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Leia na Fonte: O Globo
[18/09/14]  Anatel rejeita a maior parte dos pedidos de impugnação do edital da faixa 700 MHz - por por Mônica Tavares

A agência reguladora negou qualquer mudança na forma de pagamento das outorgas

BRASÍLIA - A diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) rejeitou praticamente todos os pedidos de impugnação de itens do edital da faixa de 700 megahertz - banda larga 4G. Somente foi aceita a proposta do Itaú Seguros Soluções Corporativas S.A que trata de garantia de seguros. Os demais pedidos negados foram apresentados pelas operadoras de telefonia móvel Claro, TIM, Vivo e Oi; pela Associação das Operadoras de MMDS; Nortv Telecomunicações; Itaú Seguros Soluções Corporativas S.A., e Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S.A.

O presidente da Anatel, João Rezende, disse que a mudança no manual que trata de seguros não vai alterar o calendário da licitação, por não ter um impacto significativo no edital. A entrega das propostas e dos documentos de habilitação está marcada para a próxima terça-feira dia 23 e o leilão no dia 30. O preço mínimo das outorgas é de R$ 7,7 bilhões.

A mudança no manual de instruções adequada o edital as regras da Susep, aumentando de 10 dias para 30 dias o prazo de resgate do seguro. Além disso, esclarece outros itens sobre resseguros.

O relator do processos na Agência, Igor Villas Boas, disse que os pedidos de impugnação trataram do cronograma de desocupação da faixa de frequência atualmente utilizada pela radiodifusão e o início da exploração comercial do serviço de 4G; as condições de pagamento das outorgas, à vista e parcelado; e sobre a legalidade de criação da entidade administradora (EAD) e do Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição (Gired), entre outros.

Ao rejeitar o item relacionado ao cronograma de desocupação da faixa de frequência, o diretor explicou que foi estabelecido pelo Poder Executivo, e que todas as condicionantes foram analisados para calcular o preço mínimo, e considerado adequado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A Anatel também negou qualquer mudança na forma de pagamento das outorgas. Algumas empresas queriam redução de correção monetária quando o pagamento fosse feito em outras condições. Para Igor Villas Boas cabe a empresa estabelecer a melhor forma de realizar o seu pagamento. O edital estabelece que o pagamento da outorga poderá ser feito de uma só vez, ou dividido, sendo 10% no ato de assinatura e o restante em seis parcelas sendo a primeira em 36 meses; 48 meses; 60 meses; 72 meses; 84 meses; e a última em 96 meses. As parcelas serão corrigidas pelo IGP-DI mais juros de 1% ao mês.

No último dia 12, a Anatel publicou uma série de esclarecimentos sobre o leilão aos principais grupos interessados em participar do leilão e também aos radiodifusores. A expectativa era de que as informações técnicas resolvessem várias das preocupações das empresas.