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Novembro 2010               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


10/11/10

• Telebrás, Eletronet e PNBL (298) - Telebrás: uma gestão temerária + Várias notícias sobre "Operadoras entram na Justiça contra Telebrás e Anatel"

Olá, WirelessBR e Celld-group!

Antes do texto principal, copio do dicionário Houaiss:
Temerário
n adjetivo
1 que contém certo risco; arriscado, perigoso
Ex.: projeto t.
2 cheio de audácia; arrojado; imprudente
Ex.: indivíduo t.
3 que indica ou implica temeridade
Ex.: ação t.
4 sem fundamento; infundado
Ex.: juízo t.

Opinei, em "posts" anteriores, que o Sr. Rogério Santanna, presidente da Telebrás, faz uma gestão temerária da "nova estatal", operando nos limites da legalidade.

Minha opinião é baseada na leitura das matérias da mídia, também já veiculadas aqui em nossos fóruns.
Apresento abaixo alguns comentários e os recortes dos textos correspondentes.

Lembro: estas são opiniões pessoais (também temerárias, por estar aposentado e não "estar" mais engenheiro e não ser jornalista), que trago aqui como um simples leitor e participante, para incentivar o debate dos aspectos administrativos e técnicos, sem conotação político-partidária.
E, como moderador, agradeço que as eventuais repercussões também se limitem à este enfoque técnico/administrativo.

01.
Os problemas da Telebrás antes da reativação

Fazemos um acompanhamento cerrado e crítico do assunto "Telebrás" desde novembro de 2007 quando o jornalista Ethevaldo Siqueira publicou este artigo:

Fonte: Estadão

[09/09/07]   Esqueletos e sacos sem fundo nas Comunicações

Recorto um trecho:
(...)
Não se surpreenda, leitor: a Telebrás, embora privatizada há 9 anos, ainda não foi extinta. Mesmo inativa, a empresa tem existência legal e tem diretores que cuidam de uma montanha de papéis ligados a questões pendentes, ao quadro de funcionários - cedidos, em sua maioria, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - e a responsabilidades judiciais, entre as quais, as dívidas resultantes de condenações e indenizações milionárias, inclusive os R$ 254 milhões que está pagando a uma minúscula empresa, como a VT Um Produções. E pior: o governo quer ressuscitar a Telebrás, para operar diversos serviços.(...)

Já vimos em mensagens anteriores como o Sr. Rogério Santanna, na condição de secretário de Logística e Tecnologia do Ministério do Planejamento, "manobrou e operou" para conseguir ser nomeado para a presidência da Telebrás.
Sua primeira atitude na nova função deveria ter sido mandar averiguar e tornar pública a exata situação da estatal.
Não posso afirmar que não fez alguma sindicância ou avaliação da situação mas, com certeza, nada foi informado à sociedade.
Assim aparentemente, está se implementando um "edifício" de PNBL com "fundações" comprometidas por um grande contencioso de problemas judiciais na estatal em que o Projeto está amparado.

02.
Reativação ilegal

Recorto de matérias já divulgadas, dois trechos que explicitam os questionamentos de ilegalidade na reativação da Telebrás.

(...) Antes do processo de privatização do setor de telecomunicações no Brasil, a Telebrás atuava como holding, conforme a lei de criação da estatal, a Lei 5.792, de 1972. De acordo com essa lei, a Telebrás estava autorizada a prestar serviços de telecomunicações, desde que por empresas subsidiárias, e para tanto a companhia tinha autorização para a criação de tais companhias.
A LGT, explica o professor da GV, "mudou essa história, porque determinou a reestruturação e privatização da Telebrás". Naquela época, aponta Sundfeld, já existia a preocupação de deixar, nessa mudança de modelo, uma empresa que pudesse renascer e destruir toda a proposta de privatização do setor.
Por isso, a Lei Geral das Telecomunicações determinou as medidas que seriam adotas na reestruturação da Telebrás, que visavam, posteriormente, sua extinção. Assim, foi revogada, por contradição com a lei anterior, a autorização que a companhia tinha de criar subsidiárias e de ser sócia minoritária de companhias privadas. A lei também previa apenas redução, e não aumento, de capital.
"A Telebrás só tem autorização para fazer as medidas de reestruturação previstas na LGT, e todas apontam para a privatização e extinção da companhia", resume o professor da FGV. Sundfeld lembra que esses dispositivos podem ser alterados, mas apenas com apresentação de um projeto de lei no Congresso. (...) [Fonte]

(...) A reativação da Telebrás e a mudança de suas finalidades, para transformar-se em empresa pública responsável pela massificação da banda larga no Brasil e em operadora de telecomunicações exclusiva do governo federal e de suas repartições, só poderiam ser efetivadas legalmente por meio de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. Nunca por decreto presidencial.

Por outras palavras: uma empresa estatal criada por lei não pode ter sua finalidade, objeto ou atividade-fim modificados por simples decreto, mas apenas por nova lei, debatida e aprovada pelo Congresso Nacional. E mais: a Telebrás nunca foi operadora de telecomunicações, mas, sim, uma empresa holding que controlava as 27 subsidiárias estaduais (teles).

Mesmo contra todas essas evidências, o presidente da estatal, Rogério Santanna, insiste em afirmar que o decreto presidencial nº 7.175, de 12 de maio de 2010, não mudou as finalidades ou atividades da Telebrás previstas na lei que criou a empresa.

Não se discute mais o mérito ou a conveniência da decisão governamental de ressuscitar uma estatal privatizada há quase 12 anos. Ainda que o projeto possa contrariar o interesse nacional ou ser considerado um erro político de grandes proporções, a decisão de implementá-lo precisa, no mínimo, seguir os caminhos legais. Não se nega ao governo, portanto, o direito de reativar a estatal, desde que o faça dentro da legalidade. Ninguém está acima da lei neste País.

Esse é o ponto fundamental que deverá ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo DEM àquela corte na quarta-feira (14/07/2010). (...) [Fonte]

Nesta ação, a liminar solicitada para paralisar os procedimentos para reativação da Telebrás foi indeferida pelo STF, mas o mérito ainda não foi julgado.

No meu entender, a reativação está  sub judice e, desde que existe a possibilidade do julgamento ser contrário à ressurreição da Telebrás, considero temerária a gestão realizada pelo Sr. Rogério Santanna, inclusive iniciando processos licitatórios também polêmicos.

03.
Os recursos inexistentes no momento da licitação

Em qualquer situação, para se realizar um processo licitatório, manda o "bom senso administrativo", que os recursos para aquisição estejam disponíveis.

Além das eventuais demoras do processo de licitação em si, a Telebrás depende, para fazer as compras, de que o Congresso aprove ainda este ano o aumento do seu limite de investimento para R$ 600 milhões.
Recorte:
(...) O Conselho de Administração analisou e aprovou a proposta de reprogramação do Programa de Dispêndios Globais – PDG para 2010, no montante de R$ 72.687.194,00 (Setenta e dois milhões seiscentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e quatro reais) a título de Dispêndios Correntes e de R$ 600 milhões a título de Investimento, como crédito suplementar solicitado ao Congresso para incorporação no capital da companhia. (...) [Fonte]

Assim, os recursos para aquisição do material licitado não existem neste momento. É uma temeridade licitar nesta situação.

04.
A "preferência por tecnologia nacional" ainda não é lei, é apenas uma "medida provisória"

Assim, considero também temerária a inclusão desta exigência no edital.
Novamente, manda o "bom senso administrativo" que a licitação fosse adiada até a aprovação da MP pelo Congresso.

Para todos os efeitos, a PADTEC foi beneficiada por esta cláusula.

Recorte:
(...)
Embora mesmo fabricantes nacionais tenham demonstrado ressalvas ao uso da Medida Provisória 495/2010, que dá preferência a tecnologias desenvolvida no Brasil, a Telebrás manteve aquelas prerrogativas no edital referente aos equipamentos que vão “iluminar” as fibras ópticas – fundamentais ao Plano Nacional de Banda Larga.

A Telebrás, no entanto, tem o tempo a seu favor. O pregão dos equipamentos DWDM está previsto para 27/10. Outros cinco pregões de diferentes bens e serviços – camada IP, equipamentos de rádio-enlace, infraestrutura básica – também devem se dar até meados do próximo mês. Como não há milagre que faça a MP ser transformada em lei até lá, prevalece o texto do Executivo.

Assim, o pregão eletrônico marcado para daqui duas semanas será inicialmente restrito aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com os critérios de processo produtivo básico. Essa restrição pode ser adotada porque é exatamente um dos dispositivos da MP 495, que altera a Lei de Licitações (8.666/93).

Sem surpresas, multinacionais interessadas se mostraram contrárias a essa restrição, mas até fabricantes nacionais sustentaram ser temeroso definir um pregão com base numa regra provisória – uma vez que a MP 495 ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

E, de fato, deputados apresentaram 31 propostas de emendas à MP e algumas delas teriam impacto direto nas regras do pregão como previsto pela estatal. A primeira delas já tenta eliminar do texto a menção ao “desenvolvimento nacional” como um dos focos dos leilões.

Há ainda emendas que proíbem qualquer restrição a participação de cooperativas – item também presente nos editais da Telebrás – ou ainda que eliminam a possibilidade de que produtos e serviços nacionais possam ser vencedores ainda que apresentem preços até 25% superiores aos de firmas estrangeiras. [Fonte]

05.
A modalidade "Registro de Preços" não deveria ser utilizada para licitação de equipamentos de grande valor e na ausência de um mínimo de certeza da aquisição

No meu entender é temerária a utilização desta modalidade de licitação no caso da Telebrás, em que não existe um plano real, com metas e cronogramas bem definidos, nem recursos disponíveis (volto a afirmar que o PNBL é apenas um conjunto de intenções).
A demora na aquisição poderá encontrar um mercado diferente daquele da época da licitação, com novos equipamentos e novos preços.
Neste caso, a declaração de um vencedor hoje, sem certeza da aquisição imediata, configura-se numa enorme vantagem, no caso, para a PADTEC, em detrimento de outros fornecedores.

Transcrevo, novamente, matéria divulgada num "post" de ontem:
Fonte: Portal Administradores
[13/04/09]  Aspectos gerais do Registro de Preços - por Fernando Forte Janeiro Fachini Cinquini (advogado da divisão de Licitações Públicas do escritório Correia da Silva Advogados)

O "registro de preços" não se trata de uma modalidade de licitação, mas sim, de um procedimento preliminar a uma contratação.

Primeiramente, para melhor elucidar o tema, definimos o Registro de Preços como “um conjunto de procedimentos para seleção da proposta mais vantajosa, visando o registro formal de preços para futuras e eventuais contratações de produtos e/ou serviços”. O registro de preços não se trata de uma modalidade de licitação, mas sim, de um procedimento preliminar a uma contratação.

Com relação à modalidade, o registro de preços pode ser utilizado tanto na concorrência, instituída pela Lei nº 8.666/1993, quanto no pregão, instituído pela Lei nº 10.520/2002. O tipo de licitação a ser utilizado será o “menor preço”, mas, excepcionalmente, na modalidade concorrência, poderá ser adotado o tipo “técnica e preço”.

Além das leis federais mencionadas, o Decreto nº 3.931/2001 regulamenta o sistema de registro de preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666/1993 e dá outras providências. Assim, o referido decreto traz as possibilidades de utilizar o registro de preços:

i- quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

ii- quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;

iii- quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e

iv- quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

O Registro de Preços foi inserido na Lei de Licitação para agilizar as contratações, tendo em vista a possibilidade da realização de compras até os últimos dias do exercício financeiro, pois não exige o prévio empenho da verba, mas sim a designação da dotação orçamentária.

Além disso, evita a repetição de procedimentos licitatórios com o custo que lhes é inerente, ou seja, supre a multiplicidade de licitações contínuas e seguidas e o risco do insucesso por falta de interesse ou por dificuldade de ordem formal, bem como institui certa padronização dos itens consumidos pela Administração.

Contudo, existem algumas desvantagens resultantes do Registro de Preços, como a defasagem entre os dados do registro e a realidade do mercado (obsolescência), a inadequação do produto para a Administração e, por fim, o estabelecimento de categorias gerais de produtos que muitas vezes não atendam às necessidades da Administração, tendo em vista o seu caráter genérico (incompletude).

O Registro de Preços poderá ser extinto: a) pelo decurso de prazo; b) quando o preço inicialmente registrado torna-se superior ao praticado no mercado; c) quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento, provar não honrar o compromisso; ou, d) quando ocorrer o cancelamento da ata caso ocorra um fato superveniente, comprovado, que venha a comprometer a perfeita execução do contrato.

Esse procedimento vem sendo muito utilizado pela Administração por ter embasamento no princípio da economicidade (princípio basilar da licitação), ou seja, garante o regular andamento de suas atividades, assim como as vantagens acima mencionadas.

06.
Licença para realizar Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)

Creio também ser temerária a decisão de iniciar as licitações com esta pendência:
Recorto do "resumo comunitário":
• Em 04 de outubro de 2010 a Telebrás encaminhou para a Anatel o pedido de licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), autorização necessária para que a estatal comercialize internet banda larga para os provedores. Segundo a agência, o pedido foi encaminhado para a Gerência Geral de Serviços Privados de Telecomunicações, ligada à Superintendência de Serviços Privados, e posteriormente será enviado para análise do Conselho Diretor da Anatel. Não há prazo estabelecido para a análise do pedido.

07.
As redes de fibras

Não me lembro de ter lido notícias de assinaturas de contratos ou convênios com as demais estatais que vão ceder suas redes de fibras ópticas para a Telebrás.
Do mesmo modo, não se tem conhecimento exato da situação judicial das fibras da Eletronet.
Considero também uma temeridade iniciar licitações com estas enormes pendências.

08.
Objeto das licitações
Deixo de comentar o objetos das licitações (bens e serviços) por desconhecer o assunto.
Espero que algum participante possa fazer esta avaliação e trazer ao debate em nossos fóruns.

Ficam para uma próxima mensagem os temas "CVM", "especulações com ações" e "redução do volume de ações no mercado".
Mas os comentários são bem-vindos desde já.

09.
Saída honrosa

Pela análise fria dos eventos até agora vê-se que nenhuma das ações administrativas e gerenciais realizadas pela "nova Telebrás" teve consequência concreta, com ressalva para o aluguel na nova sede, e tudo, na realidade, pode ser considerado um conjunto de factóides visando "sacramentar", a ferro e fogo, a polêmica reativação.

Sou de opinião que o PNBL deve ser replanejado, centrado nos Planos Estaduais de Banda Larga e a Telebrás finalmente desativada.
A gerência das redes de fibras, hoje apagadas, pode e deve ficar a cargo do Ministério das Comunicações.

Vejo também uma "saída honrosa" para este imbróglio: a não concessão da licença SCM pela Anatel e confirmação da ilegalidade da reativação pelo STF.

10.
Notícias de ontem, transcritas mais abaixo:
Fonte: Teletime
[09/11/10]   SindiTelebrasil entra na Justiça contra PGMU III e Telebrás
Fonte: Estadão
[09/11/10]   Operadoras entram na Justiça contra Telebrás e Anatel - Karla Mendes, da Agência Estado
Fonte: Convergência Digital
[09/11/10]   Operadoras questionam Telebrás e Universalização na Justiça - por Ana Paula Lobo
Fonte: Tele.Síntese
[09/11/10]   Concessionárias jogam duro e acionam Anatel e União contra a Telebrás e a universalização
Fonte: Tele.Síntese
[09/11/10]   Alvarez critica operadoras por judicializar o PGMU e o PNBL - por Lia Ribeiro Dias e Patrícia Cornils
Fonte: Tele.Síntese
[09/11/10]   Operadoras querem assegurar participação no PNBL

Ao debate!

Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs Tecnologia e Cidadania

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Fonte: Teletime
[09/11/10]   SindiTelebrasil entra na Justiça contra PGMU III e Telebrás

O SindiTelebrasil abandonou o diálogo e decidiu engrossar o tom contra o governo. Duas das mais importantes políticas para o setor de telecomunicações estão sendo questionadas judicialmente pelo sindicato que representa as operadoras fixas e móveis: a revitalizasção da Telebrás e o PGMU III, que está em elaboração pela Anatel.

A revitalização da Telebrás, de acordo com o SindiTelebrasil, fere o princípio da livre competição, na medida em que a administração pública não abriu uma disputa a todos os agentes do mercado que pudessem se interessar em utilizar a infraestrutura de telecom da Petrobras e da Eletrobrás. "A contratação da Telebrás sem licitação pela Administração Pública para implantação de sua rede privativa de comunicação, além de contrariar a ordem econômica, também está em desacordo com a Constituição Federal e com a lei 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações", diz o sindicato em nota.

Outro ponto levantado pelo sindicato é a mudança do estatuto da Telebrás – através de um decreto presidencial - para que ela pudesse exercer outras funções diferentes daquelas para qual ela foi criada. "Mesmo sem uma nova lei específica que previsse novas atribuições, a Telebrás alterou seu estatuto social para incluir novas funções", diz o comunicado.

PGMU III
O SindiTelebrasil pede ainda a nulidade do procedimento normativo em curso no órgão regulador para a edição do Plano Geral de Metas de Universalização que valerá para o período de 2011 a 2015, conhecido como PGMU III. De acordo com o sindicato, a Anatel colocou as novas metas em discussão apenas quatro meses antes de sua entrada em vigor, apesar de os contratos de concessão da telefonia fixa exigirem antecedência de 24 meses. Na verdade, houve uma consulta anterior, mas de conteúdo bem diferente do atual.

Além do prazo, o sindicato questiona os valores apresentados pela Anatel para o custeio das obrigações que serão impostas às concessionárias, que são substancialmente inferiores aos custos apurados pelas empresas. O sindicatro diz ser "imprescindível" que sejam indicadas as fontes de financiamento e os recursos complementares para o cumprimento das "onerosas obrigações". "Deixar de atender a esses procedimentos e regras poderá comprometer não apenas a capacidade financeira das concessionárias, mas, também, o consumidor final do serviço público de telefonia", sustenta o sindicato.

O SindiTelebrasil solicita, ainda, que a Anatel e a União deixem de adotar qualquer iniciativa de obrigar as empresas a implantar e dar efetividade às novas metas, incluindo o novo modelo para a oferta de Acesso à Classe Especial (Aice), planos de serviços individuais para usuários em área rurais e ampliação da capacidade do backhaul.

Ambas as ações foram impetradas no dia 28 de outubro na 30ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Da Redação

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Fonte: Estadão
[09/11/10]  Operadoras entram na Justiça contra Telebrás e Anatel - Karla Mendes, da Agência Estado

Operadoras questionam a exclusividade da Telebrás nas operações de infraestrutura e das redes de suporte de serviços de telecomunicações de posse da administração federal

BRASÍLIA - O SindiTelebrasil, que representa as operadoras de telefonia que atuam no País, entrou com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, questionando a exclusividade da Telebrás nas operações de infraestrutura e das redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração federal ou de empresas de controle estatal sem licitação. Conforme nota divulgada pelo sindicato, a ação foi proposta no dia 28 de outubro.

A argumentação do SindiTelebrasil é que a contratação da Telebrás sem licitação pela administração pública para implantação de sua rede privativa de comunicação "além de contrariar a ordem econômica, também está em desacordo com a Constituição Federal e com a lei 8.666/1993, conhecida como Lei das Licitações" e que os serviços contratados pelo governo "devem obrigatoriamente ser precedidos de licitação para assegurar o princípio constitucional da isonomia, a seleção do preço mais vantajoso e o desenvolvimento nacional".

Por entender que deve ser conferida às demais empresas privadas a possibilidade de concorrerem em igualdade de condições, o SindiTelebrasil também requer na ação que seja impedida a exclusividade e a ausência de licitação prévia para a implantação dessa rede privativa, que é a estrutura para tornar realidade o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

Por fim, a entidade argumenta que a legislação vigente estabelece que sociedades de economia mista, como a Telebrás, não estão autorizadas a exercer funções diversas das que foram previstas na lei que as criou. "Mesmo sem uma nova lei específica que previsse novas atribuições, a Telebrás alterou seu estatuto social para incluir novas funções e, recentemente, lançou consultas públicas para a aquisição de equipamentos para a exploração da infraestrutura e das redes da Eletrobrás e da Petrobras. Tais redes, no entanto, devem estar submetidas aos princípios de oferta pública a todos os interessados", diz a nota.

PGMU
O SindiTelebrasil ajuizou também no dia 28, na Justiça Federal do Rio de Janeiro ação requerendo a anulação do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III), que estabelece obrigações mais ousadas para a expansão da telefonia fixa a partir de 2011, sob o argumento de que a proposta está em desacordo com o contrato de concessão e a Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Na ação, o sindicato também solicita que a Anatel e a União deixem de adotar qualquer iniciativa de obrigar as empresas a implantar e dar efetividade às novas metas, incluindo o novo modelo para a oferta de Acesso à Classe Especial (Aice), planos de serviços individuais para usuários em área rurais e ampliação da capacidade do backhaul (infraestrutura de rede).

O SindiTelebrasil argumenta que, para a implantação dessas metas, "é imprescindível a apuração, de maneira exata e consistente, dos custos das metas adicionais propostas e das fontes de financiamento e recursos complementares necessários ao seu custeio". Segundo o sindicato, as metas foram apresentadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a apenas quatro meses de sua entrada em vigor, apesar de os contratos de concessão da telefonia fixa exigirem antecedência de 24 meses.

No mês passado, o sindicato já havia acionado a Justiça para obter a prorrogação do prazo da consulta pública do PGMU III. Um dos principais pontos de embate entre Anatel e empresas são os custos do PGMU. Enquanto a agência afirma que o custo para as empresas cumprirem as obrigações é de R$ 2,11 bilhões, as operadoras dizem que o PGMU custaria R$ 12 bilhões.

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Fonte: Convergência Digital
[09/11/10]  Operadoras questionam Telebrás e Universalização na Justiça - por Ana Paula Lobo

Ao que parece a trégua entre o mercado privado e o governo, provocado pelo período eleitoral, chegou ao fim. O SindTelebrasil - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal - ingressou com duas ações na Justiça para questionar a Telebrás - e o poder conferido junto ao setor público - e contra as novas regras de Universalização, o PGMU III, ainda em discussão na Anatel.

Na primeira ação, sob o argumento da "defesa do princípio da livre competição e da igualdade de tratamento a todos os agentes do mercado", questiona a exclusividade de operação pela Telebrás, sem licitação prévia e de forma privilegiada e anticompetitiva, da infraestrutura e das redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração federal ou de empresas de controle estatal.

A entidade questiona o fato de a Telebrás ter alterado o seu estatuto social para incluir novas funções e, recentemente, lançou consultas públicas para a aquisição de equipamentos para a exploração da infraestrutura e das redes da Eletrobrás e da Petrobras. Tais redes, no entanto, segundo reivindicam as teles, devem estar submetidas aos princípios de oferta pública a todos os interessados.

Na argumentação para o recurso judicial, o SindTelebrasil destaca que a "contratação da Telebrás sem licitação pela Administração Pública para implantação de sua rede privativa de comunicação, por sua vez, além de contrariar a ordem econômica, também está em desacordo com a Constituição Federal e com a lei 8.666/1993, conhecida como Lei das Licitações. A legislação estabelece que os serviços contratados com a Administração Pública devem obrigatoriamente ser precedidos de licitação para assegurar o princípio constitucional da isonomia, a seleção do preço mais vantajoso e o desenvolvimento nacional".

Por fim, a associação fala que "deve ser conferida às demais empresas privadas que prestam serviços de telecomunicações a possibilidade de concorrerem em igualdade de condições, com todo e qualquer competidor, na operação e uso da infraestrutura e na implantação de rede privativa de comunicação da administração federal. Por isso, solicita também na ação que seja impedida a exclusividade e a ausência de licitação prévia para a implantação dessa rede privativa".

Mas a Telebrás não é o único alvo. O Plano Geral de Metas de Universalização - PGMU III - em curso na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também está na mira das operadoras. Foi ingressada um açaõ na 30ª Vara Federal do Rio de janeiro, pedindo a nulidade do processo, por este estar em desacordo com a Lei Geral das Telecomunicações.

Isso porque, segundo o SindTelebrasil, "as metas propostas na consulta pública 34 foram apresentadas pela Anatel a apenas quatro meses de sua entrada em vigor, apesar de os contratos de concessão da telefonia fixa exigirem antecedência de 24 meses. Esse prazo exíguo para a discussão e análise dos impactos econômico-financeiros de metas que deverão vigorar pelos próximos cinco anos – e ter seus efeitos estendidos por mais de 15 anos - traz expressivos prejuízos a sua implantação, a partir de 1º de janeiro de 2011, de acordo com o cronograma previsto pela Anatel".

No processo, o SindTelebrasil ressalta que a eficácia e o cumprimento das metas de universalização dependem de planejamento prévio e equacionamento financeiro. Para isso, é imprescindível que sejam indicadas as fontes de financiamento e os recursos complementares para o cumprimento das onerosas obrigações, o que não consta da consulta pública 34. Os custos dessas obrigações foram apresentados apenas em linhas gerais pelo órgão regulador, com valores sugeridos substancialmente inferiores aos levantados preliminarmente pelas concessionárias.

Solicita, ainda, que a Anatel e a União deixem de adotar qualquer iniciativa de obrigar as empresas a implantar e dar efetividade às novas metas, incluindo o novo modelo para a oferta de Acesso à Classe Especial (Aice), planos de serviços individuais para usuários em área rurais e ampliação da capacidade do backhaul.

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Fonte: Tele.Síntese
[09/11/10]   Concessionárias jogam duro e acionam Anatel e União contra a Telebrás e a universalização

O SindiTelebrasil resolveu romper com o Executivo e aciona a justiça contra o Plano de banda Larga e o PGMU III

O SindTelebrasil (entidade que representa as operadoras de telecomunicações privadas), resolveu romper o diálogo com o Executivo e ingressar na justiça quetionando todas as metas de universalização propostas pela Anatel que deveriam começar a ser implementadas pelas concessionárias a partir de janeiro de 2011. E em outra ação, questiona o próprio Plano Nacional de Banda Larga e a criação da Telebrás. Na primeira ação, o Sindicato acusa não apenas a Anatel, como também a União de agirem ilegalmente. Entre as ilegalidades, o sindicato enumera:

- Ao propor novas metas de universalização, em segunda consulta pública, a Anatel não cumpriu o prazo estabelecido na LGT, de lançar propostas com dois anos de antecedência;

- A Anatel não teria realizado consulta prévia sobre os impactos econômico-financeiros da proposta;

- A Anatel descumpriu a legislação quando não apontou as fontes de financiamento para as novas metas;

O telefone popular e a telefonia rural sugeridas no PGMU III também são duramente criticados pelo sindicato. No entender dos advogados das empresas, a Anatel, ao deixar de estabecer, com dados mensuráveis, essas metas, acaba usurpando um poder que é exclusivo do Presidente da República, a quem cabe dar a palavra final, em Decreto, quais seriam essas metas.

Acusa ainda a Anatel de criar uma grande instabilidade jurídica ao estabelecer como meta da telefonia fixa algo que, segundo o sindicato, não tem nada a ver com este serviço nem está vinculado ao consumidor final, que é a determinação de ampliar e aumentar a capacidade do backhaul.

Os advogados alegam ainda que as primeiras metas de universalização, estabelecidas quando da privatização das empresas do sistema Telebrás, foram cumpridas porque estavam orçadas no edital de privatização. Argumentam ainda que a Anatel não pode se omitir em apresentar as fontes que vão financiar as novas metas. E acusam a agência de querer obrigar ao usuário da telefonia fixa a ter aumento de tarifa para poder subsidiar essas novas metas, o que seria ilegal.

Telebrás

Em outra ação, o Sindicato também vai à justiça do Rio de Janeiro contra o Plano Nacional de Banda Larga e a Telebrás. O sindicato deu entrada à ação no dia 28 de outubro, e questiona a contratação da Telebrás pela Administração Pública. "A legislação afirma que sociedades de economia mista, como a Telebrás, não estão autorizadas a exercer funções diversas das que foram previstas na lei que as criou. A ação, segundo o sindicato, "questiona a exclusividade de operação pela Telebrás, sem licitação prévia e de forma privilegiada a anticompetitiva, da infraestrutura e das redes de propriedade ou posse da administração federal."

Segundo fontes da Anatel, tanto a Advocacia Geral da União como a Procuradoria da Anatel irão responder - e questionar - cada uma das supostas ilegalidades apontadas pelas empresas. A União tem 60 dias para dar entrada ao recurso. O presidente do SindTelebrasil, Eduardo Levy, por sua vez, afirmou que a entidade judicializando a questão por ser essa uma "forma lícita de as empresas se defenderem". Ele entende que o fato de o Sindicato ter ingressado com a ação contra PGMU III antes mesmo de ter se expirado o prazo da consulta pública da Anatel é apenas uma "coincidência" e não uma pre-disposição para acuar o novo governo.

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Fonte: Tele.Síntese
[09/11/10]  Alvarez critica operadoras por judicializar o PGMU e o PNBL - por Lia Ribeiro Dias e Patrícia Cornils

Apesar da reação dura às ações movidas pelo SindTelebrasil, Alvarez abriu as portas para a retomada do diálogo.

O secretário executivo do Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital do governo federal, Cezar Alvarez, lamentou que empresas com o peso e a responsabilidade que têm as concessionárias de telecomunicações tenham recorrido à instância judicial contra o Plano Geral de Metas de Universalização-PGMU III, ainda em discussão, e contra o Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, mais precisamente contra a utilização pela Telebrás da infraestrutura de fibra óptica do governo sem realização de licitação.

De acordo com Alvarez, que é também assessor especial da Presidência da República, o governo vai demonstrar, na Justiça, a justeza de sua prerrogativa de regulador e de responsável pelo bom provimento de serviços à população. “Em relação ao PGMU é estranho que as operadoras tenham conseguido prorrogar a consulta pública por 30 dias e, antes do término do prazo, tenham entrado com ação contra o mérito do plano, que antes não estava em discussão. O que se discutia é se o PGMU deveria ser assinado este ano ou prorrogada para o início do ano que vem, para uma discussão mais aprofundada das metas”, disse Alvarez, em entrevista ao Tele.Síntese.

PNBL
Em relação ao PNBL, Alvarez disse que a reação das operadoras é muito mais surpreendente, pois o plano foi discutido um ano dentro do governo com ampla divulgação pela imprensa e, depois de lançado, foi constituído o Fórum Brasil Conectado, do qual o SindiTelebrasil -- o sindicato da indústria das telecomunicações e responsável pelas ações judiciais contra o govenro – participa. “O Fórum é um espaço para a discussão, lá são tratadas as diferenças, foi longamente discutida a atuação da Telebrás e firmada a posição de que ela só atuará no varejo onde não houver competição”, afirmou.

Convencido de que o recurso das operadoras à Justiça é um desserviço à população, Alvarez disse esperar que a população não seja prejudicada. “Se ela for prejudicada na oferta de banda larga, com qualidade e preço justo, e na ampliação de seu uso, as operadoras serão responsabilizadas”, declarou. Para Cezar, as operadoras precisam entender que “telecomunicações não é um mero mercado privado, mas uma serviço essencial para a sociedade, as empresas, a oferta de serviços de governo, enfim, para a democracia”.

Apesar da reação indignada às ações movidas pelo SindTelebrasil, Alvarez, em pronunciamento na entrega do Prêmio ARede, realizada na noite de ontem em São Paulo, deixou uma porta aberta para a retomada das negociações. “Assumo a culpa, pela parte que me cabe, pois faltou diálogo e compreensão e pode haver visões diferentes e interesses ameaçados. Faltou visão do que significam políticas públicas, regime público. Uma concessão tem metas e o povo brasileiro tem que ganhar. Eu me coloco à disposição para a retomada do diálogo”.

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Fonte: Tele.Síntese
[09/11/10]   Operadoras querem assegurar participação no PNBL

"A banda larga, para nós, é uma oportunidade", afirmou Otávio Azevedo.

O presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo, disse hoje em São Paulo que as operadoras de telecom não são contra o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), mas têm "uma perspectiva diferente" em relação ao serviço de banda larga que, para elas, é uma oportunidade de negócios. "O que foi apresentado como PNBL não inclui o setor privado, que tem redes, as quais poderiam ser agregadas ao que o governo tem", afirmou Azevedo, sugerindo que ao governo cabe o papel de ser um moderador de tarifas e um indutor de políticas para a sociedade e para a iniciativa privada investir. A Andrade Guetierrez integra o bloco de acionistas controladores da Oi.

As operadoras privadas, por meio do SindTelebrasil, estão questionando na justiça as metas de universalização propostas pela Anatel que deveriam começar a ser implementadas pelas concessionárias a partir de janeiro de 2011, e numa segunda ação questionam o próprio PNBL e a exclusividade dada à Telebrás no uso da infraestrutura de fibras ópticas do governo. Apesar das ações, que marcam uma ruptura do diálogo com o Executivo, Azevedo defendeu hoje que o Brasil foque mais em educação e no conhecimento dos jovens para que possa manter o crescimento sustentável. "O maior desafio do país é a inclusão do conhecimento. Temos uma das maiores população de jovens do mudo, temos que introduzir essas pessoas ao conhecimento para criar mais empreendedorismo, fomentar o desenvolvimento tecnológico e a capacidade para as empresas serem mais competitivas aqui e lá fora”, afirmou o executivo, ao participar do fórum Brazil Summit 2010, Decolando: Como Sustentar o Sucesso, promovido em São Paulo pela revista britânica The Economist.

Em entrevista, comentou que para a inclusão do conhecimento uma das "ferramentas é a banda larga" e que acredita o PNBL acabará "vindo" e que as empresas querem um entrosamento.
 


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