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Outubro 2010               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


25/10/10

• Rodney Peixoto: O retorno!

Olá. WirelessBR e Celld-group!

Com um pequeno atraso, estamos dando as boas-vindas ao advogado Rodney Peixoto no retorno ao nosso convívio, depois de uma longa temporada profissional nos "States".

Bastante ativo antes da viagem, sua "produção" está registrada em um website comunitário:
Direito Digital - por Rodney de Castro Peixoto

Rodney é advogado especialista em tecnologia da informação, consultor de empresas de internet, autor do livro "O Comércio eletrônico e os contratos", co-autor do Livro "Internet Legal - O Direito na Tecnologia da Informação".

O e-Thesis publicou recentemente este artigo de sua autoria:
Fonte: e-Thesis

[16/10/10]   Redes Sociais e riscos empresariais - por Rodney de Castro Peixoto   (transcrição mais abaixo)

Bem-vindo, Rodney! Votos de muita participação e muitos artigos!  :-)

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

Portal WirelessBRASIL
BLOCOs Tecnologia e Cidadania

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Fonte: e-Thesis
[16/10/10]   Redes Sociais e riscos empresariais - por Rodney de Castro Peixoto (*)

 A Delloite LLP lançou uma pesquisa em Julho de 2009, chamada Social Networking and Reputational Risk in the Workplace, onde traça um panorama da opinião de colaboradores de aproximadamente 500 organizações sobre o uso de redes sociais em seus ambientes corporativos.  Dentre os principais pontos de interesse nessa pesquisa, destacam-se:

Analisando mesmo que superficialmente os dados acima demonstrados, temos que no ambiente corporativo é categórico para a grande maioria (74%) o conhecimento de que as plataformas de mídias sociais podem trazer riscos de reputação para as empresas. Tal ciência parece ser unanimidade entre a direção e os colaboradores das organizações consultadas. Partindo desse pressuposto, encontramos algumas contradições entre o saber e agir.

Dentre as gerências das empresas consultadas com as seguintes perguntas, temos:

"Nosso time de executivos discute regularmente como melhor utilizar as redes sociais com minimização de riscos":

"Minha empresa tem um programa dedicado a monitorar e minimizar riscos relacionados ao uso de redes sociais':

"Minha empresa possui políticas formais que dizem como os colaboradores podem usar as ferramentas de redes sociais":

"Nosso time sênior dispõe tópicos relacionados a redes sociais na empresa":

Com base nesses dados, verificamos de forma contundente que grande parte das companhias não endereçam de maneira suficiente o problema latente e real que jaz a disposição de seus colaboradores, embutidos nas ferramentas de mídias sociais. A reputação da organização pode ser seriamente afetada com uma simples mensagem escrita por um colaborador a partir dos sistemas de informação da própria empresa. O assunto é serio e merece atenção.

 Como qualquer tecnologia, o uso de mídias sociais depende de grau de conhecimento e intenção. Fazer conhecer os riscos é a primeira obrigação das empresas perante seus funcionários nesse particular.  Após esse conhecimento ser adquirido por um colaborador, de maneira ampla e direta, suas intenções irão determinar seu comportamento nestes espaços. Não há que se falar mais em desconhecimento de possíveis riscos empresariais.

Percebemos que há entendimento sobre a matéria e significância, porém atitudes concretas são tomadas somente por uma pequena parcela dos executivos pesquisados. Muito há  que se fazer para utilizar essas ferramentas de maneira segura e produtiva. Efetivar um programa de uso e monitoramento de redes sociais deve estar na pauta de toda e qualquer empresa, independente de seu modelo de negócio, tamanho e atuação.  Não basta saber, há que se agir concretamente. 

(*) Advogado especialista em tecnologia da informação, consultor de empresas de internet, autor do livro "O Comércio eletrônico e os contratos", co-autor do Livro "Internet Legal - O Direito na Tecnologia da Informação". Alguns de seus trabalhos na área das telecomunicações estão relacionados no website Direito Digital 


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