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Maio 2011               Índice Geral do BLOCO

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28/05/11

• Telebrás, Eletronet e PNBL (369) - O TCU apequenou-se ao não anular o "pregão superfaturado" + Ethevaldo Siqueira: "Uma estatal sem controle"

01.
Inicio esta mensagem/post com a descrição do objeto do "pregão superaturado" para facilitar o entendimento das matérias que tratam do tema e também da sessão do julgamento do TCU, abordada no item 03 abaixo.

O "Objeto" do Pregão Eletrônico n.º 02/2010/TB da Telebrás que teve superfaturamento definitivamente comprovado pelo TCU é o seguinte:

"Contratação, mediante Registro de Preços, de solução de infraestrutura básica, com fornecimento de contêineres, gabinetes e materiais, necessária para o funcionamento e proteção dos equipamentos ópticos, rádio e IP, a serem utilizados na rede nacional de telecomunicações, incluindo garantia e assistência técnica, instalação, treinamento e operação inicial. Destaca-se que a solução será implantada em diversos estados do país, para cumprir as disposições contidas nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, que estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, de acordo com as especificações e quantidades estimadas constantes deste Edital e seus anexos." [Fonte: Telebrás]

02.
A análise do resultado feita pelo TCU foi por amostragem, em 64% do universo do pregão 02/2010/TB.
Se nesta amostra foi comprovado o superfaturamento, é totalmente lícito se imaginar que o mesmo tenha ocorrido no restante do pregão em tela.

Ao mesmo tempo, no meu entender, esta comprovação de superfaturamaento feita pelo TCU, coloca sob suspeição todos os demais pregões realizados pela Telebrás.

Em relação à Telebrás, trata-se de um monumental escândalo!
"Superfaturamento", principalmente na ordem de grandeza de dezenas de milhões de reais, como se sabe, é indício de uma série de "problemas correlatos"...
O TCU, na minha opinião, e contenho a indignação para não perder a elegância, apequenou-se ao não anular o pregão.

O superfaturamento comprovado compromete totalmente a direção da Telebrás e deixa muito mal sua equipe técnica.
Com esta decisão final do TCU, as acusações feitas por Rogério Santanna aos técnicos do Tribunal, em nota enviada ao Blog de Ethevaldo Siqueira, aplicam-se agora totalmente aos técnicos da Telebrás.
O Sr. Rogério Santanna deveria renunciar ao cargo de presidente da estatal. Se não o fizer, a Presidente Dilma tem obrigação de afastá-lo da função e abrir um processo administrativo para puni-lo.
E, claro, no embalo, determinar o encerramento definitivo das atividades da ilegalmente reativada estatal.

03.
A matéria abaixo, do portal Convergência Digital, traz um link do vídeo da sessão do julgamento do TCU.
Recomendo conferir, apesar da longa duração: 56 minutos.
O representante do Ministério Público, Lucas da Rocha Furtado, lúcido mas se expressando com dificuldade após recuperação de um AVC, foi contundente ao recomendar a anulação do pregão.
Para quem não tiver tempo ou paciência para assistir todo o vídeo, recomendo posicionar o cursor no tempo de 5 min 30 seg para acompanhar a não menos contundente exposição (15 min) do Sr. Petrônio Augusto, presidente da empresa denunciante, Seteh Engenharia, que não participou do pregão. Imperdível: não deixa pedra sobre pedra. Sua coragem foi elogiada pelo já citado representante do Ministério Público.

Em contrapartida, a manifestação do Sr. Rafaelo Abritta, da AGU (Advocacia Geral da União) (cursor de tempo em 17 min 20 seg) foi risível, pelas divagações e falta de argumentos técnicos.
É ver o vídeo para crer, e se decepcionar com o TCU.

04.
Tenho uma assinatura do serviço "Google Alerta" que me envia referências na web para os termos "Telebrás" e "PNBL", entre outros, no momento em que são publicadas.
A repercussão na mídia sobre esta decisão final do TCU foi escandalosamente pequena.
Salvo engano da minha parte, até este momento em que escrevo estas "mal traçadas linhas", o Portal Teletime não tinha tratado do assunto.
Em contrapartida, os famosos factóides sobre a Telebrás, sem nenhuma importância, são amplamente divulgados, com grande atividade por parte do "Alerta do Google".
Tema para mediação...

05.
Ontem, o jornalista Ethevaldo Siqueira repercutiu a notícia sobre o acórdão do TCU, com mais detalhes.
Neste momento, ao encerrar a redação desta mensagem, consulto seu Blog e anoto outra matéria, que será publicada na edição de amanhã do Estadão:
Fonte: Blog de Ethevaldo Siqueira
[28/05/11]  Uma estatal sem controle - por Ethevaldo Siqueira

Parabéns, Ethevaldo, pelo posicionamento e pelo excelente texto!

05.
Este é, creio, um momento de séria meditação para todos aqueles que defendem a reativação da estatal.

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs Tecnologia e Cidadania

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Fonte: Convergência Digital
[27/05/11]   Seteh vai recorrer da decisão do TCU contra a Telebrás - por Luís Osvaldo Grossmann

Insatisfeita com o julgamento do Tribunal de Contas da União, que determinou à Telebrás a renegociação dos preços do pregão de infraestrutura básica – mas não anulou a licitação – a Seteh Engenharia, que desde dezembro do ano passado trava uma guerra judicial com a estatal, vai recorrer da decisão.

“Houve omissão, contradição e obscuridade no julgamento do TCU, porque se o tribunal entendeu que houve sobrepreço deveria ter anulado a licitação”, sustenta o advogado da Seteh, Rodrigo Augusto.

Segundo o sócio-diretor da Seteh, Petrônio Augusto, o interesse é a abertura de uma nova licitação para que a empresa possa participar da disputa – em especial por entender que se tratou de um pregão com restrita participação de concorrentes (foram cinco).

Na interpretação que faz da análise da área técnica do tribunal, a Seteh entende que o sobrepreço no pregão foi de R$ 121 milhões e não R$ 53,6 milhões como indicado no Acórdão do TCU. É o que vai sustentar nos Embargos de Declaração à decisão do TCU.

Inicialmente, o sobrepreço denunciado pela Seteh foi de R$ 101 milhões, mas o relator do caso, ministro José Jorge, determinou a realização de nova auditoria, conduzida pela 3ª Secretaria de Obras do tribunal.

O objetivo do ministro foi ampliar a amostra analisada pela área técnica, além de, como explicou em seu relatório, evitar que a análise ficasse concentrada em preços apresentados pela própria Seteh ou a outros fornecedores ligados a aquela empresa.

Como resultado, a Secob 3 avaliou 64% do universo licitado. Segundo a área técnica, continuou sendo observado sobrepreço nos valores resultantes do pregão, que, embora abaixo do inicialmente indicado R$ 101 milhões, ainda representavam R$ 78 milhões.

A partir desse valor, o TCU levou em conta alguns dos argumentos apresentados pela Telebrás – em especial divergências quanto aos percentuais adotados para o Imposto sobre Serviços (ISS) e BDI, que é um índice orçamentário relativo a custos indiretos.

Feitos alguns ajustes, o TCU indicou que o sobrepreço foi de R$ 53,6 milhões, 11,3% do total do pregão, de R$ 473,2 milhões. Como a Telebrás já negociara uma redução dos valores, o valor final a ser novamente reduzido é de R$ 43,6 milhões.

A Seteh, no entanto, vai insistir que o valor do sobrepreço é de R$ 121 milhões. Esse valor é encontrado ao se projetar os R$ 78 milhões indicados pela Secob 3, sem ajustes, para 100% do pregão – uma vez que ele diz respeito à amostra de 64% do total.

A CDTV, do portal Convergência Digital, disponibiliza para avaliação do caso pelo leitor, do vídeo gravado pelo próprio Tribunal de Contas da União do julgamento realizado na quarta-feira, 25/5.

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Fonte: Blog de Ethevaldo Siqueira
[27/05/11]  Telebrás: TCU comprova superfaturamento - por Ethevaldo Siqueira

Agora é decisão final do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU): houve, sim, superfaturamento no Pregão Eletrônico n.º 02/2010/TB da Telebrás, para contratação de equipamentos e sistemas de fibras ópticas para os primeiros contratos do Plano Nacional de Banda Larga. Além de reconhecer o superfaturamento, no valor de R$ 43 milhões (em lugar dos R$ 121 milhões denunciados), e considerar a representação “parcialmente procedente”, o acórdão dos ministros do TCU determina, entre outros pontos, os seguintes procedimentos:

1. Em relação aos contratos celebrados com o “consórcio formado pelas empresas Clemar Engenharia Ltda. e Eltek Valere Ltda. e Zopone Engenharia e Comércio Ltda., que a Telebrás renegocie os valores contratados, de modo a adequá-los aos valores de mercado, tomando como referência os valores apurados pela Secob-3, após os ajustes contidos e, em caso de recusa das contratadas na realização de renegociação, abstenha-se de emitir novas ordens de serviço”;

2. Determinar à Telebrás que, no prazo de 30 dias, informe ao Tribunal acerca do resultado das referidas renegociações, acompanhado da documentação comprobatória pertinente, sem prejuízo de reiterar os termos da medida cautelar adotada em 16/12/2010, no sentido de não ampliar os objetos já contratados junto ao Consórcio formado pelas empresas Clemar Engenharia Ltda. e Eltek Valere Ltda. e à empresa Zopone Engenharia e Comércio Ltda., até deliberação ulterior deste Tribunal;

3. Alertar a Telebrás e as empresas contratadas que, caso as negociações acima mencionadas não sejam satisfatórias, o TCU poderá determinar a anulação das respectivas atas de registro de preço bem como, se for o caso, a instauração de tomada de contas especial;

4. Determinar à Telebrás que não autorize a utilização ou adesão às atas de registros de preço decorrentes do Pregão Eletrônico n.º 02/2010/TB por parte de outros órgãos e entidades da Administração Pública;

5. Orientar que, caso seja de sua conveniência e independentemente de pronunciamento deste Tribunal, a Telebrás poderá, desde logo, realizar nova licitação para contratação do remanescente das atas em preço, depois de realizar ampla pesquisa de mercado bem como de rever e corrigir as falhas encontradas no edital anterior;

6. Recomendar à Telebrás que, nos futuros certames: não se limite ao prazo mínimo de publicidade previsto para a modalidade pregão quando a complexidade e o volume de recursos envolvidos assim exigirem, adotando como referência os prazos previstos na Lei de Licitações (30 dias);

7. Reavalie sua estratégia, no âmbito do Programa Nacional de Banda Larga, de não licitar em lotes distintos as obras civis e os equipamentos.

A grande surpresa do acórdão foi a determinação à Telebrás que renegocie os preços com as empresas fornecedoras, em lugar da determinar a anulação dos contratos irregulares (com preço superfaturado).

Diante da decisão do plenário do TCU, a empresa denunciante, Seteh Engenharia, anunciou que, agora, tem elementos robustos e inquestionáveis para levar a questão para exame do Judiciário (mandado de segurança no STF e ação popular na Justiça Federal) com vistas a anular a licitação, declarada irregular pelo TCU, na forma inclusive defendida ontem (de forma veemente) pelo Procurador-Geral, do Ministério Público do TCU, Dr. Lucas Rocha Furtado e por todos os auditores do Tribuna, que não esconderam sua indignação.

Na opinião da empresa denunciante, a decisão do TCU foi, na verdade, muito mais suave e condescendente, com viés político. O advogado Rodrigo Monteiro Augusto, da Seteh Engenharia, lembrou o fato central: “o TCU confirmou a ilegalidade e o sobrepreço extravagante, o que doravante torna a questão muito confortável para ser levada ao Judiciário, que é, em última análise, o guardião maior da lei e da moralidade pública. Afinal, ninguém pode auferir vantagens contra a lei”.

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Fonte: Blog de Ethevaldo Siqueira
[28/05/11]  Uma estatal sem controle - por Ethevaldo Siqueira

Coluna de domingo, 29 de maio de 2011, do Estadão

Em sua sessão de quinta-feira passada, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou as denúncias de superfaturamento no Pregão Eletrônico n.º 02/2010/TB da Telebrás, na licitação para aquisição de equipamentos e sistemas de fibras ópticas dos primeiros contratos do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

No acórdão do TCU, os ministros confirmam o superfaturamento no valor de R$ 43 milhões, embora o sobrepreço real apurado pelos auditores tenha sido de R$ 121 milhões. No último instante, a Telebrás incluiu valores relativos à tributação e assistência técnica, além de reduções de preços decorrentes de renegociação feitas durante o processo que tramita no TCU.

Sem punição

Surpreendentemente, o TCU não puniu a Telebrás. Determinou apenas que a empresa renegocie os valores contratados, de modo a adequá-los aos preços de mercado, tomando como referência os valores apurados pela Terceira Secretaria de Obras do TCU (Secob-3), após os ajustes e, em caso de recusa das empresas contratadas, a estatal abstenha-se de emitir novas ordens de serviço. A decisão do TCU proíbe também que a Telebrás amplie os contratos feitos com as empresas Clemar Engenharia Ltda., Eltek Valere Ltda. e Zopone Engenharia e Comércio Ltda.

O acórdão aprovado pelo plenário relaciona mais de uma centena de observações e recomendações, e determina à Telebrás que corrija as falhas encontradas no edital que conduziu ao erro, no pregão contestado. Entre essas irregularidades, o tribunal destaca o prazo exíguo de apenas nove dias para coleta de preços e recomenda que, em licitações futuras, seja ampliado para 30 dias. O TCU determina também que a estatal passe a licitar em lotes distintos, as obras civis e os equipamentos.

Surpresa

A grande surpresa do acórdão foi a determinação do TCU à Telebrás para que renegocie os preços com as empresas fornecedoras, em lugar de anular os contratos irregulares (com preço superfaturado). Diante da decisão do plenário do TCU, a empresa denunciante, Seteh Engenharia, anunciou que, agora, “tem elementos robustos e irrefutáveis para levar a questão para exame do Judiciário (via mandado de segurança no STF e ação popular na Justiça Federal) com vistas a anular a licitação, declarada irregular pelo TCU”.

A decisão do TCU foi, na verdade, muito mais suave e condescendente, com viés político. O advogado Rodrigo Monteiro Augusto, da Seteh Engenharia, lembra que “o TCU confirmou a ilegalidade e o sobrepreço extravagante, o que a partir de agora torna a questão muito mais consistente para ser levada ao Judiciário, que é, em última análise, o guardião maior da lei e da moralidade pública”.

Desrespeito

O processo que se encerrou na quinta-feira teve lances grotescos: nunca uma estatal reagiu de forma tão desrespeitosa como o fez a Telebrás há algumas semanas diante das conclusões do relatório dos auditores do TCU que confirmaram os indícios de superfaturamento de mais de R$ 100 milhões.

Diante da confirmação do superfaturamento, em lugar de anular a licitação e corrigir todas as falhas do edital, Rogerio Santanna, presidente da Telebrás, resolveu acusar os peritos do TCU em declarações à imprensa, bem como por meio de nota oficial postada no site da estatal, para desqualificar o relatório da Terceira Secretaria de Obras (Secob-3), do TCU, que concluiu pela evidência das irregularidades.

Santanna chegou a mencionar o nome de dois engenheiros da Secob-3 do TCU, acusando-os de comprometimento moral e parcialidade na avaliação das provas apresentadas. “Esse documento – afirmou – não se coaduna com a tradição do TCU, pois parece mais uma operação organizada para prejudicar a Telebrás. É, em resumo, uma peça eivada de vícios.”

O TCU reagiu de forma veemente à nota e às insinuações da Telebrás ao trabalho dos auditores e rebateu todas as acusações feitas aos seus peritos, responsáveis pelo relatório da Secob-3 e reafirmou a confiança em seus especialistas.

Estatal inútil e cara

Superfaturamento e problemas éticos dessa natureza atingem a cada dia a imagem da Telebrás. A empresa perde toda a credibilidade de que necessita para gerir o Plano Nacional de Banda Larga. Seus programas estão todos atrasados. Sua missão está muito aquém de tudo que foi prometido pelo governo Lula, em 2010. A empresa poderá, na melhor das hipóteses, levar cabos de fibra óptica a cidades e negociar as conexões com pequenas e médias provedoras de acesso.

Seus resultados concretos são decepcionantes. Mesmo dentro do governo, a estatal sofre um claro processo de esvaziamento. Sem recursos suficientes, sem receita, sem infraestrutura, sem um quadro de pessoal mínimo para cumprir seu papel, a Telebrás não conseguiu, até agora, levar a banda larga a nenhuma cidade desde sua criação, há pouco mais de um ano.

A reativação da estatal acumula todos os tipos de irregularidades, a começar do decreto que lhe deu novas funções – mudança que só poderia ter ser feito por meio de lei do Congresso – além das alterações de estatutos. Em resumo: sua administração tem sido temerária.

Melhor seria que o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, pusesse ordem nessa estatal. Ou, melhor: que propusesse sua extinção. Melhoraria a imagem do governo e beneficiaria o Brasil.


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