WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Espectro de 700 MHz --> Índice de artigos e notícias --> 2013

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Convergência Digital
[31/10/13]  4G:Anatel fecha acordo com TVs para destinação da faixa de 700 Mhz - por Luís Osvaldo Grossmann

Valeu a bronca das emissoras de televisão. Ao decidir sobre o regulamento com a destinação da faixa de 700 MHz, nesta quinta-feira, 31/10, a Anatel encontrou uma saída: aprovou a norma, mas ela só entra em vigência depois de atendidas as demandas dos radiodifusores, ou seja, as soluções para as interferências e o replanejamento de canais.

“A licitação da faixa somente pode ocorrer na medida em que forem resolvidas as questões de convivência”, destacou o relator Rodrigo Zerbone, ao explicar que “essa resolução só entrará em vigor, assim como o regulamento, na data de publicação do edital”.

Como lembrou Marcelo Bechara, “esse leilão não é apenas impulsionador da banda larga móvel na quarta geração, em uma faixa que deve ser explorada para isso. Mas tem uma outra questão, que é a transição do sistema brasileiro de TV digital. E a questão é como compatibilizar incentivar um segmento com, também, a digitalização de outro serviço tão importante quanto”.

Superada a ‘crise diplomática’ com a televisão, o uso da faixa de 700 MHz para a banda larga móvel trará novidades. Primeiro, que confirma-se a ideia de compartilhamento no modelo RAN Sharing para cidades de menor porte – com uma surpresa: a agência indica que vai autorizar partilha não só dos equipamentos, mas também de espectro.

A norma não crava a definição sobre quão pequenas são as cidades que poderão ter RAN Sharing em 700 MHz, mas como já indicara o conselheiro Jarbas Valente, a ideia é que nas localidades de até 30 mil habitantes seja viável essa possibilidade, inclusive com uma única portadora administrando os 40+40 MHz.

Do contrário, nas cidades maiores do que a linha de corte – ainda a ser claramente definida no próprio edital, o cap fixado foi de 10+10 MHz para as operadoras – o que na prática significa que há condições de cada uma das quatro grandes teles móveis levarem seu naco do espectro.

Uma outra novidade é que apesar da definição preferencial pelos sistemas FDD, poderão ser autorizados sistemas TDD, naturalmente desde que tais soluções não causem interferências prejudiciais. FDD e TDD são formas de duplexação e em geral associam-se a soluções móveis e fixas, respectivamente.

Também ficou garantida no regulamento uma fatia da faixa de 700 MHz para as atividades de segurança – polícias e Forças Armadas. Esta fatia será de, no mínimo, 5+5 MHz, embora prevista a possibilidade de o edital trazer um naco maior do que isso.

Por fim, fica expressamente citado no regulamento que as operadoras de telecomunicações deverão “arcar com os custos decorrentes da redistribuição e das soluções para os problemas de interferência prejudicial nos sistemas de radiocomunicação”.