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Agosto 2011               Índice Geral do BLOCO

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15/08/11

• PLC 116: "O futuro da TV por assinatura" - por Ethevaldo Siqueira

Olá, WirelessBR e Celld-group!

01.
Transcrevo abaixo a Coluna do Estadão de domingo, 14 ago, de Ethevaldo Siqueira:
Fonte: Blog de Ethevaldo Siqueira
[13/08/11]  O futuro da TV por assinatura - por Ethevaldo Siqueira

Recorte:
(...) O PLC 116 está na reta final e pode transformar-se em lei nos próximos dias. Para o leitor que não está familiarizado com o assunto, esclareço que PLC 116 é a designação do projeto de lei da Câmara, em fase final de debate e aprovação pelo Senado e que trata, basicamente, da TV por assinatura. Depois de se arrastar por mais de três anos na Câmara dos Deputados (com o nome de PL 29), ele foi aprovado em 2010 e enviado ao Senado. Talvez na próxima semana, os senadores encerrem o debate iniciado há mais de quatro anos e aprovem a primeira lei de comunicação de massa moderna do País.

O projeto nasceu em 2007 com dois objetivos bem claros e definidos: unificar a legislação da TV por assinatura e abrir o mercado às empresas operadoras de telecomunicações (as Teles). Mas, como acontece com a grande maioria dos projetos de lei, o PL 29 (hoje PLC 116) foi ganhando emendas e penduricalhos de todos os grupos oportunistas que sempre querem pegar carona em qualquer lei e acabam dificultando cada dia mais o consenso sobre as questões realmente relevantes da legislação. (...)
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02.
Sobre o tema, garimpo no baú do BLOCO Tecnologia esta mensagem do participante José Roberto de Souza Pinto, transcrita lá no final:
10/12/10
Msg de José Roberto de Souza Pinto: "PL 116 - Uma colcha de retalhos para abrigar interesses"

Comentários?

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs Tecnologia e Cidadania

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Fonte: Blog de Ethevaldo Siqueira
[13/08/11]  O futuro da TV por assinatura - por Ethevaldo Siqueira

Coluna do Estadão de domingo, 14 de agosto de 2011

O PLC 116 está na reta final e pode transformar-se em lei nos próximos dias. Para o leitor que não está familiarizado com o assunto, esclareço que PLC 116 é a designação do projeto de lei da Câmara, em fase final de debate e aprovação pelo Senado e que trata, basicamente, da TV por assinatura. Depois de se arrastar por mais de três anos na Câmara dos Deputados (com o nome de PL 29), ele foi aprovado em 2010 e enviado ao Senado. Talvez na próxima semana, os senadores encerrem o debate iniciado há mais de quatro anos e aprovem a primeira lei de comunicação de massa moderna do País.

O projeto nasceu em 2007 com dois objetivos bem claros e definidos: unificar a legislação da TV por assinatura e abrir o mercado às empresas operadoras de telecomunicações (as Teles). Mas, como acontece com a grande maioria dos projetos de lei, o PL 29 (hoje PLC 116) foi ganhando emendas e penduricalhos de todos os grupos oportunistas que sempre querem pegar carona em qualquer lei e acabam dificultando cada dia mais o consenso sobre as questões realmente relevantes da legislação.

Os avanços

O PLC 116 traz, inegavelmente, alguns avanços em matéria de comunicação eletrônica. Poderá ampliar a competição, abrir espaço para novos provedores de serviços, multiplicar as oportunidades para novos investidores, expandir o mercado para os produdotres e distribuidores nacionais, aumentar as opções de conteúdo audiovisual de qualidade e até reduzir os preços.

Traz, também, mais competição e amplia a participação do capital estrangeiro nessa área. Para o usuário, quanto maior for a competição, melhor. E não apenas na TV a cabo, mas, também, via satélite, TV sob Demanda (VoD, sigla de Video on Demand), TV sob protocolo IP ou via internet (IPTV) e outras. E, com maior número de provedores, teremos melhor atendimento, mais qualidade e, seguramente, menores preços.

Com a expansão do mercado, é possível que a maioria dos domicílios brasileiros venha a ter acesso não apenas às diversas modalidades de televisão paga, mas à banda larga e aos demais benefícios proporcionados pela digitalização, pela fibra óptica, pelos satélites de nova geração e, de forma geral, pelas redes de banda larga.

O Brasil tem hoje três modalidades de TV paga: TV a cabo, DTH (TV via satélite ou Direct-to-H0me) e via TV distribuída por micro-ondas (MMDS-Microwave Multipoint Distribuition Services). Cada uma delas é regida por legislações ou regulamentos diferentes e, em diversos pontos, conflitantes. Nesse sentido, o PLC 116 será um avanço, pois trará a unificação da legislação para todos os tipos de comunicação eletrônica.

Mais uma cota

Um dos aspectos mais negativos do PLC 116 é a introdução de cotas de proteção ao produtor nacional. É claro que ninguém poderia, em sã consciência, ser contra nenhum apoio legítimo aos produtores nacionais de conteúdo, seja por meio de incentivos, financiamento, desoneração fiscal e patrocínios públicos ou privados aos projetos de maior relevância.

O projeto, entretanto, propõe o pior caminho para proteger o produtor nacional: o da fixação de cotas, que torna obrigatório o enxerto de produções nacionais nas grades dos diversos canais. Não se trata premiar a qualidade ou o mérito, mas de garantir espaço e mercado, a qualquer custo, ao produto nacional. Como usuário, recuso-me a engolir mais essas cotas. Não bastasse a experiência dolorosa da reserva de mercado de informática, que nós, usuários, sofremos durante quase 20 anos, ainda corremos o risco de ter que suportar essa intromissão do Estado na comunicação eletrônica. Aliás, nos últimos anos, o Brasil se transformou no paraíso das cotas e do paternalismo, a ponto de ter criado até cotas raciais na Educação.

Intromissão

Outra distorção do PLC 116 é a intromissão da Agência Nacional de Cinema (Ancine) na definição de conteúdos e na programação dos diversos canais de TV por assinatura. O grande risco que agora nos ameaça é essa agência, criada essencialmente para o fomento da atividade audiovisual, assumir o papel de órgão regulador de conteúdos da comunicação eletrônica, que não é, a rigor, um serviço público sujeito ao regime jurídico de outorga ou concessão. Se aprovada essa distorção, a nova lei poderá conferir à Ancine o poder de definir o que é o horário nobre para uma emissora de TV por assinatura. E até de punir os canais que não seguirem suas determinações.

Vale lembrar que, em sua origem, o projeto tinha apenas dois objetivos centrais: unificar a legislação de TV por assinatura e regular a entrada das empresas de telecomunicações (as Teles) nesse mercado. Mas, como tem acontecido a tantos outros projetos de lei, o Congresso acrescentou ao PLC 116 dezenas de penduricalhos e emendas oportunistas que o transformaram nessa espécie de monstro jurídico.

Expansão

O número de domicílios que dispõem de TV paga no Brasil é hoje de apenas 11,1 milhões de um total de 60 milhões de residências – o que significa que ela ainda não alcança sequer 18 por cento das residências do País. Mas, para que se tenha uma ideia clara do espaço que esse segmento ainda tem para crescer entre nós, é bom lembrar que a penetração da TV paga na Argentina chega hoje a mais de 50%.

Ainda há tempo para que os senadores aprimorem o PLC 116 e ampliem os horizontes da comunicação eletrônica no Brasil.

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Mensagem de José Roberto de Souza Pinto

08/12/10
PL 116 - Uma colcha de retalhos para abrigar interesses

de josersp@terra.com.br
para Grupos
data 8 de dezembro de 2010 17:03
assunto PL 116 - Uma colcha de retalhos para abrigar interesses.

Recente notícia acerca das discussões sobre o PL 116 - Projeto de Lei que visa regular o serviço de TV por assinatura, me motivaram a escrever mais umas críticas.
Estamos diante de uma colcha de retalhos para abrigar interesses.

A falta de um estudo fundamentado sobre o mercado as tecnologias disponíveis e os desejos reais dos consumidores leva esta discussão para o caminho dos interesses dos grupos que disputam o mercado.

A evolução dos negócios neste setor de comunicações (conteúdo, produção e distribuição - telecomunicações) requer que a legislação separe claramente o negócio em segmentos, como por exemplo produção de conteúdo da sua veiculação de modo a evitar práticas de domínio de mercado ou por parte de quem produz que tenderia a veicular só atraves dos seus meios (telecomunicações) ou de quem domina os meios que poderia privilegiar o seu conteúdo.

Esta seria uma base lógica que deveria ser discutida sobre conteúdo e sua veiculação e o consumidor deve ser parte nesta decisão.

Quanto a questão da TV por assinatura via cabo, hoje regulada pela Lei do Cabo, esta é uma questão de segunda ordem, pois a proibição de participação de Empresas com controle de capital externo perdeu todo o sentido, na medida que o mesmo serviço via satélite já é prestado sem esta limitação.

Imaginar que a TV por assinatura via cabo possa ter tamanha importância que requeira um controle de capital ou mesmo que o seu sub-produto a banda larga que passa no mesmo cabo possa ser dominante (na realidade em breve a banda larga no cabo óptico ou no serviço móvel sem fio, será mais importante que a TV por assinatura) ao ponto de competir com os grandes grupos oriundos da telefonia é simplesmente não ter conhecimento dos efeitos da convergência neste segmento.

Não resta dúvida que a entrada das "TELES" no setor de TV por assinatura pode trazer danos a uma futura competição, pois o interesses destes Grupos não é prestar o serviço, mas sim impedir que novos Prestadores de Serviços entrem no mercado e passem a ter infraestrutura para prestar serviços de banda larga.

Certamente a idéia de prestar um conjunto de serviços, telefonia, TV e acesso em banda larga, está presente no esforço de viabilizar este negócio. Esta assertiva, quanto ao interesse das 'TELES" pode ser comprovada, pelos casos em que estas Empresas de Telefonia compraram Empresas de TV por assinatura e simplesmente, mataram estas operações evitando um potencial concorrente na banda larga.

Nenhuma crítica as estratégias destas Empresas, apesar de acreditar que um concorrente é muito bom para melhorar as atividades de uma Empresa, mas cabe a elas escolher os seus melhores caminhos, o que não impede que os órgão responsáveis pela regulação de mercado e da defesa da concorrência atuem efetivamente tanto nas regras, traduzidas na legislação quanto na efetiva fiscalização, de modo a evitar estas práticas danosas ao mercado, e em particular ao consumidor.

sds
Jose Roberto de Souza Pinto
Engenheiro, Mestre em Economia e Consultor na área de Telecomunicações

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Fonte: Website de Ethevaldo Siqueira
[07/12/10]  PLC 116 recebe mais críticas - publicado na newsletter do Ethevaldo

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 116 recebeu críticas hoje em audiência pública no Senado.
O projeto abre o mercado de TV a cabo para as teles e cria cotas para o conteúdo nacional.
O relator Demóstenes Torres (DEM-GO) apontou inconstitucionalidades no PLC 116, defendendo que o texto seja modificado e que volte a ser apreciado pela Câmara.

Ele afirmou, no entanto, que o governo tem maioria para aprovar o texto como ele está.
A Sky e os canais internacionais são contrários às cotas ao conteúdo nacional e à atribuição de poderes sobre o setor à Agência Nacional de Cinema (Ancine).

O presidente do Grupo Bandeirantes, Johnny Saad, também defendeu que o PLC 116 seja modificado. Saad posicionou-se contra a proibição de que produtores de conteúdo operem TV paga. A Bandeirantes é dona da TV Cidade, empresa de televisão a cabo presente em 16 cidades.


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