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Outubro 2011               Índice Geral do BLOCO

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20/10/11

• Anatel diz à Justiça que os bens reversíveis não são de sua competência

Olá, WirelessBR e Celld-group!

Transcrevo mais abaixo matérias de hoje que complementam a mensagem da Flávia Lefèvre: "Quem responde pelos bens reversíveis das telecomunicações é o Papa"
Vale conferir!

Fonte: Portal da Band
[20/10/11]   Problemas na telefonia? Procure o Papa - por Mariana Mazza

Fonte: Convergência Digital
[20/10/11]   Anatel e União não aceitam discutir bens reversíveis na Justiça - por Luís Osvaldo Grossmann

Fonte: Teletime
[20/10/11]   Anatel diz à Justiça que os bens reversíveis não são de sua competência

Comentários?

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
BLOCOs Tecnologia e Cidadania

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Fonte: Portal da Band
[20/10/11]   Problemas na telefonia? Procure o Papa - por Mariana Mazza

Se você pensa que a Anatel e as empresas de telefonia que atuam no Brasil abusam da nossa paciência simplesmente porque somos meros consumidores, saiba que a agência reguladora não pratica esse tipo de discriminação. Recentemente ela resolveu perturbar o Ministério Público Federal. É isso aí. Nem procurador da República está imune à capacidade da Anatel de tirar as pessoas do sério.

A briga tem a ver com os bens reversíveis da União, usados pelas teles para prestar o serviço de telefonia fixa. Escolhi este tema para inaugurar esta coluna no mês passado, exatamente pelo interesse coletivo que está por trás do assunto, talvez o mais espinhoso do setor. Esse conjunto de bens devem ser devolvidos ao Estado brasileiro em 2025. O problema é que a Anatel, que deveria fiscalizar e controlar o uso desses equipamentos, não faz ideia de onde eles estão e como estão sendo usados. Se nada for feito imediatamente, o Brasil corre o risco de tomar um calote bilionário.

A associação paulista de defesa do consumidor ProTeste resolveu comprar a briga e entrou com uma ação civil pública exigindo que a Anatel controle efetivamente esses bens e divulgue a lista para a sociedade. E o que a Anatel tem a dizer sobre isso? Que os bens reversíveis não são problema dela.

A agência reguladora mandou centenas de documentos para o Ministério Público Federal alegando, nada mais nada menos, não ter responsabilidade nesse assunto. Segundo a agência, quem sabe da lista é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que fez o leilão de privatização em 1997. E a União? A União também acha que não tem nada a ver com essa briga. Pasmem, mas o representante da União diz que todos os assuntos de telecomunicações estão nas mãos da Anatel e, por isso, a União não tem que se meter na história.

Transcrevo aqui um trecho do parecer do procurador da República Marcus Marcelus, responsável pelo caso no MPF, porque eu mesma não encontrei palavras melhores para descrever minha indignação. "Pergunta-se: quem deveria ser demandado para discutir eventual nulidade do procedimento relativo ao novo regulamento dos bens reversíveis? O Papa?"

Boa pergunta, procurador. Pelo visto, só o Papa para organizar o setor de telecomunicações no Brasil, já que nem a Anatel, nem a própria União tem nada a ver com esse negócio. A mesma Anatel que se omite em responder na Justiça sobre as suas responsabilidades têm trabalhado com afinco na flexibilização das regras para permitir que as teles vendam o patrimônio público sem que ninguém as perturbe. Mas, veja bem, ela não tem nada a ver com isso... O descaso chega a tal ponto que a agência acabou caindo em contradição na própria documentação enviada ao MPF. Apesar de dizer que não é obrigada a controlar os bens - que na visão da autarquia, são das empresas privadas apesar de terem sido comprados com dinheiro dos contribuintes e dos assinantes da telefonia fixa - diz que o assunto é problema só dela e das concessionárias. O consumidor não tem nada que se meter nessa história.

Mas, vejamos, a briga é sobre um patrimônio público comprado com dinheiro que veio do bolso do cidadão, usado por concessionárias públicas que prestam um serviço público. Ainda assim, a Anatel acha que os consumidores são muito enxeridos e devem ficar quietinhos, agradecendo o serviço (de má qualidade) que lhes é prestado. Por outro lado, não tem problema as teles ficarem com o que não é delas, mas sim da Nação.

É chocante a dificuldade da Anatel de se conectar com os interesses dos consumidores. E, mais uma vez, não sou eu quem diz. Repito as palavras do procurador da República: "a Anatel nunca enxerga o consumidor nas relações jurídicas que busca regular".

Em seu parecer, o procurador Marcus Marcelus sugere que não vai deixar barata essa história e, se for necessário, o próprio MPF entrará com uma ação para garantir que o patrimônio público não se perca. Infelizmente, as coisas não estão indo bem para os consumidores na Justiça. O juiz João Luiz de Sousa, da 15ª Vara Federal, responsável pelo caso negou o pedido de liminar feito pela ProTeste para impedir que a Anatel flexibilize as regras e permita que os bens reversíveis sejam vendidos pelas teles. Pelo visto, talvez tenhamos que comprar mesmo uma passagem para Roma e bater um papinho com o Papa.

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Fonte: Convergência Digital
[20/10/11]    Anatel e União não aceitam discutir bens reversíveis na Justiça - por Luís Osvaldo Grossmann

Ao enfrentar uma ação civil pública que questiona o novo regulamento sobre bens reversíveis – assim como a existência de inventário dos mesmos – a Anatel, curiosamente, se declarou incompetente para discutir o tema no Judiciário. E não o fez sozinha, a própria União alegou não ter legitimidade para tratar do assunto.

A não ser pela tentativa de protelar uma decisão da Justiça no caso, as afirmações carecem de sentido – como por sinal ressaltou o procurador da República Marcus Marcelus Goulart na manifestação do Ministério Público Federal. Afinal, é de se esperar que a União e a Anatel saibam o que são os tais bens reversíveis.

Tratam-se dos bens considerados necessários à prestação dos serviços e que foram transferidos às concessionárias quando da privatização das telecomunicações, em 1998. Tais bens devem retornar à União, ao fim das concessões – portanto, em no máximo 2025 – de forma que seja garantida a continuidade dos serviços de telefonia.

“Soa no mínimo estranho que o ente federal aduza falta de legitimidade quando está em questão bens que pertencem ao seu patrimônio”, ressalta Goulart. Ao tentar eximir-se da discussão, a União sustenta que “todas as competências em matéria de serviço telefônico fixo comutado foram transferidas à Anatel”.

A ação, proposta pela Proteste, tem dois objetivos: evitar os efeitos do novo regulamento de bens reversíveis em discussão na Anatel, visto que a norma “flexibiliza” o controle; e exigir que União e agência apresentem o inventário dos bens existentes em 1998, na privatização, e em 2005, quando da primeira prorrogação dos contratos.

A agência, embora tenha alegado, inclusive em nota oficial, possuir “informação atualizada e detalhada do patrimônio das concessionárias, bem como de seus bens reversíveis”, sustenta na ação que “somente o BNDES pode informar quais eram os bens reversíveis na época das privatizações do serviço em 1998”.

Além disso, alega falta de necessidade de inventário dos bens. Tal afirmação contraria o que a própria agência constatou em fiscalização concluída no ano passado, na qual foram identificados “erros” nas listas de bens e, pior, que as empresas alienaram patrimônio público sem anuência prévia do órgão regulador.

Mas a alegação parece ainda mais despropositada quando se sabe que a Anatel determinou às concessionárias que apresentassem tal inventário – o que originalmente deveria ter acontecido até meados deste ano, mas que teve prazo prorrogado por até dois anos e meio.

Aliás, como sustenta o Ministério Público Federal, “tal adiamento em si alimenta a negligência do órgão regulador no trato dos bens reversíveis. Afinal, a legislação determina que as concessionárias apresentem listas atualizadas desse patrimônio todos os anos”.

Com a constatação da própria agência de que houve descontrole e, portanto, existe a necessidade do inventário, passa-se ao outro ponto da ação, o receio de que o novo regulamento sobre os bens reversíveis torne o controle do patrimônio ainda mais temerário.

Pergunte ao Papa

Pela regra proposta pela agência, que já passou por consulta pública, às concessionárias será permitido alienar bens mesmo sem autorização expressa do órgão regulador – desde que cada alienação seja em valor inferior a 10% do ativo imobilizado total das empresas.

Como explicou o autor da proposta, conselheiro João Rezende – provável próximo presidente da Anatel – não deixa de ser uma espécie de rendição aos fatos. “Temos dificuldades para acompanhar hoje os bens reversíveis. Estamos tentando desburocratizar o sistema e flexibilizando com a perspectiva de melhorar.”

Explica-se, portanto, a incredulidade do procurador da República Marcus Marcelus Goulart diante da alegação da agência, no processo que corre na Justiça Federal, de que o órgão regulador não deveria figurar como parte de uma ação que discute exatamente esse assunto.

“Se não bastasse, é objeto da ação a discussão sobre o novo regulamento dos bens reversíveis, que é da competência exclusiva do Conselho Diretor da Anatel. Pergunta-se: quem deveria ser demandado para discutir eventual nulidade do procedimento relativo ao novo regulamento dos bens reversíveis? O papa?”.

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Fonte: Teletime
[20/10/11]   Anatel diz à Justiça que os bens reversíveis não são de sua competência

Em mais um capítulo da disputa judicial que envolve a Anatel e a ProTeste em relação aos bens reversíveis, a estratégia da Anatel e da própria União é convencer o judiciário de que não há legitimidade para que elas componham o pólo passivo da ação. A União diz que com a privatização todas as competências em relação ao serviço de telefonia foram transferidas à Anatel. A agência, por sua vez, também tira o corpo fora ao argumentar que a apenas o BNDES pode informar quais eram os bens reversíveis na época da privatização em 1998. Vale lembrar que conforme noticiado por TELETIME, a própria Anatel reconheceu ter falhado no acompanhamento da relação dos bens reversíveis. Além disso, a agência encaminhou formalmente às empresas ofício determinando a atualização dos dados referentes à lista de bens reversíveis.

A ação civil pública impetrada pela ProTeste pretende suspender o novo regulamento de bens reversíveis que flexibiliza o controle sobre a alienação desses bens. Além disso, a ProTeste pede que sejam apresentados o inventário dos bens reversíveis correspondentes aos contratos de concessão de 1998 e da renovação em 2005.

As alegações da Anatel provocaram uma resposta curiosa do procurador Marcus Marcelus Gonzaga Goulart, do MPF do Distrito Federal. "Se não bastasse, é objeto da ação a discussão sobre o novo regulamento dos bens reversíveis, que é da competência exclusiva do Conselho Diretor da Anatel. Pergunta-se: quem deveria ser demandado para discutir eventual nulidade do procedimento relativo ao novo regulamento dos bens reversíveis? O papa?"

O procurador lembra que no começo do ano a Anatel determinou às empresas que apresentassem um inventário completo dos bens reversíveis em um prazo de seis meses. E em julho, a agência acabou revendo os prazos que podem chegar a até 29 meses. "Tal adiamento em si alimenta a negligência do órgão regulador no trato dos bens reversíveis. Afinal, a legislação determina que as concessionárias apresentem listas atualizadas desse patrimônio todos os anos", sustenta o procurador.

A agência ainda alega que a questão dos bens reversíveis não tem relação com o direito do consumidor e, por isso, a associação ProTeste não teria legitimidade para levar o assunto à Justiça. O procurador reforça que o controle dos bens reversíveis diz respeito à garantia da continuidade do serviço telefônico, o que certamente é de interesse dos consumidores. Além disso, qualquer receita que as teles venham a auferir que não seja pela prestação do serviço deve ser revertida para a modalidade tarifária, assunto, mais uma vez do maior interesse dos consumidores, segundo a procuradoria. "Como se vê, a Anatel tem uma visão extremamente míope em tema de defesa do consumidor. Infelizmente, essa alegação da Anatel corresponde à forma como atua na regulação das telecomunicações, isto é, a Anatel nunca enxerga o consumidor nas relações jurídicas que busca regular", diz o procurador.

Por fim, o procurador argumenta que a tal alegação é inócua, pois na "remotíssima" hipótese de ser aceita a tese de que a ProTeste não é legítima para entrar com o processo, o MPF assumirá o polo ativo da ação. Para Marcus Marcelus Gonzaga Goulart, ao levantarem questionamentos de natureza processual, a Anatel e a União pretendem postergar a discussão do mérito da ação.

A íntegra da manifestação do procurador Marcus Marcelus Gonzaga Goulart está disponível na homepage do site TELETIME.
Helton Posseti

 


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