão para financiamento de micro, pequenos e médios prestadores de serviços de telecomunicações e lan houses, por meio do cartão BNDES.

“Nossa proposta ao governo é que ele use o microcrédito ou uma estrutura de crédito solidário. Assim, beneficiará um número maior de telecentros. Com isso, surgirão novos empreendimentos e novos operadores no mercado”, argumenta o presidente da Abcid. Ele estima que o custo para montar uma lan house varie de R$ 10 mil a R$ 30 mil. O custo operacional, afirma, é de cerca de R$ 1,5 mil, e a receita média, de R$ 3 mil.

“Mas em termos gerais o plano é positivo porque mostra que o governo está sinalizando entender a internet como direito fundamental, e que está liberando recursos para isso. É um sinal fantástico, ainda que apresente falhas. Por mais que errem, uma hora vão acertar, principalmente a partir do diálogo que será promovido pelos fóruns”, avalia Brandão.

“No entanto é importante que ele transponha o que ouviu de algumas entidades consultadas para materializar, na ponta, as boas ideias em elementos práticos e palpáveis. Caso contrário, vira letra morta, e não cumpre o que foi proposto, fica lembrado como algo que foi anunciado e capitalizado politicamente, mas que, no entanto, não teve funcionamento prático”, completa.

Com informações da Agência Brasil

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Fonte: Insight - Laboratório de Idéias - Origem: Valor Econômico
[14/05/10]  O que falta para um plano de banda larga? - por Arthur Barrionuevo

*Arthur Barrionuevo é professor da FGV-SP, especialista em concorrência e regulação.

Pelo Programa Nacional de Banda Larga, o Brasil fará investimentos em uma infraestrutura cuja capacidade já é obsoleta

As medidas anunciadas em 3 de maio, em conjunto com o Decreto de nº 7.175, publicado ontem no Diário Oficial da União, criando o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), constituem efetivamente um Plano? Ou, representam apenas a volta da Telebrás, somados a algumas ações pontuais sem articulação? O objetivo deste artigo é avaliar as medidas tornadas públicas considerando os requisitos que um plano deveria conter, com metas e instrumentos definidos.

A importância do acesso à banda larga é aceita universalmente por seus impactos sobre serviços como educação, saúde, entretenimento e sobre a inovação e crescimento econômico. Daí também a importância de criar medidas para que as classes de menor renda não fiquem à margem da economia digital. Para tanto, é imprescindível a atuação estatal. Mesmo economias como as da União Europeia e dos EUA, com renda per capita muito maior que a brasileira, criaram planos para difundir o acesso à banda larga. Nos EUA, um plano de banda larga, aprovado em 2010, foi amplamente debatido e tem custos e benefícios transparentes. E o plano brasileiro?

Conforme as autoridades, o PNBL pretende triplicar o número de domicílios com acesso a banda larga, que de 12 milhões em 2009 incorporariam mais 23 milhões de residências com acesso fixo e 4 milhões com acesso móvel, com velocidade das conexões entre 512 e 784 Kbps.

Quais os principais instrumentos para atingir tais objetivos? O "renascimento" da Telebrás - que deve atuar na oferta no atacado (e talvez no varejo) e atender órgãos de governo - e o uso de incentivos fiscais e financeiros, tais como: desoneração do FUST (Fundo de Universalização das Telecomunicações) para operadoras de telecomunicações de pequeno porte; desoneração do PIS/Cofins para modens 3G; crédito para micro, pequenas e médias operadoras de telecomunicações e lan houses e incentivos para a indústria nacional de equipamentos de telecomunicações.

Em nosso entendimento, tais medidas não chegam a constituir um plano, pois não há uma clara articulação entre objetivos e meios. Pior ainda, os fins não atendem aos interesses da sociedade brasileira e os meios anunciados até agora não são adequados aos objetivos que o próprio PNBL pretende atingir.

Vejamos os fins: ampliar rapidamente o número de domicílios atendidos é um objetivo indiscutível. Todavia, fazê-lo por meio de conexões com velocidade entre 512 e 784 Kbps, quando os países desenvolvidos já buscam conexões de 100.000 Kbps, não é planejar para o futuro. Os aplicativos e conteúdos exigem cada vez mais banda e o Brasil fará uma série de investimentos em uma infraestrutura cuja capacidade já é, hoje, obsoleta. O que implicará ter de refazer boa parte dos investimentos em futuro próximo.

Quanto aos meios, para que um operador possa prestar o serviço de banda larga, ele precisa, grosso modo, do acesso a 3 redes: aquela que liga o domicílio ao POP (ponto de presença da operadora) chamada de última milha; a que liga o conjunto de POPs à rede intermunicipal e; a rede que liga as diferentes cidades entre si (backbone). A experiência já demonstrou que o principal gargalo para um novo operador é o acesso à chamada última milha, que pode ser feita por meio sem fio, ou meio confinado. Mais ainda, o Bell Labs anunciou recentemente uma tecnologia que permite à rede de par de cobre, da telefonia fixa, atingir velocidades de até 300.000 Kbps. Portanto, é essencial que, para haver competição e baixar preços, novos operadores possam compartilhar essa infraestrutura, ou, ter acesso a radiofrequência para fazê-lo por meio wireless. O PNBL nem toca nesse problema.

A Telebrás, nomeada gestora do plano, deve receber, em cinco anos, investimentos de R$ 3,2 bilhões do Tesouro para implantar e operar uma rede de backbone. Além disso, terá um grande cliente cativo, o próprio governo: universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários etc. Ou seja, uma parte importante do mercado, que poderia viabilizar novos prestadores será monopólio da Telebrás. Além disso, os limites da atuação desta estatal não são claros, trazendo temores de concorrência desigual e prejudicando novos investimentos privados, inclusive para oferta de banda larga.

Construir mais uma rede de backbone não é o instrumento essencial para expandir o acesso à banda larga. Também não é necessária a constituição de uma estatal para tanto, se o objetivo for, tão somente, colocar a rede da Eletronet em funcionamento, a serviço de novos operadores.

E a última milha? A Sinditelebrasil afirma que as empresas privadas investiram R$ 180 bilhões no setor, desde a privatização. É fundamental, portanto, aproveitar a infraestrutura já existente e compartilhá-la para difundir a banda larga ao menor custo possível. Qual será o papel da competição para tanto?

Próceres do governo afirmam que não existe competição e por isso a banda larga é cara e lenta, outros afirmam que existe excesso de concentração no setor e que o "mercado falhou" na difusão da banda larga.

Ora, apesar do sucesso da privatização na expansão dos serviços de telefonia fixa e móvel, com certeza deve haver mais competição. Todavia, sua falta tem o governo atual como um dos grandes responsáveis: o enfraquecimento da Anatel provocou uma tergiversação na definição de regras de compartilhamento, que já teriam ampliado a competição e, de outro lado, a enorme concentração foi em boa parte ocasionada pela compra da BrT pela Oi, financiada com dinheiro do BNDES e do Banco do Brasil e com mudança do Plano de Outorgas apenas para viabilizá-la. Culpar "o mercado" por tudo isso, é no mínimo estranho.

Para concluir deve-se reconhecer que a divulgação do PNBL permite, ao menos, que a sociedade e interessados possam discutir concretamente o tema, embora muito tenha sido postergado para decisões futuras de um "Comitê Gestor", deixando nebulosas definições essenciais. Ou seja, ainda há muito a corrigir e avançar para um plano que venha efetivamente a merecer esse nome.

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Msg de Rogério Gonçalves

de Rogerio <tele171@yahoo.com.br>
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 13 de maio de 2010 13:45
assunto [wireless.br] Re: Telebrás, Eletronet e PNBL (263) - Publicado o PNBL! + Íntegra do Programa + Convergência: "Nasce a super Telebrás, gestora do PNBL"

Povo e Pova do wirelessbr,

Eu acho que vai ter de rolar uma açãozinha básica contra o decreto, no intuito de melhorá-lo um pouquinho...

A encrenca salta aos olhos logo no inciso I do artigo 1º:

"I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;"

Pô? O decreto não pode regulamentar um serviço de telecom que não existe e cuja existência sequer é prevista na LGT.

Assim, para manter a conformidade com o art. 69 da LGT, a nossa açãozinha poderia pedir que o governo estabelecesse no inciso I do artigo 1º do decreto que o objetivo do PNBL é: "massificar o acesso a SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS em banda larga".

Porém, como os serviços de comunicação de dados jamais foram regulamentados pelo poder concedente, ocorrendo o mesmo com as regras de interconexão e compartilhamento de redes, isso vai resultar na cobrança da publicação de um decreto regulamentando o livro III da LGT (Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações) e em alguns decretos específicos, como por exemplo, um que regulamente o uso das redes e frequências e um outro que regulamente os serviços de comunicação de dados, intituindo a exploração do serviço em regime público (com metas de universalização e continuidade) de forma concomitante com o regime privado.

Existe ainda a pendência de a Embratel se tornar a concessionária do serviço de troncos (art. 207 da LGT), cujo questionamento também poderá ser incluído na açãozinha...

Vamos ver no que vai dar...

Um abraço
Rogério Gonçalves
 


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