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Março 2010               Índice Geral do BLOCO

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31/03/10

• Rádio Digital (65) - Em seu último ato, Hélio Costa cria Sistema Brasileiro de Rádio Digital sem definir "padrão"

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

01.
Vai-se o bendito Helio Costa.
Não deixa saudades.

Mas deixa o SBRD -
Sistema Brasileiro de Rádio Digital.

"Meno male", ufa: não houve decisão por nenhum padrão. :-)
Imperou o bom senso mas precisamos continuar vigilantes e atuantes!!!
É a hora e a vez de convocar a Academia para estudar o assunto.
"Radio digital" é um tema muito importante para ser deixado na mão dos radiodifusores...  :-))

02.
Aqui estão as duas primeiras repercussões:

Fonte: Teletime
[31/03/10]  Em seu último ato, Hélio Costa cria sistema de rádio digital sem definir tecnologia - por Samuel Possebon

(...) O entendimento dos radiodifusores é que a portaria não tem efeito prático algum e que é impossível iniciar a digitalização apenas com base no que está colocado no documento. (...)
(...) Por outro lado, como entre os radiodifusores há o entendimento de que nenhum dos padrões está maduro o suficiente, a portaria foi entendida como a garantia de que haverá mais um tempo de estudos antes de qualquer definição. (...)

Fonte: Tele.Síntese
[31/03/10]  Em seu último dia, Costa cria o Sistema Brasileiro de Rádio Digital

(...)
Leia a íntegra da portaria nº 290:
Institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital - SBRD e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 27, inciso IV, alínea "b", da Lei no 10.683, de 27 de maio de 2003, resolve:
Art. 1o Fica instituído, por esta Portaria, o Sistema Brasileiro de Rádio Digital - SBRD. (...)

03.
Estes dois "posts" trazem um "apanhado" geral deste longo imbróglio que já defini como o "escândalo que foi ser ter sido":

Rádio Digital (64) - A história (de 2005 até 2008) da tentativa do ministro Helio Costa de implantar o sistema IBOC, "na marra"

A história de 2008 até...ontem:  :-)

Rádio Digital (62) - "Empresa proprietária do IBOC usa blogosfera para campanha do seu padrão" + "Balões de ensaio indicam que governo pode adotar dois padrões"

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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Fonte: Teletime
[31/03/10]  Em seu último ato, Hélio Costa cria sistema de rádio digital sem definir tecnologia - por Samuel Possebon

Os últimos atos do ministro Hélio Costa como titular da pasta das Comunicações foram, além da renovação de 16 concessões de radiodifusão, uma não-definição sobre o Sistema Brasileiro de Rádio Digital.

O ministro, na verdade, editou uma portaria (Portaria 290 de 30 de março de 2010) que institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital (SBRD), sem, contudo, indicar a tecnologia que será utilizada.
O Minicom estava trabalhando junto com instituições de pesquisa e com os radiodifusores para definir entre os padrões IBOC (norte-americano) e DRM (europeu), mas esse trabalho foi interrompido, pelo menos no curto prazo.

Na prática, o Minicom está deixando para o mercado decidir, ou aguardar uma futura decisão ministerial.

A única restrição é que o padrão seja o mesmo para o serviço de radiodifusão em Ondas Médias (OM) e Frequencia Modulada (FM), seguindo alguns princípios genéricos. Não está estabelecido, contudo, quando e como as emissoras de rádio poderão implementar a tecnologia, se será necessária a anuência prévia do ministério etc.

O entendimento dos radiodifusores é que a portaria não tem efeito prático algum e que é impossível iniciar a digitalização apenas com base no que está colocado no documento.
Mas há quem veja na decisão do MInicom a possibilidade de que os interesses empresariais prevaleçam sobre uma decisão baseada em uma política pública.

Por outro lado, como entre os radiodifusores há o entendimento de que nenhum dos padrões está maduro o suficiente, a portaria foi entendida como a garantia de que haverá mais um tempo de estudos antes de qualquer definição. Daniel Slavieiro, presidente da Abert, vê a portaria como mais um passo importante em relação a uma definição do Sistema Brasileiro de Rádio Digital.

As diretrizes estabelecidas são as seguintes:

I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação;

II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução das atuais exploradoras do serviço;

III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à realidade do País;

IV - propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;

V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;

VI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e serviços digitais;

VII - propiciar a criação de rede de educação à distância;

VIII - proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;

IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com mínimas interferências em outras estações;

X - possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as atuais, com menor potência de transmissão;

XI - propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de propagação do sinal em cada região brasileira;

XII - permitir a transmissão de dados auxiliares;

XIII - viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos reduzidos; e

XIV - propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado brasileiro, as evoluções necessárias.

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Fonte: Tele.Síntese
[31/03/10]  Em seu último dia, Costa cria o Sistema Brasileiro de Rádio Digital

Em seu último dia como Ministro das Comunicações, Hélio Costa publica portaria instituindo o Sistema Brasileiro de Rádio Digital (SBRD), formalizando, assim, o processo para a definição o padrão digital das emissoras de radio AM e FM do país. Pela portaria, o sistema a ser escolhido terá que possibilitar a emissão de "simulcasting", possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas de igual tamanho ou maior do que as atuais com menor potência de transmissão e possibilitar a transferência de tecnologia, entre outros.

Há dois padrões digitais mais conhecidos no mundo e testados no Brasil: o norte-americano Iboc, que tem o apoio dos radiodifusores que têm emissoras em Frequência Modulada, mas apresentou muitos problemas nas transmissões em AM (Ondas Médias) e o europeu DRM, melhor para as transmissões em AM. O IBOC foi testado há quatro anos por diferentes emissoras, e o DRM só foi testado no ano passado, por pressão das emissoras públicas.

Leia a íntegra da portaria nº 290:
Institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital - SBRD e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 27, inciso IV, alínea "b", da Lei no 10.683, de 27 de maio de 2003, resolve:

Art. 1o Fica instituído, por esta Portaria, o Sistema Brasileiro de Rádio Digital - SBRD.

Art. 2o Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em Frequência Modulada (FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar os objetivos de que trata o art. 3o, possibilite a operação eficiente em ambas as modalidades do serviço.

Art. 3o O SBRD tem por finalidade alcançar, entre outros, alcançar os seguintes objetivos:

I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação;
II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução das atuais exploradoras do serviço;
III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à realidade do País;
IV - propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;
V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;
VI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e serviços digitais;
VII - propiciar a criação de rede de educação à distância;
VIII - proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;
IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com mínimas interferências em outras estações;
X - possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as atuais, com menor potência de transmissão;
XI - propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de propagação do sinal em cada região brasileira;
XII - permitir a transmissão de dados auxiliares;
XIII - viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos reduzidos; e
XIV - propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado brasileiro, as evoluções necessárias.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Da redação).


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