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09/12/11

• José Smolka comenta a matéria "Proteste entra na Justiça para anular acordo do PNBL"

de J. R. Smolka smolka@terra.com.br
para yahoogrupos.com.br
data 9 de dezembro de 2011 12:51
assunto [Celld-group] Re: [wireless.br] Proteste entra na Justiça para anular acordo do PNBL

Oh céus!!! De novo a mesma choradeira de sempre!!! Tenho que (novamente) citar Cicero:

"Quo usque tandem abutere, Catilina, patientia nostra? Quam diu etiam furor iste tuus nos eludet? Quem ad finem sese effrenata iactabit audacia?"
(Até quando abusarás, Catilina, de nossa paciência? Por quanto tempo esta tua loucura zombará de nós? Para qual objetivo se voltará esta tua audácia desenfreada?)
Marcus Tullius Cicero - 1ª Catilinária

Citando trechos da reportagem...

Além de brigar pelo fim do acordo, a associação quer que sejam declaradas públicas as redes de telecomunicações implantadas pelas empresas, já que os recursos para tal são oriundos da concessão – obtidos com a cobrança de tarifa do telefone fixo (STFC).

“A ação é contra as Teles e suas coligadas, a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por não terem incluído o serviço de banda larga no regime público como determina a Constituição Federal e por não terem imposto garantias suficientes de regulação do serviço e condições dignas de prestação do serviço”.

Já vi este filme antes. E tem até música (Retrato em Branco e Preto, de Tom Jobim): "já conheço os passos desta estrada / sei que não vai dar em nada / seus segredos sei de cor"

O que querem? Forçar todas as portas do judiciário até encontrar um juiz de primeira instância que acate estas sandices? Deve ser pelo menos a terceira vez que vejo esta mesma argumentação ser colocada em suporte a alguma ação judicial movida pela ProTeste (portanto creio que a iniciativa é da Dra Flávia Lefévre).

O fato simples e direto (e indigesto para quem esposa idéias deste tipo) é que o governo federal tem o direito e o poder, mas não a obrigação, de declarar a necessidade da prestação do serviço de banda larga em regime público, e optou, administrativamente, por não fazê-lo. Este papo que a Constituição cria a obrigação que o serviço de acesso fixo à Internet em banda larga seja prestado em regime público, além de batido é furado. Até eu, que não sou profissional do Direito, consigo abrir buracos nesta argumentação. É só ver os comentários que fiz sobre a ação da ProTeste que pleiteia a abertura do sigilo das listas de bens reversíveis. Estes mesmos argumentos foram apresentados lá - e devidamente refutados.

Quem pleiteia isso quer que o poder judiciário usurpe o papel do poder executivo, interferindo em decisões de cunho administrativo. E isto sim, é inconstitucional. Lembram daquela história de "poderes independentes e harmônicos"? Entre outras coisas isto significa que um não mete o bedelho no que é prerrogativa do outro, e vice-versa.

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J. R. Smolka
 

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