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Janeiro 2011               Índice Geral do BLOCO

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21/01/11

• A Anatel se prepara para monitorar chamadas telefônicas fixas e móveis (1) - Duas notícias e um Editorial

Olá, WirelessBR e Celld-group!

Transcrevo mais abaixo estas matérias, com os tradicionais "recortes" para rápida ambientação:

Fonte: ClippingMP - Origem: Folha de S. Paulo
[19/10/11]   Anatel terá acesso total a dado sigiloso de telefones - por Júlio Wiziack

(...) A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) se prepara para monitorar via internet as chamadas telefônicas fixas e móveis.
O objetivo, segundo a agência, seria "modernizar" a fiscalização para exigir das teles o cumprimento das metas de qualidade.
A agência terá acesso irrestrito a documentos fiscais com os números chamados e recebidos, data, horário e duração das ligações, além do valor de cada chamada.
Advogados consultados pela Folha afirmam que a proposta é ilegal. A Constituição garante a privacidade dos registros telefônicos. Qualquer exceção deverá ser autorizada pela Justiça.
Em 31 de dezembro de 2010, a agência publicou no "Diário Oficial" a compra, por R$ 970 mil, de três centrais que serão instaladas nos escritórios de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Essas centrais se conectarão via internet às das operadoras móveis. Primeiro, serão cobertas as bases da Vivo, da Claro, da TIM e da Oi, em Minas; Vivo, Claro e TIM, em São Paulo; e as das quatro operadoras no Rio. Nesses locais, o prazo para o início da operação é de até seis meses. (...)

Fonte: ClippinMP - Origem: Estadão
[20/01/11]   Anatel pode parar na Justiça por ''quebra de sigilo'' - por Karla Mendes

(...) As operadoras de telefonia podem acionar a Justiça contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), caso a autarquia implemente, de fato, um sistema de fiscalização remoto integrado aos sistemas das empresas, que dará acesso a informações sobre todas as ligações telefônicas. A proposta já passou por consulta pública, mas ainda não foi analisada pelo Conselho Diretor da agência.
A Anatel argumenta que o objetivo primordial dessa medida é coibir abusos das empresas contra os consumidores, como cobranças indevidas e que isso não significará a quebra do sigilo telefônico, pois o conteúdo das chamadas será preservado. Advogados que atuam no setor, porém, ressaltam que o simples acesso aos dados telefônicos configura, sim, quebra de sigilo, e que a medida é ilegal e inconstitucional.(...)

Fonte: O Estado de S.Paulo
[21/01/11]  A Anatel ameaça o sigilo - Editorial Estadão

(...) Está em risco o direito de cada um ao sigilo telefônico e à privacidade. A ameaça parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criada para regular um serviço de utilidade pública e para proteger o consumidor, não para bisbilhotar a vida dos clientes das telefônicas. A Anatel pretende instalar um sistema de fiscalização remoto, vinculado à estrutura das empresas, para ter acesso a informações sobre todas as chamadas. O objetivo, segundo a agência, é combater abusos contra o consumidor. Não haverá violação de sigilo, argumentam os defensores da proposta, porque o conteúdo das conversas será preservado. Esta alegação é insustentável.(...)

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Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs Tecnologia e Cidadania

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Fonte: ClippingMP - Origem: Folha de S. Paulo
[19/10/11]   Anatel terá acesso total a dado sigiloso de telefones - por Júlio Wiziack

Agência vai coletar informações sobre números chamados, data, duração e valor
Órgão diz que objetivo é melhorar fiscalização para cobrar metas das teles; advogados veem ilegalidade


A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) se prepara para monitorar via internet as chamadas telefônicas fixas e móveis.
O objetivo, segundo a agência, seria "modernizar" a fiscalização para exigir das teles o cumprimento das metas de qualidade.

A agência terá acesso irrestrito a documentos fiscais com os números chamados e recebidos, data, horário e duração das ligações, além do valor de cada chamada.

Advogados consultados pela Folha afirmam que a proposta é ilegal. A Constituição garante a privacidade dos registros telefônicos. Qualquer exceção deverá ser autorizada pela Justiça.

Em 31 de dezembro de 2010, a agência publicou no "Diário Oficial" a compra, por R$ 970 mil, de três centrais que serão instaladas nos escritórios de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Essas centrais se conectarão via internet às das operadoras móveis. Primeiro, serão cobertas as bases da Vivo, da Claro, da TIM e da Oi, em Minas; Vivo, Claro e TIM, em São Paulo; e as das quatro operadoras no Rio. Nesses locais, o prazo para o início da operação é de até seis meses.

Haverá um cronograma para os demais Estados e, numa etapa seguinte, serão instaladas centrais nas empresas de telefonia fixa.
Essa rede permitirá conexão via internet às operadoras, garantindo o acesso às informações.
Dados cadastrais dos clientes também serão manipulados por funcionários da agência num prazo de até cinco anos.

Recentemente, a Receita tentou fazer com que os bancos enviassem semestralmente o extrato de seus correntistas para impedir possíveis fraudes fiscais. O pedido foi negado pelo STJ.
Outra tentativa frustrada foi a do Ministério Público Federal, que queria acesso irrestrito a dados telefônicos e fiscais sem precisar recorrer à Justiça.

VAZAMENTO
Especialistas afirmam que não há como a Anatel garantir que essas informações sejam protegidas. Durante a campanha presidencial, dados fiscais de Eduardo Jorge, vice-presidente do PSDB, e da filha do presidenciável José Serra (PSDB-SP), Mônica Serra, foram vazados por funcionários da Receita.
Atualmente, as teles móveis já são obrigadas a entregar dados contendo o registro de chamadas de seus clientes a pedido da Anatel.
A Folha apurou que, no início, as teles resistiram por se tratar de regra ilegal. Mas sucumbiram após a agência ter aplicado diversas multas.
Com o novo sistema, elas nem sequer serão consultadas pela agência. Mesmo assim, contestam a decisão da Anatel.

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Fonte: ClippinMP - Origem: Estadão
[20/01/11]   Anatel pode parar na Justiça por ''quebra de sigilo'' - por Karla Mendes

Ameaça é das operadoras de telefonia; agência pretende avançar com a proposta de ter acesso a informações sobre todas as ligações telefônicas

As operadoras de telefonia podem acionar a Justiça contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), caso a autarquia implemente, de fato, um sistema de fiscalização remoto integrado aos sistemas das empresas, que dará acesso a informações sobre todas as ligações telefônicas. A proposta já passou por consulta pública, mas ainda não foi analisada pelo Conselho Diretor da agência.

A Anatel argumenta que o objetivo primordial dessa medida é coibir abusos das empresas contra os consumidores, como cobranças indevidas e que isso não significará a quebra do sigilo telefônico, pois o conteúdo das chamadas será preservado. Advogados que atuam no setor, porém, ressaltam que o simples acesso aos dados telefônicos configura, sim, quebra de sigilo, e que a medida é ilegal e inconstitucional.

"A chamada telefônica é protegida por lei. É sigilosa. Só as partes interessadas podem revelá-la", defende Pedro Dutra, advogado especializado em telecomunicações, que atua para diversas empresas. Só de a agência saber que uma pessoa ligou para outra em determinada data e horário e o tempo de duração da chamada já configura violação, na visão do advogado. "Isso é ilegal, desnecessário e ineficaz."

O gerente regulatório da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), Jonas Antunes, alerta que a Anatel teria de levar o assunto para aprovação no Congresso Nacional. "A Anatel não pode discutir esses temas por meio de um simples regulamento. Ela não tem respaldo nenhum na Constituição Federal." Ele criticou o fato de a empresa já estar adquirindo equipamentos para adotar o sistema, mesmo antes da aprovação do Conselho Diretor.

O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, que também atua no setor, lembra que a Anatel tentou colocar uma cláusula prevendo o acesso a esses dados nos contratos de concessão, mas houve forte reação das empresas. "Se houver essa obrigação, é possível que haja reação judicial", disse.

Procurado, o Sinditelebrasil, que representa as operadoras, informou que só se manifestará após a proposta ser implementada. Nos bastidores, porém, é dado como certo que as empresas recorrerão à via judicial se Anatel levar adiante a iniciativa.

Transparência. Uma fonte do governo disse ao Estado que não há risco jurídico na implantação desse sistema pela Anatel. Na visão dessa fonte, o simples acesso aos dados telefônicos não implica em quebra de sigilo. "Assim como a Receita Federal está para a questão fiscal, a Anatel é incumbida de fiscalizar."

O empenho da agência em implementar a proposta, explica a fonte, é dar mais transparência a informações como quantidade e duração das chamadas. "A Anatel deixará de ser refém das empresas para ter acesso a esse tipo de informação", ressaltou.

Hoje, se um usuário registra queixas na Anatel sobre cobranças indevidas, por exemplo, a agência tem de solicitar as informações desejadas para a operadora, que pode filtrar os dados da forma como desejar antes de repassá-los ao órgão regulador. Com o novo sistema, essa dependência chegará ao fim.

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Fonte: O Estado de S.Paulo
[21/01/11]  A Anatel ameaça o sigilo - Editorial Estadão

Está em risco o direito de cada um ao sigilo telefônico e à privacidade. A ameaça parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criada para regular um serviço de utilidade pública e para proteger o consumidor, não para bisbilhotar a vida dos clientes das telefônicas. A Anatel pretende instalar um sistema de fiscalização remoto, vinculado à estrutura das empresas, para ter acesso a informações sobre todas as chamadas. O objetivo, segundo a agência, é combater abusos contra o consumidor. Não haverá violação de sigilo, argumentam os defensores da proposta, porque o conteúdo das conversas será preservado. Esta alegação é insustentável.

É direito de cada um telefonar a quem quiser, quantas vezes quiser e por quanto tempo quiser sem ter de dar satisfações a qualquer agente público ou privado. O mesmo direito vigora no caso de cada ligação recebida. Sem ordem judicial, ninguém pode intrometer-se legalmente na vida de João ou de Antônio para verificar se foi feita alguma chamada para o número desta ou daquela pessoa. Mesmo para a autorização judicial há regras. O juiz tem de avaliar se há motivo razoável para a solicitação da quebra de sigilo. Além disso, ele deve limitar a autorização a propósitos bem definidos e por prazo determinado, para evitar a concessão de poderes excessivos à autoridade policial.

Dados como os pretendidos pela Anatel - números chamados, duração das conversas e frequência das ligações - têm sido usados em investigações policiais. Podem valer como indícios e até como provas. Autoridades policiais pedem autorização para a busca dessas informações precisamente porque o acesso aos dados configura quebra de sigilo. Essa é a interpretação aceita pelas Polícias e pela Justiça.

É também, e não por casualidade, a opinião de advogados atuantes no setor de telecomunicações. Bastará o acesso da agência ao número chamado, à data e à duração do contato para ser configurada a violação de sigilo, disse o especialista Pedro Dutra. "Isso é ilegal, desnecessário e ineficaz", acrescentou.

A Anatel já tentou incluir em contratos de concessão uma cláusula de acesso aos dados, mas as companhias se opuseram, lembrou o advogado Floriano de Azevedo Marques, também citado em reportagem publicada ontem no Estado. Se a agência insistir na tentativa, provavelmente haverá reação por via judicial, acrescentou o especialista.

A pretensão da Anatel é claramente contrária a um direito consagrado pela Constituição. Nenhuma esforço de justificação realizado até agora produziu mais que um arremedo de argumento. O simples acesso aos dados não envolve quebra de sigilo, disse uma fonte do governo mencionada na reportagem. A relação da Anatel com as informações sobre as chamadas seria análoga, segundo essa fonte, à relação da Receita com os dados fornecidos pelos contribuintes. A analogia é obviamente falsa.

As informações transmitidas pelo contribuinte ao Fisco são necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias. O dever do Fisco em relação ao sigilo consiste em impedir o vazamento dos dados. Mesmo essa restrição, como se viu na última campanha eleitoral, foi violada mais de uma vez. A relação entre o usuário dos serviços de telecomunicações e a Anatel é muito diferente do vínculo entre o pagador de impostos e a Receita.

De fato, a relação é oposta: no caso das telecomunicações, o credor é o usuário da telefonia, enquanto a parte sujeita a obrigações é a Anatel. O cliente da operadora não tem obrigação de expor sua vida privada à agência, mas tem o direito de exigir proteção. Essa proteção não depende, obviamente, do acesso permanente àquelas informações. A desconfiança em relação aos dados fornecidos pela operadora, em caso de reclamação, é uma desculpa precária e uma confissão de incompetência técnica.

Se o acesso permanente às informações sobre telefonemas for considerado legalmente aceitável, o sigilo das comunicações estará correndo risco de extinção. Em nome da segurança dos cidadãos, a Polícia poderá reivindicar igual direito à bisbilhotice. Por enquanto, a maioria dos policiais e juízes continua levando a sério o preceito constitucional. A Anatel deveria imitá-los.


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