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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[19/08/14]  Faixa de 700 MHz: Anatel condiciona a publicação do edital à conclusão do julgamento do processo pelo TCU - por Lúcia Berbert

O conselho diretor aprovou as alterações no edital do leilão da faixa de 700 MHz solicitadas pelo Tribunal de Contas da União e decidiu aguardar o fim do julgamento do processo pelo TCU para publicação do documento, mesmo que não haja previsão de quando isso acontecerá. Antes disso, a agência considerava a possibilidade de tornar público o texto após a aprovação apenas do preço mínimo pelo tribunal.

No novo texto, que ganhou o aval de todos os conselheiros por meio de circuito deliberativo, as operadoras que optarem por usar outras faixas para cumprir metas da licitação da frequência de 2,5 GHz, terão que pagar um adicional, que será calculado pela agência. Além disso, esclarece que não há complementaridade nas frequências que usem a canalização TDD (Time Division Duplexing), já que a faixa de 700 MHz é canalizada em FDD (Frequency Division Duplexing).

O ministro Benjamin Zymler, do TCU, em seu despacho que suspendeu a publicação do edital, solicitou que a Anatel um fluxo de caixa específico para quantificar a vantagem econômica a ser ofertada às proponentes vencedoras da licitação que detêm outorga da faixa de 2,5GHz, devido à alteração dos compromissos de abrangência estabelecidos. “Devem ser precificadas receitas, custos e investimentos necessários para atender a esses compromissos com outras faixas de frequência, incluindo os compromissos adicionais estabelecidos pelo edital de 700 MHz para as proponentes vencedoras que fizerem essa opção”, exigiu o tribunal.

Outra alteração prevê que, caso não haja vencedor para todos os lotes, os custos do ressarcimento aos radiodifusores deverão ser dividido pelas empresas vencedoras, proporcionalmente ao preço mínimo dos respectivos lotes, considerando somente aqueles arrematados. Mas o valor excedente previsto para o lote será descontado do preço público.

A Anatel também decidiu excluir do edital que eventuais recursos adicionais aportados pelas empresas vencedoras para fins do ressarcimento seriam computados como créditos para fins de dedução no valor do ônus contratual para prorrogação da autorização de uso da faixa de 700 MHz. O TCU entendeu que, se não fosse possível a renovação, a empresa perderia o desconto e esse se configuraria como enriquecimento ilícito do governo.

O novo texto também traz melhorias no descritivo da Entidade Administradora e das competências do Gired, “de maneira a refletir a real forma de governança deste grupo sobre as atividades da EAD, ficando claro que esta não pode ferir o princípio constitucional da livre iniciativa”, sustenta a agência. O TCU questionou a possibilidade de um ente público, de determinar a criação de uma entidade privada (EAD) sem a devida previsão legal e da intervenção do poder público sobre a forma de atuação e gestão de recursos dessa entidade.

A nova proposta para o Gired, que não consta da análise do conselheiro relator Marcelo Bechara, deve caminhar para um papel de acompanhamento, sem poderes mandatórios para o grupo. Além disto, a agência aproveitou a oportunidade para promover melhorias pontuais e operacionais no que diz respeito à apresentação das garantias e a declaração de inexistência de débitos referentes a cada imóvel da propriedade da proponente.

Bechara argumenta que as alterações não precisarão passar por consulta pública tendo em vista que estão relacionadas a temas amplamente debatidos durante o processo de aprovação do edital pela agência. Além disso, alega que, como não havia sido publicado, o conselho diretor tem competência para proceder modificações, posição apoiada em parecer da procuradoria especializada da agência.